Texto do edital
Aquisição de Combustível
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SMFP Rua Firmina Pacheco, 60, Teotônio Vilela – AL, 57265-012 Pregão Eletrônico n° 057/2026 Página 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO DIESEL S10, ETANOL E GASOLINA COMUM
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SMFP Rua Firmina Pacheco, 60, Teotônio Vilela – AL, 57265-012 Pregão Eletrônico n° 057/2026 Página 2 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio do Setor de Licitação, sediado na Rua Firmina Pacheco, n° 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, realizará licitação, para registro de preços , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO por item, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 145/2023, de 20 de dezembro de 2023, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018 e alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, do Decreto Municipal n° 056/2024 de 16 de maio de 2024, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Lei Geral Municipal nº 1.229/2022, de 26 de agosto de 2022, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. LOCAL, DATA E HORA: 1.1. A sessão pública será realizada no site https://bnc.org.br/ , no dia 26 de outubro de 2026 , com início às 09h, horário de Brasília – DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, do dia 14 de outubro de 2026 às 08h (horário de Brasília) até o dia 26 de outubro de 2026 às 09h. 1.2.1. Após encerrado o recebimento das propostas de preços descritas no subitem 1.2. O Pregoeiro analisará a sua conformidade e dará início a etapa de lances às 09h15min. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO E TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para Eventual e Futura AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS DO TIPO DIESEL S10, ETANOL E GASOLINA COMUM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.2. A licitação será dividida em 3 (três) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3. O critério de julgamento adotado será o maior desconto por item. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. EDITAL Pregão Eletrônico nº 057/2026 – Proc. Adm. Nº 1007050/2026 REGISTRO DE PREÇOS Tipo: MAIOR DESCONTO POR ITEM
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SMFP Rua Firmina Pacheco, 60, Teotônio Vilela – AL, 57265-012 Pregão Eletrônico n° 057/2026 Página 3 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar os dados cadastrados para acesso ao Sistema. 3.1.2. Os itens exclusivos a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 são os que constam no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) . 3.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso. 3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SMFP Rua Firmina Pacheco, 60, Teotônio Vilela – AL, 57265-012 Pregão Eletrônico n° 057/2026 Página 8 6.21. Em relação a Itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.27.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.27.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.27.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.28.2. Empresas brasileiras; 6.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SMFP Rua Firmina Pacheco, 60, Teotônio Vilela – AL, 57265-012 Pregão Eletrônico n° 057/2026 Página 9 6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.29.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.29.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.29.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 6.29.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.29.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO. 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 7.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SMFP Rua Firmina Pacheco, 60, Teotônio Vilela – AL, 57265-012 Pregão Eletrônico n° 057/2026 Página 10 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 2.4 deste edital. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. Contiver vícios insanáveis; 7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9.3. Deverá cumprir as exigências dispostas no item 4.9. do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.