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Texto do edital

Elaboração dos Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia, bem como de todos os documentos técnicos necessários à aprovação, licitação e futura execução das obras de construção do Novo Fórum da Comarca de Lauro de Freitas

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 072/2026 Página 1 de 54 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação PROCESSO SEI nº 80506376.000176/2026-71 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 072/2026 ID. contratação no compras.gov nº 926303-72/2026 Objeto Contratação de empresa especializada para elaboração dos Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia, bem como de todos os documentos técnicos necessários à aprovação, licitação e futura execução das obras de construção do Novo Fórum da Comarca de Lauro de Freitas, compreendendo, dentre outros produtos, os projetos complementares, memoriais descritivos, memoriais de cálculo, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico- financeiro, relatórios de compatibilização, modelos desenvolvidos em metodologia BIM e demais elementos técnicos indispensáveis à completa definição da solução construtiva, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A sessão pública de processamento da Concorrência Eletrônica será realizada no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br no dia e hora indicados no item 1.1 deste Edital e será conduzida pelo Agente de Contratação/Comissão com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. Endereços eletrônicos: Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras/pt-br Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção Institucional>Licitações>Editais. Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link www.gov.br/compras/pt-br (UASG 926303) e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção Institucional>Licitações>Editais. Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico [email protected]. As consultas respondidas pelo Agente de Contratação estarão disponíveis na página www.gov.br/compras/pt-br, para ciência de qualquer interessado. 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço www.tjba.jus.br e no Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras/pt-br em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação. 3. Havendo divergência entre a descrição do(s) item(ns) no Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras/pt-br e a descrição das especificações no Termo de Referência, prevalecerá esta última. 4. Para cadastramento das propostas, o licitante deverá seguir os seguintes passos: Serviços do fornecedor-- Dispensa/licitação eletrônica (novo) --Todas as compras-- colocar número Uasg (926303) -- colocar número da Concorrência Eletrônica-- e faça o procedimento normalmente para se cadastrar. 5. As empresas interessadas no certame deverão realizar cadastramento de seus representantes no SEI- Sistema Eletrônico de Informações como USUÁRIO EXTERNO do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de viabilizar eventuais assinaturas de documentos, como Atas e Contratos, por meio eletrônico, através do link: https://sei.tjba.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 5.1. A assinatura de tais documentos somente será possível por meio do SEI. Com este cadastro, o representante do fornecedor estará autorizado a assinar eletronicamente documentos na esfera administrativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Endereço Núcleo de Licitação 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 560, Prédio Anexo II, 3º Andar, Sala 304. CEP: 41.745-004 Telefones: 71-3372-1600/1636/1699/1643

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 072/2026 Página 2 de 54 1. PREÂMBULO O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia , órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001- 60, situado na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia – CAB), nº 560, Salvador – Bahia, CEP 41.705-004, através do Núcleo de Licitação, situado no prédio Anexo II do Tribunal de Justiça, 3º andar, Sala 304, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação autorizada no Processo SEI nº 80506376.000176/2026- 71 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO , sob o regime de empreitada por preço global, conduzida pelo agente de contratação designado através Decreto nº 1.135/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 05/08/2026. Esta licitação obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.634/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, 12.846/2013, no que for pertinente, Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, Resoluções CNJ 351/2020, 400/2021, 401/2021 e 468/2022, Resolução TJBA nº 09/2025 além dos Decretos Judiciários nºs 784/14, 474/19, 813/19, 751/2023, 673/2025, 741/2025, 970/2025, 730/2026, 759/2026 e 973/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Instrução Normativa SEGES/ME 073/2022 e SEGES/MGI nº02/2023. 1.1. DA SESSÃO PÚBLICA : Abertura da sessão pública: 09/12/2026, às 10 horas Modo de Disputa (Art. 56 da Lei Federal 14.133/2021 Fechado Critério de Julgamento Técnica e Preço Endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br CÓDIGO UASG 926303 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1.2. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência e seus anexos. Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de preços Anexo III – Declaração de Elaboração Independente da Proposta; Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e de veracidade dos documentos; Anexo V – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16), bem como ao art. 14, IV da Lei Federal nº 14.133/2021; Anexo VII – Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo VIII – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo IX – Modelo de Declaração de Ciência da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ Nº 351/2020; Anexo X – Modelo de Declaração de Vistoria/Não vistoria; Anexo XI – Modelo de Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e pública; Anexo XII - Modelo de declaração não inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores; Anexo XIII – Modelo de declaração de não condenação por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero. Anexo XIV – Minuta do Contrato e Termo de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018; Anexo XV – Modelo de Termo de Nomeação de Preposto. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração dos Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia, bem como de todos os documentos técnicos necessários à aprovação, licitação e futura execução das obras de construção do Novo Fórum da Comarca de Lauro de Freitas, compreendendo, dentre outros produtos, os projetos complementares, memoriais descritivos, memoriais de cálculo, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, relatórios de compatibilização, modelos desenvolvidos em metodologia BIM e demais elementos técnicos indispensáveis à completa definição da solução construtiva, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos 2.1.1. O objeto desta licitação será distribuído em LOTE/ITEM ÚNICO e deve estar em conformidade com as especificações constantes neste Edital, notadamente no Anexo I do Edital – Termo de Referência , que, juntamente com os demais anexos, integram o Edital, dele fazendo parte indissociável, independentemente de transcrição. 2.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 072/2026 Página 3 de 54 Públicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2.2. Do custo estimado: O valor total da contratação foi estimado R$1.454.077,09 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais e nove centavos), conforme item 2.4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital . 2.3. A despesa decorrente do presente instrumento será atendida através da Unidade Orçamentária 2.04.601, Unidade Gestora 0002, Atividades 5336, Elemento de Despesa 4.4.90.51.00, Subelemento 51.002, conforme estimativa da Administração. 3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras Públicas do Governo Federal, www.gov.br/compras/pt-br, e que atendam a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos. 3.1.1. As licitantes deverão utilizar certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil para acesso ao Sistema. 3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.1.4. Como condição de participação, deverá a licitante cadastrar suas propostas técnica e de preços em sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.1.5. Todos os documentos que, no curso do certame, ensejarem assinatura por representante legal da licitante deverão estar lastreados em comprovação documental de que o(a) subscritor possui os devidos poderes para representá-la. 3.1.5.1. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a), deverá haver a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 3.1.5.2. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente, tal poder deverá constar expresso no documento de habilitação jurídica ou em outro documento encaminhado que seja juridicamente hábil a comprovar a representação legal. 3.1.5.3. A ausência de apresentação das documentações indicadas nos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2 implicam na não aceitação dos documentos subscritos pela correlata pessoa física. 3.2. Não poderão disputar esta Concorrência Eletrônica: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 072/2026 Página 4 de 54 concorrendo entre si; 3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição e cooperativas; 3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.11. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.2.12.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.2.13. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.2.14. A vedação de que trata o item 3.2.10. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.2.15. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.2.16. Aqueles que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. 3.2.17. Aqueles que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. 3.3. Regras acerca da participação de matriz e filial a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz; c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante; d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. DA AVALIAÇÃO REPUTACIONAL DE TERCEIROS – DECRETO JUDICIÁRIO TJBA Nº 759/2026 3.4. Nos termos do Decreto Judiciário TJBA nº 759/2026, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Núcleo de Licitações e do Núcleo de Contratos, realizará, no curso do procedimento licitatório e durante a execução contratual, Avaliação Reputacional de Terceiros, consistente na coleta, verificação e análise de informações públicas e oficiais relativas à idoneidade, integridade e conformidade legal dos licitantes e demais terceiros envolvidos na contratação. 3.4.1. A Avaliação Reputacional de Terceiros compreenderá, dentre outras medidas, consultas aos cadastros e sistemas oficiais previstos no art. 5º do Decreto Judiciário TJBA nº 759/2026, abaixo listados, bem como, de forma motivada, outras verificações pertinentes ao objeto da contratação. a) consulta e emissão de Certidão junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria- -Geral da União; b) consulta e emissão de Certidão junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) da Controladoria-Geral da União; c) consulta e emissão de Certidão junto ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 072/2026 Página 5 de 54 da Controladoria-Geral da União; d) consulta e emissão de Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e) consulta e emissão de Certidão de Licitantes Inabilitados e Inidôneos junto ao Tribunal de Contas da União (TCU); f) consulta junto à Lista de Devedores inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); g) consulta e emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da Justiça do Trabalho; h) consulta e emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal do Brasil (RFB); i) coleta de Declaração de Não Ocorrência de Operações, emitida pelo Terceiro, se aplicável, destinada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); e j) consulta e emissão de Certidões Negativas de processos judiciais, nas duas esferas, estadual (Estado da Bahia) e nacional. 3.4.2. A realização da Avaliação Reputacional não possui caráter classificatório ou eliminatório no certame, destinando- se à preservação da integridade institucional. 3.4.2.1. Somente ensejará a desclassificação/inabilitação, por falta de condição de participação, se a licitante tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do §5° do art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021, ou de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia. 3.4.3. A suspeita de violação às disposições do Decreto Judiciário TJBA nº 759/2026 ou às normas do Sistema de Integridade será comunicada às instâncias competentes, tais como as Corregedorias, a Ouvidoria, a Comissão Permanente de Ética ou a Controladoria do Judiciário, para adoção das providências cabíveis. 3.4.4. O tratamento de dados pessoais, no âmbito da Avaliação Reputacional, observará as regras e princípios previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), restringindo-se às informações necessárias, pertinentes e legitimamente acessíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Agente de Contratação responsável pela condução do certame, podendo ser encaminhadas na forma eletrônica, através do e-mail: [email protected] , até as 23:59h do último dia do prazo , ou protocolada na Sede do TJBA situada à 5ª Avenida, 1º andar, sala nº 121 Norte, Centro Administrativo da Bahia Salvador – BA, CEP: 41.745-970, até às 18 horas do último dia do prazo (observado o horário de funcionamento do protocolo do TJBA). 4.1.2. Independentemente da forma, o interessado deverá enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia, a fim de possibilitar à Agente de Contratação inserir os dados no Portal de Compras do Governo Federal, sítio www.gov.br/compras/pt-br. 4.2. As respostas às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, em meio eletrônico, através do site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço www.tjba.jus.br , opção Institucional>Licitações/Contratações Diretas>Editais , e do Portal de Compras do Governo Federal, sítio www.gov.br/compras/pt-br (UASG 926303 e conforme o número deste edital). 4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação nos autos do processo de licitação. 4.4. O agente de contratação poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. 4.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ou na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 4.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 072/2026 Página 6 de 54 viciou. 4.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico Compras.gov.br para conhecimento dos interessados. 5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 5.1. Como condição específica para participação nesta Concorrência Eletrônica, é necessário que as licitantes realizem, previamente, o credenciamento no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal. 5.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência Eletrônica, em sua forma eletrônica. 5.1.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras/pt-br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.1.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras Públicas do Governo Federal, pelo endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br. 5.1.1.3. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados na Capa do Edital. 5.1.2. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.1.3. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não é unidade cadastradora/credenciadora. Em caso de dúvida sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema, os interessados deverão entrar em contato por meio da Central de Atendimento Telefônico por aquele disponibilizada ou através do sítio www.gov.br/compras/pt-br. 5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante: a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica; b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados; c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação, ação e/ou declaração efetuada diretamente por seu representante ou por pessoa que, ainda que indevidamente, acesse o sistema com token, login e/ou senha cadastrados pela licitante. 5.3.1. Não cabe ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça-TJ/BA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha e/ou token, ainda que por terceiros. A perda da senha/token ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.4. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 5.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. 5.6. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados. 5.7. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar n o 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no 5.1. acima, como microempresas ou empresas de pequeno porte. 5.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. DO LICITANTE 5.8. Caberá à licitante interessada em participar da Concorrência, na forma eletrônica: a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame; b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, a proposta de preços e, quando necessário,

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 072/2026 Página 7 de 54 os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital; c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência Eletrônica na forma eletrônica. g) Acompanhar as publicações, avisos e mensagens inerentes ao certame, nos seguintes meios: g.1) Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, consultado através do sítio www.tjba.jus.br; g.2) No site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção Institucional/licitações/Editais; g.3) No sistema eletrônico de licitações provido pelo Governo Federal, pelo endereço www.gov.br/compras/pt-br, através dos avisos inseridos para este certame, vinculado à UASG 926303; 5.9. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 6.2. Aberta a licitação, sucederão as seguintes fases: I. Apresentação de propostas de técnica e de preço; II. Julgamento; III. Habilitação; IV. Fase Recursal; V. Adjudicação do Objeto e Homologação da licitação. 6.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas técnica e de preços , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 6.4. No cadastramento das propostas técnica e de preço, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4.5. Inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao TJBA; 6.4.6. Está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 6.4.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 072/2026 Página 8 de 54 próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte. 6.6. As ações deverão ser realizadas em sistema antes da data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.7. A falsidade de quaisquer das declarações de que tratam os itens 6.4 e 6.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8. A ausência de adoção de quaisquer das ações exigidas pelo sistema implicará no não cadastramento da oferta pela licitante, de modo a impossibilitar sua participação no certame. 6.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.10. A Plataforma COMPRAS GOVERNAMENTAIS disponibiliza página para esclarecimento das licitantes acerca do cadastramento e do uso do sistema eletrônico de licitações, através dos endereços https:/ /www.g o v.br/compras/pt- br/assuntos/fornecedores/home e https:// www.gov.br/compras/pt-br/assuntos/novo-pregao-eletronico. 6.10.1. Havendo divergência entre a descrição do item no Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras/pt-br e a descrição das especificações no Termo de Referência, prevalecerá esta última. DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS NO SISTEMA 6.11. O LICITANTE deverá observar os seguintes campos no sistema eletrônico: a) ☒ Inserir proposta técnica : o licitante enviará o documento contendo sua proposta técnica, conforme requisitos previstos no Termo de Referência - Anexo I do Edital. b) ☒ Valor do item : o licitante informará o valor global de sua proposta de preço. 6.12. A Proposta Técnica deverá ser apresentada de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, devendo ser concisa e objetiva, além de incluir os requisitos previstos no item 14 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 6.13. A Proposta de Preços escrita deverá ser apresentada, no sistema, juntamente com a Proposta Técnica. 6.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.15. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridas no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. 6.15.1. Após o início da sessão pública, não cabe mais a desistência da(s) proposta(s) ofertada(s) em sistema. 6.16. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após a fase de julgamento. 6.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.18. Os documentos relativos às propostas e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade. 6.18.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, a Agente de Contratação poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação. 6.18.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 6.18.3. A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente. 6.18.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 6.19. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados neste instrumento convocatório, no item 7.15. e seus subitens. 6.19.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 072/2026 Página 9 de 54 DO MODO DE DISPUTA 6.20. Será adotado o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão propostas que permanecerão em sigilo até o início da sessão pública, sendo vedada a apresentação de lances. 7. DOS REQUISITOS DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA: 7.1. Nas Propostas Técnicas serão avaliados a Experiência Técnico-Operacional da licitante (NETO); Experiência Técnico-Profissional da Equipe (NETP); e a Experiência Conjunta da Equipe Técnica (NEC), conforme item 14.5 e seguintes do Termo de Referência – Anexo I do Edital; 7.1.1. Os critérios de avaliação das propostas técnicas estão dispostos no Termo de Referência - Anexo I deste instrumento. PROPOSTA COMERCIAL: 7.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando o VALOR GLOBAL DA PROPOSTA , contendo os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais , ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto. 7.2.1. Ocorrendo divergência entre o valor ofertado em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 7.2.2. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 7.2.3. O licitante deverá elaborar a sua proposta de preços com base neste Edital e Anexos, especialmente o Termo de Referência, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços/bens, quantitativos, custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto da licitação. 7.2.4. O preço ofertado deverá considerar a elaboração dos projetos executivos, modelos BIM, memoriais, especificações, caderno de encargos, detalhamentos, orçamento, cronograma, documentação para aprovações, revisões, compatibilizações, reuniões, deslocamentos, assistência técnica e demais atividades previstas no objeto , nos termos do item 15.1 do Termo de referência (Anexo I do Edital). 7.3. Na Proposta de Preços escrita, que será anexada ao sistema, através do campo ‘inserir proposta técnica’ , o licitante deverá informar: a) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital – Termo de Referência. b) indicação do valor global proposto, em conformidade com modelo da proposta de preço (Anexo II do Termo de Referência), em valores idênticos ou inferiores àqueles ofertados em sistema; c) Dados de identificação da proponente (razão social e CNPJ) e de seu representante legal (nome e assinatura), bem como endereço eletrônico, que será o principal meio de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA para comunicações, notificações e intimações de atos processuais, com declaração expressa de que se obriga a mantê- lo atualizado, acessá-lo ao menos diariamente e comunicar qualquer alteração à Contratante, não lhe cabendo alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela Contratante, ou seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico; d) O prazo de validade da proposta comercial será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua apresentação, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Findo o prazo de validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação deles para a assinatura do contrato; e) Nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela CONTRATANTE, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não admitirá quaisquer alegações posteriores que visem o ressarcimento de custos não apresentados no preço. Os tributos e encargos, mesmo que não destacados expressamente na proposta, entendem-se como incluídos nos preços a serem praticados. 7.4. A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 18 deste Edital. 7.5. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 072/2026 Página 10 de 54 neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 7.6. Os preços ofertados na proposta comercial serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 7.10. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 7.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, desde que não haja majoração do preço proposto, nem nos valores unitários dos itens. Nesse caso, a planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação 7.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 7.14. O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.15. Para fins de habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 7.15.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação: a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https:/ /www.g o v.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; h) As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as integrantes, contendo, no mínimo: identificação das empresas consorciadas; indicação da empresa líder; percentual de participação de cada consorciada; responsabilidades técnicas e operacionais de cada empresa; compromisso de constituição formal do consórcio, caso vencedor; responsabilidade solidária das consorciadas perante o TJBA; compromisso de manutenção da composição do consórcio durante a execução contratual, salvo autorização expressa da

Texto do edital: Elaboração dos Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia, bem como de todo — Concorrência - Eletrônica 72/2026 | Editais do Brasil