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Texto do edital

Contratação de empresa de Engenharia para execução de Obra de Construção do Novo Fórum da Comarca de Seabra, localizada na estrada para Campestre, s/n - centro, Seabra, em conformidade com as disposições do edital e seus anexos

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 073/2026 Página 1 de 51 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação PROCESSO SEI nº 80506377.000006/2026-86 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 073/2026 ID contratação compras.gov nº 926303-73-2026 Objeto Contratação de empresa de Engenharia para execução de Obra de Construção do Novo Fórum da Comarca de Seabra, localizada na estrada para Campestre, s/n - centro, Seabra, em conformidade com as disposições do Termo de Referência e seus anexos. A ESTA LICITAÇÃO NÃO SE APLICAM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ARTS. 42 A 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME DETERMINA O ART. 4º, §1º, II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. A sessão pública de processamento da Concorrência Eletrônica será realizada no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br no dia e hora indicados no item 1.1 deste Edital e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. Endereços eletrônicos: Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras/pt-br Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção Institucional>Licitações>Editais. Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link www.gov.br/compras/pt-br (UASG 926303) e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção Institucional>Licitações>Editais. Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico [email protected]. As consultas respondidas pelo Agente de Contratação estarão disponíveis na página www.gov.br/compras/pt-br, para ciência de qualquer interessado. 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço www.tjba.jus.br e no Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras/pt-br em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou Agente de Contratação. 3. Havendo divergência entre a descrição do(s) item(ns) no Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras/pt-br e a descrição das especificações no Termo de Referência, prevalecerá esta última. 4. Para cadastramento das propostas, o licitante deverá seguir os seguintes passos: Serviços do fornecedor-- Dispensa/licitação eletrônica (novo) --Todas as compras-- colocar número Uasg (926303) -- colocar número da Concorrência Eletrônica-- e faça o procedimento normalmente para se cadastrar. 5. As empresas interessadas no certame deverão realizar cadastramento de seus representantes no SEI-Sistema Eletrônico de Informações como USUÁRIO EXTERNO do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de viabilizar eventuais assinaturas de documentos, como Atas e Contratos, por meio eletrônico, através do link: https://sei.tjba.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 5.1. A assinatura de tais documentos somente será possível por meio do SEI. Com este cadastro, o representante do fornecedor estará autorizado a assinar eletronicamente documentos na esfera administrativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Endereço Núcleo de Licitação 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 560, Prédio Anexo II, 3º Andar, Sala 304. CEP: 41.745-004 Telefones: 71-3372-1600/1636/1699/1643

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 073/2026 Página 2 de 51 1. PREÂMBULO O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia , órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001- 60, situado na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia – CAB), nº 560, Salvador – Bahia, CEP 41.746-000, através do Núcleo de Licitação, situado no prédio Anexo II do Tribunal de Justiça, 3º andar, Sala 304, torna público a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação autorizada no PROCESSO nº 80506377.000006/2026-86 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MAIOR DESCONTO , sob o regime de empreitada por preço unitário, conduzida por Agente de Contratação designado através do Decreto nº 1.135/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 05/08/2026. Esta licitação obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.634/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, Lei Federal nº 12.846/2013, no que for pertinente, Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, Resoluções CNJ 351/2020, 400/2021, 401/2021 e 468/2022, Resolução TJBA nº 09/2025 além dos Decretos Judiciários nºs 784/14, 474/19, 813/19, 751/2023, 673/2025, 741/2025, 970/2025, 730/2026, 759/2026 e 973/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e IN SEGES/ME 073/2022. 1.1. Local, data e horários: Início da sessão de disputa de lances: 29/10/2026, às 10:00 Modo de Disputa ( Art. 56 da Lei Federal 14.133/2021 e art 22, II e art. 24 da IN SEGES/ME 73/2022) Aberto e Fechado Intervalo mínimo de diferença entre lances (Art 22, §1º da IN SEGES/ME 73/2022) Sim. Intervalo mínimo entre lances, conforme estabelecido no Sistema COMPRAS.GOV. Tempo de disputa Etapa de lances aberta: Tempo fixo: 15 minutos e Tempo aleatório: Até 10 minutos Etapa de lances fechados: 5 minutos Endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1.2. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência e seus anexos; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta; Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e de veracidade dos documentos; Anexo V – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar; Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16, bem como ao art. 14, IV da Lei Federal nº 14.133/2021; Anexo VII – Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo VIII – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo IX – Modelo de Declaração de Ciência da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ Nº 351/2020; Anexo X – Modelo de Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e pública; Anexo XI - Modelo de declaração não inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores; e Anexo XII – Modelo de declaração de não condenação por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero. Anexo XIII – Minuta do Contrato; Termo de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018; e Termo de nomeação de Preposto. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de Engenharia para execução de Obra de Construção do Novo Fórum da Comarca de Seabra, localizada na estrada para Campestre, s/n - centro, Seabra, em conformidade com as disposições do Termo de Referência e seus anexos. 2.1.1. O objeto desta licitação será distribuído em LOTE/ITEM ÚNICO e deve estar em conformidade com as especificações constantes neste Edital, notadamente no Anexo I do edital – Termo de Referência , que, acompanhado dos demais anexos acima relacionados, os quais fazem parte, indissociáveis, do mesmo independente de transcrição. 2.1.2. Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 073/2026 Página 3 de 51 2.2. Do custo estimado: O valor total da contratação foi estimado em R$ 24.216.040,30 (vinte e quatro milhões duzentos e dezesseis mil e quarenta reais e trinta centavos), conforme item 4 do Anexo I do Edital - Termo de Referência. 2.2.1. Não serão aceitas propostas cujo valor global esteja dentro do limite máximo estimado, mas não estejam cumprindo o limite máximo de cada item. 2.3. A despesa decorrente do presente instrumento será atendida através da Unidade Orçamentária 2.04.601, Unidade Gestora 0002, Atividades 5336/5044/3207, Elemento de Despesa 4.4.90.51.000, Subelemento 51.003, Fonte 113/120/313/320. 3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Somente serão admitidos à participação desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras Públicas do Governo Federal, e que atendam a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos. 3.1.1. As licitantes deverão utilizar certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil para acesso ao Sistema. 3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.1.4. Como condição de participação, deverá a licitante cadastrar sua proposta de preços em sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.1.5. Todos os documentos que, no curso do certame, ensejarem assinatura por representante legal da licitante deverão estar lastreados em comprovação documental de que o(a) subscritor possui os devidos poderes para representá-la. 3.1.5.1. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a), deverá haver a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 3.1.5.2. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente, tal poder deverá constar expresso no documento de habilitação jurídica ou em outro documento encaminhado que seja juridicamente hábil a comprovar a representação legal. 3.1.5.3. A ausência de apresentação das documentações indicadas nos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2 implica na não aceitação dos documentos subscritos pela correlata pessoa física. 3.2. Não poderão disputar esta Concorrência Eletrônica: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 073/2026 Página 4 de 51 3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição e cooperativas; 3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.12. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.2.13.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.2.14. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.2.15. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.2.16. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.2.17. Aqueles que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. 3.2.18. Aqueles que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. DA AVALIAÇÃO REPUTACIONAL DE TERCEIROS – DECRETO JUDICIÁRIO TJBA Nº 759/2026 3.3 . Nos termos do Decreto Judiciário TJBA nº 759/2026, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Núcleo de Licitações e do Núcleo de Contratos, realizará, no curso do procedimento licitatório e durante a execução contratual, Avaliação Reputacional de Terceiros, consistente na coleta, verificação e análise de informações públicas e oficiais relativas à idoneidade, integridade e conformidade legal dos licitantes e demais terceiros envolvidos na contratação. 3.3.1. A Avaliação Reputacional de Terceiros compreenderá, dentre outras medidas, consultas aos cadastros e sistemas oficiais previstos no art. 5º do Decreto Judiciário TJBA nº 759/2026, abaixo listados, bem como, de forma motivada, outras verificações pertinentes ao objeto da contratação. a) consulta e emissão de Certidão junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria- Geral da União; b) consulta e emissão de Certidão junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) da Controladoria-Geral da União; c) consulta e emissão de Certidão junto ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) da Controladoria-Geral da União; d) consulta e emissão de Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e) consulta e emissão de Certidão de Licitantes Inabilitados e Inidôneos junto ao Tribunal de Contas da União (TCU); f) consulta junto à Lista de Devedores inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 073/2026 Página 5 de 51 g) consulta e emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da Justiça do Trabalho; h) consulta e emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal do Brasil (RFB); i) coleta de Declaração de Não Ocorrência de Operações, emitida pelo Terceiro, se aplicável, destinada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); e j) consulta e emissão de Certidões Negativas de processos judiciais, nas duas esferas, estadual (Estado da Bahia) e nacional. 3.3.2 . A realização da Avaliação Reputacional não possui caráter classificatório ou eliminatório no certame, destinando-se à preservação da integridade institucional. 3.3.2.1. Somente ensejará a desclassificação/inabilitação, por falta de condição de participação, se a licitante tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do §5° do art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021, ou de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia. 3.3.3. A suspeita de violação às disposições do Decreto Judiciário TJBA nº 759/2026 ou às normas do Sistema de Integridade será comunicada às instâncias competentes, tais como as Corregedorias, a Ouvidoria, a Comissão Permanente de Ética ou a Controladoria do Judiciário, para adoção das providências cabíveis. 3.3.4. O tratamento de dados pessoais, no âmbito da Avaliação Reputacional, observará as regras e princípios previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), restringindo-se às informações necessárias, pertinentes e legitimamente acessíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação responsável pela condução do certame, podendo ser encaminhadas na forma eletrônica, através do e-mail: [email protected] , até as 23:59h do último dia do prazo , ou protocolada no TJBA situada na 5ª Avenida, nº 560, Prédio Anexo II, 3º Andar, Sala 304, Centro Administrativo da Bahia Salvador – BA, CEP: 41.745-970, até às 18 horas do último dia do prazo (observado o horário de funcionamento do protocolo do TJBA). 4.1.2. Independentemente da forma, o interessado deverá enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia, a fim de possibilitar a(o) Agente de Contratação inserir os dados no Portal de Compras do Governo Federal, sítio www.gov.br/compras/pt-br. 4.2. As respostas às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, em meio eletrônico, através do site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço www.tjba.jus.br, opção Institucional>Licitações>Editais, e do Portal de Compras do Governo Federal, sítio www.gov.br/compras/pt-br (UASG 926303 e conforme o número deste edital). 4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo de licitação. 4.4. O Agente de Contratação poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. 4.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ou na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 4.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou. 5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 5.1. Como condição específica para participação nesta Concorrência Eletrônica, é necessário que as licitantes realizem,

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 073/2026 Página 6 de 51 previamente, o credenciamento no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal. 5.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência Eletrônica, em sua forma eletrônica. 5.1.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras/pt-br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.1.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras Públicas do Governo Federal, pelo endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt- br. 5.1.1.3. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados na Capa do Edital. 5.1.2. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.1.3 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não é unidade cadastradora/credenciadora. Em caso de dúvida sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema, os interessados deverão entrar em contato por meio da Central de Atendimento Telefônico por aquele disponibilizada ou através do sítio www.gov.br/compras/pt-br. 5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante: a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica; b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados; c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação, ação e/ou declaração efetuada diretamente por seu representante ou por pessoa que, ainda que indevidamente, acesse o sistema com token, login e/ou senha cadastrados pela licitante. 5.3.1. Não cabe ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça-TJ/BA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha e/ou token, ainda que por terceiros. A perda da senha/token ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.4. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 5.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. 5.6. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados. 5.7. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no 5.1, como microempresas ou empresas de pequeno porte. 5.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.7.2. A ESTA LICITAÇÃO NÃO SE APLICAM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ARTS. 42 A 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME DETERMINA O ART. 4º, §1º, II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DO LICITANTE 5.8. Caberá à licitante interessada em participar da Concorrência, na forma eletrônica: a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame; b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, a proposta de preços e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital;

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 073/2026 Página 7 de 51 c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilizar o uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência Eletrônica na forma eletrônica. g) Acompanhar as publicações, avisos e mensagens inerentes ao certame, nos seguintes meios: g.1) Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, consultado através do sítio www.tjba.jus.br; g.2) No site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, www.tjba.jus.br, opção Institucional/licitações/Editais; g.3) No sistema eletrônico de licitações provido pelo Governo Federal, pelo endereço www.gov.br/compras/pt-br, através dos avisos inseridos para este certame, vinculado à UASG 926303; 5.9. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ofertado (PERCENTUAL DE DESCONTO) , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL NO SISTEMA 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3.5. Inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao TJBA; 6.3.6. Está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 6.3.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 6.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento da inserção de sua proposta no Compras.Gov, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º . 6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 6.5.2. A ESTA LICITAÇÃO NÃO SE APLICAM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ARTS. 42 A 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME DETERMINA O ART. 4º, §1º, II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. 6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 073/2026 Página 8 de 51 requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. As ações deverão ser realizadas em sistema antes da data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.7. A falsidade de quaisquer das declarações de que trata o item 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8. A ausência de adoção de quaisquer das ações exigidas pelo sistema implicará no não cadastramento da oferta pela licitante, de modo a impossibilitar sua participação na disputa de lances. 6.9. A Plataforma COMPRAS GOVERNAMENTAIS disponibiliza página para esclarecimento das licitantes acerca do cadastramento e do uso do sistema eletrônico de licitações, através dos endereços https:/ /www.g o v.br/compras/pt- br/assuntos/fornecedores/home e https:// www.gov.br/compras/pt-br/assuntos/novo-pregao-eletronico. 6.9.1. Havendo divergência entre a descrição do item no Portal de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras/pt-br e a descrição das especificações no Termo de Referência, prevalecerá esta última. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 6.10. A proposta de preços de cada licitante, a que se refere o item 6.2 . acima, se restringe ao preenchimento do formulário eletrônico em sistema. 6.10.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, cadastrando em sistema a(s) oferta(s) relativa(s) a todos os itens/grupos que irá disputar (item a item), vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação . 6.10.2. É de responsabilidade do licitante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos disponibilizados no momento do cadastramento de sua proposta. 6.10.3. Para fins de classificação inicial de proposta (antes da disputa de lances), será considerado somente o conteúdo contido no formulário eletrônico de proposta, preenchido por cada licitante através de campos próprios do sistema, conforme item 6.11 deste Edital. Por conseguinte, será considerado como não apresentado documento de proposta de preços inicial, eventualmente inserido em sistema sob a forma de anexo, antes da abertura da sessão pública. 6.10.4. Para fins de aceitação de proposta de preços da(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), após a finalização da disputa de lances, serão considerados os documentos enviados sob a forma de anexo, após a convocação pelo(a) Agente de Contratação, nos termos do item 9.10 deste edital . DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA 6.11. Os documentos exigidos para habilitação, conforme item 7.19 . do edital deverão ser enviados após a fase de envio de lances, exclusivamente via sistema eletrônico , observando-se o que se segue: 6.11.1. As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia e/ou SICAF poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. 6.11.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. 6.12. O envio da proposta, nos termos do disposto no item 6.8, bem como dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.13. A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.13.1. A falsidade da declaração de que trata o item 6.14. sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. 6.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, se for o caso, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. 6.14.1. Após o início da sessão pública, não cabe mais a desistência da(s) proposta(s) ofertada(s) em sistema. 6.15. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, se for o caso, pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.16. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 073/2026 Página 9 de 51 6.16.1. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo constante do item 9.9 deste edital. 6.17. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.17.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.17.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.18.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.18.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.19. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.18. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.20. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade. 7.1.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o Agente de Contratação poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação. 7.1.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 7.1.3. A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente. 7.2. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 7.3. Como condição específica para participação da Concorrência por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO , através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 7.4. A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado. 7.5. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório. 7.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.5.2. A ESTA LICITAÇÃO NÃO SE APLICAM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ARTS. 42 A 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME DETERMINA O ART. 4º, §1º, II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PROPOSTA COMERCIAL: 7.6. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Projeto Básico/Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando o PERCENTUAL DE

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 073/2026 Página 10 de 51 DESCONTO , bem como sua planilha de composição contendo os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais , ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto. 7.6.1. Ocorrendo divergência entre o percentual de desconto em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 7.6.2. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 7.6.3. O licitante deverá elaborar a sua proposta de preços com base neste Edital e Anexos, especialmente o Projeto Básico/Termo de Referência, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços/bens, quantitativos, custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto da licitação. 7.7. Na Proposta de Preços escrita, que será anexada ao sistema pela empresa melhor classificada na fase de lances/negociação, através de campo próprio, após convocação do(a) Agente de Contratação, nos termos do item 9.8 deste edital, o licitante deverá informar: a) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital – Termo de Referência. b) Indicação de quantitativos, preços unitários e totais para cada item ofertado, valor total do Lote/Item, sendo valores idênticos ou inferiores àqueles ofertados em sistema (após finalização da disputa ou negociação com o pregoeiro); c) Dados de identificação da proponente (razão social e CNPJ) e de seu representante legal (nome e assinatura), bem como endereço eletrônico, que será o principal meio de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA para comunicações, notificações e intimações de atos processuais, com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado, acessá-lo ao menos diariamente e comunicar qualquer alteração à Contratante, não lhe cabendo alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela Contratante, ou seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico; d) O prazo de validade da proposta comercial será de, no mínimo, 180 (centro e oitenta) dias a contar da data da sua apresentação, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne, facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Findo o prazo de validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura do contrato; e) Nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela CONTRATANTE, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não admitirá quaisquer alegações posteriores que visem o ressarcimento de custos não apresentados no preço. Os tributos e encargos, mesmo que não destacados expressamente na proposta, entendem- se como incluídos nos preços a serem praticados. 7.7.1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À PROPOSTA COMERCIAL: Juntamente com a Proposta Comercial, o licitante deverá anexar, através de campo próprio do sistema, os seguintes documentos, nos termos do item 9 do Termo de Referência – Anexo I do Edital: A) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO O cronograma físico-financeiro deverá ser adotado pelas empresas licitantes para a elaboração do planejamento integral da obra, com cronograma executivo contemplando atividades predecessoras, caminho crítico e plano de aquisições, em um padrão MS Project ou softwares similares, que deverão ser entregues juntamente com a proposta a fim de demonstrar a real exequibilidade da mesma, conforme Anexo XI do termo de Referência. B) PLANEJAMENTO INTEGRAL DA OBRA - deverá ser apresentado no momento da apresentação das propostas, o planejamento integral da obra contemplando os seguintes itens : • Cronograma executivo conforme proposto no item acima. • Plano de aquisições, descrevendo as principais compras e contratações com seus respectivos prazos de fornecimento. • Histograma de mão de obra, demonstrando o efetivo das equipes discriminado por função durante todas as fases da obra. • Organograma da equipe destinada a execução da obra que ocupará posições de chefia técnica e administrativa. C) LOGÍSTICA NO CANTEIRO E DE EXECUÇÃO DA OBRA - os licitantes deverão apresentar juntamente a proposta,