Texto do edital
Serviços comuns e serviços comuns de engenharia
Pregão Eletrônico nº 2026 016 - Lei Federal nº 13.303/2016 – fls. 1 G O V E R N O D O E S T A D O D A B A H I A S E C R E T A R I A D E I N F R A E S T R U T U R A H Í D R I C A E S A N E A M E N T O – S I H S C O M P A N H I A D E E N G E N H A R I A H Í D R I C A E D E S A N E A M E N T O D A B A H I A - C E R B P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 2026 016 SEI Nº 039.0770.2026.0004501-17 ID BB: 1102457 OBJETO: Prestação de serviços continuados de 25 postos de transporte, com dedicação exclusiva de mão de obra, para operacionalização da frota própria e locada da CERB, compreendendo 18 postos com CNH categoria B, 4 postos com CNH categoria D e 3 postos com CNH categoria E, incluindo condução de pessoas, bens e equipamentos, conservação dos veículos e atividades correlatas, conforme o Termo de Referência. O B S E R V A Ç Õ E S : 1 - O licitante vencedor deverá providenciar e manter atualizado o Certificado de Registro Cadastral – CRC/SAEB, compatível com o objeto e codificado no grupo 01.98, conforme o item 17.2.7 deste Edital. 2 - O r i e n t a - s e , t a m b é m , c o n f o r m e i t e m 2 1 , s u b i t e m 2 1 . 1 . 1 , o a c e s s o a o P o r t a l S e i p a r a u s u á r i o s e x t e r n o s , a t r a v é s d o l i n k : h t t p s : / / s e i b a h i a . b a . g o v . b r / s e i / c o n t r o l a d o r _ e x t e r n o . p h p ? a c a o = u s u a r i o _ e x t e r n o _ l o g a r & i d _ o r g a o _ a c e s s o _ e x t e r n o = 0 O B S : E m a m b o s o s c a s o s o L i c i t a n t e / F o r n e c e d o r é r e s p o n s á v e l p e l a s p r o v i d ê n c i a s p a r a o s d e v i d o s c a d a s t r a m e n t o s j u n t o a o S A F - S A E B - S e c r e t a r i a d e A d m i n i s t r a ç ã o d o E s t a d o d a B a h i a , c u j o s t e l e f o n e s s ã o ( 7 1 ) 3 1 1 5 - 1 5 5 7 e 3 2 1 1 . A Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia, com sede na 3ª Avenida, nº 300, CAB, CEP 41.745-005, Salvador/BA, doravante denominada CERB, torna público que realizará, às 10h do dia 05/11/2026, o PREGÃO ELETRÔNICO nº 2026 016, com critério de julgamento menor preço global, observado o prazo mínimo do art. 78, inciso II, alínea “a”, do RILC/CERB. Torna-se indispensável o conhecimento da política de qualidade da CERB, conforme determina a NBR ISO 9001/2015, a todo e qualquer fornecedor e ou prestador de serviço. O acesso a política da CERB encontra-se disponível no site através do Link: http://www.cerb.ba.gov.br/a-cerb/nosso-papel/pol%C3%ADtica-de-qualidade SALVADOR, 09 de outubro de2026.
Pregão Eletrônico nº 2026 016 - Lei Federal nº 13.303/2016 – fls. 2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto e fechado, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CERB, denominado pregoeiro mediante inserção do monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitacoes-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 1.3. Limite para acolhimento das propostas: às 09h59 do dia 05/11/2026. 1.4. Início da sessão de disputa de preços: às 10h do dia 05/11/2026. 1.5. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, conforme as regras do sistema eletrônico e do RILC/CERB, observado o critério de julgamento menor preço global. . 1.6. Os procedimentos de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações estão disciplinados, especialmente, nos itens 12.9 e 13.7 deste Edital. 1.6.1. Qualquer interessado, por meio eletrônico, poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder a impugnação em 03(três) dias úteis nos termos da Lei 13.303/2016. 1.6.1 . 1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame. 1.6.1.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 1.6.1.3. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital. 1.6.2. As solicitações de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhadas à CPL/CERB, preferencialmente por meio eletrônico, para o e-mail [email protected], sem prejuízo dos demais meios admitidos no art. 47 do RILC/CERB. 1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.8. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede da CERB, em Salvador, BA, ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil, ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 1.9. Toda e qualquer informação posterior publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A., https://licitacoes-e2.bb.com.br , na Opção – Listar Documentos, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 2. OBJETO 2.1. Prestação de serviços continuados de 25 postos de transporte, com dedicação exclusiva de mão de obra, para operacionalização da frota própria e locada da CERB, compreendendo 18 postos com CNH categoria B, 4 postos com CNH categoria D e 3 postos com CNH categoria E, incluindo condução de pessoas, bens e equipamentos, conservação dos veículos e atividades correlatas, conforme o Termo de Referência. 2.2. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS: caberá à CONTRATADA fornecer fardamentos, materiais de consumo, ferramentas, utensílios e demais insumos necessários à execução, conforme o Termo de Referência. Os veículos a serem conduzidos integram a frota própria ou locada da CERB. 3. MODO DE DISPUTA, PRAZOS, PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. 3.1. Modo de disputa aberto e fechado. a) no modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. b) encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos , aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. c) Encerrado o prazo previsto na alínea “b”, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da menor oferta e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores a ela apresentem lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, sigiloso até o encerramento desse prazo. d) na ausência de, no mínimo, três ofertas, nas condições de que trata o item c, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. e) encerrados os prazos estabelecidos nos itens c e d, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. f) na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens c e d, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item e. g) na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item f. 3.2. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Pregão Eletrônico nº 2026 016 - Lei Federal nº 13.303/2016 – fls. 3 3.3. PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 3.3.1. O prazo de vigência será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato pela Diretora Presidente da CERB, não podendo exceder 5 (cinco) anos, na forma prevista no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16 3.3.2. A Autorização de Prestação de Serviço – APS será emitida após a formalização do contrato, na mesma data de sua assinatura, e encaminhada à CONTRATADA por meio eletrônico que permita comprovar seu recebimento, previamente ao início dos serviços. 3.3.3. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data de início estabelecida na APS, que deverá coincidir com a data de assinatura do contrato, de modo a compatibilizar os períodos iniciais de execução e vigência. 3.3.4. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data estabelecida na APS, após seu comprovado recebimento. 3.3.5. Os serviços serão executados nos locais, nas quantidades e nas condições definidos na Seção A-2 do Termo de Referência. 3.3.6. Serão disponibilizados 25 postos: 18 postos de motorista CNH B, em Salvador, com 44 horas semanais; 4 postos de motorista CNH D, com 44 horas semanais, sendo um em Feira de Santana, um em Juazeiro, um em Irecê e um em Seabra; e 3 postos para condução de caminhão de 35 m³, CNH E, em Feira de Santana, com cobertura de 84 horas semanais por posto, em regime de revezamento. 3.3.7. A CONTRATADA deverá assegurar a continuidade dos serviços, substituir profissionais afastados por outros de igual perfil, fornecer os fardamentos e insumos previstos e observar a escala definida pela CONTRATANTE, a legislação trabalhista e a norma coletiva aplicável. 3.3.8. Aplicam-se, ainda, as condições de execução previstas na Seção A-2 e nos itens 2, 4 e 5 do Termo de Referência. 4. SUPORTE LEGAL 4.1. Esta licitação e a contratação dela decorrente regem-se pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CERB — RILC/CERB, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 12.846/2013, no que couber, e pelas demais normas indicadas neste Edital e em seus anexos. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE. 5.1. O prazo para registro das propostas iniciais no sistema não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação do aviso do Edital, conforme o art. 78, inciso II, alínea “a”, do RILC/CERB. 5.2. Após a divulgação do Edital, os licitantes registrarão no sistema eletrônico a proposta inicial pelo valor global, até a data e o horário indicados no item 1.3. Nesta etapa não será exigido o envio da proposta detalhada nem dos documentos de habilitação, que serão solicitados apenas ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a disputa e a negociação. 5.3. O registro da proposta inicial ocorrerá mediante chave de acesso e senha pessoal do licitante no sistema eletrônico. 5.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.5. A falsidade da declaração de que trata o item 5.4 sujeitará o licitante às sanções dos arts. 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos arts. 265 a 275 do RILC/CERB, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial registrada no sistema até a abertura da sessão pública. 5.7. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação não haverá ordem de classificação, que será definida após a etapa competitiva, a negociação e o julgamento das propostas, seguindo-se a habilitação do licitante mais bem classificado. 5.8. A proposta detalhada e os documentos de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar serão encaminhados somente após solicitação do pregoeiro, na forma e no prazo previstos neste Edital. 5.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 3 (três) horas, prorrogável, uma única vez, por decisão motivada do pregoeiro ou mediante solicitação tempestiva e justificada do licitante, desde que preservadas a isonomia e a celeridade. 5.10. As licitantes interessadas deverão observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa, no site https://licitacoes-e2.bb.com.br . 6. REFERENCIA DE TEMPO 6.1 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 6.2 Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede da CERB, em Salvador, BA, ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil, ou de expediente normal subsequente ao ora fixado 6.3 Toda e qualquer informação posterior a publicação do edital, tais como esclarecimentos, respostas, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A., https://licitacoes-e2.bb.com.br , em Opções - Listar Documentos, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 6.4 Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do processo os interessados que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus modelos e/ou anexos. Estão impedidos de licitar e de contratar com a empresa e será descredenciado de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadram em uma ou mais das situações a seguir:
Pregão Eletrônico nº 2026 016 - Lei Federal nº 13.303/2016 – fls. 4 a) É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da natureza comum do objeto, da ausência de complexidade técnica excepcional e da ampla disponibilidade de prestadores no mercado, conforme motivação aprovada pela autoridade competente nos autos. b) que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16; c) que estejam alcançados por sanção vigente cujo alcance subjetivo, temporal e material os impeça de licitar ou contratar com a CERB, após verificação nos cadastros oficiais e no respectivo processo sancionador; d) que estejam alcançados por decisão judicial ou administrativa vigente que produza impedimento aplicável à participação neste certame ou à contratação com a CERB; e) que estejam suspensos do direito de licitar e impedidos de contratar com a CERB, durante a vigência da sanção; f) que incidam nas demais hipóteses de impedimento expressamente previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no RILC/CERB. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 8.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá em especial, as seguintes atribuições: a - conduzir a sessão pública; b - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d - coordenar a sessão pública e o envio de lances; e - verificar e julgar as condições de habilitação; f -sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g -receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h - indicar o vencedor do certame; i - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e l - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de Identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada. 9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem corno seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10. DA PARTICIPAÇÃO 10.1. A participação ocorrerá mediante acesso ao sistema e registro da proposta inicial pelo valor global, observados a data e o horário estabelecidos. 10.2. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, disponível no site do Banco do Brasil S.A. 10.5. O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Instrumento convocatório. 11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE 11.1 . O prazo para registro das propostas iniciais no sistema não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação do aviso do Edital. 11.2 . Os licitantes registrarão no sistema eletrônico a proposta inicial pelo valor global. A proposta detalhada e os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a disputa e a negociação, mediante convocação do pregoeiro. 11.3. Ao apresentar proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 11.3.1 Os serviços deverão atender a todas as especificações constantes do Edital de Licitação. 11.3.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contatos da data da sessão pública. 11.3.3 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do lote ou itens , e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas tais como: impostos, seguros e tributos diretos indiretos incidentes sabre o fornecimento do objeto. 11.4. O registro da proposta inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, sem o envio inicial da proposta detalhada ou dos documentos de habilitação.
Pregão Eletrônico nº 2026 016 - Lei Federal nº 13.303/2016 – fls. 5 11.5. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de participação e a conformidade da proposta inicial com as exigências do Edital. 11.6. A falsidade da declaração de que trata o item 11.5 sujeitará o licitante às sanções dos arts. 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos arts. 265 a 275 do RILC/CERB, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis. 11.7. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta inicial registrada no sistema até a abertura da sessão pública. 11.8. A classificação será definida após a etapa competitiva, a aplicação dos critérios de preferência e desempate, a negociação e o julgamento da proposta, seguindo-se a habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 11.9. A proposta detalhada e os documentos de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar serão disponibilizados para análise do pregoeiro e acesso público após o seu encaminhamento no sistema. 11.10. A proposta detalhada e os documentos de habilitação serão encaminhados no prazo de até 3 (três) horas da convocação no sistema, admitida uma única prorrogação, por decisão motivada do pregoeiro ou mediante solicitação tempestiva e justificada do licitante, preservadas a isonomia e a celeridade. 11.11. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 12. DO JULGAMENTO 12.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema “licitações - e”, o pregoeiro fará a abertura divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 12.2. Antes da fase de lances, serão desclassificadas apenas as propostas iniciais que contenham vício insanável ou desconformidade objetivamente verificável nos dados exigidos pelo sistema. A conformidade da proposta detalhada será examinada após a disputa e a negociação . 12.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor, de forma crescente. 12.4. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24(vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.5. A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada fornecedor. Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes da Disputa" que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa. 12.6. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes. 12.7. A licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote 12.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.9. No caso de microempresas e/ou empresas de pequeno porte ficarem com o percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate . A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado. 12.9.1. O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrada a etapa de lances, serão aplicados os critérios de preferência dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Persistindo empate entre propostas, serão observados, na ordem, os critérios do art. 103 do RILC/CERB e, se necessário, o sorteio pelo sistema eletrônico. 12.9.2. Não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. 12.9.3. Sendo a empresa arrematante microempresa ou empresa de pequeno porte torna sem efeito o item 12.9 e seus subitens. 12.10. Encerrada a etapa de disputa dos lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, que poderá encerrar a disputa após as suas considerações. 12.11. As licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via sistema, acessando a sequência "Relatório da disputa” para cada lote, "Chat Mensagens" e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens cons tarão histórico do Relatório de Disputa. 12.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital e nos termos do RILC. 12.13. O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e a decisão do pregoeiro acerca da aceitação do menor valor. 12.13.1. Quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do preço máximo admitido serão desclassificadas . 12.14. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, deverá ser analisada a efetividade e exequibilidade da proposta e documentos descritos no Item 13 para comprovar a regularidade do Licitante que ofereceu a melhor proposta. 12.15. A licitante deve apresentar, a sua Proposta de Preços, da qual deverá constar: a) descrição dos serviços que deverão atender as especificações constantes no Edital de Licitação; b) preços unitários: c) preço global dos serviços; d) Nome completo, CNPJ e assinatura do representante legal, identificando-o (nome e CPF); e) Prazo de validade de proposta (60) dias.
Pregão Eletrônico nº 2026 016 - Lei Federal nº 13.303/2016 – fls. 6 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados , serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 03(três) horas , respeitando os princípios da razoabilidade, transparência e economicidade, os quais serão analisados pelo Pregoeiro. 12.15.1. Os valores monetários serão apresentados com até duas casas decimais, admitido o arredondamento na forma indicada na planilha. 12.15.2. As declarações e os documentos exigidos serão encaminhados no prazo de até 3 (três) horas contado da convocação no sistema, admitida a prorrogação prevista no item 11.10. 12.15.3. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta ou dos documentos nem a sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada em ata, bem como promover diligências para esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, nos termos dos arts. 74, § 2º, e 109, incisos I e II, do RILC/CERB.. 12.15.3.1. A diligência não será utilizada para permitir a apresentação de documento novo que deveria existir ou ter sido apresentado no momento próprio. Quando destinada à confirmação de documento preexistente, o licitante poderá indicar o documento e as páginas em que já foi apresentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, salvo prazo diverso motivadamente fixado pelo pregoeiro. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12.15.4. A comprovação dos poderes do representante legal será apresentada na fase de habilitação, na forma do item 13.2.2, sem prejuízo do saneamento de falhas em documento preexistente, nos limites do art. 74, § 2º, do RILC/CERB. 13. DA HABILITAÇÃO O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta detalhada e comprovar a habilitação após a convocação do pregoeiro, na forma e no prazo definidos neste Edital. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação. O não atendimento ao previsto neste item e seus subitens poderá implicar em instauração de processo administrativo, para aplicação das penalidades previstas no RILC. Na hipótese de necessidade de documentos complementares destinados à confirmação daqueles já apresentados, o pregoeiro os solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, por meio do sistema, observado o item 11.10. 13.1. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal e trabalhista; V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário; e VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição . 13.1.1. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V, poderá ser substituída pelo Certificado de registro cadastral – CRC (SAEB). 13.1.2. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação 13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 13.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual e Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto contrato social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. 13.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada autodeclaração de enquadramento, conforme Modelo nº 05 do Anexo II, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, acompanhada da comprovação dos respectivos poderes de representação . 13.3. HABILITAÇÃO FISCAL 13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 13.3.2. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. 13.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) . 13.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do estado de origem, mediante apresentação de Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. 13.3.5. Prova de inexistência de débitos e inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 13.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 13.4.1. Balanço patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social exigível, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos a autenticação no órgão competente de registro do comércio. 13.4.1.1. As empresas que se utilizarem do Sistema Público de Escrituração Digital-SPEED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
Pregão Eletrônico nº 2026 016 - Lei Federal nº 13.303/2016 – fls. 7 13.4.1.2. As empresas recém constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o balanço de abertura contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador. 13.4.1.3. As empresas que estiverem inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. 13.4.1.4. Comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor apresentado na proposta de preços, demonstrado na data de apresentação da proposta, desde que a exigência e sua base de cálculo estejam motivadas nos autos e sejam compatíveis com a preservação do sigilo orçamentário. 13.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA 13.5.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi executado para a licitante, com CNPJ, razão social e endereço da mesma. 13.5.1.1 Não serão aceitos atestados de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a licitante, com CNPJ, razão social e endereço da mesma. 13.5.1.2. Para fins de habilitação técnica, a licitante deverá apresentar: Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços continuados de condução de veículos com dedicação exclusiva de mão de obra, compatíveis com o objeto, em quantitativo mínimo de 12 (doze) postos simultâneos, admitido o somatório de atestados referentes a períodos concomitantes, mediante validação da área técnica. Declaração de que dispõe de estrutura administrativa e operacional suficiente à execução dos serviços ou de que, se adjudicatária, providenciará sua instalação até o início da execução, nos termos do contrato, sem exigência de instalação territorial prévia para participação no certame.. 13.6. DEMAIS CONDIÇÕES 13.6.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 13.6.2. É de caráter eliminatório o não atendimento das condições de habilitação solicitadas neste item 13 e seus subitens . Ocorrido isto será retornada a sessão e chamadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para faze- lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital. 13.6.3 . Exclusivamente os documentos indicados no item 13.1.1 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC/SAEB válido, compatível com o objeto licitado e com todas as informações atualizadas na data da apresentação da proposta. 13.6.3.1 O CRC/SAEB não substitui os documentos de qualificação técnica exigidos no item 13.5 e seus subitens, que deverão ser apresentados integralmente pela licitante. 13.7. Atendendo ao disposto no art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte não comprovar a sua regularidade fiscal , será emitida mensagem pelo Pregoeiro no “Chat Mensagens" notificando a empresa da irregularidade. 13.7.1. Esta terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação para regularização da sua situação fiscal e trabalhista, com apresentação do documento original prorrogável pelo mesmo prazo por expressa solicitação da microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.8. Em caso de inabilitação da licitante vencedora, será convocada outra licitante na ordem de classificação, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital. 13.8.1. Em caso de inabilitação ou desclassificação de empresa que utilizou o disposto na Lei Complementar 123/06, serão convocadas, em ordem de classificação, as empresas subsequentes em condições de utilizar o mesmo dispositivo, através de notificação no "Chat Mensagens" a partir da qual, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá o prazo de até 03(três) horas para registrar uma nova proposta 13.8.2. Caso não haja outra proposta nestas mesmas condições, será retomada a melhor oferta apresentada ao final da fase de lances. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. No prazo de até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante, inclusive aquele desclassificado antes da fase de lances, poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de recorrer no sistema Licitações-e. A ausência de manifestação imediata e motivada, no prazo previsto, importará decadência do direito de recorrer. Admitida a intenção, o recorrente apresentará as razões no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As contrarrazões poderão ser apresentadas em 5 (cinco) dias úteis, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, nos termos do art. 113, § 3º, do RILC/CERB. 15. ADJUDICAÇÃO 15.1 . Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
Pregão Eletrônico nº 2026 016 - Lei Federal nº 13.303/2016 – fls. 8 15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 15.3. Da reunião lavrar-se -à ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 16. HOMOLOGAÇÃO 16.1 . Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o adjudicatário será convocado para retirar o contrato no prazo e condições definidos no subitem 17.1 deste edital . 16.2 . Se o adjudicatário convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, aceitar e retirar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas no edital e no RILC. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação das licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado. 16.3 . As empresas licitantes deverão considerar que: a) São responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como formais e verdadeiras suas propostas e lances. b) Ficam incumbidas de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 17. DO CONTRATO E DO IMPEDIMENTO DE CONTRATAR 17.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa aceita pela CERB, observado o art. 221 do RILC/CERB. A APS será emitida após a celebração do contrato. 17.1.1. Como condição para celebração do Contrato a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina a legislação vigente. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação de sanções. 17.1.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido sujeitará o licitante às sanções do item 17.6, inclusive multa de 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação e suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CERB por até 2 (dois) anos, observados o contraditório, a ampla defesa e o procedimento previsto no RILC/CERB. Obs. A licitante vencedora, para fins de contratação e faturamento, deverá estar cadastrada no CRC/SAEB e codificada na família: 01.98. 17.2. DOS PRAZOS 17.2.1. O prazo de vigência será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato pela Diretora Presidente da CERB, não podendo exceder 5 (cinco) anos, na forma prevista no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16. 17.2.2. A emissão e o encaminhamento da APS observarão o item 3.3.2 deste Edital. 17.2.3 . O prazo e o marco inicial da execução observarão o item 3.3.3 deste Edital. 17.2.4. O início efetivo dos serviços observará o item 3.3.4 deste Edital. 17.2.5. A vigência e a execução poderão ser prorrogadas, por acordo entre as partes, nas hipóteses dos arts. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e 233 e 234 do RILC/CERB, mediante justificativa da autoridade competente, demonstração da vantajosidade e observância dos arts. 237, 241 e 242 do RILC/CERB, respeitado o limite total de 5 (cinco) anos. 17.2.6. A licitante vencedora será convocada para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, proceda a assinatura e retirada do Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, salvo motivo justificado e aceito pela CERB. 17.2.7. Como condição para a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante certidões válidas ou consulta on-line aos sistemas oficiais, nos termos do art. 260, § 1º, do RILC/CERB. A licitante vencedora deverá providenciar e manter atualizado o CRC/SAEB no código 01.98, compatível com o objeto contratado. 17.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.3.1. Cabe à CONTRATADA prestar os serviços conforme o Termo de Referência, Anexo IV deste Edital. 17.3.2 A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à CERB, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação. 17.3.3 A Contratada, a partir do momento em que for cientificada formalmente pela Cerb, deverá ressarcir a Companhia pelo(s) valor(es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também se incluem àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vistas a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havidas com as custas com fotocópias, autenticação, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa Companhia e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas.
Pregão Eletrônico nº 2026 016 - Lei Federal nº 13.303/2016 – fls. 9 17.3.4 Do mesmo modo, sendo a Contratante demandada com parte Requerida em Ações Trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, no qual venha a ser responsabilizada direta, indireta, solidária ou subsidiariamente, a Contratada deverá ressarcir todas as despesas inerentes à apresentação de defesa da CERB, bem como eventuais valores que vierem a ser penhorados, dados em garantia ou pagos em decorrência de referidas Ações, autorizando, desde já, sejam retidos e compensados os créditos devidos pela Contratante à Contratada, nesse ou em outros contratos em vigência. 17.3.5 A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.3.6 A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. 17.3.7 . Devem ser observadas pela Contratada as vedações impostas pela Lei 13.303/16, artigo 38. No momento da assinatura do contrato a contratada deverá entregar declaração assinada em relação aos sócios e todos aqueles os detentores de atestados técnicos e afins apresentados para o cumprimento dos requisitos do presente Edital. 17.3.8 . Em relação aos demais empregados e contratados da Licitante, bem como no caso de haver novas contratações de pessoal e/ou o ingresso de novos sócios após a assinatura do contrato - inclusive para fins de atendimento da própria licitação - caberá a Contratada entregar ao Gestor do Contrato indicado pela CERB, devidamente assinada por todos, as declarações individuais de cada qual, o que deverá ocorrer até a data de apresentação da primeira fatura. 17.3.9 A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do RILC. 17.3.10 A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 17.3.11. A Contratada autoriza à CERB, a seu critério e através da área requisitante exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto licitado. 17.3.12. Aplicam-se, ainda, as obrigações elencadas no Termo de Referência. 17.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE, além das obrigações contidas no contrato por determinação legal, obriga-se a: a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias corridos da assinatura; b) realizar o pagamento pela execução do contrato; c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal. d) Designar o Gestor Público do Contrato de acordo com a lei. 17.5. FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO 17.5.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou ressalvas, admitida a emissão eletrônica na forma da legislação fiscal vigente. 17.5.2 Na(s) Nota(s) Fiscal(is), deverá constar o número do Contrato, o número da agência e da conta bancária correspondente. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) conforme a legislação fiscal vigente, com observância, principalmente ao preenchimento de seus campos. 17.5.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is) compreenderá(ão) os serviços executados no mês anterior e deverá(ão) ser protocolada(s) na área gestora do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. 17.5.4. A CONTRATADA deverá manter sua regularidade fiscal e trabalhista durante a execução contratual, cuja comprovação poderá ocorrer mediante certidões válidas ou consulta on-line aos sistemas oficiais, nos termos do art. 260, § 1º, do RILC/CERB. 17.5.5 Devem acompanhar o processo de pagamento os demais documentos elencados no Termo de Referência. 17.5.6 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada pela área gestora e acompanhada da documentação exigida. Apresentada a nota com erro ou identificada circunstância que impeça o pagamento, será devolvida para correção, iniciando-se a contagem após a respectiva regularização, conforme o item 14.5 do Termo de Referência. 17.5.7 Na hipótese de atraso no pagamento por responsabilidade da CERB, o valor devido será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, calculada pro rata die desde o primeiro dia subsequente ao vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros moratórios previstos no contrato. 17.5.8. A CERB pagará à CONTRATADA os preços contratados, que incluem todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, ressalvadas as despesas de deslocamento disciplinadas no Termo de Referência. 17.5.9 . Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e a CERB não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta corrente da Contratada na forma indicada no Modelo 01 (anexo), que deverá ser entregue no setor financeiro, setor de Tesouraria, para fins de pagamento. Para a Contratada que não tiver conta no banco, os seus créditos ficarão disponíveis como OP – Ordem de Pagamento, devendo ser retirado pela Contratada numa das agências do Banco contratado pela CERB para pagamentos. 17.5.10 . Em caso de atraso pela Contratante, as verbas de natureza acessória (juros, multa e correção monetária) serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura. 17.5.11 A CERB também fica autorizada preventivamente, promover a retenção dos créditos devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do
Pregão Eletrônico nº 2026 016 - Lei Federal nº 13.303/2016 – fls. 10 contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativas ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato. 17.6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.6.1. O licitante ou contratado que praticar ato em desacordo com este Edital, com o contrato, com os arts. 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303/2016 ou com os arts. 265 a 275 do RILC/CERB ficará sujeito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções: I – advertência; II – multa moratória; III – multa compensatória; e IV – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CERB, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 17.6.2. Constituem condutas passíveis de aplicação de sanções, sem prejuízo de outras previstas neste Edital, no contrato e no art. 267 do RILC/CERB: I – não atender, sem justificativa aceita pela CERB, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente; II – apresentar declaração ou documento falso no curso da licitação ou da execução contratual; III – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; IV – frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; V – impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; VI – agir de má-fé na relação licitatória ou contratual; VII – retardar injustificadamente a execução do objeto; VIII – incorrer em inexecução parcial ou total do contrato; IX – fraudar a licitação ou o contrato dela decorrente; X – obter vantagem ou benefício indevido decorrente de modificação ou prorrogação contratual realizada em desacordo com a legislação, com o Edital ou com o contrato; XI – manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; ou XII – dificultar a atividade de investigação ou fiscalização da CERB ou dos órgãos de controle. 17.6.3. As multas poderão ser aplicadas nas seguintes hipóteses: I – pela interposição de recurso manifestamente procrastinatório: multa de até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação; II – pela não regularização da documentação de habilitação no prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006: multa de até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação; III – pela recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação; IV – pelo atraso injustificado na apresentação da garantia contratual, quando exigida: multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato e limitada a 5% (cinco por cento) desse valor; V – nos demais casos de atraso injustificado na execução das obrigações: multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, limitada ao valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente; VI – no caso de inexecução parcial do contrato: multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato; e VII – no caso de inexecução total do contrato: multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 17.6.4 . As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas quando decorrerem de fatos distintos, vedada a dupla punição pelo mesmo fato. 17.6.5. As sanções de advertência e de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CERB poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme a natureza e a gravidade da infração. 17.6.6. A sanção de advertência poderá ser aplicada nas hipóteses de descumprimento reiterado de obrigações previstas neste Edital ou no contrato, relativas ao objeto principal ou às obrigações acessórias, bem como nos casos de avaliação de desempenho insatisfatória, conforme o art. 268 do RILC/CERB. 17.6.7. A reincidência na conduta que ensejou a aplicação de advertência poderá fundamentar a aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CERB. 17.6.8. A sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CERB será aplicada em razão de ação ou omissão capaz de causar ou que tenha causado danos à CERB, às suas instalações, às pessoas, à sua imagem institucional, ao meio ambiente ou a terceiros, observada a seguinte gradação: I – infração de natureza branda: suspensão de 1 (um) a 6 (seis) meses; II – infração de natureza média: suspensão de 7 (sete) a 12 (doze) meses; e III – infração de natureza grave: suspensão de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses. 17.6.9 . Na aplicação e na dosimetria das sanções serão considerados, entre outros elementos: I – a natureza e a gravidade da infração; II – a extensão do dano causado ou potencial; III – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; IV – o valor da contratação; V – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;