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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica visando a pavimentação asfáltica e intertravado com drenagem profunda de vias nos acessos às Escolas de tempo integral (ETIB), no Município de Barra da Estiva, conforme Convênio nº 225/2026, celebrado com a CONDER

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 014/2026 Processo Administrativo nº 149/2026 A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - Bahia, por meio do Agente de contratação, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRENCIA ELETRONICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , regida pela Lei Federal N.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 080/2023, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica visando a pavimentação asfáltica e intertravado com drenagem profunda de vias nos acessos às Escolas de tempo integral (ETIB), no Município de Barra da Estiva, conforme Convênio nº 225/2026, celebrado com a CONDER , sob o regime de execução indireta, por empreitada do tipo MENOR PREÇO GLOBAL . LOCAL: Endereço eletrônico www.bnccompras.com DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: Considerar o horário de Brasília para todas as indicações de tempo constantes neste edital . RECURSOS: Proveniente do Convênio n° 225/2026, celebrado com a CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADODA BAHIA. Início Recebimento propostas eletrônicas: 09/10/2026 a partir das 08h00min. Recebimento Final das propostas: 23/10/2026 até às 08h00min. Início da Sessão: 23/10/2026 às 09h00min. 2.1. Fonte de Recursos: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 1009 – Pavimentação de Vias e Melhorias de Espaço Públicos 1010 – Obras de Infraestrutura Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 1701 – Outras Transferências Convênios Estado Elemento de despesa : 4490.51.00.00 – Obras e Instalações 3.1 - A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 3.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado através da Portaria nº. 001/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bnccompras” constante da parte eletrônica do Bnccompras. 3.3 - Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação; Anexo II - Modelo de Declaração de Enquadramento de ME e ou EPP; Anexo III - Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade ; Anexo IV – Termo de Referência; Anexo V – Modelo Carta de Apresentação da Proposta de Preços Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VII - Minuta de Termo de Contrato; Anexo VIII - Declaração de habilitação e concordância com as exigências do edital; Anexo IX – Planilha, Cronograma, Memorial, BDI e outros. 4.1 - A presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA tem por objeto a a contratação de pessoa jurídica visando a pavimentação asfáltica e intertravado com drenagem profunda de vias nos acessos às Escolas de tempo integral (ETIB), no Município de Barra da Estiva, conforme Convênio nº 225/2026, celebrado com a CONDER. As condições de execução são as descritas no ANEXO IV – Termo de Referência. 4.2 - O contrato terá vigência prevista de no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, devendo respeitar o previsto no artigo 105, caput da 14.133/21. 1. DA SESSÃO: 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4. OBJETO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

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4.3 - O contratante deve assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação do vencedor do certame; 4.4 - Quanto à prorrogação do contrato, somente será permitido com justificativa pautada e permitida pela Lei 14.133/21, mediante Termo Aditivo ao Contrato; 4.5 - Prazo de execução dos serviços : O prazo para execução dos serviços será prestado de acordo com cronograma físico-financeiro definido pelo órgão requisitante, desde que sanadas as eventuais dúvidas técnicas, contados da data de emissão da ordem de serviço e do livre acesso ao canteiro de obras; 4.6 - Os locais de intervenção da obra bem como todas as especificações técnicas e memoriais referentes aos materiais são parte integrante deste termo conforme especificações e projetos anexados a este termo. 4.7 - O prazo máximo para início da prestação dos serviços será de 08 (oito) dias úteis . Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviços, o Contratado deverá se reunir com os representantes da Contratante para a definição de estratégias de execução, acompanhamento, definição de premissas a serem atendidas e controle dos serviços. Na ocasião, serão agendadas as demais reuniões para acompanhamento do desenvolvimento dos serviços a serem executados. 4.8 recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso. 5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 5.1 - Observado o prazo legal previsto anteriormente, o interessado poderá formular consultas diretamente pela plataforma da BNC. 5.2 - Dos atos da Municipalidade decorrentes da aplicação da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, caberão pedidos de impugnações ao instrumento convocatório no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas, através de entrada na plataforma da BNC. 5.2.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital. 5.2.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 5.2.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no Edital não afetar a formulação da proposta. 5.3 - As respostas às impugnações serão publicadas do Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico e anexadas na plataforma da BNC, cabendo aos interessados o devido acompanhamento. 5.4 - As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencente ao ramo do objeto licitado e previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico – o Bnccompras. 6.2 - É vedada a participação de: 6.2.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/21; 6.2.2 - Empresas temporariamente suspensas e/ou impedidas de licitar ou contratar com o Município de Barra da Estiva; 6.2.3 - Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial; 6.2.4 - Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Barra da Estiva – Bahia. 6.3 - É vedada a participação direta ou indireta: 6.3.1 - Da pessoa física ou jurídica que elaborar ou que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente; 6.3.2 - Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; 6.3.3 - Do servidor, empregado ou ocupante de cargo em Agente de Contratação do Município de Barra da Estiva - Bahia, inclusive dos membros da Agente de Contratação; 6.3.4 - Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 14º da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4 - É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que trata o subiten 14.1 na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do Município de Barra da Estiva - Bahia. 6.5 - Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de

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natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 7. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES: 7.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico, o Bnccompras , para a geração do usuário e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física credenciada que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 7.2 - As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “Bnccompras”. 7.2.1 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social, Consolidação Contratual ou Alteração Contratual, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.3 - Para o credenciamento, o interessado deverá acessar a páginas www.bnccompras.com, para fazer o cadastro ao “Bnccompras”. 7.4 - O Sistema “Bnccompras” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.bnccompras.com. 7.5 - O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do sistema Licitações, na internet, www.bnccompras.com. 7.5.1 - Para possibilitar maior agilidade aos participantes, o credenciamento é feito pela internet, através do portal do Bnccompras www.bnccompras.com. 7.6 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Barra da Estiva a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante, ou de seu representante legal, pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 8. ACESSO AO SISTEMA: 8.1. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bnccompras.com. 8.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 8.3 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.4 - É incumbência de a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 9.1 - A licitante deverá observar a data e o horário limite previsto para o recebimento das propostas, atentando- se para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo deste Edital. 10. PROPOSTA: 10.1 - Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar o Preço global, com no máximo duas casas decimais, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/serviço e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional. 10.1.1 - As Licitantes deverão apresentar em suas propostas físicas: Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico Financeiro, a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas-BDI e Encargos Sociais, discriminando todas as parcelas que compõem. A proposta final atualizada deverá ser anexada no sistema após a convocação do agente de contratação, no prazo de 02 (duas) horas contados da convocação. 10.2 - A licitante detentora da melhor oferta deverá reelaborar a proposta final atualizada, que deverá ser anexada no sistema mediante solicitação do agente. 10.2.1 - As planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, composição de custos de materiais e serviços, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), dos Encargos Sociais (ES) e Cronograma fisico-financeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.

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10.2.1.1 - Na planilha de composição de custo unitário constante de sua proposta, a licitante deverá utilizar, sempre que possível: mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução da obra, visando sua conservação e operacionalização, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação. 10.2.1.2 - A Planilha Orçamentária deverá ser elaborada em conformidade com os elementos técnicos e com seus quantitativos, devendo conter os valores unitários e totais, bem como todas as etapas de execução, que deverão ser rubricadas e assinadas pelo engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela obra. 10.2.2 - Cronograma Físico-Financeiro, rubricado e assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela obra, compatível com o cronograma físico e com a condição de pagamento prevista no Anexo IV – Termo de Referência. 10.2.2.1 - O Cronograma Físico-Financeiro deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, sendo admitidas apenas diferenças de centavos decorrentes de arredondamentos. 10.3 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, canteiro de obras, placas de obra, regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução das obras objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município. 10.3.1 - Será Exigida garantia da proposta no valor de 1% (um por cento), do valor estimado pela administração, conforme Art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser apresentada junto à documentação de habilitação. 10.4 - Os quantitativos apresentados no lote de serviços foram calculados com base no convênio firmado, devendo, portanto, serem utilizados de forma exatamente iguais pela licitante vencedora, para o cálculo dos preços globais de sua proposta. 10.5 - No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será refeito pelo órgão técnico, para fins de julgamento. 10.5.1 - O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelas licitantes deverá contemplar, no mínimo, todas as etapas existentes no Cronograma Físico-Financeiro elaborado pela Administração Pública Municipal. 10.5.2- O preço global apresentado pela licitante, como também o preço total de cada uma das etapas previstas no seu cronograma físico-financeiro, deverão ser iguais ou inferiores ao valor global e ao valor total das etapas estabelecidas pela Administração Pública Municipal em sua Planilha Orçamentária. 10.5.3 - Os preços unitários apresentados pelas licitantes devem apresentar o preço global orçado e o preço total de cada uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro do contrato fique igual ou abaixo do estabelecido pela Administração. 10.5.4 - Os preços das etapas previstas no cronograma físico-financeiro das obras oferecidas pela licitante deverão ser resultantes da composição do custo unitário acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), o qual deverá observar o regramento do Tribunal de Contas da União, em especial o Acórdão 2.369/11. 10.6 - O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento. 10.7 - A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante: 10.7.2 - Do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta e do último lance da sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. Decorridos esses prazos, sem a convocação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 10.7.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, através de crédito em conta corrente, após a medição dos serviços, atendendo as descrições do tópico (DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS) deste termo, e entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Serviço; 10.7.4 - Do prazo de execução das obras constante no subitem 11.3 do Edital. 11 DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 11.5 - A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública da Concorrência Eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 11.6 - Aberta a etapa competitiva, a proposta inicial de menor valor apresentada será considerada como primeiro lance. 11.7 - As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.8 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado. 11.9 - A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.10 - Os lances ofertados serão no VALOR GLOBAL com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as restantes.

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11.11 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido. 11.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 11.13 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 11.14 - A etapa de lances da sessão pública será no modo ABERTO. 11.15 A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 10 (dez) minutos para os lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 02 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 02 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 02 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição. 11.16 Após a negociação, quando for o caso, ou após o encerramento da etapa de lances, a Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito. 11.16.4 - Definido o resultado do julgamento, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 11.16.5 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. 11.17 - Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I. disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação; II. a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; III. os critérios estabelecidos na Lei nº 14.133/21; e IV. sorteio. 11.17.4 - As regras previstas no caput deste artigo não prejudicam a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 11.18 - A licitante detentora da melhor oferta deverá enviar via Sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, a sua proposta final escrita e assinada juntamente, mediante solicitação do agente. 11.18.4 - A licitante detentora da melhor oferta deverá reelaborar e apresentar ao Município, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao último lance vencedor. 11.18.5 - Na planilha de custos constante de sua proposta, a licitante deverá utilizar, sempre que possível: mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução da obra, visando sua conservação e operacionalização, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação. 11.19 - A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pela Agente de Contratação. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso no prazo de 30 (trinta) minutos imediatamente posterior ao ato de declaração do vencedor. 11.20 - O recurso contra decisão da Agente de Contratação terá efeito suspensivo. 11.21 - O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.22 - Havendo manifestação de interpor recurso, a licitante deverá observar o disposto no item 21. 12 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 12.5 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital. 12.6 - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO verificará a conformidade do preço global da proposta ajustada em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a DESCLASSIFICAÇÃO das propostas e os lances que: a) Contenham vícios insanáveis; b) Não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório e seus anexos; c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou preços excessivos, ou seja, acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, nos termos exigidos pela Administração Pública Municipal; e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanáveis; f) Omissas ou vagas, bem como as que apresentam irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; g) Imponham condições ou contenham ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital; h) Contenham informações inverídicas;

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i) Apresentem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam; 12.6.4 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no Art. 59, § 4º da Lei Federal nº 14.133/21; 12.7 - Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.8 - Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobre preços serão considerados o preço global do lance final e, na inexistência de lances, da proposta final. 12.9 - A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 12.10 O licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do § 5º, do Art. 56 da Lei Federal nº 14.133/21; 13 HABILITAÇÃO: 13.5 - Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos e cumprir os requisitos elencados bem como os demais anexos previstos neste edital. 13.6 A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, com fulcro ao art. 17, §1º da Lei. 14.133/2021, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 13.7 - Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial. 13.8 - Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser encaminhados via Sistema por todos os interessados, até o dia da sessão. 13.9 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticadas por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraído via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 13.10 - Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal, certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, insolvência e certidão da junta comercial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data da sessão pública. 13.11 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato, exceto nos casos previstos em Lei. 13.11.4 - É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos. 13.12 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 13.12.4 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 13.13 - A licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri- los, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no Edital. 13.14 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição. 13.14.4 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização dos documentos, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 43, § 1º, Lei Complementar 147/2014). 13.14.5 - A falta de regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 13.15 - Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante: 13.15.4 - A falta de apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no Edital. 13.15.5 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido. 13.15.6 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão. 13.15.7 - A mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.

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13.15.8 - O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 13.16 - HABILITAÇÃO JURÍDICA A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação conforme abaixo descrito. A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em: 13.16.4 - Para Empresa Individual: Registro Comercial acompanhado do RG e CPF do titular. 13.16.5 - Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou consolidação contratual em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 13.16.6 - Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. 13.16.7 - Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 13.16.8 - Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.16.9 - Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar um dos documentos: 13.16.9.01 - Certidão Simplificada do último ato contratual registrado expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 13.16.9.02 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 13.16.9.03 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples nacional. 13.16.10 - Cédula de identidade do responsável legal com poderes constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado. 13.16.11 – Alvará de localização e funcionamento. 13.17 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 13.16.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 13.16.2 - Prova de regularidade relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União; 13.16.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou através de sistema eletrônico. 13.16.4 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, correspondente a Tributos Mobiliários, expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado ou Certidão Conjunta, a qual inclui débitos relativos a Tributos e à Dívida Ativa. 13.16.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico. 13.16.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida por aquele órgão, através de sistema eletrônico. 14 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL: Para a qualificação técnica da Licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 14.16 - Registro/Inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região da sede da Licitante, comprovando assim atividade relacionada com o objeto desta licitação e observada a necessidade de indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho de tais serviços, nos termos do inciso V, do Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21;

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14.17 Indicação de responsável técnico pela execução do objeto desta licitação, bem como das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a sua realização, assim como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do inciso III, do Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21; 14.18 Para cumprimento do subitem anterior será exigido Termo de Anuência, devidamente assinado pelos profissionais comprometidos com a Licitante, somados dos seus respectivos currículos profissionais. 14.19 A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no Conselho de Classe competente, que comprove a aptidão da licitante para a execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, com as características do objeto do presente instrumento convocatório. 15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: 15.16 - Registro/Certidão de inscrição do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da sede da empresa. 15.17 - Comprovação dos serviços executados por profissionais de nível superior, vinculados à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica – CAT - por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação Obs. O profissional de nível superior especificado neste item poderá ser comprovado seu vínculo entre a empresa licitante e o profissional por meio da apresentação de contrato de prestação, visando atendimento ao Acórdão TCU n.º 373-07/15-P. 15.18 - O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado do profissional, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA. 15.19 - A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil comum, onde conste o nome do(s) profissional(ais), Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico, dentro da validade. 15.20 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA - BA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada. 16 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar: 16.16 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Insolvência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 (trinta) dias, ou aquela expressa no corpo da mesma. 16.17 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração. 16.18 - Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábil devidamente habilitado constando nome completo e registro profissional. 16.19 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço devidamente acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil), assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional. 16.20 - As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial. 16.21 - A boa situação financeira da licitante será comprovada através do Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,0 (um) e Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,0 (um). Caso a empresa tenha ILG menor que 1,0 (um) estará habilitada neste item se comprovar que possui Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou

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maior que 1,5 (um e meio). As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto à empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. ILC = Ativo Circulante/Passivo Circulante, onde a barra normal “/” equivale a operação matemática de divisão. ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo/Passivo Circulante + exigível em longo prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes. ISG = Ativo Total /Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo 16.22 - Prova de capital social integralizado no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor orçado para contratação do presente objeto. 16.23 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 16.24 - Para o cumprimento deste item, a licitante deverá apresentar Declaração assinada por representante legal da empresa conforme modelo Anexo I. 16.25 – Apresentar o comprovante de garantia da proposta no valor de 1% (um por cento), do valor estimado pela administração, conforme Art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021; 16.25.1 - Juntamente com a apresentação da Garantia da Proposta, o licitante deverá comprovar o respectivo pagamento, mediante a juntada do comprovante idôneo de quitação, sob pena de inabilitação, observado o disposto neste Edital e na legislação aplicável. 16.26 – Apresentar as declarações constantes dos Anexos: Anexo I - Declaração Conjunta para Habilitação; Anexo II - Declaração de Enquadramento de ME e ou EPP – se for o caso; Anexo III - Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade ; Anexo VIII - Declaração de habilitação e concordância com as exigências do edital. 17 RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 17.16 - Dos atos da administração decorrentes da aplicação desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA caberão: 17.17 - Pedidos de esclarecimento e impugnações ao instrumento convocatório no prazo mínimo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas. 17.18 - Os pedidos de impugnação ao Edital deverão ser enivados pela plataforma da BNC. 17.19 - Recursos, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da intimação ou lavratura da ata, em face: a) do ato de habilitação ou inabilitação de licitante; b) do julgamento das propostas; c) da anulação ou revogação da licitação. 17.20 - Representações, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico. 17.21 - O procedimento licitatório terá fase recursal. Na faserecursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor. 17.22 - O recurso será dirigido à Agente de Contratação, através do envio na plataforma da BNC, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término da sessão pública em que houve a manifestação da intenção de interpor recurso, motivadamente, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao encerramento do prazo recursal. 17.23 – O Agente de Contratação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade. 17.24 - É assegurado aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 17.25 - Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 17.26 - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; 17.27 - Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 17.28 - Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou 17.29 - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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17.30 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante. 17.31 - A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado. 17.32 – O resultado final CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será divulgado no Diário Oficial do Município de Barra da Estiva, estando disponível no endereço mencionado no subitem 12.3 do edital, no sitio eletrônico “Bnccompras”, e facultativamente disponibilizadas no portal www.barradaestiva.ba.gov.br. 18 CONTRATAÇÃO: 18.16 - O Município de Barra da Estiva, através do órgão interessado na presente licitação, convocará a adjudicatária, no prazo previsto na Notificação, para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no subitem 24.3. 18.17 - O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pela Administração. 18.18 - No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 18.19 - Procuração ou Contrato Social; 18.20 - Cédula de Identificação; 18.21 - Termo de Ciência e de Notificação; e 18.22 - Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do do Edital; 18.23 - Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme modelo do Anexo VIII, devendo contemplar todos os itens previstos na Planilha Orçamentária, na mesma sequência, descrevendo minuciosamente seus custos. 18.24 - Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição do serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários, parciais e totais: de materiais, de mão-de-obra, de equipamentos e o total do serviço. Essa planilha deverá estar identificada, rubricada e assinada pelo Engenheiro ou Arquiteto responsável pela empresa. Para cada item da Planilha Orçamentária, deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o valor final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico ao preço unitário do item correspondente da Planilha Orçamentária. 18.25 - A Composição de Preços Unitários é de responsabilidade da licitante, sendo que a falta de insumos na composição dos preços não poderá acarretar prejuízo à execução da obra, que deverá seguir rigorosamente o conjunto de documentos que a compõem, ou seja, Memorial Descritivo, Peças Gráficas e Planilha Orçamentária. 18.26 - No caso de divergência entre Planilha de Composição de Preço Unitário e Planilha Orçamentária prevalecerá o valor da Planilha Orçamentária. 18.27 - Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município: 18.28 - Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 24.1 do presente edital; 18.28.2 - Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 18.28.3 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 26.13.4. O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes durante a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório. 19 GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL: 19.16 - A partir da data de assinatura do contrato, a contratada terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para apresentação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor inicial, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária; 19.17 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 19.18 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 19.19 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 19.20 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 19.21 - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 19.22 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 19.23 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);