Texto do edital
Fornecimento de materiais e a prestação de serviços de serralheria, destinados à manutenção, recuperação, fabricação, instalação e adequação de estruturas e equipamentos metálicos de interesse do Município de Barra da Estiva, Bahia
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2026 1. REGÊNCIA LEGAL Lei Federal 14.133/21, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 10.024/2019 e Decreto Municipal nº. 080/2023 de 26 de dezembro de 2023. 2. FINALIDADE/ OBJETO 2.1. Elaboração de Registro de preços para futura e eventual fornecimento de materiais e a prestação de serviços de serralheria, destinados à manutenção, recuperação, fabricação, instalação e adequação de estruturas e equipamentos metálicos de interesse do Município de Barra da Estiva, Bahia. 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1 Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para futura e eventual fornecimento de materiais e a prestação de serviços de serralheria, destinados à manutenção, recuperação, fabricação, instalação e adequação de estruturas e equipamentos metálicos de interesse do Município de Barra da Estiva, Bahia, nas especificações e quantidades constantes no Anexo I deste edital. 4. ÓRGÃOS INTERESSADOS 4.1 Todas as Secretarias. 5. ÓRGÃO GERENCIADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços o Departamento de Compras e Licitação, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 49º, do Decreto Municipal nº. 080/2023. 6. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2026 7. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo Nº 144/2026 8. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO Tipo de Licitação: Menor Preço Julgamento: Menor Preço POR LOTE. 9. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA 9.1 - Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site https://www.bnccompras.com 9.2 - Endereço para envio da documentação: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, nº. 280, Bairro Alto da Barra, 46.650-000 Barra da Estiva - BA Setor de Licitação Início de Acolhimento de propostas: 16/10/2026 a partir das 08h00min. Fim de recebimento das propostas: 29/10/2026 até às 08h00min. Abertura das propostas: 29/10/2026 a partir das 09h00min. Início da sessão de disputa de preços: 29/10/2026 às 09h20min.
O Horário determinado no edital será considerado o Horário de Local. 10. DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO 10.1. Estima-se um gasto total de R$ 1.023.224,71 (Um milhão vinte e três mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos). 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.2. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 12. FORMA DE PRESTAÇÃO/FORNECIMENTO 12.1 – O fornecimento será conforme necessidade e solicitação das Secretarias do Município de Barra da Estiva. 13. PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO 13.1 - Prazo para início do Fornecimento: Será conforme o Termo de Autorização de Fornecimento (TAF) diário após a emissão da autorização, devendo observar os critérios dispostos neste Edital e no Termo de Referência. 13.2 - Forma de Pagamento O pagamento pelo fornecimento será através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, no prazo de até 30 (trinta) dias após confirmação da entrega dos produtos por parte da Secretaria Municipal de Administração e emissão das notas fiscais e certidões negativas. 14. LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS 14.1 - A entrega deverá ser realizada no local indicado pela TAF – Termo de Autorização de Fornecimento emitido pela Prefeitura Municipal de Barra da Estiva. 15. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1 - Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 15.2 - Vigência do contrato: O contrato terá vigência prevista proporcional aos créditos orçamentários nos termos da Lei, com início na data da assinatura e término em 31 de dezembro de 2026. 16. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. 16.1 - Pregoeiro Responsável: Paulo José Pinto Silva designada através de Portaria ou outro servidor designado. 16.2 - Equipe de Apoio: Breno Tadeu Santos Souza e Gilvan Cordeiro Caires, designados através de Portaria ou outro (s) servidor (es) designado (s). 16.3 - Endereço: Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, nº. 280, Bairro Alto da Barra, Brasil, 46.650-000 – Barra da Estiva - BA. 16.4 - Horário: de Segunda-feira até sexta-feira das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00 16.5 - Telefone: (77) 3450-1616 16.6 - E-mail: [email protected] 16.7 - Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 17. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 17.1 - Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado
17.2 - Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 17.3 - Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame. 17.4 - Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 17.5 - Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 14, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 17.6 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 17.7 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos. 17.8 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo II do presente Edital. 18. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO A HABILITAÇÃO será realizada mediante comprovação de: → Habilitação Jurídica; → Regularidade Fiscal e Social; → Qualificação Econômico-Financeira; → Qualificação Técnica. → Os licitantes (vencedores) encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta realinhada com preços atualizados, no prazo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro. → O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. → As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio. → Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente digitada no sistema; → Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. → Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do prazo de convocação. 18.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
18.1.1 - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em: 18.1.2 - No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 18.1.3 - Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 18.1.4 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 18.1.5 - Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 18.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 18.1.8 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 18.1.9 - Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014. 18.1.10 - Cópia da cédula de identidade do sócio administrador com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado; 18.1.11 - Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente. 18.2 REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL 18.2.1 - A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em: 18.2.2 - Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil; 18.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado; 18.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado; 18.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal; 18.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CRF); 18.2.7 - Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – CNDT. 18.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 18.3.1 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em: 18.3.4 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento. 18.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 18.4.1 - Comprovação através de no mínimo 1(um) atestado(s) de aptidão do desempenho da atividade, o qual comprove que a licitante tenha prestado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto constante da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Todos os documentos (exceto os impressos via internet) necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme dita o Art. 70, da Lei nº 14.133/21.
18.5 - DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO a) Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, (Declaração Geral Conjunta – Anexo I); b) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente) c) ANEXO VIII - Termo de Compromisso; d) ANEXO IX - Declaração de Obediência. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P. (Ministério Público), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme Inciso II, § 3º, II do art. 169, da Lei Federal 14.133/21 18.6 – DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DESTINADO AOS MICROEMPREENDEDORES (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 18.6.1 - Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14. 18.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 18.6.3 - A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 18.6.4 - Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP. 18.6.5 - Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido. 18.6.6 - Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma. 18.6.6.1 - O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. 18.6.6.2 - Não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.5.6.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 18.6.7 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 18.5.5, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 18.6.8 - Na hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 19 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 19.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, para acesso às Licitações pelo site ( http://www.bnccompras.com) e funcionará como
assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados; 19.2 - Os interessados deverão credenciar representantes, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema; 19.3 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 19.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 19.5 - Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0800 978.2329. 20 - DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR 20.1 - A Habilitação preliminar na Licitação modalidade Pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração Geral Conjunta, conforme consta modelo no Anexo I, que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com o Poder Público de qualquer uma das esferas Federal, Estadual e ou Municipal; 20.2 - O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos mencionados no item 18 deste Edital. 21. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 21.1 - Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site http://www.bnccompras.com o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital. 21.2 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: ( http://www.bnccompras.com), obedecendo a data e horários estabelecidos no item 9. 21.3 - A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo III – Termo de Referência. 21.4 - A partir do horário previsto no Edital (item 9), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances. 21.5 - Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances. 21.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 21.7 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 21.8 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta. 21.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 21.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 21.10.1 - A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 10 (dez) minutos para os lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 02 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 02 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 02 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição. 21.10.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
21.10.3 - A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final. 21.11 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço POR LOTE. 21.12 - Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes. 21.13 No caso de desconexão do pregoeiro com o site www.bnccompras.com no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 21.14 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site BNC, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 21.15 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site ( http://www.bnccompras.com). 21.16 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 21.17 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 22 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 22.1 - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 22.2 - A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI). 22.3 - A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município. 22.4 - É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta. 22.5 - Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante. 22.6 – A Proposta de Preços realinhada da empresa arrematante deverá ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 16.6 do Preâmbulo e inserir no anexo de propostas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, caso do não envio será motivo de desclassificação da empresa. 22.7 - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso. 22.8 - A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias. 22.9 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada. 22.10 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos
seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital. 22.11 - É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Pregão. 22.12 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível. 22.13 - Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 22.14 - As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada. 22.15 - Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação. 22.16 - Serão rejeitadas as propostas que: 22.16.1 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 22.16.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. 22.17 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 22.18 - Deverão estar incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de Administração e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 22.19 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos. 23 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 23.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 23.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação. 23.3. - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital. 23.4 - Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 23.5 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no Inciso X, art. 32, da Lei 14.133/21, parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019; 23.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 18 deste Edital. 23.7 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
23.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 23.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 23.10 - Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site www.bnccompras.com. 24 - DA HABILITAÇÃO 24.1 - A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados via sistema eletrônico conforme indicado no item 18 do Preâmbulo, no prazo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro. 24.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente. 24.3 - Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 24.4 - Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 18.1, deste Edital. 24.5 - Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do item 18.2, deste Edital. 24.6 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 18.4, deste Edital. 24.7 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 18.3, deste Edital. 24.8 - Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 18.6, deste Edital. 24.9 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais. 24.10 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 24.11 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 25 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS 25.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão. 25.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através de e-mail [email protected] em atenção do Pregoeiro. 25.3 - Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (08h00min à 17h00min), junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de BARRA DA ESTIVA, localizado na Prefeitura Municipal, em atenção ao Departamento de Compras e Licitação, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo, ou encaminhado por e-mail conforme item 16.6 25.4 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 25.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.6 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata a intenção de recorrer (art. 165, § 1º , I da Lei Federal 14.133/2021) , quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (art. 165, § 2º , da Lei Federal 14.133/2021). O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º , da Lei Federal 14.133/2021). 25.7 - Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 25.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor. 25.9 - O recurso contra decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme decreto n° 11.553/04, Artigo 37, inciso I. 25.10 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 25.11 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 25.12 - Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 25.13 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura de BARRA DA ESTIVA, situada à Praça Dr. João Moisés de Oliveira, nº. 01, Centro, Brasil, 46.650-000 – Barra da Estiva - BA. 26 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 26.1 - A sessão pública poderá ser reaberta: 26.2 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 26.3 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances; 26.4 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; 26.5 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”). 27 - HOMOLOGAÇÃO 27.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior (art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021). 27.2 - Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de BARRA DA ESTIVA, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital. 27.3 - Homologado o resultado da licitação, a Departamento de Compras e Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 28 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 28.1 - O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado. 28.2 - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.