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3.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual
deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital:
3.1.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/.
3.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.1.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir
do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2005, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais
de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível
e pertinente com o seu objeto.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2005, na
conformidade do item 8, deste edital.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas
no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas
aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário
impedimento da proponente, no referido certame.
4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação
quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o
Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I (Termo de
Referência).
4.5. Como requisito para participação no pregão eletrônico o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de
preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva
técnica constante do Anexo I (Termo de Referência).
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante
às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 14.133/21.
4.7. Poderão participar deste pregão eletrônico:
4.7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico, via internet, os interessados cujo objetivo
social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da
legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas,
através do site https://licitanet.com.br/.
4.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
4.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de
responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo da Prefeitura Municipal de Cipó, em nenhum caso,
responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem
efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
4.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para
início da sessão pública via internet.
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certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei
Complementar n.º 123/2005, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
5.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.6. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas –
ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
5.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada;
5.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2005, ocorrendo o empate, proceder-
se-á da seguinte forma:
5.7.1. a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.7.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso
I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
5.7.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
5.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances
e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
https://licitanet.com.br/ a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de
julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos deste
Edital. [NÃO APLICÁVEL]
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
instrumento convocatório;
6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS, MARCA e
MODELO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, dos produtos ofertados.
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.5. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
7.6. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da empresa
licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução
do objeto
7.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso
de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.13. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto
ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência.
7.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode
ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos
agentespúblicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso
verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.15. Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e
que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
7.16. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não
contrariem instrumentos legais, não caracterizam motivo suficiente para a desclassificação da
proposta.
7.17. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do Artigo 59, inc. IV e §2º,
da Lei nº. 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
7.18. Quando o Pregoeiro e/ou a Comissão considerar os preços praticados pelo licitante inexequíveis, de
acordo com os padrões acima estabelecidos, deverá o licitante comprovar a exequibilidade dos
mesmos, dentro de critérios técnicos (notas fiscais de serviços similares já prestados e contratos, e,
ainda, planilha contábil para comprovar a exequibilidade dos preços praticados, após ressarcidos os
custos operacionais, materiais e pessoais e demonstrando o cumprimento de todas as obrigações
fiscais, trabalhistas, tributárias, legais, encargos, taxas e demais, e, ainda, auferir lucro, com o preço
apresentado, por exemplo), no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de desclassificação da
proposta, se não o fizer, consoante Art. 59, inc. IV, da Lei nº 14.133/21 e Súmula nº 262 – TCU
7.19. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e
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incertos.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o
caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor por lote .
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
8.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos
dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de
dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme a ordem final de classificação.
8.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela
equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das
demais colocações.
8.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
8.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. (NÃO APLICAVEL)
8.12.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo,
o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período
de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
8.12.1.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o
autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o
encerramento deste prazo.
8.12.1.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu
último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.12.1.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um
lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12.1.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará
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valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
9.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos
unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da
proposta.
9.16. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários,
seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e
Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor
final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por
preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente
para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional
aditamento posterior do contrato. [NÃO APLICÁVEL]
9.17. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja
produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade
adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. [NÃO APLICÁVEL]
9.17.1. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou
não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório,
o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
9.17.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela
Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem
dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de
produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
9.17.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada
pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições
para a justa remuneração do serviço.
9.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não
haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da
contratação;
9.18.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas;
9.18.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível
esse regime.
9.18.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no
objeto.
9.19. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar
deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da
proposta.
9.19.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os
interessados, incluindo os demais licitantes.
9.19.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.19.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital,
a proposta do licitante será recusada.
9.19.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-
á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que
atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
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10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências
de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em
tradução livre.
10.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660,
de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
10.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será
feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação
econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
[NÃO APLICÁVEL]
10.5. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o
termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30%
para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
10.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
10.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido
por órgão ou entidade pública do Município de Cipó/BA, desde que o registro tenha sido feito em
obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021).
10.9. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.10. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
10.11. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível
para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve
atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço,
assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. [NÃO APLICÁVEL]
10.12. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário
exclusivos, a ser agendado, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de
outros licitantes.
10.13. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item
por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da contratação.
10.14. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade
do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
10.15. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.16. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a
proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º
do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. [NÃO APLICÁVEL]
10.17. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação
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Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir o fornecimento regular e adequado de
gêneros alimentícios às diversas Secretarias e órgãos do Município de Cipó/BA, assegurando a continuidade
das atividades e serviços públicos e observando os princípios do planejamento, eficiência, economicidade e
interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 .
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis deverão ser fornecidos em perfeitas condições de
consumo, atendendo integralmente às especificações, unidades de medida, quantidades e demais
características estabelecidas no Termo de Referência;
b) Os produtos deverão apresentar qualidade adequada, estar livres de sujidades, contaminações, alterações,
deteriorações, pragas ou quaisquer condições que os tornem impróprios para o consumo humano;
c) Os produtos industrializados deverão ser entregues em suas embalagens originais, íntegras, devidamente
lacradas e identificadas, contendo, quando aplicável, marca, fabricante, composição, peso ou volume, lote,
data de fabricação, prazo de validade, informações nutricionais e demais informações exigidas pela
legislação;
d) Os produtos perecíveis deverão ser transportados e entregues em condições adequadas de higiene,
conservação e temperatura, conforme as características de cada gênero e as normas sanitárias aplicáveis,
garantindo a manutenção de sua qualidade e segurança até o recebimento pela Administração;
e) Carnes, produtos de origem animal e demais gêneros sujeitos à inspeção sanitária deverão possuir os
registros, selos ou identificação do serviço de inspeção competente, quando exigidos pela legislação
aplicável;
f) Frutas, verduras, legumes e demais produtos in natura deverão apresentar adequado grau de maturação,
estar frescos, íntegros e em condições próprias para consumo, não sendo aceitos produtos excessivamente
maduros, deteriorados, danificados ou com características incompatíveis com as especificações exigidas;
g) Os produtos deverão possuir prazo de validade compatível com o período necessário ao seu
armazenamento e consumo, não sendo aceitos produtos vencidos ou com prazo remanescente insuficiente
para utilização regular pela Administração;
h) A entrega será realizada de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias e órgãos municipais,
mediante solicitação, ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, nos locais e
prazos estabelecidos pela Administração;
i) A contratada deverá utilizar veículos e meios de transporte adequados às características dos gêneros
alimentícios fornecidos, mantendo as condições necessárias de higiene, conservação e, quando aplicável,
refrigeração ou congelamento;
j) Os produtos que apresentarem avarias, embalagens violadas, validade inadequada, condições impróprias
para consumo ou qualquer divergência em relação às especificações deverão ser substituídos pela
contratada, sem qualquer ônus adicional para o Município, no prazo determinado pela Administração;
k) A contratada deverá observar todas as normas sanitárias e de segurança alimentar aplicáveis, inclusive
aquelas expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária e demais autoridades competentes;
l) A contratada deverá possuir e manter válidas, durante a execução da contratação, as licenças, alvarás
sanitários e demais autorizações exigíveis para o exercício de sua atividade, conforme a natureza dos
produtos fornecidos;
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m) Todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo transporte, carga, descarga,
acondicionamento, refrigeração, tributos, seguros, encargos e demais custos necessários à execução do
objeto serão de responsabilidade da contratada;
n) Os quantitativos registrados possuem caráter estimativo, sendo as aquisições realizadas de forma futura,
eventual e parcelada, conforme a efetiva necessidade da Administração, não havendo obrigação de aquisição
integral dos quantitativos registrados;
o) A contratada deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela
decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
p) Os gêneros alimentícios estarão sujeitos à conferência e fiscalização no ato do recebimento, podendo a
Administração recusar, total ou parcialmente, aqueles que não atendam às especificações, condições de
qualidade, higiene, conservação e segurança estabelecidas no Termo de Referência;
q) O fornecimento deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da legislação sanitária e
de segurança alimentar vigente e das demais normas aplicáveis ao objeto.
r) O prazo para entrega é de 5 (cinco) dias após a ordem de fornecimento, podendo ser prorrogada mediante
a justificativa apresentada e aceite da Secretaria Responsave.
s) A contratada deverá substituir, no prazo estabelecido pela Administração, qualquer produto recusado no
recebimento em razão de defeito, avaria, irregularidade sanitária, incompatibilidade técnica ou desacordo com
as especificações estabelecidas, sem qualquer custo adicional para o Município.
Garantia da contratação
3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021,
pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos
Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante
simples apostila.
5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o
representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização,
que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das
estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos.
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8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8 Cientificar o órgão de representação judicial da do Município para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos
pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração
de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles
solicitados;
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
9.7 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3)
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede
do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT;
9.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
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contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo
único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei
nº 14.133, de 2021.
9.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5% (zero vírgula por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Moratória de 0,5% (zero vírgula por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total
do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
4. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a
10% do valor do Contrato.
5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1,
de 4% a 5% do valor do Contrato.
6. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 3% a 4% do valor do
Contrato.
7. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 2% a 3% do valor do
Contrato.
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8. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 2% do valor do
Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com
a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº
14.133, de 2021).
11.3.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração,
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas,
para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
(Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando