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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia visando a construção de uma Unidade Básica de Saúde, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Convênio nº 202/2026/FESBA/SESAB/MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL/FMS, Plano de Trabalho, projeto básico, memorial descritivo e demais complementares, convertidos em anexos do edital

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[email protected], 75 3276-1026 Praça Domingos Ferreira de Brito, s/n, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400 -000 1 EDITAL Nº 62/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 026/2026 O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL , Estado da Bahia, através da Secretaria de Administração e Finanças por intermédio do Agente de Contratação designado pelo Decreto nº 052/2025, conforme disposto na Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e Lei Municipal 888/2023, de 31 de março de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de janeiro de 2006, com alterações posteriores, Decreto Municipal nº 055 de 26 de julho de 2021 e Decreto Municipal nº 005, de 08 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 033, de 12 de julho de 2023 , torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , em sua forma eletrônica, tipo MENOR PREÇO , conforme condições e especificações estabelecidas no projeto básico e demais complementares, convertidos em anexos do edital, devendo ser acessado pelo endereço www.portaldecompraspublicas.com.br mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, obedecendo às disposições do decreto municipal nº 005 de 08 de janeiro de 2024. 1. DA ABERTURA 1.1. DATA LIMITE DE ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA: até dia 26/10/2026 às 08 h . ABERTURA DA SESSÃO: dia 26/10/2026 a partir das 09 h . Para todas as referências será observado o horário de Brasília (DF). 1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do agente de contratação em sentido contrário. 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia visando a construção de uma Unidade Básica de Saúde , de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Convênio nº 202/2026/FESBA/SESAB/MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL/FMS , Plano de Trabalho, projeto básico, memorial descritivo e demais complementares, convertidos em anexos do edital. 3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO 3.1. O local de execução consta nos elementos que compõem o projeto básico e seus complementares. 4. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA E DA RENÚNCIA 4.1. Em razão da natureza das obras, a licitante poderá optar pela não realização da vistoria prévia, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por esta omissão através de apresentação de Declaração de reúncia de vistoria. 4.2. A opção pela renúncia da vistoria não poderá ser utilizada pela licitante para alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta licitação 4.3. No caso de opção pela vistoria, a licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto

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[email protected], 75 3276-1026 Praça Domingos Ferreira de Brito, s/n, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400 -000 2 desta licitação até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento no local e horário definidos, quando a Administração deverá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais interessados; 4.3.1. O agendamento mencionado no item anterior deverá ser realizado junto a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, através do telefone nº 75 3276-4980. 4.4. A licitante, com assinatura de seu responsável técnico, deverá declarar que conhece o local e as condições de realização das obras, com pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, através da apresentação de Declaração de conhecimento e vistoria técnica. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01.000 - Fundo Municipal de Saúde PROJETO ATIVIDADE: 1026 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00.0000 - Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1.500 / 1.632 6. VALOR GLOBAL ESTIMADO 6.1. O valor global máximo estimado é de R$ 1.716.017,87 (um milhão setecentos e dezesseis mil dezessete reais e oitenta e sete centavos) , observando as condições definidas no s elementos do projeto básico. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Não poderão participar desta licitação: 7.2. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 7.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 7.7. Qualquer pessoa física ou jurídica que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.8. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e nas normas legais em que baseia este edital. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. O presente edital se submete integralmente ao que dispõe os artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014 e de acordo com a regulamentação no âmbito municipal através do Decreto Municipal nº 008, de 16 de janeiro de 2024, o qual dispõe sobre o tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente. 8.1.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei

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[email protected], 75 3276-1026 Praça Domingos Ferreira de Brito, s/n, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400 -000 3 Complementar federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema e/ou juntamente no documento da proposta: 8.1.2. que possui enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.3. que, no presente ano-calendário, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 8.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal n° 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior ao menor preço apurado no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto. 8.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance. 8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 8.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista têm assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a partir da declaração de vencedor da licitação, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 8.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal de compras públicas através do endereço ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 10. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. NA PRESENTE LICITAÇÃO, A FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDERÁ A FASE DE ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES . 10.1.1. Nos termos do §1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a inversão de fases haja vista que a realização de vários processos licitatórios para obras e serviços de engenharia permitiu identificar que se percorre um longo tempo para concluir o processo, devido a inabilitação e/ou não apresentação dos documentos de habilitação. Sendo assim, a inversão é justificada devido a experiência acumulada em certames anteriores, em que grande parte das empresas classificadas na fase de julgamento das propostas não atendia aos requisitos de habilitação, resultando em atrasos significativos e retrabalho para a Administração Pública Municipal; 10.1.2. Nesse sentido, a inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação

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[email protected], 75 3276-1026 Praça Domingos Ferreira de Brito, s/n, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400 -000 4 técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no projeto básico e demais elementos, buscando evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço dentre as licitantes habilitadas o critério decisivo na escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. 10.2. As licitantes deverão registrar suas propostas iniciais até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido neste edital, quando se encerrará a fase de recebimento de documentos/propostas. 10.2.1. Quando do registro das propostas no sistema que se realiza o certame, as licitantes deverão atentar-se para não inserir carectere(s) que possam identificar suas propostas. No campo “detalhe” deverá ser preenchido com a descrição completa do objeto previsto no item 2.1 do edital e no campo “marca/modelo” deverá utilizar somente a palavra “OBRAS”. 10.2.2. As propostas deverão ser cadastradas conforme parâmetros previstos no sistema em que se realiza o processo licitatório eletrônico, obsevando os elementos do projeto básico e seus complementares disponibilizados pela Administração, sendo que as dúvidas deverão ser sanadas junto ao suporte do portal de compras públicas. 10.3. As licitantes apresentarão suas propostas readequadas a partir da solicitação do Agente de Contratação exclusivamente pela plataforma e, somente serão aceitas, mediante a apresentação dos seguintes documentos e condições: 10.3.1. Carta de apresentação da proposta, podendo adotar modelo constante no edital, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 10.3.2. Planilha orçamentária, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Administração, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando preços unitários e global dos materiais e serviços, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado; 10.3.3. Cronograma Físico-Financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, elaborado pelo licitante de acordo com os parâmetros informados pela Administração de acordo com elementos do projeto básico; 10.3.4. O licitante deverá apresentar COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS e de ENCARGOS SOCIAIS, discriminando as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, documentos essenciais que devem ser apresentados junto com a proposta de preço; a ausência destes documentos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 10.3.4.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 10.3.5. Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI com as informações arroladas na planilha constante no edital; 10.3.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. 10.3.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites

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[email protected], 75 3276-1026 Praça Domingos Ferreira de Brito, s/n, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400 -000 5 estabelecidos na legislação tributária; 10.3.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013, assim como, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização. 10.3.5.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária; 10.3.5.5. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis às alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme dispõe o art. 18 e anexo IV da Lei Complementar 123/2006; 10.3.5.5.1. Para fins de verificação e comprovação dos percentuais apresentados, as licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta readequada, extrato do simples nacional emitido de acordo com a competência do mês imediatamente anterior à data da sessão pública. 10.3.5.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, §3º, da Lei Complementar n° 123/2006. 10.4. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação; 10.4.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o prazo previsto no item anterior. 10.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado neste edital, conforme orçamento constante no projeto básico. 10.6. O valor da instalação e mobilização é parte integrante da proposta, devendo nela estar discriminado e não podendo ser superior ao valor informado. 10.7. Os erros aritméticos poderão ser corrigidos automaticamente pela equipe de apoio e Agente de Contratação, desde que limitados a erros formais, sem alteração substancial da proposta, bem como as eventuais divergências entre o preço unitário e o total ofertados para os itens que compõem o objeto licitado, prevalecendo sempre o primeiro. 10.8. No orçamento de referência da Administração foram considerados os parâmetros informados no projeto básico e seus elementos. 10.9. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.10. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 10.11. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento-base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pelo Contratado for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo Contratado, em atendimento ao art. 37, inciso

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[email protected], 75 3276-1026 Praça Domingos Ferreira de Brito, s/n, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400 -000 6 XXI, da Constituição Federal. 10.12. A proposta deverá ser apresentada com as informações e/ou documentos complementares constantes nos elementos do projeto básico (planilhas, cronogramas, composição de custos unitários, encargos e etc). 10.13. O licitante deverá comprovar o recolhimento de garantia de proposta no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado, nos termos deste Edital e do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, mediante uma das modalidades previstas no art. 96 da referida Lei 10.14. A comprovação a que se refere o item anterior ocorrerá, no caso de seguro-garantia e fiança bancária, por meio de consulta regular, antes do inicio da sessão de abertura das propostas iniciais, nos sítios eletrônicos da SUSEP e do Banco Central do Brasil e demais órgãos. 10.15. Além da apólice, o licitante deverá apresentar, obrigatoriamente , o comprovante de pagamento do prêmio da apólice, devidamente quitado, não sendo admitida apólice sem comprovação de sua efetiva vigência por inadimplência do tomador. 10.16. No caso de fiança bancária, deverá ser apresentado o respectivo instrumento válido, emitido por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, acompanhado, obrigatoriamente, do comprovante de pagamento da tarifa ou comissão de fiança, quando aplicável, ou de declaração expressa da instituição financeira de que a garantia se encontra vigente e eficaz. 10.17. A não apresentação da garantia de proposta, ou sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas neste edital, implicará na desclassificação da proposta e demais fases do certame. 10.18. No momento do cadastramento da proposta, o licitante deverá prestar e enviar por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 10.18.1. Que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 10.18.2. Que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 10.18.3. Que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 10.18.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 10.18.5. Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas neste Edital, e previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; 10.18.6. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme previsto neste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 10.18.7. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 10.18.8. Que cumpre e/ou é desobrigado das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.19. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação

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[email protected], 75 3276-1026 Praça Domingos Ferreira de Brito, s/n, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400 -000 7 na concorrência eletrônica. 10.20. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes previstos nos arts. 299, 337-F e 337-I do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 10.21. Até a data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada. 10.22. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.23. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades. 10.24. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.25. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 10.26. DAS ASSINATURAS E AUTENCIDADE DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL 10.26.1. A documentação exigida no edital deverá ser apresentada em original ou em cópia autenticada, serão aceitos documentos cuja validade e/ou autenticidade possa ser confirmada diretamente no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade emissora. 10.26.1.1. Nos termos do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, a autenticação de cópias pela Administração somente poderá ser realizada mediante a conferência entre o documento original e sua respectiva cópia, cabendo ao agente de contratação e/ou pregoeiro atestar a autenticidade após a devida comparação. 10.26.2. Serão aceitos apenas documentos com assinaturas juridicamente válidas, observada a legislação aplicável, conforme segue: a) assinaturas manuscritas, cujo reconhecimento será verificado mediante confronto com a assinatura constante do documento de identidade do signatário, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 13.726/2018. b) autenticidade de cópias de documentos públicos ou particulares, que poderá ser comprovada perante agente da Administração mediante apresentação do original ou por declaração de autenticidade firmada por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. c) documentos nato-digitais assinados, desde que contenham assinatura eletrônica emitida nos termos do art. 5º da Lei nº 14.063/2020, cuja autenticidade e integridade possam ser verificadas eletronicamente no respectivo portal ou validador. 10.26.3. No caso de cópias autenticadas e/ou de reconhecimento de firma realizados por agente da Administração Pública, o ato deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo, a matrícula funcional e o departamento do servidor responsável pela autenticação e/ou reconhecimento. 10.26.4. Não serão aceitos documentos assinados por meio de assinaturas digitalizadas ou meramente escaneadas. A apresentação de documento nessas condições, que não atendam o disposto acima, poderá implicar na inabilitação/desclassificação imediata da licitante. 11. DO FUNCIONAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 11.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico

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[email protected], 75 3276-1026 Praça Domingos Ferreira de Brito, s/n, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400 -000 8 www.portaldecompraspublicas.com.br. 11.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação e propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 11.3. O encaminhamento da habilitação e/ou propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 11.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 11.5. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa e prévia do agente de contratação aos participantes. 11.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 12. DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENOS, DAS PROPOSTAS E DA ETAPA COMPETITIVA 12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no presente edital. 12.2. Durante a sessão pública até a conclusão do certame, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, seja por meio telefônico ou e-mail. 12.2.2. Uma vez que as fases de apresentação de proposta e lances serão invertidas com a fase de habilitação, a verificação da documentação na plataforma portal de compras públicas ou a exigência dos documentos nele não contidos será feita em relação a todos os licitantes previamente cadastrados. 12.2.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública com a fase de envio de lances. 12.3. O Critério de Julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL . 12.4. A partir da aceitação das propostas, as empresas participantes terão conhecimento do menor valor ofertado. 12.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor. 12.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo previsto no sistema que ocorreá a sessão. 12.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 12.5.3. Não será permitida a apresentação de lances intermediários. 12.5.4. Nos casos de eventuais ofertas demasiadamente acentuadas de lances em que venham a prejudicar a competição, sucedidas de atos que contextualizem o desinteresse da efetiva competição no certame para futura contratação do objeto licitado, tal como a ausência de envio dos documentos de habilitação dispostos no Edital, será objeto de

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[email protected], 75 3276-1026 Praça Domingos Ferreira de Brito, s/n, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400 -000 9 análises pormenorizadas mediante instauração de processo sancionador visando apurar possíveis infrações sancionáveis, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera criminal, de acordo os indicios apurados . 12.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo Agente de Contratação. 12.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 12.9. A disputa ocorrerá pelo modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado . 12.10. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto neste Edital e na legislação aplicável, de acordo com o caso apresentado. 13. DA NEGOCIAÇÃO 13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14.1. O agente de contratação convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 02 (duas) horas, encaminhar, por meio eletrônico em que se realiza o processo licitatório, os documentos da proposta descritos no item 10 e seguintes, reelaborados com valores adequados ao valor final da proposta vencedora, conforme §5º do art. 56 da Lei federal nº 14.133/2021. 14.1.1. Além dos documentos reelaborados previstos neste edital, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, em montante equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste Edital. 14.1.2. Diante do disposto no §4º do art. 59 da Lei n.14.133/2021, a presunção de inexequibilidade deve ser relativa, permitindo-se ao proponente o direito de manifestar-se para demonstrar que sua proposta é exequivel, assim como mediante análise do setor de engenharia, em atendimento ao principio da proposta mais vantajosa e, aos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 14.2. A proposta de preços fará parte do contrato, como seu anexo. 14.3. O agente de contratação verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e na análise do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital, bem como à execução da garantia da proposta, se exigida. 14.5. O agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.

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[email protected], 75 3276-1026 Praça Domingos Ferreira de Brito, s/n, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, CEP 48.400 -000 10 14.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 14.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 14.8. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.8.1. Erros no preenchimento dos documentos exigidos para apresentação da proposta não constituem motivo para sua desclassificação, podendo ser ajustados pelo licitante, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 14.9. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 14.10. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao agente de contratação realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração. 14.10.1. Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado. 14.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. Os documentos de habilitação das licitantes devem estar vinculados ao CNPJ da matriz, no caso de participação da matriz, em caso de participação de filiais, os documentos de habilitação deverão estar vinculados à respectiva filial, salvo os documentos que a lei permita a emissão em nome tão somente da matriz. 15.2. Para efetivo cumprimento das regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através da Resolução TCM/BA nº 1.383/2019 que alterou a Resolução nº 1060/2005 , estabelecendo as normas para a apresentação da prestação de contas mensal e anual de Prefeituras e Mesas de Câmaras, deve-se observar o seguinte; 15.2.1 . Exigir-se que os documentos deverão ser apresentados em arquivo formato PDF convertido a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, Libre Office, Open Office etc.), não podendo conter informações ilegíveis; baixa qualidade da resolução dos dados; listas e/ou falhas em seu conteúdo, capaz de impedir o devido encaminhamento e análise por parte do órgão de contas; 15.2.2 . Adverte-se que a empresa licitante que encaminhar documentos sem atender as exigências técnicas expressas no art. 1º da Resolução TCM nº 1383/2019 que altera o art. 9º, item 45, §2º da Resolução TCM nº 1060/2005, de acordo com o previsto nos itens acima e contrariando às regras de envio de documentos da prestação de contas junto ao TCM/BA, poderá ser declarada inabilitada do processo licitatório. 15.3. Conforme parâmetro definido no sistema em que se realiza a licitação e as regras previstas no edital, a licitante deverá encaminhar eletronicamente os documentos de habilitação abaixo discriminados e na forma prevista nos itens 15.2 e seguintes deste edital. 15.3.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA