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Texto do edital

Atadura de borracha (faixa de smarch) nr. 06,10,12,15,20

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1 de 52 PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Edital 32/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 32/2026 925003-PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CINTHIA ESTEVAM SANTORO 08/10/2026 15:35 (v 0.5) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 515/2026 6018.2026/0033316-0 INFORME AOS LICITANTES ORIENTAÇÕES AOS SRS. LICITANTES: É a leitura prévia e integral deste Edital para todos os interessados em participar do obrigatória processo licitatório, sendo de inteira responsabilidade do licitante a observância e o cumprimento de todas as condições estabelecidas. Para e seu registro no sistema, o Licitante deve se FORMAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO basear nas informações do Termo de Referência – Anexo I deste edital. EXCLUSIVAMENTE Quaisquer dúvidas quanto às especificações, condições ou procedimentos deverão ser esclarecidas previamente ao envio da proposta, por meio dos canais oficiais indicados neste edital nos prazos estabelecidos. Pregoeira 15ª CPL/SMS Obs: Este encarte não faz parte do Edital, se presta somente para informação ao Licitante UASG 925003

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2 de 52 CAPA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 515/2026-SMS.G PROCESSO 6018.2026/0033316-0 CONTRATANTE (UASG) SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – Gabinete (925003) OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) - DIVERSOS TAMANHOS DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia às 09/11/2026 09h30m (horário de Brasília) Critério de Julgamento: Menor preço Modo de disputa: Aberto/Fechado FASE DE HABILITAÇÃO Após as fases de apresentação de propostas, Lances e Julgamento COMISSÃO/PREGOEIRO DESIGNADO CPL: 15ª CPL/SMS – PORTARIA 614/2025 E-mail: [email protected] / Tel.: (11) 5461-8904

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3 de 52 ÍNDICE ÍNDICE 1. EMBASAMENTO LEGAL. 2. OBJETO. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8. ETAPA DE LANCES. 9. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO. 10. JULGAMENTO. 11. HABILITAÇÃO. 12. AMOSTRAS. 13. FASE RECURSAL. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 15. PREÇO. 16. DISPOSIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17. CONDIÇÕES DO AJUSTE. 18. PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA. 19. RECEBIMENTO DO OBJETO. 20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21. PENALIDADES. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO – II - MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL. ANEXO III – MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES. ANEXO IV. Declaração de não Cadastramento e Inexistência de Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo. ANEXO V – Parâmetros para Análise de Balanço. ANEXO V.1 – JUSTIFICATIVA DOS Parâmetros para AnálisE de Balanço. ANEXO – VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. ANEXO – VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO -CADASTRO RESERVA.

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4 de 52 PREÂMBULO PREÂMBULO A , pela , situada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Rua Doutor Siqueira Campos, nº 172 – Liberdade – São Paulo, Capital, CEP 01509-020, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , com critério de julgamento de objetivando o ELETRÔNICO menor preço REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) - DIVERSOS TAMANHOS conforme , deste Edital. descrição no ANEXO I A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925003, nas condições descritas neste Edital. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do Painel de Negócios, da PMSP.

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5 de 52 ORÇAMENTO SIGILOGO O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso, nos termos do Art. 24 da Lei 14.133/2021, 1. devidamente justificado conforme abaixo: É fato que, a depender do mercado, a publicação do orçamento estimado da contração ocasiona o chamado efeito 2. âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor de referência da Administração Nessas situações, a consagração de princípios próprios da Administração Pública (interesse público e eficiência, 3. sobretudo) recomenda-se que o preço orçado pela Administração seja mantido sob sigilo até o fim da disputa pelo contrato Para fins do disposto no item anterior, o caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não 4. prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. Por fim, de um modo geral, é possível dizer que há julgados no TCU sobre a divulgação do orçamento estimado da 5. contratação no pregão que apontam para o seguinte entendimento: a Administração não está obrigada a divulgar no edital ou em seus anexos o orçamento de referência da a) contratação; em regra, os editais de pregão que não divulgarem o orçamento da Administração devem indicar o modo b) pelo qual os interessados terão acesso a esse documento a qualquer tempo; nos casos em que a divulgação do orçamento de referência da contratação puder ocasionar prejuízo na c) busca pela proposta mais vantajosa, a Administração deverá disponibilizar tal documento apenas ao fim da etapa de lances do pregão Desta forma e por todo justificado anteriormente, informamos aos Licitantes que o orçamento estimado é público, 6. mas ele se mantém acessível apenas para os serviços administrativos (internamente), sendo disponibilizado para os participantes após a etapa de disputa e para os cidadãos após o encerramento do processo de licitação no portal da transparência desta prefeitura.

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6 de 52 1. EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO O presente pregão tem por objeto o 2.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) - DIVERSOS TAMANHOS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A licitação será realizada por , conforme tabela e especificações constantes do Termo de Referência – 2.2 ITENS Anexo I. Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, será reservada cota de até 25% (vinte e cinco 2.3 por cento) da quantidade do objeto licitado para a contratação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As cotas serão distribuídas para os seguintes itens, da seguinte forma: a) : Item 03 25% de cota reservada, vinculada ao item 02 Caso a licitação da cota reservada resulte deserta ou fracassada, ou não haja propostas válidas, os 2.3.1 quantitativos correspondentes serão revertidos para a cota principal (ampla concorrência), sendo adjudicados ao licitante vencedor desta, nas mesmas condições e pelo preço por ele ofertado 2.4 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3 Poderão participar da licitação as empresas que: atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, a) desde que sejam credenciadas, – com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) – Certificado Digital ICP-Brasil. As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o a.1) terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; b) estejam sob processo de falência; c) não

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7 de 52 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada c.1) certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; d) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública deste e) não Município; se enquadrem nas seguintes de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): f) não vedações pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar f.1) da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, f.2) trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido f.3) condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato f.4) agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na f.4.1) qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; f.5) não estejam constituídas sob a forma de consórcio g) As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 3.2 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços Lei Complementar 123/2006 em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno 3.2.1.1 porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

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8 de 52 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o 3.2.1.2 valor anual do contrato. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema 3.3 eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete 3.4 a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão 4.1 prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: [email protected] Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao 4.2 último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) 5.1 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, , em seu corpo ou documento anexo. [email protected] No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada 5.1.1 dos seguintes documentos: do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for a) pessoa física; do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, b) acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário /remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), 5.2 proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das 5.3 propostas, será designada nova data para a realização do certame. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial. 5.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico 5.5 para visualização dos interessados. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo 5.7 agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

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9 de 52 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto 6.1 e o preço ou percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor”, “Marca”, “Fabricante” e “Descrição 6.1.1 Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 6.1.2 apresentada. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 6.1.3 sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, 6.1.4 das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou 6.1.5 qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser 6.1.6 adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. Os preços unitários e total deverão possuir até 04 (quatro) casas decimais. 6.1.6.1 Os preços cotados deverão observar as disposições contidas na Orientação 6.1.6.2 Interpretativa nº 02/2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos 6.1.7 nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. Após os lances e negociação de preços, a licitante declarada vencedora do certame deverá 6.1.8 enviar a proposta de preços e todos os documentos de habilitação (6.1.10 e 11.5, com seus respectivos subitens), , QUANDO SOLICITADO PELO PREGOEIRO conforme disposto no Item . deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as 8.14 informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de 6.1.9 sua apresentação. 6.1.10 Para aferição da compatibilidade do produto ofertado, deverão ser apresentados os documentos abaixo juntamente com a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação (Item 11.5 e seus subitens, deste Edital), assim que solicitado pelo Pregoeiro, os seguintes documentos: a) Ficha Técnica, Catálogos, folhetos e outros documentos técnicos que permitam a conferência de TODAS as especificações técnicas do produto ofertado diante do solicitado no Anexo I.

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10 de 52 b) Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia do registro ou da isenção, ou de notificação ou , ou ainda, se for o caso, comprovação de que o produto não está sob cadastramento controle sanitário; Para a comprovação de que trata o subitem b) também serão aceitos “prints” b.1) de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão de Licitação. Estando o registro vencido, o Licitante deverá apresentar cópia legível da b.2) solicitação de sua revalidação acompanhada de cópia do registro vencido. Declaração de que o produto está de acordo com as exigências editalícias e regulatórias c) vigentes 7. ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão 7.1 eletrônico. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste 7.2 Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. Serão desclassificadas as propostas: 7.3 cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; a) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; b) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e c) unitariamente; A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.4 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.5 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema 7.6 participarão da fase de lances. 8. ETAPA DE LANCES Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances 8.1 exclusivamente por meio do , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. sistema eletrônico O lance deverá ser ofertado pelo . 8.1.1 VALOR UNITÁRIO DO ITEM As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua 8.2 aceitação.