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Resumo do edital: Registro de Preços, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de disponibilização de plataforma de atendimento mult

Pregão - Eletrônico 132/2026/2026 · ESTADO DA BAHIA · Salvador/BA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O critério de julgamento é o de maior desconto sobre o preço global do lote.

    “A disputa será realizada em lote único, com julgamento pelo critério de maior desconto incidente sobre o preço global do lote.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública será suspensa se permanecer sem movimentação por 3 dias úteis.

    “A sessão será considerada suspensa caso permaneça sem movimentação por 3 (três) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser encaminhado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

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  • O valor total global estimado é de R$ 88.995.663,96.

    “Valor Total Global (A) R$88.995.663,96”

    ver no documento (pág. 65)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 19

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 56

Por seção

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública será suspensa se permanecer sem movimentação por 3 dias úteis.

    “A sessão será considerada suspensa caso permaneça sem movimentação por 3 (três) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A reabertura da sessão será comunicada com antecedência mínima de 24 horas.

    “Nessa hipótese, a reabertura será comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances no modo de disputa aberto terá duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente por 2 minutos se houver lance nos últimos 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de lances terá duração inicial de 15 minutos, seguida de período de até 10 minutos para lance final e fechado.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo para envio dos documentos complementares à habilitação é de 3 horas, prorrogável por igual período.

    “Os documentos serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do responsável pela licitação, observado o disposto no subitem 10.5.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o de maior desconto sobre o preço global do lote.

    “A disputa será realizada em lote único, com julgamento pelo critério de maior desconto incidente sobre o preço global do lote.”

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Habilitação jurídica

  • Para empresário individual, exige-se inscrição no registro público de empresas mercantis.

    “a) empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Para microempreendedor individual, exige-se certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “b) microempreendedor individual – MEI: certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “c) sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Para sociedades simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “d) sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Para empresa ou sociedade estrangeira, exige-se portaria de autorização de funcionamento no Brasil.

    “e) empresa ou sociedade estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • Para filial, sucursal ou agência, exige-se inscrição do ato constitutivo no registro competente.

    “f) filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital.

    “b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes ( ) Estadual/Distrital (X) Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital.

    “c) prova de regularidade com a Fazenda ( ) Estadual/Distrital (X) Municipal/Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se comprovação de capacitação técnico-operacional mediante certidões ou atestados.

    “a) Comprovação de capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de objeto similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, limitada às parcelas de maior relevância ou valor significativo (art. 67, inc. II, §§1º e 2º, da Lei Federal n° 14.133/2021);”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • Exige-se indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados.

    “b) Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente conforme modelo anexo a este TR/Habilitação (art. 67, inc. III, da Lei Federal n° 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • Exige-se declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais.

    “c) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, preferencialmente conforme modelo anexo a este TR/Habilitação (art. 67, inc. VI, da Lei Federal n° 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • Para serviços contínuos, exige-se comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano.

    “a.3) Tratando-se de serviços contínuos, deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, em períodos sucessivos ou não, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • A relação do pessoal técnico deve estar acompanhada de demonstração de vinculação à futura execução contratual.

    “b.2.1) relação do pessoal técnico indicado pelo licitante deverá estar acompanhada da demonstração de vinculação à futura execução contratual, mediante a juntada no sistema eletrônico, de quaisquer dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • Os profissionais indicados para comprovação da capacitação técnica devem participar da execução do objeto.

    “b.2.2) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do objeto da licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (art. 67, §6º, da Lei Federal n° 14.133/2021);”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação ou da contratação direta, caso o documento não consigne prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • Exige-se índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.

    “b) índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • Caso os índices sejam inferiores ou iguais a 1, exige-se patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado.

    “b.1) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • O balanço patrimonial e demonstrações contábeis limitam-se ao último exercício se a empresa tiver menos de 2 anos.

    “b.2) O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos (art. 69, §6º, da Lei Federal nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais se encerrados há mais de 3 meses.

    “b.3) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos será atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “b.5) O atendimento dos índices econômicos previstos neste subitem será atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante (art. 69, §1°, da Lei Federal n° 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê exame de adequação do objeto mediante prova de conceito (PoC) com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.

    “4.3.1 Será procedido ao exame de adequação do objeto mediante prova de conceito (PoC), a ser realizada com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, com o objetivo de verificar a aderência da solução ofertada às especificações técnicas previstas neste Termo de Referência, nos termos do art. 17, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A prova de conceito consistirá na disponibilização de ambiente de teste funcional da solução ofertada.

    “A prova de conceito consistirá na disponibilização de ambiente de teste funcional da solução ofertada, no qual a CONTRATANTE poderá simular cenários reais de uso da plataforma.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Durante a prova de conceito, a solução deverá demonstrar, de forma integrada, no mínimo, execução de campanha de comunicação utilizando múltiplos canais disponíveis na plataforma.

    “a. Execução de campanha de comunicação utilizando múltiplos canais disponíveis na plataforma;”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A prova de conceito terá início no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.

    “4.3.1.2 A prova de conceito terá início no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de que trata o subitem anterior será contado do recebimento de comunicação escrita da contratada com a comprovação da execução do objeto.

    “7.1.1.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior será contado do recebimento de comunicação escrita da contratada com a comprovação da execução do objeto a que se refere a parcela a ser paga.”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

  • A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

    “7.1.1.2 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados (art. 119 da Lei Federal n° 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

  • O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituído ou corrigido no prazo de 05 (cinco) dias.

    “7.1.1.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR/Habilitação e na proposta, devendo ser substituído ou corrigido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (art. 140, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada.

    “7.1.2.1 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, observados os seguintes procedimentos (art. 140, inc. I, “b” da Lei Federal n° 14.133/2021):”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, prorrogável até atingir o limite de 10 anos.

    “2.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, prorrogável até atingir o limite de 10 anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 128)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A apuração das infrações administrativas será realizada em processo administrativo sancionatório, conforme rito estabelecido nos arts. 51 e 52 da Lei nº 14.634/2023.

    “10.6 A apuração das infrações administrativas será realizada em processo administrativo sancionatório, conforme rito estabelecido nos arts. 51 e 52 da Lei nº 14.634/2023, com a observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, na forma do Decreto nº 23.113/2024.”

    ver no documento (pág. 134)ver no texto ao lado

  • A apuração de infrações sujeitas exclusivamente à sanção de advertência ou de multa será realizada em processo sancionatório simplificado.

    “10.7 A apuração de infrações sujeitas exclusivamente à sanção de advertência ou de multa, isoladas ou cumuladas entre si, será realizada em processo sancionatório simplificado (art. 51 da Lei n° 14.634/2023).”

    ver no documento (pág. 134)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória, em caso de descumprimento total da obrigação principal, incidente sobre o valor global do contrato, será de 30% (trinta por cento).

    “10.14.1.1 A multa compensatória, em caso de descumprimento total da obrigação principal, incidente sobre o valor global do contrato, será de: 30% (trinta por cento) (art. 8º, caput , e §1º do Decreto nº 23.313/2024).”

    ver no documento (pág. 135)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória, no caso de descumprimento de obrigação acessória, incidente sobre o valor do contrato, será de 15% (quinze por cento).

    “10.14.1.2 A multa compensatória, no caso de descumprimento de obrigação acessória , incidente sobre o valor do contrato, será de: 15% (quinze por cento) (art. 8º, §3º, do Decreto nº 23.313/2024).”

    ver no documento (pág. 135)ver no texto ao lado

  • No caso de obrigação principal, a multa de mora diária, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada de seu custo, será de 1% (um por cento).

    “10.14.2.2 No caso de obrigação principal , a multa de mora diária, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada de seu custo, será de: 1% (um por cento) (art. 9º, §1º, do Decreto nº 23.313/2024).”

    ver no documento (pág. 135)ver no texto ao lado

  • No caso de obrigação acessória, a multa de mora diária, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada de seu custo, será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).

    “10.14.2.3 No caso de obrigação acessória , a multa de mora diária, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada de seu custo, será de: 0,5% (zero virgula cinco por cento).”

    ver no documento (pág. 135)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O responsável pela licitação responderá aos pedidos de esclarecimento e impugnação em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.

    “O responsável pela licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos seus anexos.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo responsável pela licitação nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, devendo ser observado o disposto no subitem 17.12”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada nos endereços eletrônicos indicados, no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br e no https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “EDITALPE132-2026.pdf” (150 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.