Texto do edital
Aquisição de suprimentos hospitalar
PE 00/2026 - fls. 1 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade – Rodovia Jorge Amado, Km. 16 Subgerência de Licitação- SELIC Pregoeira Patrícia Evangelista Venancio E-mail: [email protected] / [email protected] INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO EDITAL-PADRÃO CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIÇOS COMUNS (Conforme matriz aprovada pela PGE – Versão 2 – 23/12/2025) ATENÇÃO: NO PORTAL OFICIAL COMPRASNETBA EXISTE A FUNCIONALIDADE CAF DIGITAL com a finalidade cadastrar os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para obter inscrição e atualização do Cadastro do Fornecedor, 100% digital, possibilitando a emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS. Cadastre-se em https://cadastrodefornecedores.saeb.ba.gov.br/ PARTE A - PREÂMBULO 1. Regência legal: Esta licitação obedecerá as disposições da Lei n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como do Decreto n° 22.885, de 20 de junho de 2024, do Decreto n° 22.888, de 26 de junho de 2024, e respectivas alterações. 2. Órgão/entidade e setor: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Processo administrativo nº: SEI Nº 073.6798.2025.0018288 - 11 3. Modalidade/número de ordem: Pregão eletrônico Nº 094/2026 3.1 ID do Banco do Brasil: Nº 110032 4. Objeto da Licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: Aquisição de Suprimentos Médicos conforme quantidades e condições constantes nos anexos I e III deste edital. Família: 65.15; 65.30 Códigos Simpas: 65.10.19.00009403-0 65.10.19.00014638-2 65.10.19.00007484-5 65.10.19.00120740-7 65.10.19.00106429-0 65.10.19.00103491-0 65.10.19.00101048-4 65.10.19.00101048-4 65.10.19.00106643-9 65.10.19.00116598-4 65.10.19.00106643-9 65.10.19.00106429- 065.10.19.00101048-4 65.10.19.00101077-8 65.10.19.00021037-4 65.10.19.00110602-3 65.10.19.00009540-0 65.10.19.00110461-6 65.10.19.00110603-1 65.10.19.00007528-0 65.10.19.00113612-7 65.10.19.00120736-9 65.10.19.00008192-2 65.10.19.00007556-6 65.10.19.00120733-4 65.10.19.00020209-6 65.10.19.00115610-1 65.10.19.00009429-3 65.10.19.00099635-1 65.10.19.00008373-9 65.10.19.00097573-7 65.10.19.00115002-2 65.10.19.00008408-5 65.10.19.00097576-1 65.10.19.00020986-4 65.10.19.00111639-8 65.10.19.00097575-3 65.10.19.00068767-7 65.10.19.00107197-1 65.10.19.00106817-2 65.30.19.00125014-0 5. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Simultâneo 5.1 Modo de disputa: ABERTO
PE 00/2026 - fls. 2 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade – Rodovia Jorge Amado, Km. 16 Subgerência de Licitação- SELIC Pregoeira Patrícia Evangelista Venancio E-mail: [email protected] / [email protected] 5.2 Intervalo mínimo de diferença entre os lances (degrau de valor ou percentual): conforme orçamento estimado em planilha constante no Anexo II deste Edital. 6. Requisito de participação: 6.1 Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia /SAEB Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia , que atenderem a todas as exigências contidas neste edital, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. 6.2 Tratamento diferenciado e simplificado (ME e EPP) Ampla participação Serviço: Sem reserva de cota 6.2.1 Na concessão do tratamento diferenciado e simplificado, deverá ser observado o disposto no item “3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO” do Rito Procedimental. 7. Ordem de fases da licitação: Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação : Site: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS MODO DE DISPUTA ABERTO Recebimento das propostas: das 09:00 horas do dia 21 /10 /202 6 às 09:00 horas do dia 04/11 /202 6 Iní cio da sessão pública: às 09:15 horas do dia 04/11 /202 6 9. Propostas e documentos de habilitação: 9.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: ● ( x ) o valor unitário e o total de cada lote; ● ( x ) a marca; ● ( x ) o modelo 9.2.1 O não preenchimento, pelo licitante, no sistema eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face à ausência de informação suficiente para classificação. 9.2.2 (NÃO SE APLICA) Nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta. 9.3 . Deverão acompanhar a proposta do licitante os seguinte documentos: a) declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo anexo ao Termo de Referência; b) declaração, quando se tratar de microempresa
PE 00/2026 - fls. 3 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade – Rodovia Jorge Amado, Km. 16 Subgerência de Licitação- SELIC Pregoeira Patrícia Evangelista Venancio E-mail: [email protected] / [email protected] ou empresa de pequeno porte, de não celebração de contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do §2° do art. 4° da Lei n° 14.133, de 2021; c) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes, conforme modelo anexo a este Edital; d) outros documentos que devam acompanhar a proposta, definidos no Termo de Referência. 9.4 Os documentos de habilitação do licitante vencedor serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo de 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do responsável pela licitação (art. 63, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). 9.4.1 Para fins desse Edital, considera - s e responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório. 9.4.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e no prazo estabelecidos no item 12 deste Preâmbulo, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, acompanhada dos documentos referidos no subitem 9.3. 10. Agendamento da vistoria a ser realizada pelo licitante, quando exigível no TR: (NÃO EXIGÍVEL) Responsável pelo agendamento de vistoria: Servidor Responsável: Endereço: Horário: Tel.: E-Mail: 11. Critérios Específicos: 11.1 Participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. ( ) SIM (X) NÃO 11.1.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo no percentual de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. Justificativa: A principal finalidade segundo a qual empresas se reúnem em consórcios é garantir que, juntas, consigam executar grandes projetos de alta complexidade e expressividade econômica, que não conseguiriam executar individualmente. O presente processo trata da aquisição de Suprimentos Médicos , isto é, um objeto de baixa complexidade e de baixo vulto econômico, caracterizado como serviço comum, nos moldes do art. 6, XIII, 14.133/21 de modo que não se aventa a necessidade de mais de uma empresa para a adequada execução do objeto. Em adição, vale lembrar que a inabilitação de empresa consorciada acarretaria a inabilitação do consórcio como um todo, ou seja, de todas as empresas consorciadas. Esse efeito “cascata” gerado pela reunião em consórcio, para o objeto pretendido, apenas traria exigência desproporcional à complexidade do objeto e desnecessária ao cumprimento da obrigação. No ponto supracitado, vale lembrar o que diz o art. 37. XXI, da Constituição Federal de 1988: “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (Grifo acrescido)
PE 00/2026 - fls. 4 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade – Rodovia Jorge Amado, Km. 16 Subgerência de Licitação- SELIC Pregoeira Patrícia Evangelista Venancio E-mail: [email protected] / [email protected] Sendo desnecessária a conjugação de empresas para o cumprimento do objeto de baixa complexidade, a reunião em consórcio apenas onera as empresas que, por qualquer razão, decidiram se unir – tudo na forma do quanto fundamentado e, com base no que dispõe a CF/88, e princípio da proporcionalidade, previsto na lei de processos administrativos art. 3° da Lei Estadual nº 12.209/2011, pelo que admitir a participação de empresas reunidas em consórcio comprometeria a competitividade do certame, princípio que norteia o processo licitatório, presente no art. 5º da Lei Federal 14.133/21. Por fim, é certo que o processo administrativo de licitação movimenta recursos públicos, sejam eles recursos humanos, tempo ou recursos materiais. Admitir a participação de empresas reunidas em consórcio, para o objeto supracitado, traria complexidade ao processo e consequente aumento do uso de recursos públicos, sem necessidade correspondente. Nessa linha, cumpre destacar o protagonismo do princípio constitucional extrínseco (art. 37. caput) da eficiência que manda o administrador fazer mais, com menos recursos – por todas as razões expostas, não é de bom alvitre permitir a reunião em consórcio para a disputa pelo objeto que se pretende contratar neste processo. 12. Meio de acesso à integra do edital, Impugnação e Pedidos de esclarecimentos: 12.1 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal Comprasnet.BA e nos endereços eletrônicos: https://www.comprasnet.ba.gov.br/inter/system/Licitacao/FormularioConsultaEdital.asp https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 https://www.uesc.br/proad/selic/index.php?item=conteudo_licitacoes.php https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ 12.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por petição junto ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI, ou por mensagem no correio eletrônico (e-mail) [email protected] e [email protected] 13. Disponibilização de vista dos autos: 13.1 O licitante deverá solicitar o acesso aos autos, o qual será concedido por meio de envio de link para o correio eletrônico (e-mail). 14. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: Servidor responsável e portaria de designação: PREGOEIRA: PATRÍCIA EVANGELISTA VENANCIO PORTARIA Nº 554, DE 12-08-2026, PUBLICADA NO DOE DE 13-08-2026 Rodovia BR 415, Ilhéus / Itabuna, Km 16, Bairro Salobrinho, Ilhéus (BA). Horário: 8:00 às 16:00 Tel.: Contato por telefone (73) 3680-5459/5056 E-mail: [email protected] 15. Prazo para assinatura do contrato: 15.1 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 90 da Lei n° 14.133, de 2021. 15.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.1.2 A assinatura do contrato se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que o licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br . 16. Dotação orçamentária:
PE 00/2026 - fls. 5 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade – Rodovia Jorge Amado, Km. 16 Subgerência de Licitação- SELIC Pregoeira Patrícia Evangelista Venancio E-mail: [email protected] / [email protected] Unidade Orçamentária: Unidade Gestora: Projeto/Atividade: Elemento de despesa: Destinação de Recurso: Tipo de Recurso Orçamentário 11304 0001 12.364.424.6631.5700 33903000 1500011400 1 11304 0001 12.364.424.6908.5700 33903000 1500011400 1 17. Controle prévio de legalidade: Declaro que o controle prévio do processo licitatório foi realizado pelo órgão de assessoramento jurídico, conforme o Despacho 00148955691 18. Responsável pela consolidação das informações, componentes e anexos na minuta de edital, e meio de contato: Servidor: Michelle Gonçalves da Silva Ferreira Horário: 08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 16:00hs Tel.: (73) 3680-5755 e-mail: [email protected] 19. Anexos do Edital: Constituem partes integrantes deste Edital, como se nele literalmente transcritos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – ORÇAMENTO DETALHADO (Os Valores Estimados para esta contratação constam neste anexo) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS e DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO POR ME E EPP DE LIMITAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO RITO PROCEDIMENTAL 1. DIRETRIZES 1.1 O rito procedimental da presente licitação seguirá o disposto nesta seção, relativamente à operacionalização das fases do procedimento da licitação pelo critério de julgamento adotado, na forma eletrônica. 1.1.1 Para fins deste Edital, considera - se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a qu em compete a condução do procedimento licitatório. 1.1.2 No caso da modalidade pregão, aplicável ao critério de julgamento por menor preço o maior desconto, o agente de contratação será designado pregoeiro. 1.2 Na presente licitação será observado o que se segue: a) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; e c) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação dos licitantes ou a compreensão do conteúdo de suas propostas não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; d) será disponibilizado o acesso aos documentos que compõem as propostas e os documentos de habilitação apresentados no processo licitatório.
PE 00/2026 - fls. 6 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade – Rodovia Jorge Amado, Km. 16 Subgerência de Licitação- SELIC Pregoeira Patrícia Evangelista Venancio E-mail: [email protected] / [email protected] 2. ORDEM DAS FASES DA LICITAÇÃO 2.1 A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas: a) preparatória; b) divulgação do edital de licitação; c) apresentação de propostas e lances; d) julgamento; e) habilitação; f) recursal; e g) homologação. 2.2 Na hipótese de inversão de fases, desde que observados os requisitos do art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e que seja disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no Preâmbulo deste Edital. 3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 3.1.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. 3.2 O licitante deverá credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame. 3.2.1 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.2.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados. 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
PE 00/2026 - fls. 7 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade – Rodovia Jorge Amado, Km. 16 Subgerência de Licitação- SELIC Pregoeira Patrícia Evangelista Venancio E-mail: [email protected] / [email protected] g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.5 O impedimento relativo a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “b” e “c” do subitem 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 O disposto nas alíneas “b” e “c” do subitem 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.10 As vedações de que tratam a alínea “h” do subitem 3.4 e o subitem 3.4.1 se estendem a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme o §2° do art. 9° da Lei Federal n° 14.133/2021. Tratamento diferenciado e simplificado (Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) 3.11 Na concessão do tratamento diferenciado e simplificado, deverão ser observadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto no art. 4° da Lei Federal n° 14.133/2021. Aquisição com reserva de cotas 3.12 No caso de aquisição com reserva de cotas, serão observadas as seguintes disposições: 3.12.1 O percentual da cota reservada do quantitativo licitado está definido no TR/HABILITAÇÃO, a qual será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06. 3.12.2 A cota será disputada em lote apartado, do qual participarão apenas as microempresas e empresas de pequeno porte. 3.12.3 A reserva da cota não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto. 3.12.4 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
PE 00/2026 - fls. 8 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade – Rodovia Jorge Amado, Km. 16 Subgerência de Licitação- SELIC Pregoeira Patrícia Evangelista Venancio E-mail: [email protected] / [email protected] 3.12.5 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 3.12.6 Deverá ser priorizada a aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada seja inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL Disposições gerais 4.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as suas propostas, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública no Preâmbulo do Edital. 4.2 Na hipótese de inversão de fases, os licitantes encaminharão os documentos de habilitação simultaneamente com o cadastramento das propostas, na forma e no prazo estabelecidos no subitem 4.1. 4.3 No cadastramento das propostas, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico: a) a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes deste Edital; c) a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras; d) o cumprimento do disposto no inc. VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/2021; e) o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de suas propostas com as exigências deste Edital. 4.3.1 Ao cumprir o disposto nas alíneas “b” e “e” do subitem 4.3, o licitante automaticamente declara: a) a aceitação de todas as condições dos anexos deste Edital; b) que a proposta de preços apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, nos termos do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) não possuir empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incs. III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal ; d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inc. IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.2 A declaração firmada em campo próprio do sistema eletrônico será suficiente para fazer prova da exigência nele contida, ressalvada a possibilidade de realização de diligência pelo responsável pela licitação para esclarecimentos adicionais, caso necessário. 4.3.2.1 O não atendimento, pelo licitante, de diligência a ele dirigida, será reputado desistência, implicando na sua exclusão do certame, sem prejuízo das consequências definidas na legislação. 4.3.2.2 A declaração que for comprovada falsa implicará na exclusão do licitante, sem prejuízo de apuração de responsabilidade. 4.4 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5 A falsidade de qualquer declaração de que trata o item 4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 e as referidas na Lei nº 14.634/2023. 4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e, quando for o caso, os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Na hipótese de inversão de fases, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública.
PE 00/2026 - fls. 9 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade – Rodovia Jorge Amado, Km. 16 Subgerência de Licitação- SELIC Pregoeira Patrícia Evangelista Venancio E-mail: [email protected] / [email protected] 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação pelo licitante. Acompanhamento do sistema 4.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Parametrização do valor ou do percentual de desconto 4.10 Quando adotado o critério menor preço ou maior desconto, serão observadas as disposições dos subitens seguintes. 4.10.1 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá as seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata a alínea “a” deste subitem. 4.10.2 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10.3 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.10.1 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá elaborar a sua proposta em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e Anexo III (Modelo de Proposta de Preços) . 5.2 Todas as especificações do objeto contidas nas propostas vinculam o licitante. 5.3 Nos valores resultantes da proposta estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3.1 Estarão contemplados ainda todos os custos com material de consumo, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, se relacionem com o fiel cumprimento pelo licitante das obrigações, 5.3.2 A eventual exceção à previsão deste subitem deverá constar expressamente do TR/Habilitação. 5.4 A proposta ofertada pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, inclusive no que respeita ao percentual de desconto, preço ou lance, quando for o caso, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Com a apresentação das propostas, o proponente assume o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou constantes de tabela de preços referenciais.
PE 00/2026 - fls. 10 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade – Rodovia Jorge Amado, Km. 16 Subgerência de Licitação- SELIC Pregoeira Patrícia Evangelista Venancio E-mail: [email protected] / [email protected] 5.5.2 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço resultante da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 5.6 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelos licitantes que explorem as atividades de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, de forma exclusiva ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação à inclusão no Simples, conforme previsto no art. 17, §1º, c/c art. 18, §5º-C, inc. VI, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo observar, ainda, no que respeita ao serviço de vigilância, o disposto na Lei Federal nº 14.967, de 9 de setembro de 2024. 5.7 Nas licitações destinadas à contratação de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva que não sejam de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, o licitante incluído no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 5.7.1 Na hipótese do subitem 5.7, o licitante que venha a ser contratado estará sujeito à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, inc. II, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.7.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1 o , inc. II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A abertura da licitação se dará automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital. 6.1.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública, o responsável pela licitação informará a data e horário previsto para a reabertura da sessão. 7. ETAPA ANTECEDENTE AO JULGAMENTO 7.1 CONTEÚDO APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO CRITÉRIO MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO Lances 7.1.1 Na fase competitiva será observado o que se segue: 7.1.1.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. 7.1.1.2 Ressalvada a hipótese de parametrização referida no subitem 4.9, é vedado ao licitante apresentar seus lances de forma sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, ou de outros mecanismos indicativos da utilização de software lançador “robô”. 7.1.1.3 Se inobservada a vedação estabelecida no subitem 7.1.1.2, o responsável pela licitação desclassificará a proposta e determinará a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito. 7.1.1.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.1.1.5 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.1.1.6 Será aplicado intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta (degrau). 7.1.1.6.1 O degrau deverá ser aquele indicado no Orçamento Detalhado - Anexo II. 7.1.1.7 Caso o sistema eletrônico disponibilize essa funcionalidade, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema eletrônico, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.1.1.8 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.