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Texto do edital

Aquisição de materiais de expediente, escritório, escolares, didáticos e pedagógicos, papéis, suprimentos para impressão e demais materiais correlatos, destinados ao atendimento das demandas administrativas, operacionais, institucionais e educacionais das diversas secretarias e unidades vinculadas ao município de queimadas/BA

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MUNICÍPIO DE QUEIMADAS CNPJ: 14.218.952/00001-90 PRAÇA EVERALDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA, 97 CENTRO, CEP: 48.860-00 |QUEIMADAS – BAHIA TEL 75 3644 1214 https://www.queimadas.ba.gov.br Praça Everaldo Procópio, nº 97, Centro, CEP 48.860-000 CNPJ 14.218.952/0001-90 1 de 25 EDITAL PE 028--2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206/2026 MODO DE DISPUTA: INVERSÃO DE FASES MUNICÍPIO DE QUEIMADAS – BAHIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Data de abertura: 28/10/2026 às 09h00min no sítio: www.bll.org.br Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO, ESCOLARES, DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS, PAPÉIS, SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO E DEMAIS MATERIAIS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS, INSTITUCIONAIS E EDUCACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E UNIDADES VINCULADAS AO MUNICÍPIO DE QUEIMADAS/BA, CONFORME CONDIÇOES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. Prazo para envio da proposta/documentação: Até 28/10/2026 às 00h30min: www.bll.org.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO – MENOR PREÇO POR LOTE, Acompanhe a sessão pública deste Pregão pelo endereço www.bll.org.br , selecionando as opções O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS - BAHIA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 1. DO OBJETO. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preço para a futura e EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO, ESCOLARES, DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS, PAPÉIS, SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO E DEMAIS MATERIAIS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS, INSTITUCIONAIS E EDUCACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E UNIDADES VINCULADAS AO MUNICÍPIO DE QUEIMADAS/BA, CONFORME CONDIÇOES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.1. A licitação será em valor por Lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigênciascontidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 2.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. O edital de licitação para registro de preços dever observar o disposto n os arts. 82 e seguintes da Lei federal nº. 14.133/2021. 3. DO CREDENCIAMENTO.

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MUNICÍPIO DE QUEIMADAS CNPJ: 14.218.952/00001-90 PRAÇA EVERALDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA, 97 CENTRO, CEP: 48.860-00 |QUEIMADAS – BAHIA TEL 75 3644 1214 https://www.queimadas.ba.gov.br Praça Everaldo Procópio, nº 97, Centro, CEP 48.860-000 CNPJ 14.218.952/0001-90 2 de 25 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.bll.org.br . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamenteou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, aindaque por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; todos da Lei n.º 14.133/2021. 4.1.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea “a)”, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto. 4.2. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por menor preço por lote, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. 4.3. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br , no dia 28 de outubro de 2026, às 09:00hs, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 00:30h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 4.4. Ficará impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida; 4.5. É VEDADO ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 4.6. Considerando que a sessão da licitação ocorrerá em formato eletrônico, para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema BLL, através do endereço www.bll.org.br , onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 4.6.1. Serão de inteira responsabilidade do interessado as informações prestadas no cadastro, bem como o não preenchimento do mesmo, não sendo apreciadas posteriores reclamações por informações que não forem corretamente registradas. 4.7. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected] 4.8. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 4.9. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.10. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.11. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 4.12. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e solicitar o

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MUNICÍPIO DE QUEIMADAS CNPJ: 14.218.952/00001-90 PRAÇA EVERALDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA, 97 CENTRO, CEP: 48.860-00 |QUEIMADAS – BAHIA TEL 75 3644 1214 https://www.queimadas.ba.gov.br Praça Everaldo Procópio, nº 97, Centro, CEP 48.860-000 CNPJ 14.218.952/0001-90 3 de 25 cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.13. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 4.14. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido 1.13 e na r e s p e c t i v a l e g i s l a ç ã o supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 4.15. A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 1.13, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 4.16. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.17. O prazo de que trata o item 1.15 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.18. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 1.15 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.19. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação ou pela comissão que coordenar: 4.20. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 4.21. Com falência decretada; 4.22. Consorciada; 4.23. Suspensa pela Prefeitura Municipal de Queimadas; 4.24. Em regime de concordata; 4.25. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Queimadas; 4.26. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 5 – DO PROCESSAMENTO E DAS FASES DA LICITAÇÃO 5.1. A licitação será processada em 02 (duas) fases distintas: HABILITAÇÃO E PREÇO. A presente licitação será processada mediante INVERSÃO DE FASES, observando-se, sucessivamente, as seguintes etapas: I – FASE DE HABILITAÇÃO: inicialmente, serão analisados os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, conforme as exigências estabelecidas neste Edital. Somente as empresas consideradas HABILITADAS terão suas propostas de preços submetidas à etapa subsequente. II – ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: concluída a fase de habilitação, serão analisadas exclusivamente as propostas das empresas habilitadas, verificando-se o atendimento às especificações, condições e demais exigências previstas no Edital e seus anexos, inclusive quanto à compatibilidade das marcas e dos produtos ofertados com as especificações do objeto. III – ETAPA DE LANCES: somente estarão aptas a participar da etapa competitiva de lances as licitantes que tenham sido devidamente habilitadas e cujas propostas de preços tenham sido consideradas válidas, classificadas e compatíveis com as exigências do Edital. A licitante que for inabilitada não terá sua proposta analisada para fins de classificação e participação na etapa de lances. Da mesma forma, a licitante habilitada cuja proposta ou produto/marca ofertado esteja em desacordo com as

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MUNICÍPIO DE QUEIMADAS CNPJ: 14.218.952/00001-90 PRAÇA EVERALDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA, 97 CENTRO, CEP: 48.860-00 |QUEIMADAS – BAHIA TEL 75 3644 1214 https://www.queimadas.ba.gov.br Praça Everaldo Procópio, nº 97, Centro, CEP 48.860-000 CNPJ 14.218.952/0001-90 4 de 25 especificações e condições estabelecidas no Edital terá sua proposta desclassificada, ficando impedida de participar da etapa de lances. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada obrigatoriamente juntamente com os documentos de habilitação, em papel timbrado da licitante, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal ou procurador devidamente constituído, contendo todas as informações e especificações exigidas neste Edital. A apresentação conjunta dos documentos não altera a ordem de julgamento estabelecida neste instrumento convocatório, devendo a Administração proceder inicialmente à análise da habilitação e, posteriormente, à análise das propostas exclusivamente das licitantes habilitadas. 6. DA HABILITAÇÃO. 6.1 SERÃO ANALISADOS E CONFERIDOS TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME, ANTES DA ABERTURA DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTPS://BLL.ORG.BR/ : 6.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 6.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido peloConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 6.3.1 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 6.3.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.3.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências ImpeditivasIndiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.3.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 6.4 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 6.4.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 6.4.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.5 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento)a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico- financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

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MUNICÍPIO DE QUEIMADAS CNPJ: 14.218.952/00001-90 PRAÇA EVERALDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA, 97 CENTRO, CEP: 48.860-00 |QUEIMADAS – BAHIA TEL 75 3644 1214 https://www.queimadas.ba.gov.br Praça Everaldo Procópio, nº 97, Centro, CEP 48.860-000 CNPJ 14.218.952/0001-90 5 de 25 6.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 6.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.9 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.9.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimentodessas contribuições. 6.9.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 7.2.1 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação deerro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 7.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas planilhas referenciais que compõem o processo licitatório e encontram-se anexas a este Edital. 7.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.9 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no www.bll.org.br , quando serãodivulgadas data e hora para a sua reabertura. 7.12 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

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MUNICÍPIO DE QUEIMADAS CNPJ: 14.218.952/00001-90 PRAÇA EVERALDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA, 97 CENTRO, CEP: 48.860-00 |QUEIMADAS – BAHIA TEL 75 3644 1214 https://www.queimadas.ba.gov.br Praça Everaldo Procópio, nº 97, Centro, CEP 48.860-000 CNPJ 14.218.952/0001-90 6 de 25 procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 7.13 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preçomáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registradaem ata; 8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além deoutras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação daproposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação. 8.7.4 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.7.5 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.7.6 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.

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MUNICÍPIO DE QUEIMADAS CNPJ: 14.218.952/00001-90 PRAÇA EVERALDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA, 97 CENTRO, CEP: 48.860-00 |QUEIMADAS – BAHIA TEL 75 3644 1214 https://www.queimadas.ba.gov.br Praça Everaldo Procópio, nº 97, Centro, CEP 48.860-000 CNPJ 14.218.952/0001-90 7 de 25 8.7.7 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-ácom a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.7.8 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.7.9 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidaspelos licitantes no prazo de 02 (dois) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.7.10 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.7.11 A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 8.7.12 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7.13 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.7.14 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.7.15 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7.16 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.7.17 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 9.2 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 9.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 9.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 9.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 9.6 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e ovalor global em algarismos e por extenso. 9.7 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estesúltimos.

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MUNICÍPIO DE QUEIMADAS CNPJ: 14.218.952/00001-90 PRAÇA EVERALDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA, 97 CENTRO, CEP: 48.860-00 |QUEIMADAS – BAHIA TEL 75 3644 1214 https://www.queimadas.ba.gov.br Praça Everaldo Procópio, nº 97, Centro, CEP 48.860-000 CNPJ 14.218.952/0001-90 8 de 25 9.8 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 9.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 9.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 10 DOS RECURSOS. 10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 10.2 Prazo de recurso conforme a Lei Federal 14.133/2021. 10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constanteneste Edital. 11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 11.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização dasessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declaradovencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularizaçãofiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 11.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.4 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1 Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório. 13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 14 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário será convocado a assinar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Ata de Registro de Preços, que conterá obrigatoriamente a quantidade dos produtos adjudicados e seus respectivos valores, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 14.2 Após firmada a Ata de Registro de Preços e por interesse da Administração, o adjudicatário poderá ser convocado a celebrar Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente para fornecimento de produtos, no limite das quantidades

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MUNICÍPIO DE QUEIMADAS CNPJ: 14.218.952/00001-90 PRAÇA EVERALDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA, 97 CENTRO, CEP: 48.860-00 |QUEIMADAS – BAHIA TEL 75 3644 1214 https://www.queimadas.ba.gov.br Praça Everaldo Procópio, nº 97, Centro, CEP 48.860-000 CNPJ 14.218.952/0001-90 9 de 25 originalmente estabelecidas . 14.3 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.3.1 As regras estabelecidas no item acima se aplicam, também, ao adjudicatário que se negar a assinar a Ata de Registro de Preços respectiva. 14.4 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 14.5 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.6 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,implica no reconhecimento de que: 14.6.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 14.6.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.6.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 14.6.4 O prazo de vigência da contratação bem como as quantidades dos produtos para fornecimento serão definidas pela Administração, respeitando os limites estabelecidos na Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência anexo ao presente Edital. 14.6.5 Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da InstruçãoNormativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 14.6.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 14.6.7 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.6.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo daaplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 15. DAS REGRAS APLICÁVEIS À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria de Administração do MUNICÍPIO DE QUEIMADAS, através do seu Setor de Compras, competindo-lhe: 15.1.1 Notificar a empresa registrada para o fornecimento dos produtos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, informado as quantidades a serem entregues; 15.1.2. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata. 15.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação. 15.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dosfornecedores registrados na ata.

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MUNICÍPIO DE QUEIMADAS CNPJ: 14.218.952/00001-90 PRAÇA EVERALDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA, 97 CENTRO, CEP: 48.860-00 |QUEIMADAS – BAHIA TEL 75 3644 1214 https://www.queimadas.ba.gov.br Praça Everaldo Procópio, nº 97, Centro, CEP 48.860-000 CNPJ 14.218.952/0001-90 10 de 25 15.4. O registro a que se refere o item 16.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 15.5. Para fins da ordem de classificação, serão consideradas as propostas finais apresentadas pelos fornecedores, mesmo que aceitem, ao final da licitação, a redução do preço ofertado pelo vencedor. 15.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 16.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 15.6.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; 15.6.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste Edital; e 15.6.3 Quando o licitante vencedor não puder atender à demanda apresentada pela Administração. 15.7 Os preços considerados para o fornecimento dos produtos será o preço estabelecido na proposta final apresentada pelo FORNECEDOR, parte integrante deste instrumento. 15.7.1. Os valores totais registrados em Ata são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos às VENCEDORAS dependerão dos quantitativos dos produtos efetivamente entregues. 15.7.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao prestador de serviço registrado em igualdade de condições. 15.8 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados as condições dispostas na Lei federal n.º 14.133/2021, em especial: 15.8.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor ; 15.8.2. Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público . 15.8.3. A demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.9. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 15.10. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 15.11. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 15.12. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante,na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 16.8. 15.13. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 15.14. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes,independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 15.15. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 16.14, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.16. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos e observadas as exigências contidas no art. 84 da Lei federal n.º 14.133/2021. 15.17. A vigência dos contratos decorrentes do Sistemade Registro de Preços observará o disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei federal n.º 14.133/2021, podendo ser alterados, observados os preceitos estabelecidos no art. 124 da mesma Lei. 15.18. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 15.18.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de atos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata talcomo pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 15.18.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais oua superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 15.18.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula dereajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 15.19. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e os índices estabelecidos no Edital para cada um dos produtos. 15.20. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.