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Texto do edital

SRP que visa a EVENTUAL E FUTURA AQUISICAO DE MATERIAL HOSPITALAR AGULHAS SCALP CATETER INTRODUTOR por um periodo de 12 meses conforme anexo I para atender a Fundacao Municipal Irene Siqueira Alves Fungota

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Rua Carlos Gomes, 1610 Telefone 16 3305-1530 Página 1 de 46 FUNDAÇÃO MUNICIPAL IRENE SIQUEIRA ALVES (FUNGOTA ARARAQUARA) SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO – SRP: 11/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: 114/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado OBJETO: SRP que visa a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (AGULHAS-SCALP- CATETER-INTRODUTOR), por um período de 12 meses conforme anexo I, para atender a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves Fungota. VALOR ESTIMADO: R$ 243.068,00 (Duzentos e quarenta e três mil e sessenta e oito reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 13.414, nº 13.415, nº 13.420 de 20 de dezembro de 2023. CONDUÇÃO DO PREGÃO: Este certame será conduzido pela Agente de Contratação Sra. ELENILZE MARA DOS SANTOS - Matrícula nº, auxiliado pela Equipe de Apoio, Sra. 2992CAMILA DA CRUZ MARTINS - Matrícula nº 23965, Sra. Thais Debora Reis Santos - Matrícula nº 26700 e Sr. Monise Aparecida Nunes Dias - Matrícula nº 26042 – Portaria nº 05/2026. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL IRENE SIQUEIRA ALVES VOVÓ MOCINHA, A MATERNIDADE GOTA DE LEIT DE ARARAQUARA, inscrita no CNPJ sob o n. 14.986.862/0001-40, fundação pública de direito privado, através da Agente de Contratação Elenilze Mara dos Santos designado(a) através da Portaria nº 05/2026, publicada no Diário Oficial do Municipio de Araraquara, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento ao Setor de Almoxarifado realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE , a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet , de acordo com a Lei Federal n. 14.133 e 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n. 13.418, de 20 de dezembro de 2023 e demais legislações aplicáveis e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2026, às 08 horas e 30 minutos INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/10/2026, às 08 horas e 30 minutos SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil - ID 1101067 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://licitacoes-e2.bb.com.br/ Dados para contato Pregoeiro (a): Elenilze Mara dos Santos Apoio: Camila da Cruz Martins e-mail: [email protected] ou [email protected] Fone: (16) 3305-1530 ramal 1585 e 1596 Endereço: Av. Duque de Caxias,731 Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário . 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição MATERIAL HOSPITALAR (AGULHAS-SCALP-CATETER-INTRODUTOR), por um período de 12 meses, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I), para atender às demandas da Fundação Municipal Irene Siqueira Alves, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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Rua Carlos Gomes, 1610 Telefone 16 3305-1530 Página 2 de 46 1.2. O objeto desta licitação será dividido em lotes, formados pelo agrupamento de um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 243.068,00 (Duzentos e quarenta e três mil e sessenta e oito reais) , distribuídos em lotes na forma indicada no Termo de Referência. 2.1. As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento da Fungota, para o presente exercício, na classificação abaixo: Código Orçamentário: 339030360200- MATERIAL HOSPITALAR Elemento de Despesa: a ser definido de acordo com a Unidade solicitante 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e cumpra todas as exigências do Termo de Referência e que atendam aos requisitos de Habilitação previstos neste Edital. 4.2. Para os lotes nº 03 e nº 06 , a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. 4.4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 4.4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema 4.4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4.4. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 4.4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

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Rua Carlos Gomes, 1610 Telefone 16 3305-1530 Página 3 de 46 4.4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.4.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital 4.4.11. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.4.12. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos. 4.4.13. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor individual - MEI deverá declarar-se no sistema eletrônico como tal, informando que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal. 4.6. Para os itens de Cota Reservada ou de participação exclusiva, as licitantes deverão declarar no Sistema a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, como requisito para o exercício do benefício à referida cota. 4.7. Para os itens da Cota Principal, as licitantes enquadradas na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que pretenderem utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão assinalar em campo próprio do Sistema que atendem aos requisitos dos artigos 3º e18-A da Lei mencionada. 4.8. A ausência da informação prevista no item 4.2 não impedirá a participação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerado que abdicou do exercício das referidas prerrogativas. 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 4.10. Não poderão participar deste Pregão: 4.10.1. Pessoa física ou jurídica suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o órgão, nos termos do art. 156, III e IV da Lei n. 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada; 4.10.2. Pessoa física ou juridica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração

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Rua Carlos Gomes, 1610 Telefone 16 3305-1530 Página 4 de 46 Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.10.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.10.4. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei n. 14.133/2021; 4.10.4.1. Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n. 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório; 4.10.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 4.10.6. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; 4.10.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.10.8. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação, concurso de credores ou em recuperação judicial; 4.10.9. Aquele que for servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante responsável pela licitação; 4.10.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.10.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.10.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.10.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nesta condição; 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 5.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas. 5.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento da fundação licitante. 5.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.

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Rua Carlos Gomes, 1610 Telefone 16 3305-1530 Página 5 de 46 5.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas úteis, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas. 5.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 5.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão se alterados, cabendo ao pregoeiro informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 169, III da Lei n. 14.133/2021. 6.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública. 6.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente. 6.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 6.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da Comissão, identificado no preâmbulo deste Edital. 6.6.1. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do email: [email protected] ou [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Av. Duque de Caxias, nº 731 - Bairro Centro – CEP 14801-120 – Fone: (16) 3305-1530 ramal 1585 – Setor de Compras, Licitações e Contratos 6.7. O Pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por email e Sistema, até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública. 7. DA PROPOSTA 7.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços não identificada, expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo I), de acordo com

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Rua Carlos Gomes, 1610 Telefone 16 3305-1530 Página 6 de 46 o Modelo de Proposta (Anexo II) deste Edital. 7.3. A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) nos quais pretende concorrer, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final. 7.4. Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas. 7.5. A licitante beneficiária da isenção de ICMS de que trata o art. 9º da Lei nº 15.730/2016 c/c o art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04) deverá apresentar sua proposta desonerada do tributo, discriminando, expressa e obrigatoriamente, o percentual de dedução da isenção fiscal. 7.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a propostaanteriormente encaminhada até a abertura da sessão. 7.7. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante. 7.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 8.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografiae autenticação, em todas as suas fases. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão. 8.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório, passando o Pregoeiro a examiná-las. 8.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação. 8.7. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9. DA FASE DE LANCES 9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for

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Rua Carlos Gomes, 1610 Telefone 16 3305-1530 Página 7 de 46 o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 9.6. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 9.7. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.9. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 9.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá, justificadamente, excluir lance oriundo de evidente erro material, alegado pelo respectivo licitante. 9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01. 9.12. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes , os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.13. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa pelo Pregoeiro aos participantes no síito eletronico utilizado para divulgação. 9.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.15.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.15.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.15.3. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.15.4. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

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Rua Carlos Gomes, 1610 Telefone 16 3305-1530 Página 8 de 46 9.15.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.15.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.3. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Pregoeiro. 10.4. Após a fase de lances, se a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, e houver proposta de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 10.4.1. A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação; 10.4.2. Não sendo vencedora a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.4.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 10.4.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a licitação prossegue com as demais licitantes. 11. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR 11.1. O Pregoeiro verificará se a licitante que apresentar o menor preço final se enquadra em uma das vedações previstas neste Edital, através de consulta, entre outros, aos sites http://www.portaltransparencia.gov.br e ww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 11.2. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas neste Edital, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o Pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificação. 11.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para

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Rua Carlos Gomes, 1610 Telefone 16 3305-1530 Página 9 de 46 fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação, enviando-os para o e-mail da Comissão indicado no preâmbulo deste Edital com cópia para o e-mail [email protected] ou [email protected], no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas úteis, contada a partir da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais, na forma do item 14.2. 11.3.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados; 11.3.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados; 11.3.3. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis; 11.3.4. Cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco) megabytes; 11.3.5. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão dos documentos encaminhados por email, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro no sistema; 11.3.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 11.3 , será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 11.4. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação. 12. DA ANÁLISE DA PROPOSTA 12.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e com as especificações técnicas do objeto. 12.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FunGota com expertise necessária, para sanar eventuais dúvidas. 12.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE. 12.2.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.2.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 12.2.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 12.2.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 12.2.4. Não se admitirá proposta que não observe a desoneração do ICMS quando se tratar de hipótese enquadrada na isenção prevista no Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).

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Rua Carlos Gomes, 1610 Telefone 16 3305-1530 Página 10 de 46 12.2.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados, conforme disposto no item 12.2.3 deste Edital . 12.3. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, assim consideradas aquelas que não impedem a caracterização do objeto e o fornecimento dos bens nos termos desta licitação, deverão ser corrigidas pela licitante. 12.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global; 12.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 12.6. Se a mesma licitante vencer a disputa de lances na Cota Reservada e na Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela licitante, nos termos do § 4º do artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.140/2017. 12.7. Havendo recusa por parte da licitante em ajustar os preços nas condições descritas no item anterior, a Administração procederá à contratação da cota de menor preço, desclassificando a licitante da cota de maior preço, sem prejuízo da penalidade prevista neste Edital. 12.8. Em caso de reincidência da recusa da licitante em ajustar os preços ofertados para a Cota Reservada e a Cota Principal, será desclassificada de ambas as cotas, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível. 12.9. Não havendo vencedor para a Cota Reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado, nos termos do art.7º, § 2º do Decreto Estadual nº 45.140/2017. 12.10. Decidida a aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, mediante a verificação da documentação exigida neste Edital. 12.11. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar a licitante detentora da melhor oferta subsequente a fim de apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. Os licitantes vencedores dever ã o encaminhar, nos termos deste Edital, os documentos exigidos para fins de habilita çã o (previstos neste Edital e no Termo de Refer ê ncia), necess á rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita çã o, nos termos dos art. 62 a 70 da Lei no 14.133, de 2021. 13.2. Os documentos exigidos para habilita çã o ser ã o enviados por meio do sistema, ap ó s solicita çã o do Pregoeiro, em formato digital, no prazo de at é 2h (duas horas), prorrog á vel por igual per í odo, desde que devidamente justificado e aceito, contado da solicita çã o do pregoeiro no sistema. 13.3. Somente haver á a necessidade de comprova çã o do preenchimento de requisitos mediante apresenta çã o dos documentos originais n ã o-digitais quando houver d ú vida em rela çã o à integridade do documento digital. 13.4. Os documentos relativos à habilita çã o somente ser ã o exigidos apenas do licitante mais bem