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Texto do edital

Acondicionamento, embalagem técnica, inventário e registro do estado de conservação, coleta, manuseio, carga, transporte rodoviário em veículo fechado e exclusivo

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS IEPHA/DPGF - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças v2.2025.02 TERMO DE REFERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 09/10/2026 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201002 SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 7 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9 - HABILITAÇÃO 10 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 11 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de acondicionamento, embalagem técnica, inventário e registro do estado de conservação, coleta, manuseio, carga, transporte rodoviário em veículo fechado e exclusivo, descarga, desembalagem e entrega de 01 (uma) obra de arte – escultura sacra em madeira policromada –, no percurso entre São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG, incluindo seguro de transporte com cobertura ampla contra perdas e danos, totais ou parciais, pelo valor declarado da obra, conforme as condições e especi fi cações estabelecidas neste Termo de Referência. 1.1.1. A contratação do seguro está vinculada ao transporte de uma escultura, com as seguintes dimensões: LOTE ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 01 01 000025429 SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE DE OBRAS DE ARTE Seguro de transporte contra todos os riscos para 01 (uma) escultura cujas dimensões são unidade 1 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Ellen Fernandes Alves E-mail: [email protected] Diretoria de Conservação e Restauração Aprovador: Itallo Marcos Ribeiro Gabriel Diretor de Conservação e Restauração CAU A.269183-3 / MASP 1606715-9

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Altura: 77 cm; rgura: 33 cm; Profundidade: 23 cm. Para fins de planejamento logístico, a embalagem ou caixa destinada ao acondicionamento da obra deverá possuir dimensões aproximadas de: Altura: 107 cm; Largura: 63 cm; Profundidade: 53 cm. Valor declarado da obra: R$: 4.000,00 1.1.2. As dimensões da embalagem poderão sofrer ajustes técnicos decorrentes da necessidade de proteção adequada da obra, desde que previamente compatíveis com suas características e com as condições de transporte previstas neste Termo de Referência. 1.1.3. A embalagem ou caixa destinada ao acondicionamento da obra, com dimensões aproximadas de 107 cm de altura, 63 cm de largura e 53 cm de profundidade, será fornecida pela CONTRATADA, devendo permanecer sob sua responsabilidade durante a execução do serviço e ser retirada após a entrega e desembalagem da obra, salvo orientação diversa do IEPHA/MG. 1.1.4. O percurso previsto para o transporte compreende: Origem: Avenida Angélica, nº 626, bairro Santa Cecília, São Paulo/SP. Destino: Praça da Liberdade, nº 470, Prédio Verde, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-010. 1.2. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 1.2.5. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços observará as disposições da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do Decreto nº 47.437, de 2018, quando aplicáveis ao procedimento de contratação. 1.3. Da Contratação 1.3.1. O prazo de execução do objeto é de até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Serviço. 1.4. Descrição da Solução 1.4.1. A solução consiste na contratação de serviço especializado para transporte rodoviário de 01 (uma) obra de arte – escultura sacra em madeira policromada –, compreendendo todas as etapas necessárias à sua movimentação segura, desde o primeiro manuseio na origem até a entrega, desembalagem e conferência no endereço de destino. 1.4.2. A execução deverá contemplar, no mínimo: a) acondicionamento e embalagem técnica adequada às características físicas, materiais e ao estado de conservação da obra; b) inventário individual da obra; c) registro fotográ fi co e registro do estado de conservação da obra previamente à coleta; d) coleta no endereço de origem; e) manuseio e carga realizados por equipe capacitada; f) transporte rodoviário em veículo fechado, adequado e exclusivo para a obra; g) descarga e entrega no endereço de destino; h) desembalagem da obra; i) conferência da obra após a desembalagem; j) registro fotográ fi co e registro do estado de conservação no destino; k) retirada dos materiais de embalagem, quando tecnicamente recomendável e previsto na execução. 1.5. A embalagem e o acondicionamento deverão ser compatíveis com a natureza da obra, de modo a minimizar riscos de impacto, vibração, abrasão, movimentação interna, choques mecânicos e demais fatores que possam comprometer sua integridade. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. A contratação justi fi ca-se pela necessidade de promover o retorno seguro ao Estado de Minas Gerais da imagem sacra de Nossa Senhora da Soledade, bem cultural de relevante valor histórico, artístico e religioso, atualmente localizada em São Paulo/SP. Considerando a fragilidade da escultura em madeira policromada e os riscos inerentes ao manuseio e ao deslocamento interestadual, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, com embalagem técnica, equipe capacitada, veículo exclusivo e cobertura securitária. 2.2. O valor declarado e o limite mínimo de cobertura securitária da obra serão de R$ 4.000,00 (quatro mil reais ) conforme documento constante do processo SEI nº 2200.01.0002742/2025-36. 2.3. A presente contratação encontra-se fundamentada nos documentos de planejamento constantes do processo, especialmente no Documento de Formalização de Demanda – DFD nº ( 129184513 ) e no Estudo Técnico Preliminar – ETP nº ( 149924171 ), que subsidiaram a de fi nição da necessidade administrativa e da solução a ser contratada. 2.4. A contratação deverá contemplar seguro de transporte com cobertura ampla contra perdas e danos, totais ou parciais, pelo valor declarado da obra. 2.5. A CONTRATADA deverá apresentar, previamente à retirada da obra, apólice ou certi fi cado de seguro especí fi co para o transporte objeto desta contratação, emitido por seguradora devidamente autorizada pela SUSEP, para análise e aprovação pelo IEPHA/MG.

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2.6. A cobertura securitária deverá iniciar-se no primeiro manuseio e/ou embalagem da obra no endereço de origem e permanecer vigente até a conclusão da descarga, desembalagem, conferência e aceite técnico da obra no endereço de destino. 2.7. A documentação securitária deverá identi fi car, no mínimo: I - a obra segurada; II - o valor segurado ou valor declarado da obra; III - o segurado; IV - o bene fi ciário; V - a vigência da cobertura; VI - o percurso contratado; VII - os riscos cobertos; VIII - as exclusões de cobertura; e IX - eventual franquia aplicável. 2.8. Eventual franquia prevista na apólice deverá ser integralmente suportada pela CONTRATADA, não podendo gerar qualquer ônus adicional para o IEPHA/MG. 2.9. A contratação do seguro não afasta nem reduz a responsabilidade integral da CONTRATADA pela adequada execução dos serviços, especialmente quanto aos danos decorrentes de acondicionamento, embalagem, manuseio, carga, transporte, descarga ou desembalagem inadequados. 2.10. O transporte da obra não poderá ser iniciado sem a apresentação e aprovação, pelo IEPHA/MG, da documentação securitária exigida neste Termo de Referência. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3 .1.1. Da Participação de Consórcios: 3.1.1.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Poderá ocorrer a subcontratação parcial ou total do objeto contratual, ressalvada a contratação de seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para emissão da cobertura securitária exigida neste Termo de Referência, a qual não será considerada subcontratação dos serviços de transporte. A Subcontratada obrigatoriamente deverá ter em seu contrato social e ou na aleração especi fi cando que realiza serviço de transporte de bens e ou valores, ou mudanças ou correlatos. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4. 1. Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade: 3.4. 2. Não há viabilidade de adoção de critérios ou práticas de sustentabilidade na presente contratação. 3.5 . Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos especí fi cos para a contratação. 3.6 Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7 Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garantia da Contratação: 3.8.1. Não será exigida garantia da contratação para este objeto. 3.9. Condições e Especi fi cações da Garantia do Serviço: 3.9.1. Será aplicada ao serviço somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.10 Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços. 3.11. Dos requisitos especí fi cos para execução do serviço 3.11.1. A CONTRATADA deverá observar, durante toda a execução do objeto, os seguintes requisitos: a) possuir inscrição ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, quando exigível; b) manter regulares e vigentes os seguros obrigatórios aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo RCTR-C, RC-DC e RC-V; c) dispor de equipe capacitada para o manuseio e transporte de obras de arte, bens culturais ou objetos frágeis de natureza semelhante;

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d) dispor de veículo fechado, apropriado e exclusivo para o transporte da obra objeto desta contratação; e) apresentar documentação que comprove a regularidade da seguradora responsável pelo seguro da obra perante a SUSEP; f) possuir experiência anterior compatível com o objeto da contratação, especialmente em serviços de transporte, manuseio ou logística especializada de obras de arte, bens culturais, peças museológicas ou objetos frágeis de natureza semelhante. 13.12. Os requisitos relativos ao RNTRC e aos seguros obrigatórios deverão ser comprovados conforme a regulamentação aplicável ao transportador responsável pela execução do serviço. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço: 4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 10 (dez) dias úteis contados do dia útil s eguinte ao recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviço : 4.1.1.1. O objeto será entregue em remessa única. 4.2. Do Local e Horário da Prestação do Serviço: 4.2.1. A entrega da obra deverá ser realizada no seguinte endereço: Sede do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, na Praça da Liberdade, nº 470, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, no período de 08h às 17h. 4.2.1.1. Deverá ser realizado agendamento prévio da coleta,entrega e desembalagem por meio do endereço eletrônico [email protected] ou por meio do telefone: (31) 3235-2833. 4.3. Dos Materiais a Serem Disponibilizados: 4.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, recursos humanos e demais meios necessários à perfeita execução do objeto, incluindo materiais de acondicionamento e embalagem técnica adequados à obra. 4.4. Do Regime de Execução: 4.4.1. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global. 4.4.2. O preço global contratado deverá compreender todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, incluindo, sem limitação, materiais e serviços de embalagem e acondicionamento, mão de obra, equipe especializada, equipamentos, ferramentas, veículo, combustível, pedágios, tributos, encargos, seguros, taxas, despesas administrativas e operacionais e quaisquer outros custos necessários à execução dos serviços, não cabendo ao IEPHA/MG qualquer pagamento adicional por despesas relacionadas à execução do objeto. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. A medição se inicia durante a execução do serviço e etapas realizadas; para posterior veri fi cação da conformidade do objeto com as especi fi cações previstas na proposta contratada. 5.1.1. Do Recebimento: 5.1.1.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fi scalização da contratação, mediante termo detalhado, após a veri fi cação do cumprimento das exigências técnicas e administrativas previstas neste Termo de Referência. 5.1.1.2. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas o fi ciais correrão por conta do contratado. 5.1.1.3. Para efeito de recebimento provisório, o responsável pelo acompanhamento e fi scalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 5.1.1.4. Na hipótese de serem constatados danos, alterações, avarias ou qualquer ocorrência que possa afetar a integridade da obra durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o IEPHA/MG e, quando aplicável, a seguradora responsável, preservar a obra e o local da ocorrência e abster-se de realizar qualquer intervenção, reparo, restauração, reconstrução, substituição ou alteração na obra sem autorização expressa do IEPHA/MG. 5.1.1.5. Eventuais medidas de conservação, restauração ou reparação da obra decorrentes de dano ocorrido durante a execução dos serviços deverão ser previamente avaliadas e autorizadas pelo IEPHA/MG, observadas as orientações da fi scalização e os procedimentos pertinentes à regulação do eventual sinistro. 5.1.1.6. Documentação para recebimento 5.1.1.7. Para fi ns de recebimento provisório e posterior recebimento de fi nitivo do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar, conforme aplicável: a) apólice ou certi fi cado de seguro previamente aprovado pelo IEPHA/MG; b) relatório fotográ fi co e de estado de conservação da obra realizado no endereço de origem, antes da retirada; c) comprovante de coleta da obra; d) documentação comprobatória do transporte realizado; e) relatório fotográ fi co e de estado de conservação da obra no endereço de destino, após a desembalagem; f) termo de entrega devidamente assinado; g) registro da desembalagem e da conferência da obra, acompanhadas pelo IEPHA/MG; e h) demais documentos necessários à comprovação da regular execução do objeto.

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5.1.1.7. O recebimento de fi nitivo e o respectivo ateste fi carão condicionados à veri fi cação da documentação exigida, à conclusão da desembalagem e conferência da obra e à inexistência de pendências de natureza documental, operacional ou de execução atribuíveis à CONTRATADA. Eventuais danos constatados durante a conferência deverão ser formalmente registrados e submetidos à avaliação do IEPHA/MG, sem prejuízo da apuração da responsabilidade da CONTRATADA e dos procedimentos relativos ao seguro contratado. 5.1.2. Os serviços prestados serão recebidos de fi nitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.3. O prazo para recebimento de fi nitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justi fi cada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, noti fi cando o Contratado para emissão de nota fi scal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.5. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fi scal ou de instrumento de cobrança equivalente, veri fi cadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fi ns do recebimento de fi nitivo. 5.1.6. O recebimento provisório ou de fi nitivo não exclui a responsabilidade civil do Contratado pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-pro fi ssional pela perfeita execução do contrato. 5.2. Da Avaliação da Execução do Objeto: 5.2.1. A avaliação da execução do objeto será realizada mediante a veri fi cação do cumprimento das obrigações e das etapas previstas neste Termo de Referência, considerando-se a adequada execução dos serviços de acondicionamento, embalagem técnica, inventário e registro do estado de conservação, coleta, manuseio, carga, transporte, descarga, desembalagem e entrega da obra. 5.2.2. A fi scalização acompanhará a execução dos serviços, veri fi cando sua conformidade com as especi fi cações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e na Ordem de Serviço. 5.2.3. Serão considerados, para fi ns de avaliação da execução do objeto, o cumprimento das etapas previstas, a observância dos procedimentos técnicos e de conservação aplicáveis, a integridade da obra durante todas as etapas do serviço e a entrega nas condições estabelecidas. 5.2.4. Eventuais falhas, irregularidades ou desconformidades veri fi cadas durante a execução serão registradas pela fi scalização, podendo ser determinada a adoção das medidas necessárias para sua correção, sem prejuízo das demais providências previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 5.2.5. A avaliação da execução do objeto subsidiará o recebimento de fi nitivo dos serviços e a respectiva liquidação da despesa, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.3. Da Liquidação 5.3.1. A liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento de fi nitivo do serviço e respectivo aceite do Contratante. 5.3.2. Para fi ns de liquidação, o setor competente deverá veri fi car se a nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.3.2.1. O vencimento; 5.3.2.2. A data da emissão; 5.3.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.3.2.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.3.2.5. O valor a pagar; e 5.3.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta fi cará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.3.4. A nota fi scal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fi scal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.4. Do Pagamento 5.4.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do bene fi ciário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data fi nal da liquidação a que se referir, com base nos documentos fi scais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.4.2. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.4.3. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo fi nal do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA. 5.4.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

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5.4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.6. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.4.7. Eventuais situações de irregularidade fi scal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.4.8. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fi cará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento o fi cial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.4.9. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade veri fi cada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 5.4.9.1. Não produza os resultados acordados; 5.4.9.2. Deixe de executar, ou não execute com a qualidade mínima exigida, as atividades contratadas; ou 5.4.9.3. Deixe de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilize-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6. PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.8. Não serão necessários procedimentos de transição e fi nalização do contrato devido às características do objeto. 7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7.9. Regras Gerais: 7.9.6. O contrato deverá ser executado fi elmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. 7.9.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fi m. 7.9.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.9.9. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fi scalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fi scalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 7.9.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada por 1 (um) ou mais gestores e fi scais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.9.11. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fi m de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 7.10. Da Fiscalização do Contrato: 7.10.12. O fi scal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.10.13. O fi scal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.10.14. O fi scal do contrato emitirá noti fi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a de fi nição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.10.15. O fi scal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.10.16. O fi scal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.10.17. O fi scal do contrato fi scalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fi scais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certi fi ca o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.10.18. O fi scal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.10.19. O fi scal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.10.20. A fi scalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal de fi nido pela lei civil.

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7.11. Da Gestão do Contrato: 7.11.21. O gestor do contrato orientará os fi scais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.11.22. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fi scais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.11.23. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fi ns de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fl uxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.11.24. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fi scalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.11.25. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.11.26. O gestor do contrato realizará o recebimento de fi nitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.11.27. O gestor do contrato elaborará o relatório fi nal com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justi fi cado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.11.28. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fi ns de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.12. Do Preposto: 7.12.29. Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.13. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por lote. 8.13.30. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 8.13.31. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta será de fi nido pela gerência de compras. 8.14. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta: 8.14.32. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação. 8.15. Da Prova de Conceito (PoC): 8.15.33. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 9. HABILITAÇÃO 9.16. Para fi ns de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 9.16.34. Habilitação Jurídica: 9.16.34.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação em todo o território nacional; 9.16.34.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.16.34.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 9.16.34.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identi fi cada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.16.34.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.16.34.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.16.34.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

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9.16.34.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 9.16.34.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015; 9.16.34.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Especí fi co do INSS – CEI, que comprove a quali fi cação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165); 9.16.34.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.16.35. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 9.16.35.12. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 9.16.35.13. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.16.35.14. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. X - A prova de regularidade fi scal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. XI - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.16.35.15. Certi fi cado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.16.35.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.16.35.17. Comprovação da regularidade fi scal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 9.16.36. Quali fi cação Econômico-Financeira: 9.16.36.18. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses. 9.16.37. Quali fi cação Técnico-Operacional e Técnico-Pro fi ssional: 9.16.37.19. Para fi ns de quali fi cação técnico-operacional, deverá ser comprovada a aptidão da empresa para a execução de serviço compatível com o objeto desta contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que demonstre(m) experiência anterior em transporte, manuseio ou logística especializada de obras de arte, bens culturais, peças museológicas ou objetos frágeis de natureza semelhante. 9.16.37.20. Quando exigível para a execução do serviço, deverá ser comprovada a inscrição e situação ativa da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. 9.16.37.21. A CONTRATADA deverá dispor de veículo fechado, apropriado e exclusivo para o transporte da obra objeto desta contratação. 9.16.37.22. A equipe destinada à execução do serviço deverá possuir capacitação ou experiência compatível com o manuseio, acondicionamento e transporte de obras de arte, bens culturais ou objetos frágeis de natureza semelhante. 9.16.37.23. Deverá ser comprovada a regularidade dos seguros obrigatórios aplicáveis ao transportador rodoviário remunerado de cargas, incluindo RCTR-C, RC-DC e RC-V, conforme legislação e regulamentação vigentes. 9.16.38. Declaração: 9.16.38.24. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas especí fi cas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 9.16.38.25. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justi fi cativa e documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fi ns de análise da Administração. 9.16.39. Habilitação de Consórcios: 9.16.39.26. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.16.39.27. Deverão ser apresentados os documentos previstos no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de quali fi cação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de quali fi cação econômico- fi nanceira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 9.16.39.28. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.

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9.16.39.29. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 9.1.6.1. 9.16.39.30. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por bene fi ciários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.16.39.31. Não é permitido que uma empresa, consorciada simultaneamente em mais de um consórcio ou de forma isolada, participe do mesmo procedimento de contratação. 9.16.39.32. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de quali fi cação econômico- fi nanceira apresentados pela empresa substituída para fi ns de habilitação do consórcio no procedimento que originou o contrato. 9.16.40. Habilitação de Cooperativas: 9.16.40.33. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual; d) O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; e) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; f) A última auditoria contábil- fi nanceira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971 , ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fi scalizador; g) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: i) ata de fundação; ii) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; iii) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; iv) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; v) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e vi) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação. 10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10.1. Obrigações do Contratante: 10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, o contrato ou documento que o substitua e seus anexos. 10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.1.3. Noti fi car o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções veri fi cadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas. 10.1.4. Acompanhar e fi scalizar a execução dos serviços. 10.1.5. Analisar e aprovar previamente a documentação securitária apresentada pela CONTRATADA. 10.1.6. Acompanhar, quando necessário, a retirada, o transporte, a entrega e a desembalagem da obra. 10.1.7. Registrar e avaliar eventuais ocorrências que possam afetar a integridade da obra. 10.1.8. Emitir as orientações técnicas necessárias em caso de ocorrência de dano à obra. 10.1.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, quando em desacordo com as especi fi cações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado. 10.1.10. Comunicar o Contratado para emissão de nota fi scal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.1.11. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções. 10.1.12. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência. 10.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado durante a execução do contrato ou documento que o substitua. 10.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10.1.15. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 10.1.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.1.16. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico- fi nanceiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 10.1.17. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares.

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10.1.18. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes. 10.1.19. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço. 10.1.20. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.1.21. Noti fi car os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 10.2. Obrigações do Contratado: 10.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990. 10.2.3. Comunicar imediatamente ao fi scal do contrato e ao IEPHA/MG qualquer ocorrência anormal, acidente, avaria, dano ou sinistro que se veri fi que durante a execução do objeto, sem prejuízo da comunicação à seguradora, quando aplicável. 10.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fi scal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 10.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fi xado pelo fi scal do contrato, os serviços nos quais se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados. 10.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fi scalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que fi cará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos. 10.2.7. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados. 10.2.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fi scal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.2.9. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento. 10.2.10. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência. 10.2.11. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quali fi cação exigidas na contratação. 10.2.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fi scais, comerciais e as demais previstas em legislação especí fi ca, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não onerará o objeto do contrato. 10.2.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.2.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 10.2.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com de fi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas especí fi cas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.2.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fi scal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.2.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10.2.19. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste documento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência. 10.2.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas e fi cazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do objeto contratado. 10.2.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.2.22. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especi fi cações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 10.2.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Texto do edital: Acondicionamento, embalagem técnica, inventário e registro do estado de conserva — Dispensa 30/2026 | Editais do Brasil