Texto do edital
Aquisição de ferramentas para a Polícia Militar de Minas Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Processo nº 1250.01.0016350/2026-26 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR (Compra de bens e Contratações de Serviços) COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS – COTEP Nº 129/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1250071 - 129 /2026 CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS OBJETO: FERRAMENTAS VALOR TOTAL: R$ 6.817,05 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM LOCAL : Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - http://compras.mg.gov.br/ PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: até 20/10/2026 às 07:59 h DATA DA SESSÃO DE LANCES HORÁRIO DA ABERTURA HORÁRIO DO FECHAMENTO 20/10/2026 08 hora(s) 14 hora(s) 1. PREÂMBULO Torna-se público que, o Estado de Minas Gerais por intermédio do Centro de Suprimentos e Aquisições de TIC, realizará procedimento de dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica (COTEP), com o critério de julgamento de Menor Preço, regime de fornecimento de bens nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução SEPLAG nº 34, de 24 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis. 2. OBJETO DA COTEP 2.1. O objeto da presente cotação eletrônica de preços - COTEP é a compra de ferramentas, conforme especificações e condições constantes deste aviso de dispensa de licitação por valor e dos seus anexos. 2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe. 2.3. Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e de seus anexos, e as demais peças que compõem o processo e/ou as especificações do objeto descritas no Portal de Compras/MG, prevalecerão as deste Aviso. 3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP 3.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços - COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. 3.1.1. As orientações para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor. 3.1.2. A aplicação dos benefícios previstos no arts. 49, inciso IV e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 c/c o Aviso de Abertura de COTEP 151396392 SEI 1250.01.0016350/2026-26 / pg. 1
art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência. 3.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 3.2: 3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para compra de bens em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.3. para efeitos de observância do limite financeiro previsto nos subitens 3.2.2.1. e 3.2.2.2, deverá ser considerado o valor a ser despendido em toda a vigência contratual, incluindo eventuais prorrogações ou as vigências originais plurianuais. 3.2.2. Para fins do disposto neste aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, se dará da seguinte forma: 3.2.2.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 3.2.2.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 2006; 3.2.2.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 1991; 3.2.2.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 3.3. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento convocatório, e que estejam regularmente inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e da Resolução SEPLAG nº 93, de 2018. 3.3.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores. 3.3.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP. 3.3.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotora da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.3.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante para realização das transações inerentes à COTEP. 3.3.6. O fornecedor se responsabiliza: 3.3.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 3.3.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.7. Informações complementares a respeito da inscrição podem ser obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: [email protected], com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h. 3.4. Não poderão participar desta COTEP os fornecedores: 3.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seu(s) anexo(s); 3.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário). 3.4.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: 3.4.4.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Aviso de Abertura de COTEP 151396392 SEI 1250.01.0016350/2026-26 / pg. 2
3.4.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.4.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação direta versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente. 3.4.4.3.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante. 3.4.4.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na COTEP ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.4.4.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si. 3.4.4.6. empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República. 3.4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP 4.1. Durante o período estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, o fornecedor interessado encaminhará a sua proposta, exclusivamente, por meio do Portal de Compras do Estado MG, informando, obrigatoriamente no sistema: 4.1.1. a marca;e 4.1.2. o valor unitário de cada lote. 4.2. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão: 4.2.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 4.2.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, e do compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer bens em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior à 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 4.6. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras, às seguintes declarações: 4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de Aviso de Abertura de COTEP 151396392 SEI 1250.01.0016350/2026-26 / pg. 3
conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos. 4.6.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante; 4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 4.6.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação direta 4.6.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 4.6.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.6.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado: 4.6.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação. 4.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações. 4.7.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 4.7.2. O disposto nos subitens 4.7 e 4.7.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 4.8. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e horário marcados para a abertura da sessão. 5. FASE DE LANCES 5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global/unitário do lote. 5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o caso, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor. 5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o Portal de Compras MG ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento. 5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.7. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG. 5.7.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para classificação das propostas empatadas. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Aviso de Abertura de COTEP 151396392 SEI 1250.01.0016350/2026-26 / pg. 4
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a compra. 6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido sistema. 6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação. 6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir. 6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço unitário e total, devidamente atualizado. 6.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor. 6.4.3. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá: 6.4.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS. 6.4.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. 6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto. 6.6. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar: 6.6.1. que contiver vícios insanáveis; 6.6.2. que descumprir às especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório; 6.6.3. que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a compra; 6.6.4. que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou 6.6.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável. 6.7. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da compra, por apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.11. Da Apresentação de amostras: 6.11.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame. Aviso de Abertura de COTEP 151396392 SEI 1250.01.0016350/2026-26 / pg. 5
6.12. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros: CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁRIO*- CPF CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do; SIM SIM NÃO CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul SIM SIM NÃO Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site https://contas.tcu.gov.br/ords/f? p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF NÃO (Consultas já integram a certidão consolidada do TCU) SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Contraladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/ SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form. SIM SIM Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ SIM NÃO NÃO Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.1.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.1.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.2. Caso atendidas as condições de participação, o responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, sendo exigidas somente aquelas elencadas no Anexo I - Termo de Referência. 7.2.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 7.2.2. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da Aviso de Abertura de COTEP 151396392 SEI 1250.01.0016350/2026-26 / pg. 6
abertura da sessão pública. 7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 7.2.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 1(uma) hora, sob pena de inabilitação. 7.2.3.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.2.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.2.4.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.2.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.2.5. O fornecedor provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 7.2.5.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 7.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação Por Valor. 7.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.5. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.1.1. Na hipótese de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022, deverá ser juntada aos autos da contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o inciso V do caput do art. 6º da Resolução Seplag n. 34 de 2023, como requisito para os atos de adjudicação e homologação. 8.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras. 8.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação. 9. CONTRATAÇÃO 9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor a ser contratado será convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob pena de decair do direito à compra, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor. 9.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 9.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 9.2. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e de compra consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente. 9.2.1. As condições de apresentação de Garantia da Execução são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência. Aviso de Abertura de COTEP 151396392 SEI 1250.01.0016350/2026-26 / pg. 7
9.2.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação. 9.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 9.3.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei. 9.5. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência. 9.6. Decorrido o prazo de validade da(s) proposta(s) comercial(is), sem convocação para assinatura do contrato, aceite ou retirada de instrumento equivalente, ficam os fornecedores liberados dos compromissos assumidos. 9.7. O instrumento de contrato, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG 9.7.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". 9.7.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 9.7.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 10. SANÇÕES 10.1. As sanções são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente por mensagem eletrônica para os representantes de fornecedores inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 11.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 11.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 11.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 11.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra. 11.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste procedimento de contratação direta. 11.7. O fornecedor contratado será constantemente avaliado em termos de suas entregas. 11.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes deste procedimento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Aviso de Abertura de COTEP 151396392 SEI 1250.01.0016350/2026-26 / pg. 8
11.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Aviso de Dispensa de Licitação por Valor no site: www.compras.mg.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br 11.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 11.11. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo Proposta Comercial; Belo Horizonte, 14 de Setembro de 2026 André de Oliveira Lopes Miguel Major QOPM Chefe do Centro de Suprimentos e Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação Diretoria de Tecnologia e Sistemas Polícia Militar de Minas Gerais Documento assinado eletronicamente por André de Oliveira Lopes Miguel , Major PM , em 14/10/2026, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 151396392 e o código CRC 306DE856 . Referência: Processo nº 1250.01.0016350/2026-26 SEI nº 151396392 Aviso de Abertura de COTEP 151396392 SEI 1250.01.0016350/2026-26 / pg. 9
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DATA ÓRGÃO SOLICITANTE NÚMERO DO PROCESSO DE COMPRA NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 26/05/2026 PMMG 1250 1250071 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA Nome: Jeferson Evaristo da Silva E-mail: [email protected] Ramal para contato: (31) 2123-1005 CTT / DTS 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem como objeto a realização de procedimento de dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica (COTEP), com o critério de julgamento de MENOR PREÇO, visando à aquisição de materiais de suprimentos de telecomunicações destinados à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A aquisição será conduzida pela Diretoria de Tecnologia e Sistemas (DTS) por intermédio do Centro de Suprimentos e Aquisições de TIC e visa garantir a continuidade e eficiência das telecomunicações da Instituição. 1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: A relação completa, incluindo os lotes e demais informações pertinentes, está detalhada a seguir: LOTE ITEM DESCRIÇÃO SUCINTA DO ITEM CÓDIGO DO ITEM NO SIAD QUANTIDADE UNIDADE DE AQUISIÇÃ O 1 MARTELETE - TIPO: ELÉTRICO; POTÊNCIA: MÍNIMO 800 WATS; CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO: CONCRETO 26 MM; METAL 13MM; MADEIRA 30MM; IMPACTOS POR MINUTO: MÍNIMO 4500 IPM; ROTAÇÃO: MÍNIMO 1100 RPM; FORÇA DE IMPACTO: MÍNIMO 2,7 JOULES; ALIMENTAÇÃO: 110 VOLTS; 1599119 2 Un.