1.1. Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do(a) [POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, REGIME DE EXECUÇÃO
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 48.723, de 24 de
novembro de 2023, e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção
preventiva,corretiva e emergencial, com fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à execução dos
serviços, em equipamentos e instrumentos odontológicos, médicos e câmara de conservação de vacinas, pertencentes ao lote 01 NAIS 4ª RPM /
2ª GRS, situado no município de Juiz de Fora – MG, e lote 02 SAS 21º BPM/2ª GRS, situada no município de Ubá - MG.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”), até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações
para contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação).
3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos
anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do
processo de licitação, nos termos do art. 14, § 2º do Decreto n° 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art.
55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do art. 15 do Decreto n° 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência –
Decreto n° 48.779/2024, versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
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4.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da
sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
4.5.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante
para realização das transações inerentes ao Edital.
4.5.6. O licitante se responsabiliza:
4.5.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no
CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
4.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.6.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF,
consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-
mail: [email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em
licitações entre contato pelo site: https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/.
4.7. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
4.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
4.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
4.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição
da República;
4.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas
às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
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proposta com o preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. a marca; e
5.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários/prestar o serviço, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
5.9.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2. O disposto nos subitens 5.9 e 5.9.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste
Edital.
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e
sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 10,00 (dez) reais.
6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor
preço.
6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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6.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos.
6.7.1. Encerrado o prazo acima disposto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de
até 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2. Após a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior
percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% superiores ou inferiores àquela,
conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o licitante poderá optar por não ofertar nenhum lance no sistema, ou optar por ofertar valor
ou percentual melhor, conforme o critério de julgamento.
6.7.4. Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o item 6.7.2, serão convocados, na ordem de
classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias.
6.7.5. Encerrado o prazo estabelecido nos itens 6.7.2 e 6.7.4, o sistema ordenará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão
visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a Policia Militar de Minas Gerais, a
sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos
participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Do empate ficto
6.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria
as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior será convidada a enviar declaração que está apta a usufruir do
empate ficto, e terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.2.1.1. Caso o licitante não envie a declaração, o Pregoeiro poderá dar continuidade à sessão pública.
6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo
de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Do empate real
6.12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
6.12.2. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
6.12.3. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do licitante melhor
classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
SIM NÃO
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151417111 SEI 1250.01.0011350/2026-02 / pg. 5
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas consultadas.
7.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
7.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
7.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 2 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.2.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio
dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme
modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.2.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.2.1.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital
importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.1.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante
da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional,
devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. contiver vícios insanáveis;
7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos;
7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos, desde que insanáveis.
7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a propostaque apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela
Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151417111 SEI 1250.01.0011350/2026-02 / pg. 6
7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado
no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
de contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.8. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.12. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência
disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feitopelo chat, antes de
findo o prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Da apresentação de [amostras e/ou Prova de Conceito]:
7.13.1. Não haverá apresentação de [amostras/prova de conceito] no presente certame.
7.14. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema
eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.2.1.1 deste
Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND
e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Aos beneficiários listados no item 4.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de
habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de
2018.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151417111 SEI 1250.01.0011350/2026-02 / pg. 7
1.5. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
1.5.1. O Lote 01 não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em razão de seu valor estimado total superar o
limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
1.6. Da Contratação:
1.6.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.6.2. A contratação será realizada sob a forma de prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva e emergencial, considerando a necessidade
permanente da Administração de assegurar a disponibilidade, segurança, desempenho e adequado funcionamento dos equipamentos e instrumentos odontológicos, médicos e
da câmara de conservação de vacinas abrangidos pelo objeto.
1.6.3. A prorrogação do contrato, após o término de sua vigência inicial, poderá ocorrer sucessivamente, observados os requisitos estabelecidos nos art. 106, 107 da
Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada a permanência da necessidade administrativa, a vantajosidade da manutenção do ajuste, a disponibilidade orçamentária, o
cumprimento satisfatório das obrigações contratuais e a concordância da contratada, observado o limite máximo legal de 10 (dez) anos .
1.6.4. A eventual prorrogação dependerá de manifestação formal da Administração e da adoção das providências necessárias à sua formalização, não constituindo
direito automático da contratada.
1.6.5. O contrato ou instrumento equivalente estabelecerá as demais condições aplicáveis à vigência, execução, fiscalização, alteração, prorrogação e extinção da
contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
1.7. Descrição da Solução:
1.7.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em equipamentos e
instrumentos odontológicos, médicos e câmara de conservação de vacinas pertencentes ao NAIS 4ª RPM / 2ª GRS (Lote 01) e à SAS 21º BPM / 2ª GRS (Lote 02),
compreendendo mão de obra, ferramentas, equipamentos, instrumentos e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, bem como o fornecimento e a
substituição de peças, componentes e acessórios, observadas as condições específicas de remuneração previstas neste Termo de Referência.
1.7.2. A manutenção preventiva será realizada de forma programada, com periodicidade trimestral , totalizando, em regra, 04 (quatro) intervenções preventivas
por equipamento ao longo de cada período de 12 (doze) meses , observadas as especificações técnicas, recomendações dos fabricantes, normas aplicáveis e demais
condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.7.3. A manutenção corretiva será realizada sob demanda, sempre que constatada falha, defeito, anormalidade ou redução do desempenho do equipamento,
mediante solicitação da Contratante ou quando a necessidade de intervenção corretiva for identificada durante a execução de manutenção preventiva.
1.7.4. Durante as intervenções, a Contratada deverá realizar diagnóstico técnico do equipamento, identificar a causa da falha ou condição inadequada de
funcionamento e apresentar à fiscalização, quando houver necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a respectiva justificativa técnica, descrição do
item, quantidade e orçamento, previamente à execução da substituição, salvo situações emergenciais devidamente justificadas.
1.7.5. A substituição de peças, componentes e acessórios dependerá de prévia autorização da Contratante , após análise da necessidade técnica e da compatibilidade
do preço apresentado com os valores praticados no mercado, observados os critérios objetivos estabelecidos neste Termo de Referência.
1.7.6. As peças, componentes e acessórios utilizados deverão ser novos, adequados ao equipamento e compatíveis com suas especificações técnicas , observadas,
quando aplicáveis, as recomendações do fabricante e as normas técnicas pertinentes.
1.7.7. A Contratada será responsável pela aquisição e fornecimento das peças cuja substituição tenha sido previamente autorizada pela Contratante, devendo
apresentar a documentação fiscal correspondente e os demais documentos exigidos para fins de comprovação da aquisição e processamento do pagamento, conforme a
sistemática estabelecida neste Termo de Referência.
1.7.8. Os procedimentos de aquisição, autorização, fornecimento, substituição, comprovação, medição e pagamento das peças e componentes serão disciplinados em
item específico deste Termo de Referência, de modo a assegurar transparência, rastreabilidade, economicidade e controle pela Administração .
1.7.9. Quando a necessidade de substituição de peça for identificada durante a manutenção preventiva, a Contratada deverá registrar a ocorrência no relatório técnico
ou ordem de serviço e aguardar a autorização da Contratante para a realização da substituição, salvo hipótese emergencial formalmente justificada e previamente definida
neste Termo de Referência.
1.7.10. Após a execução dos serviços, a Contratada deverá realizar os testes funcionais necessários e apresentar relatório ou ordem de serviço contendo, no mínimo, a
identificação do equipamento, descrição dos serviços realizados, peças e componentes substituídos, resultados dos testes, eventuais irregularidades identificadas e
recomendações para manutenção futura.
1.7.11. Eventual inclusão de equipamento ou tecnologia em saúde incorporado ao acervo da Unidade durante a vigência contratual somente poderá ocorrer mediante
alteração contratual formal, quando juridicamente cabível, observadas as disposições dos arts. 124 a 126 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os limites legais aplicáveis, a
compatibilidade com o objeto originalmente contratado e a correspondente adequação dos valores e das condições de execução.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva e emergencial, com fornecimento e
substituição de peças, componentes e acessórios, em equipamentos e instrumentos odontológicos, médicos e câmara de conservação de vacinas, fundamenta-se na necessidade
institucional de assegurar a disponibilidade, segurança, desempenho, confiabilidade e adequada conservação dos equipamentos utilizados nas atividades assistenciais
desenvolvidas pelo NAIS 4ª RPM / 2ª GRS e SAS 21º BPM / 2ª GRS.
2.2. Os equipamentos médico-hospitalares, odontológicos e destinados à conservação de vacinas constituem bens essenciais ao funcionamento da unidade de saúde,
sendo utilizados na realização de atendimentos, procedimentos, exames, tratamentos e demais atividades necessárias à assistência à saúde dos militares da ativa, militares da
reserva e seus dependentes. Dessa forma, a manutenção de suas condições adequadas de funcionamento constitui requisito indispensável à continuidade e à qualidade dos
serviços prestados pela Administração.
2.3. A manutenção preventiva é necessária para possibilitar a identificação antecipada de desgastes, falhas, anormalidades e condições que possam comprometer o
funcionamento dos equipamentos, permitindo a adoção de medidas corretivas antes da ocorrência de falhas que resultem em indisponibilidade do equipamento, interrupção de
atendimentos ou aumento dos custos de reparação.
2.4. A manutenção corretiva, por sua vez, mostra-se necessária para restabelecer as condições adequadas de funcionamento dos equipamentos sempre que forem
identificadas falhas, defeitos ou alterações de desempenho, reduzindo o período de indisponibilidade e evitando prejuízos à continuidade das atividades assistenciais.
2.5. A adequada manutenção dos equipamentos também contribui para a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde , para a confiabilidade dos
procedimentos realizados e para a preservação do patrimônio público, além de possibilitar a observância das recomendações dos fabricantes, das normas técnicas e dos
requisitos sanitários aplicáveis aos equipamentos abrangidos pela contratação.
2.6. No caso específico da câmara de conservação de vacinas, a manutenção preventiva e corretiva assume especial relevância em razão da necessidade de preservar
as condições adequadas de funcionamento do equipamento e, consequentemente, contribuir para a manutenção das condições de conservação dos imunobiológicos,
observadas as especificações técnicas do equipamento e as normas sanitárias aplicáveis.
2.7. Em caso de falha da câmara de conservação de vacinas que possa comprometer as condições de conservação dos imunobiológicos, a CONTRATADA deverá
conferir prioridade máxima ao atendimento, observados os procedimentos internos da CONTRATANTE para proteção e transferência dos produtos, quando aplicável.
1.4.2. A contratação compreende a prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva e emergencial, em equipamentos e instrumentos odontológicos,
médicos e câmara de conservação de vacinas pertencentes ao NAIS 4ª RPM / 2ª GRS (lote 01) e SAS 21º BPM/2ª GRS (lote 02), em conformidade com as especificações
técnicas, periodicidades e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
1.5.2. O Lote 02 será destinado exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados que atendam aos requisitos legais para
usufruto do tratamento diferenciado e favorecido previsto nos arts. 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as hipóteses de
afastamento previstas no art. 49 da mesma Lei Complementar e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 139635486 SEI 1250.01.0011350/2026-02 / pg. 14
alteração contratual e de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando presentes os respectivos pressupostos legais.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Do Prazo e das Condições da Prestação do Serviço :
4.1.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica estabelecida neste Termo de Referência, compreendendo a realização de manutenção preventiva programada e
manutenção corretiva sob demanda e emergencial sob acionamento, observadas as condições, periodicidades, prazos de atendimento e demais requisitos estabelecidos para
cada equipamento.
4.1.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , contados da emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente
pela Contratante.
4.1.3. A primeira intervenção preventiva deverá ser programada pela Contratada em conjunto com a fiscalização, observando-se a periodicidade estabelecida para
cada equipamento e as condições de funcionamento da unidade, de modo a evitar prejuízo ou interrupção desnecessária das atividades assistenciais.
4.1.4. Antes do início da execução, a Contratada deverá apresentar à fiscalização a identificação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, quando
exigível, bem como os documentos de habilitação técnica e responsabilidade profissional pertinentes ao objeto.
4.1.5. Cronograma de realização dos serviços:
4.1.5.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
4.1.5.2. A manutenção preventiva será realizada com periodicidade trimestral , conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA e submetido à aprovação
do Fiscal do Contrato, observadas as recomendações dos fabricantes, as características, condições de uso e criticidade de cada equipamento.
4.1.5.3. Os serviços terão por finalidade preservar as condições adequadas de funcionamento, segurança, desempenho e conservação dos equipamentos ,
prevenindo desgastes, falhas, avarias e indisponibilidades, bem como contribuindo para a preservação de sua vida útil.
4.1.5.4. Para cada equipamento, a CONTRATADA deverá elaborar CHECKLIST DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA , com base nos manuais técnicos e
recomendações dos respectivos fabricantes, nas características do equipamento e em suas condições de funcionamento. O checklist deverá ser apresentado ao Fiscal do
Contrato para aprovação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , contado da emissão da Ordem de Serviço ou da autorização para início da execução, e poderá ser
atualizado quando houver alteração das recomendações técnicas ou identificação de procedimentos necessários à adequada manutenção.
4.1.5.5. A manutenção preventiva compreenderá, conforme a aplicabilidade e as características de cada equipamento, no mínimo:inspeção geral das condições de
funcionamento e conservação;limpeza técnica e higienização dos componentes e superfícies, conforme as recomendações do fabricante;verificação, ajuste e reaperto de
elementos de fixação;inspeção e correção de vazamentos de ar, água ou outros fluidos, incluindo mangueiras, conexões, tubulações e drenos, quando
aplicável;lubrificação, regulagem, calibração e ajustes, quando aplicáveis e tecnicamente recomendados;realização de testes funcionais e operacionais;execução de
soldas, emendas, ajustes e reparos compatíveis com as características construtivas do equipamento, quando tecnicamente necessários;identificação e registro de sinais de
desgaste, deterioração, falhas ou condições anormais que possam demandar manutenção corretiva ou substituição de peças e componentes.
4.1.5.6. Todos os materiais de consumo, insumos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução da manutenção preventiva serão de
responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, ressalvadas as peças e componentes de reposição sujeitos ao procedimento
específico previsto neste Termo de Referência.
4.1.5.7. Incluem-se, entre outros, produtos de limpeza e higienização, lubrificantes, materiais de vedação e elementos de fixação e materiais de consumo de baixo
valor unitário, tais como parafusos, porcas, arruelas, abraçadeiras e similares, quando necessários à execução dos serviços.
4.1.5.8. Ao término de cada ciclo de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico individualizado para cada equipamento atendido,
contendo, no mínimo, os serviços realizados, as condições encontradas, os desgastes ou irregularidades identificados, os testes realizados e, quando aplicável, as
recomendações de manutenção corretiva ou substituição de peças e componentes.
4.1.5.9. A realização da manutenção preventiva não afasta a obrigação da CONTRATADA de comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer
irregularidade identificada que possa comprometer a segurança, o desempenho, a integridade ou a disponibilidade do equipamento, independentemente do período
programado para a manutenção.
4.1.6. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
4.1.6.1. A manutenção corretiva será realizada sempre que identificada falha, defeito, avaria, mau funcionamento, desempenho inadequado ou outra condição que
comprometa ou possa comprometer o funcionamento, a segurança, a integridade ou a disponibilidade dos equipamentos, mediante solicitação da CONTRATANTE ou
identificação da necessidade pela CONTRATADA durante a execução dos serviços.
4.1.6.2. Quando a necessidade de manutenção corretiva for identificada em período próximo à manutenção preventiva programada, e não houver risco à segurança,
prejuízo ao funcionamento ou necessidade de atendimento imediato, os serviços poderão ser realizados conjuntamente, visando à otimização dos deslocamentos e à
economicidade da contratação.
4.1.6.3. A manutenção corretiva compreenderá o diagnóstico da ocorrência, identificação de sua causa provável, ajustes, reparos, regulagens, testes e demais
intervenções necessárias ao restabelecimento das condições adequadas de funcionamento do equipamento, observados os prazos de atendimento estabelecidos neste
Termo de Referência, conforme a criticidade e urgência da ocorrência.
4.1.6.4. Serão de responsabilidade da CONTRATADA , sem ônus adicional para a CONTRATANTE , todos os materiais de consumo, insumos, ferramentas,
instrumentos, equipamentos de teste, deslocamentos, desmontagem, montagem e demais recursos necessários à execução dos serviços, excetuadas as peças e
componentes de reposição sujeitos ao procedimento específico previsto neste Termo de Referência .
4.1.6.5. Substituição de peças e componentes : Quando constatada a necessidade de substituição de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá
apresentar relatório técnico contendo, no mínimo:identificação do equipamento, incluindo patrimônio, fabricante, modelo e número de série, quando
disponíveis;descrição da falha ou irregularidade constatada;diagnóstico técnico e justificativa para a substituição;identificação e especificação técnica da peça,
componente ou acessório indicado;indicação das consequências da não substituição, quando aplicável;orçamento da peça e do respectivo serviço, quando houver;registro
fotográfico, quando tecnicamente pertinente.
4.1.6.6. A substituição de peças, componentes ou acessórios somente poderá ser realizada mediante prévia autorização formal da CONTRATANTE , sendo
vedada a realização de substituições ou a geração de despesas sem a autorização do Fiscal do Contrato ou da autoridade competente, conforme o fluxo estabelecido pela
CONTRATANTE.
4.1.6.7. Para análise de preços, a CONTRATADA deverá apresentar, sempre que possível, no mínimo 03 (três) referências de preços da peça ou componente,
acompanhadas das respectivas especificações técnicas. Na impossibilidade de obtenção das três referências, deverá apresentar justificativa fundamentada, podendo a
CONTRATANTE realizar pesquisa complementar para verificar a compatibilidade do preço proposto com os valores praticados no mercado.
4.1.6.8. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer situação que possa comprometer a segurança dos usuários, causar
dano adicional ao equipamento ou exigir intervenção imediata, inclusive quando a substituição de peça ou componente for indispensável ao restabelecimento seguro do
equipamento.
4.1.6.9. A retirada de equipamento ou componente das instalações da CONTRATANTE para reparo em oficina da CONTRATADA ou de terceiro somente poderá
ocorrer mediante autorização prévia e por escrito do Fiscal do Contrato , devendo ser registrado, no mínimo, o equipamento ou componente retirado, seu estado de
conservação, a data de saída, a finalidade da retirada e a previsão de devolução.
4.1.6.10. As despesas de retirada, transporte, seguro, reparo e devolução correrão por conta da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE,
ressalvado o custo de peça de reposição previamente autorizado.
4.1.6.11. A CONTRATADA será responsável pela guarda, conservação e integridade dos equipamentos e componentes que estiverem sob sua posse ou
responsabilidade, devendo devolvê-los em condições adequadas de funcionamento, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade técnica devidamente justificada e aceita
pela CONTRATANTE.
4.1.6.12. Após a execução da manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá realizar os testes funcionais e operacionais pertinentes , a fim de comprovar o
adequado funcionamento do equipamento.
4.1.6.13. O relatório de manutenção corretiva deverá conter, no mínimo, a identificação do equipamento, descrição da ocorrência, diagnóstico, serviços executados,
peças ou componentes substituídos, testes realizados e respectivos resultados, data da intervenção e identificação do profissional responsável.
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 139635486 SEI 1250.01.0011350/2026-02 / pg. 17
4.1.6.14. As peças efetivamente substituídas deverão ser relacionadas individualmente, contendo, no mínimo, descrição, fabricante, modelo ou referência,
quantidade, equipamento em que foram utilizadas e valor unitário , integrando a documentação necessária à medição e ao pagamento.
4.1.6.15. A manutenção corretiva será considerada concluída após a execução dos serviços, realização dos testes pertinentes, restabelecimento das condições
adequadas de funcionamento e apresentação da documentação comprobatória ao Fiscal do Contrato.
4.1.7. ATENDIMENTO EMERGENCIAL:
4.1.7.1. O atendimento emergencial será realizado quando ocorrer falha, defeito, avaria ou outra ocorrência que resulte na interrupção ou comprometimento do
funcionamento de equipamento, especialmente quando houver risco à segurança dos usuários ou profissionais, prejuízo à continuidade dos serviços ou possibilidade de
agravamento do dano ou da indisponibilidade do equipamento.
4.1.7.2. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, capacidade técnica, operacional e logística compatível com o objeto , dispondo
de canais de comunicação e recursos necessários ao recebimento, registro, classificação e atendimento das solicitações emergenciais.
4.1.7.3. Recebida a solicitação classificada como emergencial, a CONTRATADA deverá iniciar efetivamente o atendimento técnico no prazo máximo de 04
(quatro) horas corridas, contado do recebimento do chamado pelo canal oficialmente definido pela CONTRATANTE, inclusive fora do horário comercial, quando
caracterizada a situação emergencial. O simples recebimento, protocolo ou resposta administrativa não será considerado início do atendimento.
4.1.7.4. Os chamados classificados como emergenciais terão prioridade sobre as demais atividades programadas de menor criticidade, devendo a CONTRATADA
mobilizar profissional tecnicamente habilitado e os recursos necessários ao diagnóstico e à intervenção.
4.1.7.5. Sempre que tecnicamente possível, o diagnóstico e a correção da falha deverão ser iniciados no primeiro atendimento. Os custos relativos a deslocamento,
mão de obra, ferramentas, instrumentos, equipamentos de teste, equipamentos de proteção individual, materiais de consumo e demais recursos necessários à execução do
atendimento serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, ressalvadas as peças e componentes cuja aquisição tenha sido
previamente autorizada.
4.1.7.6. Quando a solução depender de peça, componente, acessório ou serviço especializado não disponível no momento do atendimento, a CONTRATADA
deverá comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato e apresentar relatório técnico circunstanciado , contendo o diagnóstico, causa provável, providências adotadas,
necessidade de substituição, estimativa de prazo para solução e demais informações necessárias à decisão da CONTRATANTE.
4.1.7.7. A substituição ou aquisição de peças, componentes ou acessórios dependerá de prévia autorização da CONTRATANTE , observando-se o
procedimento de pesquisa de preços, análise e autorização estabelecido neste Termo de Referência.
4.1.7.8. Quando não for possível restabelecer imediatamente o funcionamento do equipamento, a CONTRATADA deverá adotar, quando tecnicamente viável e
seguro, medidas destinadas a reduzir o período de indisponibilidade e informar ao Fiscal do Contrato as providências adotadas e a previsão de conclusão do reparo.
4.1.7.9. A CONTRATADA deverá manter o Fiscal do Contrato informado sobre a evolução dos atendimentos que não forem solucionados no primeiro
atendimento, comunicando imediatamente qualquer fato que possa alterar o prazo inicialmente estimado para restabelecimento do equipamento.
4.1.7.10. Concluído o atendimento, deverão ser realizados os testes funcionais e operacionais pertinentes , e emitido relatório técnico com dados do
equipamento; descrição da ocorrência e diagnóstico técnico; e informações das medidas tomadas para a correção;
4.1.7.11. O atendimento emergencial será considerado concluído após o restabelecimento das condições adequadas de funcionamento do equipamento ou, quando
isso não for tecnicamente possível no primeiro atendimento, após a adoção das providências necessárias à continuidade do reparo, devidamente justificadas e registradas
pela CONTRATADA e submetidas à ciência do Fiscal do Contrato.
4.1.8. PEÇAS DE REPOSIÇÃO:
4.1.8.1. Para fins de planejamento orçamentário e estimativa da contratação, fica estabelecido o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Lote
01 e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Lote 02, por período de 12 (doze) meses, destinado à aquisição de peças, componentes e acessórios de reposição, observadas
as condições de autorização, fornecimento, comprovação e pagamento previstas nos subitens seguintes.
4.1.8.2. Os valores estabelecidos constituem limite máximo estimado de despesa , não representando obrigação de consumo, garantia de faturamento ou direito
da CONTRATADA ao recebimento integral dos respectivos montantes. Eventual saldo não utilizado não será devido à CONTRATADA, não gerando direito a
indenização, compensação, ressarcimento ou pagamento de qualquer natureza.
4.1.8.3. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento de peças, componentes e acessórios que sejam efetivamente necessários, previamente autorizados,
fornecidos, instalados e comprovadamente utilizados na manutenção dos equipamentos.
4.1.8.4. Identificada a necessidade de substituição, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , relatório técnico
acompanhado de orçamento detalhado, contendo, no mínimo, a identificação do equipamento, descrição da falha, justificativa técnica para a substituição, especificação
da peça, fabricante, referência ou código, quantidade e valor unitário.
4.1.8.5. A CONTRATADA deverá, sempre que possível, apresentar no mínimo 03 (três) referências de preços de mercado da peça , componente ou acessório,
acompanhadas da identificação dos fornecedores e das respectivas especificações técnicas. Na impossibilidade de obtenção das três referências, deverá apresentar
justificativa formal. As referências apresentadas pela CONTRATADA constituirão elementos auxiliares para análise da compatibilidade do preço, podendo a
CONTRATANTE realizar pesquisa complementar de mercado antes da autorização da aquisição.
4.1.8.6. Constatada incompatibilidade entre o preço apresentado e os valores de mercado, a CONTRATANTE poderá solicitar a adequação do valor ou, quando
tecnicamente admissível, a apresentação de alternativa equivalente e economicamente mais vantajosa.
4.1.8.7. A aquisição e instalação de qualquer peça, componente ou acessório dependerão de prévia autorização formal da CONTRATANTE , sendo vedada a
realização de despesa ou faturamento sem a respectiva autorização, ressalvadas situações emergenciais expressamente autorizadas pela CONTRATANTE.
4.1.8.8. As peças, componentes e acessórios deverão ser novos, sem uso anterior e sem sinais de recondicionamento , possuir procedência comprovada e ser
compatíveis com o equipamento, atendendo aos requisitos de segurança, desempenho, qualidade e confiabilidade aplicáveis.
4.1.8.9. Sempre que disponíveis e tecnicamente recomendáveis, deverão ser utilizadas peças originais do fabricante . Na impossibilidade de utilização de peça
original, poderá ser empregada peça compatível, desde que nova, de procedência comprovada e tecnicamente adequada ao equipamento, sem comprometimento de sua
segurança, desempenho, integridade ou garantia.
4.1.8.10. A utilização de peça compatível em substituição à original deverá ser tecnicamente justificada pela CONTRATADA e previamente autorizada pela
CONTRATANTE .
4.1.8.11. As peças autorizadas deverão ser fornecidas, em regra, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à autorização formal.
Quando o prazo depender de fabricação, importação, indisponibilidade no mercado ou outra circunstância não imputável à Contratada, esta deverá apresentar justificativa técnica e
documental, indicando a previsão de fornecimento e as medidas adotadas para reduzir o período de indisponibilidade do equipamento.
4.1.8.12. Na impossibilidade de cumprimento do prazo, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE, apresentando a justificativa, a
previsão de entrega e as medidas adotadas para reduzir o período de indisponibilidade do equipamento.
4.1.8.13. No caso de utilização ou vencimento dos eletrodos do Desfibrilador Externo Automático – DEA, quando sua ausência impossibilitar a utilização do equipamento, a
CONTRATADA poderá fornecer o referido acessório mediante solicitação formal do Gestor do Contrato e prévia aprovação do orçamento, desde que comprovada a inexistência do
item no estoque institucional disponível para reposição.
4.1.8.14. As peças e acessórios efetivamente fornecidos deverão ser relacionados individualmente na documentação de medição e pagamento, com indicação, no
mínimo, da descrição, fabricante, referência ou código, quantidade, equipamento em que foram utilizados e valor unitário.
4.1.9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
4.1.9.1. Para fins de composição dos preços e gestão contratual, os valores referentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva serão apresentados
separadamente dos valores correspondentes às peças, componentes e acessórios de reposição , os quais somente serão adquiridos quando efetivamente necessários à
execução dos serviços.
4.1.9.2. O valor estimado de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Lote 01 e de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Lote 02 , por período de 12
(doze) meses, destina-se exclusivamente ao custeio de peças, componentes e acessórios de reposição, observados os procedimentos de identificação da necessidade,
apresentação de orçamento, pesquisa de preços, autorização prévia e comprovação do efetivo fornecimento e instalação estabelecidos neste Termo de Referência.
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 139635486 SEI 1250.01.0011350/2026-02 / pg. 18
4.1.9.3. Os valores destinados às peças constituem limite máximo estimado de despesa , não representando parcela fixa, garantia de faturamento, obrigação de
consumo ou direito da CONTRATADA ao recebimento integral dos respectivos montantes. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente das peças, componentes
e acessórios efetivamente necessários, previamente autorizados, fornecidos e instalados.
4.1.9.4. O valor referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva será fixo , conforme proposta vencedora, abrangendo todos os custos necessários à
execução dos serviços contratados, incluindo mão de obra, deslocamentos, ferramentas, equipamentos, instrumentos, materiais de consumo, insumos e demais recursos
necessários, ressalvadas as peças, componentes e acessórios de reposição submetidos ao procedimento específico previsto neste Termo de Referência.
4.1.9.5. Considerando a periodicidade trimestral da manutenção preventiva, serão previstos 04 (quatro) ciclos de manutenção preventiva por período de 12
(doze) meses , sem prejuízo da execução dos serviços de manutenção corretiva e dos atendimentos emergenciais eventualmente necessários.
LOTE MODELO DE DEMONSTRATIVO DE PROPOSTA COMERCIAL
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
01
Item Descrição serviço Quantidade(A) Quantidade de
manutenções (B)
Valor unitário por
manutenção (C) Valor Total (D)
1
Serviços de manutenção preventiva,
corretiva e emergencial, conforme o
TR
1 04 R$ D = A x B x C
2
Reserva de peças (valor fixo, não podendo haver alteração do valor do mesmo)
Reserva estimada para aquisição de peças, componentes e acessórios, limitada ao valor máximo previsto
para o respectivo lote, sem garantia de consumo ou faturamento.
R$ 50.000,00
COMPOSIÇÃO DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA INICIAL A SER APRESENTADA
(Valor trimestral somado ao Valor da reserva de peças de R$ 50.000,00) D + R$ 50.000,00
LOTE MODELO DE DEMONSTRATIVO DE PROPOSTA COMERCIAL
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
02
Item Descrição serviço Quantidade(A) Quantidade de manutenções (B) Valor unitário por manutenção (C) Valor Total (D)
1
Serviços de manutenção
preventiva, corretiva e
emergencial, conforme o TR
1 04 R$ D = A x B x C
2
Reserva de peças (valor fixo, não podendo haver alteração do valor do valor do mesmo )
Reserva estimada para aquisição de peças, componentes e acessórios, limitada ao valor máximo previsto para o respectivo lote,
sem garantia de consumo ou faturamento.
R$ 10.000,00
COMPOSIÇÃO DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA INICIAL A SER APRESENTADA
(Valor trimestral somado ao Valor da reserva de peças de R$ 10.000,00) D + R$ 10.000,00
4.2. Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
4.2.1. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço:
4.2.1.1. LOTE 01 : Rua Custódio Tristão número 10, bairro Santa Terezinha, Cidade de Juiz de Fora/MG, no horário comercial.
4.2.1.2. LOTE 02 : Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, numero 545, bairro São Sebastião, Cidade de Ubá/MG, no horário comercial.
4.2.2. O horário poderá ser ajustado de acordo com a disponibilidade repassada pelo Fiscal do Contrato.
4.3. Dos Materiais a Serem Disponibilizados :
4.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de Referência, o Contratado deverá
disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
4.4. Do Regime de Execução :
4.4.1. O regime de execução dos serviços de manutenção será por preço global, considerando o conjunto de serviços de manutenção preventiva, corretiva e
emergencial expressamente abrangidos pelo objeto e os resultados definidos neste Termo de Referência. As peças, componentes e acessórios de reposição não integrarão o
preço global dos serviços, sendo remunerados exclusivamente quando efetivamente fornecidos, instalados e autorizados, observado o procedimento específico estabelecido
neste Termo de Referência.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Do Recebimento :
5.1.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução
contratual, mediante registro ou termo detalhado, após verificada a execução dos serviços e o cumprimento das exigências técnicas e administrativas estabelecidas neste
Termo de Referência e no instrumento contratual.
5.1.2. Para fins de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o Fiscal do Contrato deverá verificar, entre outros aspectos:
a) a realização dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma aprovado;
b) a execução dos serviços de manutenção corretiva e emergencial eventualmente solicitados;
c) o cumprimento dos prazos e níveis de atendimento estabelecidos neste Termo de Referência;
d) a adequação dos serviços executados às especificações técnicas e às recomendações dos fabricantes;
e) a realização dos testes funcionais e operacionais pertinentes;
f) a apresentação dos relatórios, ordens de serviço, checklists e demais documentos exigidos;
g) a identificação dos equipamentos efetivamente atendidos;
h) quando houver substituição de peças, a comprovação da necessidade, autorização prévia, fornecimento, instalação e efetiva utilização das peças;
i) a inexistência de pendências, falhas ou irregularidades que impeçam o aceite dos serviços.
j) a correspondência entre os serviços efetivamente executados e o preço global dos serviços contratado, observados os ciclos de manutenção preventiva e
as condições de atendimento corretivo e emergencial estabelecidas neste Termo de Referência.
k) quando houver fornecimento de peças, a comprovação da prévia autorização, do efetivo fornecimento, da instalação e da utilização da peça no
equipamento correspondente, acompanhada da respectiva documentação fiscal.
5.1.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 139635486 SEI 1250.01.0011350/2026-02 / pg. 19
Decreto Estadual nº 48.587, de 17 de março de 2023 , ou de norma que venha a substituí-lo.
7.1.2. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, para
esse fim, o uso de correio eletrônico institucional, sistema eletrônico oficial ou outro meio formalmente estabelecido pela CONTRATANTE, desde que seja possível
comprovar o envio e o recebimento da comunicação.
7.1.3. A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para reuniões, esclarecimentos ou adoção de providências que devam ser cumpridas
de imediato, especialmente quando houver ocorrência que possa comprometer a continuidade dos serviços, a segurança dos usuários, dos profissionais ou a integridade dos
equipamentos.
7.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das
estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
7.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente
designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
7.2. Da Fiscalização do Contrato :
7.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, nos termos do inciso I do art.
16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº
48.587, de 2023.
7.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a
correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar
decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao
gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências
contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou
desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.3. Da Gestão do Contrato:
7.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato
e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de
2023.
7.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os
registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do
Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para
formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências
contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos
do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso
VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.4. Do Preposto:
7.4.1. A CONTRATADA designará formalmente preposto , antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento de designação seus poderes e deveres
em relação à execução do objeto contratado, nos termos do art. 118 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão , sob a forma eletrônica , nos termos do art. 28, inciso
I, da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando-se como critério de julgamento o menor preço , nos termos do art. 33, inciso I, da referida Lei.
8.1.1. A seleção da proposta vencedora observará o critério de menor preço global dos serviços de manutenção, considerando exclusivamente os valores relativos à
prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, conforme Demonstrativo de Proposta Comercial.
8.1.2. Para fins de julgamento, o valor da proposta deverá contemplar integralmente a prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial,
incluindo mão de obra, deslocamentos, ferramentas, equipamentos, instrumentos, materiais de consumo, insumos e demais custos necessários à perfeita execução do objeto.
8.1.3. Os valores de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Lote 01 e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Lote 02 constituem limites máximos estimados de
despesa para aquisição de peças, componentes e acessórios durante a vigência contratual, não integrando o valor competitivo da proposta nem constituindo garantia de
faturamento ou de consumo pela CONTRATADA. O pagamento será realizado exclusivamente em relação às peças efetivamente necessárias, previamente autorizadas,
fornecidas, instaladas e comprovadamente utilizadas.
8.1.4. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os
lances estabelecido no edital.
8.1.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a
melhor oferta, será de R$ 10,00 (dez reais) .
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 139635486 SEI 1250.01.0011350/2026-02 / pg. 21
8.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta :
8.2.1. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua apresentação.
8.3. Da Prova de Conceito (PoC):
8.3.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e no instrumento convocatório, observadas as
disposições dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021 .
9.1.1. Habilitação Jurídica :
9.1.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
9.1.1.3. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -
EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa
DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.1.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório
de seus administradores;
9.1.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz;
9.1.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
9.1.1.8. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-DAP, nos termos do art. 16 do
Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015;
9.1.1.9. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
9.1.1.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista :
9.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual.
9.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa
da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante
a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de
negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou
positivas com efeitos de negativas.
9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira :
9.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.1.4. Qualificação técnico-operacional :
9.1.4.1. A licitante deverá comprovar capacidade técnico-operacional mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução anterior de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos
odontológicos, médico-hospitalares ou equipamentos de saúde de características, complexidade tecnológica e operacional compatíveis com as parcelas de maior
relevância técnica ou valor significativo do objeto.
9.1.4.2. Os documentos apresentados deverão demonstrar experiência compatível com as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto,
observados os limites e condições estabelecidos no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.1.4.3. Será admitido o somatório de diferentes atestados para comprovação da experiência, desde que os serviços neles descritos sejam compatíveis com o objeto
da contratação.
9.1.4.4. Os atestados deverão conter, sempre que possível, a identificação da empresa contratante, CNPJ, descrição dos serviços executados, período de execução,
quantitativos, local de execução e identificação do responsável pela emissão.
9.1.4.5. A Administração poderá solicitar documentos complementares destinados à comprovação da autenticidade e legitimidade dos atestados apresentados.
9.1.5. Registro da empresa perante entidade profissional competente:
9.1.5.1. Quando legalmente exigível em razão das atividades integrantes do objeto, a licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa perante o
conselho profissional competente , em situação regular, demonstrando compatibilidade entre suas atividades registradas e os serviços objeto da contratação.
9.1.5.2. Quando os serviços envolverem atividades sujeitas ao Sistema CONFEA/CREA, deverá ser apresentada a respectiva Certidão de Registro e Quitação da
Pessoa Jurídica , válida na data estabelecida no instrumento convocatório.
9.1.5.3. A exigência de registro perante conselho profissional deverá limitar-se às atividades efetivamente sujeitas à fiscalização daquele órgão, não sendo exigido
registro profissional quando inexistir previsão legal para a atividade específica.
9.1.6. Qualificação técnico-profissional:
9.1.6.1. Quando exigível em razão da natureza dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor de responsável técnico devidamente habilitado e registrado no
conselho profissional competente , com atribuições compatíveis com as atividades que serão efetivamente executadas.
9.1.6.1.1. Apresentar licença ou alvará sanitário expedido pela autoridade sanitária competente, válido e compatível com as atividades abrangidas pelo objeto,
quando exigível pela legislação sanitária aplicável, admitindo-se documento equivalente previsto na regulamentação específica. Não será exigida Autorização de
Funcionamento de Empresa – AFE da Anvisa quando a atividade da licitante se enquadrar nas hipóteses de dispensa previstas na regulamentação sanitária vigente.
9.1.6.1.2. Apresentar Certidão de Acervo Operacional – CAO da licitante, quando aplicável às atividades sujeitas ao Sistema Confea/Crea, válida na forma de sua
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 139635486 SEI 1250.01.0011350/2026-02 / pg. 22
11.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme
disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos subitens 11.1.2 a
11.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa :
11.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
11.2.4.2. O atraso superior à 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1 e 11.2.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no § 7º, art. 156, da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante,
conforme disposto no § 9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no
art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento
previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar.
11.9. Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
11.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental
e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de Licitações.
11.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos
atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
11.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão
ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de:
12.1.1. LOTE 01: R$ 121.026,67 (cento e vinte e um mil e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo deste valor total, R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais )
destinados a peças, o restante para os serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial.
12.1.2. LOTE 02: R$ 24.516,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e dezesseis reais), sendo deste valor total, R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) destinados a peças, o
restante para os serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Estado de Minas Gerais para o
exercício de 2026, observada a correspondente classificação orçamentária e os créditos disponíveis.
13.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 1251.10.302.135.2060.0001.3.3.90.39.21.60.2.0.
13.2. Para os exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão por conta dos créditos orçamentários correspondentes, observada a disponibilidade orçamentária e a
legislação aplicável.
Rômulo Faria de Paula, 3ºSGT PM
Nº PMMG: 147731-4
Responsável pela Elaboração
Heleno Alvim Cotta Chaves , MAJ PM QOS
Nº PMMG: 143269-9
Responsável pela Aprovação
Documento assinado eletronicamente por ROMULO FARIA DE PAULA , 3º Sargento , em 14/10/2026, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
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fornecer o referido acessório mediante solicitação formal do Gestor do Contrato e prévia aprovação do
orçamento, desde que comprovada a inexistência do item no estoque institucional disponível para
reposição.
2.6.4.14. As peças e acessórios efetivamente fornecidos deverão ser relacionados individualmente na
documentação de medição e pagamento, com indicação, no mínimo, da descrição, fabricante, referência
ou código, quantidade, equipamento em que foram utilizados e valor unitário.
2.7. Para fins de composição dos preços e gestão contratual, os valores referentes aos serviços de
manutenção preventiva e corretiva serão apresentados separadamente dos valores correspondentes às peças,
componentes e acessórios de reposição , os quais somente serão adquiridos quando efetivamente necessários à
execução dos serviços.
2.8. O valor estimado de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Lote 01 e de até R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para o Lote 02 , por período de 12 (doze) meses, destina-se exclusivamente ao custeio de peças,
componentes e acessórios de reposição, observados os procedimentos de identificação da necessidade, apresentação de
orçamento, pesquisa de preços, autorização prévia e comprovação do efetivo fornecimento e instalação estabelecidos
no Termo de Referência.
2.9. Os valores destinados às peças constituem limite máximo estimado de despesa , não representando
parcela fixa, garantia de faturamento, obrigação de consumo ou direito da CONTRATADA ao recebimento integral
dos respectivos montantes. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente das peças, componentes e acessórios
efetivamente necessários, previamente autorizados, fornecidos e instalados.
2.10. O valor referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva será fixo , conforme proposta
vencedora, abrangendo todos os custos necessários à execução dos serviços contratados, incluindo mão de obra,
deslocamentos, ferramentas, equipamentos, instrumentos, materiais de consumo, insumos e demais recursos
necessários, ressalvadas as peças, componentes e acessórios de reposição submetidos ao procedimento específico
previsto neste Termo de Referência.
2.11. Considerando a periodicidade trimestral da manutenção preventiva, serão previstos 04 (quatro) ciclos
de manutenção preventiva por período de 12 (doze) meses, sem prejuízo da execução dos serviços de manutenção
corretiva e dos atendimentos emergenciais eventualmente necessários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Do Prazo e das Condições da Prestação do Serviço:
3.1.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica estabelecida neste Termo de Referência,
compreendendo a realização de manutenção preventiva programada e manutenção corretiva sob demanda e
emergencial sob acionamento, observadas as condições, periodicidades, prazos de atendimento e demais
requisitos estabelecidos para cada equipamento.
3.1.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos ,
contados da emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente pela Contratante.
3.1.3. A primeira intervenção preventiva deverá ser programada pela Contratada em conjunto com a
fiscalização, observando-se a periodicidade estabelecida para cada equipamento e as condições de
funcionamento da unidade, de modo a evitar prejuízo ou interrupção desnecessária das atividades assistenciais.
3.1.4. Antes do início da execução, a Contratada deverá apresentar à fiscalização a identificação dos
profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, quando exigível, bem como os documentos de
habilitação técnica e responsabilidade profissional pertinentes ao objeto.
3.2. Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
3.2.1. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço:
3.2.1.1. LOTE 01: Rua Custódio Tristão número 10, bairro Santa Terezinha, Cidade de Juiz de
Fora/MG, no horário comercial.
3.2.1.2. LOTE 02: Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, numero 545, bairro São
Sebastião, Cidade de Ubá/MG, no horário comercial.
3.2.2. O horário poderá ser ajustado de acordo com a disponibilidade repassada pelo Fiscal do Contrato.
3.3. Do Recebimento:
3.3.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo Fiscal do Contrato ou servidor
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, mediante registro ou termo detalhado,
após verificada a execução dos serviços e o cumprimento das exigências técnicas e administrativas estabelecidas
neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
3.3.2. Para fins de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o Fiscal do
Contrato deverá verificar, entre outros aspectos:
a) a realização dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma aprovado;
PADRÃO - Minuta de Contrato 151423395 SEI 1250.01.0011350/2026-02 / pg. 39