Texto do edital
Fornecimento, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, de copos descartáveis de plástico biodegradável para água e café
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG AVISO DE CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 110/2026 Objeto: fornecimento de copos descartáveis Critério de julgamento: menor preço por lote Data da sessão de lances: 16/10/2026 Horário da sessão de lances: 8 às 14 horas (horário de Brasília) Endereço eletrônico: www.compras.mg.gov.br Valor estimado da contratação: sigiloso Fundamentação legal: inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resolução SEPLAG nº 34, de 2023. Amplitude de participação: somente MEs e EPPs 1 - DO OBJETO 1.1 - Lote único: fornecimento, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, de copos descartáveis de plástico biodegradável para água e café, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1 - Item 1: 4.200 (quatro mil e duzentos) centos de copos descartáveis de plástico biodegradável, de polipropileno (PP) com aditivo biodegradante, com capacidade para 200ml, produzidos conforme a norma da ABNT NBR 14.865/2012. A embalagem do produto deverá ser a original do fabricante, conter 100 (cem) unidades, cada, e indicar que o produto é biodegradável e que obedece à norma da ABNT. 1.1.2 - Item 2: 3.450 (três mil, quatrocentos e cinquenta) centos de copos descartáveis de plástico biodegradável, de polipropileno (PP) ou poliestireno (PS) com aditivo biodegradante, com capacidade para 50ml, produzidos conforme a norma da ABNT NBR 14.865/2012. A embalagem do produto deverá ser a original do fabricante, conter 100 (cem) unidades, cada, e indicar que o produto é biodegradável e que obedece à norma da ABNT. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta COTEP as microempresas e empresas de pequeno porte legalmente constituídas que desempenhem suas atividades de forma regular, desde que satisfaçam às exigências deste instrumento e sejam previamente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF -, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD -, no Portal de Compras, www.compras.mg.gov.br . 2.2 - Não poderão participar desta COTEP aqueles que incidirem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, ou que incorrerem em outros impedimentos previstos em lei, inclusive aqueles incluídos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS - e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP -, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.994, de 2001; no art. 91 §4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no art. 7º, V, da Deliberação da Mesa nº 2821, de 2023. 2.2.1 - Inclui-se nas vedações legais a proibição de participar desta COTEP, ou da execução do respectivo contrato, direta ou indiretamente, aquele que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da ALMG ou com agente público que desempenhe função na COTEP ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, da COTEP ou da execução do contrato servidores públicos da ALMG , devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 e Art. 29 da Deliberação da Mesa nº 2.802, de 2022. 10 Aviso de dispensa de licitação - COTEP 0399967 SEI 101848.006642-0/2026 / pg. 1
3 - DO CADASTRAMENTO DO FORNECEDOR NO PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão efetuar o cadastro pelo site www.compras.mg.gov.br , opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”. 3.1.1 - O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG -, não cabendo à ALMG solucionar eventuais problemas a ele relacionados. 3.2 - As informações complementares sobre o cadastro poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento aos Fornecedores, pelo e-mail [email protected] ou pelo preenchimento de formulário na seção Fale Conosco do site www.compras.mg.gov.br. 4 - DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1 - Os fornecedores interessados em participar da COTEP deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do Portal de Compras, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.1.1 - O preço total proposto deverá ser o valor obtido no preenchimento do Anexo IV - Proposta de Preços. 4.2 - É condição para o envio de proposta declarar em campo próprio no Portal de Compras MG: a) a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, quando couber; c) o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; d) a responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances; e) o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social, bem como as reservas de cargos previstas na legislação; e, f) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.3 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os tributos, seguro e frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do procedimento de dispensa de licitação, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA . 4.3.1 - No caso de aquisição de produtos, os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais não optantes pelo Simples Nacional deverão: a) enviar sua proposta de preços pelo sistema eletrônico com o valor resultante da dedução do ICMS prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do RICMS, bem como na etapa de lances. b) informar, no detalhamento de Proposta de Preços, os valores COM ICMS e SEM ICMS. 4.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta COTEP. 4.5 - O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. 4.6 - A apresentação da proposta por parte do fornecedor significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste instrumento. 4.7 - Em benefício da disputa e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, o orçamento deste processo possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021 e do art. 21 da Deliberação da Mesa nº 2.803, de 2022. 5 - DA FASE DE LANCES 5 . 1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste instrumento terá início a fase de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do Portal de Compras, site www.compras.mg.gov.br. 5 . 2 - Durante a etapa competitiva, os fornecedores poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivos horário de registro e valor. 5 . 3 - O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de 10 Aviso de dispensa de licitação - COTEP 0399967 SEI 101848.006642-0/2026 / pg. 2
desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.4 - Não serão aceitos lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5 - Durante o transcurso da fase de lances, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais fornecedores, sendo vedada a identificação do detentor do lance. 5.6 - Caso o fornecedor não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 5.7 - Na hipótese de não serem enviados lances no período e haver empate entre duas ou mais propostas, o sistema realizará sorteio para classificação das propostas empatadas. 5.8 - Após o término do prazo estabelecido, o Portal de Compras ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento. 5.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 - Encerrado o procedimento de envio de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação, observado, no que couber, o art. 59 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.1.1 - O agente responsável pelo procedimento solicitará, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, o arquivo da proposta ajustada, conforme modelo apresentado no Anexo IV - Proposta de Preços. 6.1.1.1 - O fornecedor deverá ajustar os preços unitários e totais dos itens ao valor do lance ofertado para o lote. 6.1.1.2 - Nesta etapa, o agente responsável poderá solicitar: a) a especificação da marca e do modelo do produto ofertado, caso essa informação ainda não conste da proposta inicial; b) com anuência do fornecedor, os documentos de habilitação previstos no Anexo I, com vistas a dar celeridade ao procedimento. 6.2 - Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste instrumento; que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; que contiver vícios insanáveis; que não obedecer às especificações técnicas; que não apresentar suficiente descrição do produto, inclusive marca e modelo; que apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; que não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela ALMG ; que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências, desde que insanável. 6.3 - Na hipótese de desclassificação da proposta do fornecedor, será convocado o próximo colocado, quando houver, para a verificação da conformidade de sua proposta. 6.4 - Definido o resultado do julgamento, poderá haver negociação de condições mais vantajosas para a ALMG com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras e de forma pública e transparente. 6.4.1 - O valor resultante da negociação deverá ser registrado no Portal de Compras. 6.4.2 - Na fase de negociação, o fornecedor poderá propor a alteração de marca e/ou modelo inicialmente ofertado(s), desde que a nova marca e/ou o novo modelo atenda(m) a todas as exigências deste instrumento. 6.5 - Os requisitos complementares para a classificação das propostas estão dispostos no Anexo II deste instrumento. 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1 - Concluída a negociação, o agente responsável pelo procedimento convocará o fornecedor mais bem classificado a enviar, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, via sistema, os documentos de habilitação previstos no Anexo I, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no §3º do art. 27 do Decreto nº 48.723, de 2023. 7.2 - Caso os documentos de habilitação estejam regulares e vigentes no CRC, o fornecedor, quando convocado, poderá informar no sistema que utiliza o CRC e enviar apenas os documentos que dele não constem. 7.2.1 - Ao concluir o envio dos documentos de habilitação antes do prazo concedido pelo agente 10 Aviso de dispensa de licitação - COTEP 0399967 SEI 101848.006642-0/2026 / pg. 3
responsável pelo procedimento, o fornecedor poderá finalizar o prazo no sistema. 7.3 - Os documentos que se encontrem vencidos no CRC deverão ser enviados via sistema, para fins de habilitação. 7.3.1 - Na hipótese de haver necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, o fornecedor detentor da melhor proposta deverá encaminhá-los exclusivamente por meio do sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas concedido pelo agente responsável pelo procedimento. 7.4 - Na hipótese de o fornecedor não atender as exigências para a habilitação, a ALMG examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações do objeto e as condições de habilitação. 8 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 8.1 - A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste instrumento, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original. 8.2 - O objeto deve ser executado diretamente pela CONTRATADA , não podendo ser subcontratado. 8.3 - A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato: 8.3.1 - manter as condições de habilitação exigidas neste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 8.3.2 - cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação; 8.3.3 - responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, prepostos, terceirizados, diretores, representantes e demais agentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da CONTRATADA , nos casos previstos em lei, a exemplo da Lei n° 12.846, de 2013; 8.3.4 - cumprir o disposto no Código de Ética Funcional da CONTRATANTE , previsto na Deliberação da Mesa nº 2.851, de 2024. 8.4 - Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.5 - Das obrigações das partes 8.5.1 - São deveres da CONTRATADA : a) cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; b) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, acompanhado do respectivo documento fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, modelo e prazo de garantia ou validade; c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; d) substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste instrumento, o objeto com avarias ou defeitos; e) comunicar à CONTRATANTE , no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; f) manter e-mail atualizado para fins de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA . 8.5.2 - São direitos e deveres da CONTRATANTE : a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento; b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; c) comunicar à CONTRATADA , por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído; d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA , por servidor especialmente designado; e) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento. 10 Aviso de dispensa de licitação - COTEP 0399967 SEI 101848.006642-0/2026 / pg. 4
8.6 - Das condições de execução do objeto 8.6.1 - A entrega será parcelada em 3 (três) vezes, com um terço da quantidade prevista em cada uma, sendo a primeira remessa realizada no prazo de 15 (quinze) dias, e as próximas a cada quatro meses, após a publicação do contrato no PNCP. 8.6.1.1 - A data e a quantidade poderão ser alteradas conforme necessidade da Gerência de Suprimentos, com comunicação por e-mail ao fornecedor, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. 8.6.2 - Os produtos deverão ser entregues na Rua Martim de Carvalho, 105 – 2S – Almoxarifado, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, de 8h30min às 17 horas. 8.6.3 - Todos os produtos deverão ter garantia contra vícios ou defeitos de, no mínimo, 3 (três) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, a partir da data de entrega à CONTRATANTE. 8.6.3.1 - A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação do fato, para providenciar a substituição do produto com vício ou defeito, correndo às suas expensas todas as despesas necessárias para tanto. 8.6.4 - Os produtos deverão ter prazo de validade mínimo de 11 (onze) meses, contados da data da entrega. 8.7 - Da gestão e fiscalização do contrato 8.7.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE , por intermédio da Gerência de Suprimentos, área gestora do contrato, que deverá manter contato permanente com o representante da CONTRATADA . 8.7.2 - A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste instrumento, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas. 8.7.3 - À equipe fiscal da CONTRATANTE compete, dentre outras providências: a) sustar, no todo ou em parte, a execução contratual, sempre que a medida for considerada necessária; b) recusar qualquer produto que não atenda às especificações mencionadas neste instrumento; c) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato; d) acertar com a CONTRATADA as alterações que forem julgadas convenientes ou necessárias. 8.7.4 - Os produtos serão recebidos: I - provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da entrega, pelo(s) fiscal(is) do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta.; II - definitivamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações e da quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.. 8.7.5 - Os bens serão rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da CONTRATADA , às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.7.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8.7.7 - O(s) fiscal(is) anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao gestor do contrato, para as providências cabíveis. 8.8 - Do preço 8.8.1 - Pelo cumprimento do objeto, será pago o preço correspondente à oferta de menor valor, ou aquele negociado. 8.9 - Da liquidação da despesa e do pagamento 8.9.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora do contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação dos documentos fiscais e Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida 10 Aviso de dispensa de licitação - COTEP 0399967 SEI 101848.006642-0/2026 / pg. 5
Ativa da União - CND. 8.9.2 - Para fins de empenho e pagamento, a CONTRATADA deverá possuir cadastro ativo no Portal de Compras (www.compras.mg.gov.br) e os documentos relativos à prova de quitação com a Fazenda Federal, prova de quitação com a Fazenda Estadual e Certificado de Regularidade do FGTS deverão estar vigentes no Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor - CRC. 8.9.2 . 1 - Ressalvada a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em caso de sociedade, empresa individual ou empresário estabelecido no Estado de Minas Gerais, inclusive aquele sujeito ao regime de substituição tributária, os documentos fiscais deverão refletir o preço do produto ofertado, com a mesma dedução do ICMS lançada na proposta. 8.9.2.2 - Havendo hipótese de isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS, a CONTRATADA deverá emitir documento fiscal constando no campo “Informações Complementares” ou no campo “Observações” os valores da operação sem a isenção e o valor do ICMS dispensado, vedado o seu lançamento nos campos “Base de Cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do documento fiscal. 8.9.3 - O pagamento será parcelado, mediante processo administrativo. A CONTRATADA apresentará os documentos fiscais à Gerência de Suprimentos e a CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados do recebimento definitivo do objeto, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA , formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 2023. 8.9.3.1 - Os documentos fiscais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails constantes do subitem 13.9 deste instrumento. 8.9.4 - Será aplicada a retenção do Imposto de Renda, nos termos do art. 2º-A, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 8.9.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 8.9.6 - Havendo erro no documento fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE . 8.9.7 - O pagamento será considerado realizado na data de emissão da respectiva ordem bancária. 8.9.8 - Em caso de atraso nos pagamentos por culpa da CONTRATANTE , incidirão, sobre o período compreendido entre a data limite para pagamento de cada parcela e a data do efetivo pagamento, juros de mora, calculados de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, e correção monetária, calculada pela variação acumulada do IPCA. 8.9.9 - A CONTRATANTE não efetuará pagamento antecipado. 8.10 - Da vigência do contrato e do critério de reajuste 8.10.1 - O prazo de duração do contrato será de 1 (um) ano, contado da data da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, prorrogável na forma da lei. 8.10.1.1 - A data de publicação será o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do contrato no PNCP. 8.10.1.2 - O prazo de vigência do contrato será computado de data a data, ou seja, expirará no dia de igual número do de início, ou o último dia do mês, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo. 8.10.2 - O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 8.10.2.1 - Sendo desvantajosa a manutenção do contrato plurianual, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA por e-mail, com antecedência mínima de dois meses da data de aniversário do contrato, concedendo-lhe prazo de cinco dias corridos, contados da data de envio da notificação, para se manifestar sobre a extinção do contrato, conforme previsto no art. 21, da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 2023. 8.10.3 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado da contratação, em 18/8/2026. 8.10.3.1 - Após o prazo de um ano, os preços iniciais poderão sofrer reajuste calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, do Instituto Brasileiro de 10 Aviso de dispensa de licitação - COTEP 0399967 SEI 101848.006642-0/2026 / pg. 6
Geografia e Estatística - IBGE -, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.10.3.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - A apuração de responsabilidade e a aplicação de sanções observará o disposto na Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.821, de 2023. 9.2 - A participante de COTEP ou CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à: a) inexecução parcial do contrato; b) inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao patrimônio ou à imagem da ALMG , aos serviços por ela prestados ou ao interesse coletivo decorrente de sua função institucional; c) inexecução total do contrato; II - deixar de entregar documentação exigida para o certame; III - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; IV - deixar de celebrar o contrato ou de entregar a documentação exigida para a contratação quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; V - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VI - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a COTEP ou a execução do contrato; VII - fraudar a COTEP ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IX - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da COTEP; X - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. 9.3 - A participante da COTEP ou CONTRATADA que incidir nas condutas irregulares previstas neste instrumento estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa, conforme percentuais previstos no quadro 1; III - impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta ou indireta do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até três anos, conforme quadro 2; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta dos entes federativos, pelo prazo de três a seis anos, conforme quadro 3. 9.4 - A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.5 - A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE e não impede a extinção do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE , em qualquer fase do processo de apuração de responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.6 - A multa compensatória poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, ao responsável por infração administrativa. 9.7 - Se a conduta ocorrer durante a fase de seleção do fornecedor, os percentuais previstos no quadro 1 incidirão sobre o valor estimado da contratação. 9.8 - Nos contratos plurianuais, os percentuais previstos no quadro 1 incidirão sobre o valor anual atualizado do contrato. 9.9 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA a multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento), correspondente a sessenta dias de atraso, na forma prevista em Aviso de Contratação com Dispensa de Licitação - COTEP - ou contrato. 9.9.1 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas. 9.10 - O valor da multa aplicada será: 10 Aviso de dispensa de licitação - COTEP 0399967 SEI 101848.006642-0/2026 / pg. 7
I - retido dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE , inclusive os decorrentes de outros contratos firmados com a CONTRATADA ; II - descontado do valor da garantia prestada, se houver; III - pago por meio de depósito bancário; ou IV - cobrado judicialmente. 9.11 - A dosimetria das sanções administrativas levará em consideração os intervalos abaixo discriminados, conforme disposto na Lei 14.133, de 2021, e nos Anexos I, II e III da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 2023: Quadro 1 - Multa Compensatória MULTA COMPENSATÓRIA Conduta ensejadora da sanção Valor* *Obs.: Se a conduta ocorrer durante a fase de seleção do fornecedor, os percentuais incidirão sobre o valor estimado da contratação. No caso dos contratos plurianuais, os percentuais incidirão sobre o valor anual atualizado do contrato Deixar de entregar a documentação exigida para a COTEP. De 0,5% a 1% sobre o valor contratado Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado. Dar causa à inexecução parcial do contrato. De 5% a 20% sobre o valor da parcela não executada do objeto Dar causa à inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à ALMG , ao funcionamento dos serviços ou ao interesse coletivo. De 5% a 20% sobre o valor contratado Dar causa à inexecução total do objeto do contrato. Não celebrar o contrato. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a COTEP ou prestar declaração falsa durante a COTEP ou a execução do contrato. De 20% a 30% sobre o valor contratado Fraudar a COTEP ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da COTEP. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. 10 Aviso de dispensa de licitação - COTEP 0399967 SEI 101848.006642-0/2026 / pg. 8
Quadro 2 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Quadro 3 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública dos entes federativos 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas decorrentes da presente COTEP correrão à conta da dotação orçamentária 1011.01.031.729.4.239.0001.3390.10.1 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Conduta ensejadora da sanção Período de impedimento Deixar de entregar a documentação exigida para a COTEP. Até quatro meses. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. Até seis meses. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado. Até um ano. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. Até dois anos. Dar causa à inexecução total do contrato. Até três anos. Não celebrar o contrato. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS ENTES FEDERATIVOS Conduta ensejadora da sanção Período de duração da sanção* * Observado o mínimo de três anos e o máximo de seis anos Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a COTEP ou prestar declaração falsa durante a COTEP ou a execução do contrato. Até quatro anos. Fraudar a COTEP ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. Até seis anos. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da COTEP. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. 10 Aviso de dispensa de licitação - COTEP 0399967 SEI 101848.006642-0/2026 / pg. 9
11 - DO CONTRATO 11.1 - Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. 11.2 - O fornecedor vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, para assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente. 11.2.1 - Se o fornecedor vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o agente responsável pelo procedimento examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais fornecedores, observado o disposto no art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, até a apuração de proposta que atenda as especificações, sendo o respectivo fornecedor declarado vencedor. 11.3 - Caso o termo contratual venha a ser assinado eletronicamente, o representante legal da pregoante adjudicatária receberá e-mail da A L M G solicitando que efetue acesso como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informação - SEI-ALMG -, endereço eletrônico https://sei.almg.gov.br/usuario_externo. 11.3.1 - Para representante legal já cadastrado como usuário externo do SEI-ALMG, o acesso será feito com as credenciais definidas ou utilizadas no momento do cadastro, conforme o caso: e-mail e senha ou conta GOV.BR nível "ouro" ou "prata". 11.3.2 - Para representante legal ainda não cadastrado no SEI-ALMG, o acesso deve ser realizado preferencialmente por meio de conta GOV.BR, desde que seja nível "ouro" ou "prata". 11.3.3 - Para representante legal ainda não cadastrado no SEI-ALMG que não possua conta GOV.BR do nível "ouro" ou "prata", o cadastro deverá ser feito no endereço supracitado, o qual será ativado após envio e conferência de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço emitido nos últimos 6 (seis) meses para o e-mail [email protected]. O teor e a autenticidade de documentos originais ou de cópias recebidos pela ALMG são de responsabilidade do interessado que os apresentou. 11.3.4 - São deveres do usuário externo do SEI: manter o sigilo das credenciais de acesso, atualizar os dados cadastrais sempre que necessário e verificar periodicamente o recebimento de e-mails . O usuário responderá administrativa, civil e penalmente pelas ações efetuadas por intermédio do acesso ao sistema. 12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 12.1 - As partes obrigam-se a proteger os dados pessoais a que terão acesso em função deste contrato, bem como a cumprir todas determinações da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e dos órgãos reguladores/fiscalizadores da matéria, atuando em perfeita conformidade com as políticas de proteção de dados pessoais existentes. 12.2 - As partes, quando for o caso, deverão possibilitar o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, conforme legislação brasileira vigente, comprometendo-se a informá-lo sobre as regras, diretrizes e finalidades de tratamento de seus dados pessoais no âmbito da realização das atividades decorrentes deste contrato. 12.3 - A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados pessoais tratados em virtude deste instrumento, garantindo que todos os seus empregados estejam comprometidos e sujeitos ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídos e capacitados para o tratamento de dados pessoais. 12.3.1 - O dever de confidencialidade mantém-se ainda que a relação entre as partes venha a ser extinta, independentemente dos motivos que derem causa à sua extinção. 12.4 - Qualquer ocorrência de violação do sigilo dos dados deve ser imediatamente comunicada à outra parte, sendo que todas as apurações e medidas de contenção, incluindo aquelas especificadas na legislação competente acerca da matéria, devem ser tomadas, de forma imediata, a fim de minimizar danos. 12.5 - Os dados pessoais da CONTRATADA , assim como das demais pessoas vinculadas à execução deste contrato, passarão a constar nas interfaces da CONTRATANTE como forma de permitir o perfeito cumprimento deste objeto. 12.6 - A CONTRATANTE atuará em perfeita sintonia à proteção dos dados pessoais, sendo que todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), estão dispostos na Deliberação da Mesa nº 2.766, de 2021. 12.7 - Os documentos apresentados pelas participantes desta COTEP durante a fase de seleção do fornecedor, que contenham dados pessoais, poderão ser compartilhados com as demais participantes quando seu acesso for relevante para a interposição de recursos ou para a preservação do princípio da publicidade das licitações. 10 Aviso de dispensa de licitação - COTEP 0399967 SEI 101848.006642-0/2026 / pg. 10