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Texto do edital

A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de tecnologia da informação e comunicação - TIC, compreendendo computadores, notebooks, tablets, dispositivos móveis, monitores, impressoras, insumos de impressão, dispositivos de armazenamento, periféricos, acessórios, equipamentos de conectividade e rede, suportes, mobiliário para TIC e demais itens da mesma natureza, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e unidades administrativas do Município de Muriaé/MG, mediante Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência

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PREGÃO ELETRÔNICO 093/2026 OBJETO A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de tecnologia da informação e comunicação — TIC, compreendendo computadores, notebooks, tablets, dispositivos móveis, monitores, impressoras, insumos de impressão, dispositivos de armazenamento, periféricos, acessórios, equipamentos de conectividade e rede, suportes, mobiliário para TIC e demais itens da mesma natureza, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e unidades administrativas do Município de Muriaé/MG, mediante Sistema de Registro de Preços — SRP, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 13:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Os itens 07, 08, 09, 10, 12, 14, 17, 18, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 53 serão para AMPLA CONCORRÊNCIA, RESGUARDANDO O DIREITO DAS ME/EPP/EQUIPARADAS, CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES, E AINDA, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 4º, § 2° DA LEI FEDERAL N° 14.133/2023 (devendo apresentar declaração – modelo no anexo VI). Os itens 01 ao 06, 11, 13, 15, 16, 19 ao 40, 46, 49 ao 52, 54 ao 75 serão EXCLUSIVOS para ME/EPP ou equivalente. CHAMAMOS ATENÇÃO QUE QUE OS DESCRITIVOS DETALHADOS E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA ITEM CONSTAM DO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA, DEVENDO OS LICITANTES PROCEDER À SUA LEITURA E ANÁLISE INTEGRAL ANTES DA APRESENTAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS, A FIM DE ASSEGURAR O PLENO CONHECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS, REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS OBJETOS PRETENDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ A CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DO LICITANTE QUANTO ÀS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EM SEUS ANEXOS, NÃO SENDO ADMITIDA, POSTERIORMENTE, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DOS DESCRITIVOS OU DAS CARACTERÍSTICAS DOS ITENS COMO JUSTIFICATIVA PARA O DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 221/2026 EDITAL Nº 221/2026 PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Muriaé, com sede na Avenida Maestro Sansão, nº 236, bairro Centro, Muriaé-MG, inscrita no CNPJ sob o no 17.947.581/0001-76, por meio da Pregoeira LUCAS PAULO SABINO e sua Equipe designada por Decreto Municipal nº 14.366/2026 , torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 216/2026, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026 , tipo menor preço, com JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM , regido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações, Lei complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 5.446/2017 e suas alterações, Decretos Municipais nº 12.040, 12.041, 12.042, 12.043 e 12.044 de 16/06/2023, Decretos Municipais 12.333 e 12.335 de 10/11/2023, aplicação subsidiária da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de Setembro de 2022 e demais disposições aplicáveis, bem como os regulamentos pertinentes e pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. A) O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A apresentação da proposta presume pleno conhecimento, entendimento e aceitação de todas as condições por parte da licitante e nos termos da lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, a Administração não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital. Eventuais informações poderão ser obtidas pelo telefone: (32) 3696-3317 ou por e-mail: [email protected]. ÁREA SOLICITANTE  Secretarias Municipais da PMM Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: ANEXO I –Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de proposta; ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP e cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2° DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.; ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 27/10/2026 às 13horas 00 minutos FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 às 12horas 59 minutos REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO JULGAMENTO: TIP O MENOR PREÇO POR ITEM APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: Os licitantes deverão cadastrar proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos para início da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.

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ANEXO VI – Minuta de Contrato 1 - DO OBJETO 1.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de tecnologia da informação e comunicação — TIC, compreendendo computadores, notebooks, tablets, dispositivos móveis, monitores, impressoras, insumos de impressão, dispositivos de armazenamento, periféricos, acessórios, equipamentos de conectividade e rede, suportes, mobiliário para TIC e demais itens da mesma natureza, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e unidades administrativas do Município de Muriaé/MG, mediante Sistema de Registro de Preços — SRP, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.2.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.2.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021 2.2.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, ou em processo de dissolução ou liquidação; 2.2.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela. 2.3 – O instrumento convocatório estará disponibilizado no endereço: https://muriae.atende.net , PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br , e também no site do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. 2.3.1 A publicação deste edital de licitação obedecerá ao disposto na Lei 14.133/2021 e suas alterações bem como às disposições contidas no Decreto Municipal nº 12.040/2023. 2.4 - As empresas e/ou representantes que obtiverem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações no site da Prefeitura de Muriaé https://muriae.atende.net e www.licitardigital.com.br , com vista a possíveis alterações e avisos. 3 - DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DO ENQUADRAMENTO “ME OU EPP” 3.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta na PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br , em prazo suficiente para que a empresa atenda os requisitos do edital, como por exemplo lançar a proposta, anexar documentos (conforme o caso), antes do horário fixado no edital para início da sessão, devendo assinalar em campo próprio do sistema o tipo de enquadramento. 3.1 - CADASTRAMENTO : a) O cadastramento do licitante na PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br deverá ser requerido, acompanhado do instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto ao portal, poderes

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específicos de sua representação no pregão, conforme exigências do Portal. b) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará à PLATAFORMA DE LICITAÇÕES, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano escolhido pela própria proponente, em conformidade com o regulamento operacional da PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL. 3.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, que deseja usufruir dos benefícios de regularização de documentação e /ou critério de desempate, além do preenchimento do item 07 da declaração constante no Anexo V , deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações. 3 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME E CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL 3.1 - O certame será conduzido pela pregoeira, com o auxílio de no mínimo 01 (um) integrante da equipe de apoio. 3.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado (sócio ou procurador através de instrumento de mandato), para representá-la junto a PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitardigital.com.br 3.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta à PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.5 - A chave de identificação e a senha do operador poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br 3.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica à responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO: 3.8 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa licitante) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 3.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.10 - A proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade

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promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.11 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo atendimento a fornecedores do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL através do telefone (31) 3191.0707 (Tel + WhatsApp) 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 – O licitante interessado, após a divulgação deste Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico, a proposta comercial, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 5.1.1 – A empresa participante do certame não deve ser identificada. a) No campo Marca/Modelo/Fabricação: A marca indicada a fornecer NÃO poderá identificar a empresa participante, ou seja, se for marca da participante, deverá preencher no campo marca, a expressão “PRÓPRIA”. 5.2 - O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 5.4.1. A empresa deverá apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme determina art. 63, §1º da Lei 14.133. (Modelo no ANEXO V da declaração unificada, no qual deverá ser apresentada junto com os documentos de Habilitação). 5.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário; 6.1.2. Valor global; 6.1.3 – Marca e Modelo. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do ‘objeto’ licitado. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicado no Termo de Referência. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCE 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

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sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item e ou do lote. - A pregoeira poderá realizar o fracionamento dos itens que seguirão para etapa de lances levando em consideração o número total de itens presentes na licitação, a fim de garantir uma melhor dinâmica ao certame, possibilitando que os licitantes consigam ofertar lances simultâneos em todos os itens. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS), nos termos do art. 57, da Lei 14.133 c/c art. 22, §1º, da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de Setembro de 2022. 7.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , conforme Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de Setembro de 2022, que normatiza: Art. 24. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 22, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. § 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. § 2º Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. § 3º No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. § 4º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no § 3º. § 5º Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22. 7.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.11 - Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12 - Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação 7.13 - O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , conforme definido neste Edital e seus anexos.

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7.14 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em casos de licitação de ampla competição, a pregoeira adotará os seguintes critérios (subitens 7.15 ao 7.19): 7.15 - Se houver itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.16 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.20 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.21 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.22 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.22.1- Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o item 7.22. Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada

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preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.23 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.24 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital. 7.24.1- Caso o lance vencedor esteja acima do valor médio ou inferior ao desconto definido para a contratação, o licitante será convocado para adequar sua proposta, devendo se manifestar no prazo de até 10 minutos, a contar da convocação, sobre a aceitação da negociação, sob pena de desclassificação. 7.24.1.1 - O prazo indicado no item acima poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação expressa do licitante, desde que essa seja feita dentro do prazo de 10 minutos. 7.25 - Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, conforme Lei Federal 14.133/2021 e alterações. 7.26 - Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 7.27 - Desde que previsto no edital ou termo de referência, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. 7.28 - Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1- Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 30, 33 e 34 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. 8.1.1. Encerrada a fase dos lances, o pregoeiro solicitará no prazo de 2 (duas) horas, que as empresas provisoriamente primeiras colocadas apresentem os CATÁLOGOS/FOLDERES/PROSPECTOS dos materiais ofertados. 8.1.1.1. A empresa, provisoriamente primeira colocada, deverá apresentar o catálogo/folder/prospecto.

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8.1.1.2. A análise técnica das propostas será realizada pela equipe técnica designada, composta por profissionais integrantes do Setor de Tecnologia da Informação – TI da Prefeitura Municipal de Muriaé, que emitirá PARECER TÉCNICO. 8.1.2 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas do (s) produto (s) não atendam ao edital, o agente de contratação ou a comissão de contratação procederá com a desclassificação do licitante classificado em 1º lugar e analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação das especificações exigidas e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.1.3 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.2 - No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. 8.3- No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.4- No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.5-A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 8.4, só será considerada após diligência da pregoeira ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.6 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.7 - Sendo o licitante vencedor convocado, por meio de diligência, para comprovar a exequibilidade de sua proposta, esta poderá ser feita por meio de contratos, notas fiscais ou outro documento que entender ser hábil para tal comprovação, observado o disposto no item 8.5, podendo demonstrá-la, inclusive, por meio de simples declaração. 8.7.1 - O prazo para comprovação da exequibilidade da proposta será de 02 (DUAS) horas, prorrogável por igual período, desde que solicitado pelo licitante antes de findado o prazo. 8.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9 - Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10 - A pregoeira ou a comissão de contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.11 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte (se houver), sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.