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Texto do edital

Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na produção e comercialização de produtos licenciados, mediante autorização de uso das marcas próprias ou sob gestão da Gramadotur, observadas as diretrizes institucionais, técnicas e contratuais estabelecidas no Edital e em seus anexos

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 011/2026 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO – GRAMADOTUR , no uso legal de suas atribuições, por meio da Área de Compras e Licitações, para o conhecimento dos interessados, torna pública a abertura do presente edital, cujo pr ocesso e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 14.133/2021, e suas alterações, do Decreto Municipal nº 1.239/2023, e demais regras deste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pess oas jurídicas interessadas na produção e comercialização de produtos licenciados, mediante autorização de uso das marcas próprias ou sob gestão da Gramadotur, observadas as diretrizes institucionais, técnicas e contratuais estabelecidas n o Edital e em seus anexos . 2. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. O presente Chamamento Público permanecerá aberto para o recebimento de requerimentos de credenciamento pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação, podendo os interessados apresentar pedido de creden ciamento a qualquer tempo durante sua vig ência . 2.2. Toda a documentação referente ao pedido de credenciamento deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico , para o endereço [email protected], não sendo admitido o protocolo físico de d ocumentos. 2.3. O pedido de credenciamento deverá ser instruído com : 2.3.1. Anexo III – Proposta de Licenciamento, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa; 2.3.2. Anexo IV – Formulário de Submissão e Avaliação de Produto Licenciado, devidamente preenchido na parte destinada à empresa interessada; 2.3.3. D ocumentação de habilitação prevista neste Edital;

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 2.3.4. Arquivos digitais necessários à análise técnica dos produtos, incluindo layouts, fotografias, ilustrações, renderizações, mockups, especificações técnic as, arte - final de embalagens e demais elementos pertinentes ; 2.3.5. Documentação complementar exigida em razão da natureza do produto, quando aplicável ; 2.3.6. Declarações exigidas neste Edital, conforme modelo constante de seu Anexo I I . 2.4. Os documentos deverão ser encami nhados em formato digital que preserve sua integridade e legibilidade, observadas as exigências de assinatura previstas neste Edital . 2.5. O recebimento da documentação será confirmado por meio eletrônico, sem que essa confirmação implique aprovação da habilita ção ou da proposta técnica. 2.6. A apresentação do pedido de credenciamento implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.7. A empresa deverá informar endereço de e - mail válido e acompanhar as comunicações encaminh adas pela Gramadotur, mantendo atualizados seus dados cadastrais durante todo o procedimento. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Chamamento Público pessoas jurídicas regularmente constituídas, com inscrição ativa no Cadastro Naci onal da Pessoa Jurídica – CNPJ e atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento. 3.2. A participação fica condicionada ao atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e à observância das regras de utilização das marcas, dos pr ocedimentos de aprovação de produtos e das demais condições do programa de licenciamento. 3.3. Não poderão participar pessoas jurídicas: 3.3.1. Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável; 3.3.2. Declaradas inidôneas enqu anto perdurarem os efeitos da sanção;

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 3.3.3. Enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas nos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.3.4. Estrangeiras que não possuam autorização para funcionamento no País, quando exigida pela legislação aplicável. 3.4. A parti cipação no Chamamento Público não assegura o credenciamento automático da empresa nem a aprovação dos produtos apresentados. 3.5. A habilitação documental e a avaliação técnica constituem etapas distintas do procedimento, sendo necessária a aprovação em ambas, bem como a assinatura do Termo de Credenciamento, para a formalização do credenciamento. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Para fins de habilitação, a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos: 4.1.1. Habilitação Jurídica 4.1.1.1. A to constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 4.1.1.2. D ocumento de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; 4.1.1.3. D ocumento de identificação do representante legal da empresa; 4.1.1.4. P rocuração, quando o pedido for subscrito por procurador, acompanhada do documento de identificação do mandatário. 4.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 4.1.2.1. C omprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 4.1.2.2. P rova de regularidade perante a Fazend a Federal; 4.1.2.3. P rova de regularidade perante a Fazenda Estadual; 4.1.2.4. P rova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa; 4.1.2.5. C ertificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 4.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 4.1.3. Qualificação Econômico - financeira 4.1.3.1. C ertidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.1.4. Declarações 4.1.4.1. Declarações previstas no modelo constante do Anexo II deste Edital, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal. 4.2. Quando a natureza do produto exigir registro, licença, autorização, alvará ou outro documento específico previsto na legislação aplicável, a empresa deverá apresentar a documentação correspondente, emitida pelo órgão competente, antes da aprovação definitiva do produto e da autorização para sua comercializaçã o. 4.3. A documentação técnica apresentada nos Anexos III e IV e os arquivos complementares serão utilizados para a análise dos produtos e não substituem os documentos exigidos par a a habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico - financeira . 4.4. A ausência de documento exigível para a habilitação poderá ensejar solicitação de complementação ou, caso a pendência não seja sanada, decisão de inabilitação, observadas as disp osições deste Edital e da legislação aplicável . 5. DO PROCEDIMENTO E DA ANÁLISE DOCUMENTAL 5.1. Recebida a documentação, o setor de Compras e Licitações realizará a análise dos documentos de habilitação, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos nest e E dital. 5.2. A análise documental ficará restrita aos requisitos de habilitação, não cabendo ao setor de Compras e Licitações avaliar o mérito técnico, comercial ou institucional dos produtos apresentados. 5.3. Verificada a ausência de documentos, inconsistências ou outras pendências passíveis de saneamento, o setor poderá solicitar à empresa, por meio eletrônico, a complementação ou regularização da documentação, indicando

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 objetivamente as providências necessárias. 5.4. A empresa deverá atender à solicitação de complem entação documental no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento da comunicação, admitida prorrogação mediante justificativa apresentada pela interessada e aceita pela Gramadotur. 5.5. A ausência de atendimento à solicitação no prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação da empresa, mediante decisão fundamentada, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo pedido de credenciamento enquanto vigente este Edital. 5.6. Concluída a análise documental e verificado o atendimento integral aos r equisitos de habilitação, a empresa será considerada habilitada documentalmente. 5.7. Somente após a conclusão da habilitação documental a Área de Compras e Licitações encaminhará ao setor de Captação, Comunicação e Marketing os formulários e os arquivos aprese ntados pela empresa para análise técnica. 5.8. A habilitação documental não assegura, por si só, a aprovação dos produtos ou o direito ao credenciamento. 6. DA ANÁLISE TÉCNICA DOS PRODUTOS 6.1. A análise técnica dos produtos será realizada pelo setor de Captação, Comu nicação e Marketing da Gramadotur, após o encaminhamento dos documentos previsto s no item 5.7. 6.2. A análise será realizada com base nas informações constantes da Proposta de Licenciamento, do Formulário de Submissão e Avaliação de Produto Licenciado e dos arq uivos complementares apresentados pela empresa, observados os critérios e as condições estabelecidos no Termo de Referência. 6.3. A avaliação poderá considerar, conforme a natureza do produto: 6.3.1. A conformidade com as orientações de aplicação da marca, os arquivos , os key visuals (KVs) e as especificações disponibilizadas pela Gramadotur para o produto submetido à análise, quando existentes ; 6.3.2. A qualidade e a adequação dos materiais, acabamentos e embalagens;

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 6.3.3. A compatibilidade do produto com a imagem institucional da Gramadotur, do Município de Gramado e dos eventos vinculados às marcas; 6.3.4. A adequação do posicionamento e da proporção da marca aplicada ao produto; 6.3.5. . A necessidade de aplicação de selo holográfico e as condições para sua utilização; 6.3.6. Os demais critérios téc nicos e institucionais previstos no Termo de Referência. 6.4. O setor de Captação, Comunicação e Marketing poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares, alterações nos layouts ou nas especificações, apresentação de nova versão do produto, protóti po ou amostra física, quando necessários à avaliação. 6.4.1. Quando necessário à elaboração da proposta, a Gramadotur poderá disponibilizar à empresa interessada os arquivos e as orientações de aplicação da marca pretendida, observadas as características do produ to e os materiais disponíveis. 6.5. As solicitações de ajuste deverão indicar, sempre que possível, os pontos que precisam ser corrigidos, de modo a permitir que a empresa reapresente a proposta de forma objetiva. 6.6. Quando solicitada a reapresentação do produto, a empresa deverá encaminhar a versão revisada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da comunicação, admitida prorrogação, mediante justificativa, considerando a natureza dos ajustes exigidos e a aceitação da Gramadotur . 6.7. A análise técnica será registrada em manifestação fundamentada, com indicação do resultado e, quando houver necessidade de correção ou rejeição, dos respectivos motivos. 6.8. A manifestação técnica poderá concluir pela: 6.8.1. Aprovação do produto; 6.8.2. Aprovação condicionada ao cumprimento de ajustes expressamente indicados; 6.8.3. Necessidade de reajuste ou reapresentação do produto;

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 6.8.4. Rejeição definitiva do produto. 6.9. A aprovação condicionada somente autorizará o prosseguimento para formalização após a verificação do cumprimento das condições estabe lecidas, não sendo permitida a produção comercial enquanto não houver aprovação formal definitiva. 6.10. Na hipótese de necessidade de reajuste ou reapresentação, a empresa poderá corrigir a proposta e submetê - la a nova análise, observados os prazos e as condiçõ es estabelecidos neste Edital. 6.11. A rejeição de determinado produto não implica, por si só, a inabilitação da empresa nem impede a apresentação de outro produto, desde que atendidas as condições deste Edital. 6.12. A rejeição definitiva deverá ser motivada e comuni cada formalmente à empresa, assegurado o direito de recurso nos termos do item 8 deste Edital. 6.13. A ausência de manifestação da Gramadotur não será considerada aprovação tácita do produto. 7. DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS E DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 7.1. Superad as as etapas de análise da documentação de habilitação e de avaliação técnica da proposta de licenciamento e dos produtos apresentados, e atendidas as exigências aplicáveis, o processo será encaminhado para a formalização do credenciamento. 7.2. O setor de Comp ras e Licitações elaborará o respectivo Termo de Credenciamento com base nas informações constantes do processo, nos produtos e nas marcas aprovados e nas condições estabelecidas pela Gramadotur, incluindo o percentual de royalties aplicável, observado o m ínimo previsto neste Edital e no Termo de Referência . 7.3. Concluída a elaboração do Termo de Credenciamento, a interessada será convocada para assiná - lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da convocação (por e - mail) , admitida a prorrogação por igual período, mediante solicitação justificada da interessada e aceitação da Gramadotur.

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 7.4. A ausência de assinatura do Termo de Credenciamento no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Gramadotur, poderá acarretar a perda do direito à formal ização do credenciamento, sem prejuízo das demais providências cabíveis, observadas as disposições legais aplicáveis. 7.5. O credenciamento será considerado formalizado após a assinatura do respectivo Termo pelas partes, observadas as demais providências admini strativas necessárias à sua eficácia. 7.6. Após a assinatura do Termo de Credenciamento, a credenciada poderá apresentar novos produtos ou linhas de produtos para licenciamento durante a vigência do instrumento, mediante o preenchimento e o encaminhamento dos f ormulários previstos neste Edital diretamente à pessoa responsável pela fiscalização do respectivo Termo de Credenciamento. 7.7. A apresentação de novos produtos ou linhas de produtos não exigirá a repetição da análise da documentação de habilitação da credenci ada, desde que o credenciamento permaneça vigente e a empresa mantenha as condições de habilitação exigidas neste Edital. 7.8. Os novos produtos ou linhas de produtos estarão sujeitos à análise e à aprovação prévia da Gramadotur, observados os critérios e proce dimentos de avaliação técnica estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. A credenciada somente poderá iniciar a produção, a divulgação ou a comercialização dos novos produtos após a respectiva aprovação formal. 7.9. A submissão de novos produtos dever á observar os mesmos procedimentos de apresentação de informações, layouts, projetos, embalagens, protótipos, amostras e demais materiais exigidos para a avaliação técnica, conforme a natureza do produto e as solicitações da Gramadotur. 7.10. A assinatura do Ter mo de Credenciamento não dispensa a aprovação formal dos produtos e materiais sujeitos à avaliação da Gramadotur, nem autoriza automaticamente o uso das marcas em produtos distintos daqueles aprovados. 7.11. O credenciamento não assegura exclusividade à credenci ada, tampouco garante volume mínimo de produção, comercialização ou receita, permanecendo a autorização de uso das marcas limitada às condições

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 expressamente estabelecidas no Termo de Credenciamento e às aprovações concedidas pela Gramadotur. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Caberá recurso administrativo contra as decisões proferidas. 8.2. O prazo para apresentação do recurso será de 3 (três) dias úteis, contado da ciência da decisão pela empresa interessada. 8.3. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico ao endereço [email protected] , com a identificação da empresa, a indicação da decisão recorrida, a exposição dos fatos e os fundamentos do pedido. 8.4. A solicitação de esclarecime ntos ou de ajustes que não represente decisão definitiva não dará início ao prazo recursal previsto neste item. 8.5. Apresentado o recurso, os demais interessados que possam ser afetados pela decisão poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias út eis, contado da comunicação da interposição do recurso. 8.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que poderá reconsiderá - la no prazo de 3 (três) dias úteis ou encaminhá - lo à autoridade superior, observados os prazos e pr ocedimentos previstos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.7. Será assegurado à empresa interessada acesso aos elementos necessários à defesa de seus interesses, observadas as regras de acesso aos autos do processo administrativo. 9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou apresentar impugnação a este Edital, mediante encaminhamento ao endereço [email protected] . 9.2. Em razão da natu reza permanente do Chamamento Público durante o período de sua vigência, os pedidos de esclarecimento e as impugnações poderão ser apresentados durante esse período, observadas as disposições legais aplicáveis.

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 9.3. As manifestações serão analisadas pela Gramad otur, com divulgação das respectivas respostas aos interessados. 9.4. O acolhimento de impugnação que implique alteração das condições do Chamamento Público poderá resultar na retificação do Edital e na divulgação da versão atualizada pelos mesmos meios utiliza dos para sua publicação. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A autorização para utilização das marcas será restrita aos produtos, layouts, embalagens, materiais promocionais e demais elementos formalmente aprovados pela Gramadotur, devendo ser observadas as orientaçõe s e especificações de aplicação da marca dis ponibilizadas para cada produto . 10.2. A empresa credenciada deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LG PD), no tratamento de dados realizado em razão do credenciamento. 10.3. A aprovação da Gramadotur refere - se à utilização das marcas e à adequação institucional dos produtos, não afastando a responsabilidade da empresa pela qualidade, segurança, regularidade e co nformidade legal dos produtos fabricados e comercializados. 10.4. O credenciamento não gera vínculo empregatício, societário ou associativo entre a Gramadotur e a empresa credenciada, nem assegura exclusividade ou garantia de comercialização mínima. 10.5. A Gramadotur poderá verificar, durante a vigência do Termo de Credenciamento, a manutenção das condições de habilitação, o cumprimento das obrigações assumidas e a conformidade dos produtos comercializados com aqueles aprovados. 10.6. Todas as comunicações referentes ao pro cedimento serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, utilizando - se os endereços informados pela empresa interessada. 10.7. O presente Chamamento Público poderá ser revogado ou alterado por razões de interesse público devidamente justificadas, observ adas as

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