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Texto do edital

Prestação de serviços continuados de transporte de materiais e amostras destinados à Vigilância Laboratorial da AMVAP SAÚDE, compreendendo o recebimento das remessas na sede da CONTRATANTE, em Uberlândia/MG, e a realização do transporte e entrega nos destinos previamente definidos, observadas as rotas, frequências e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, considerando-se o quantitativo estimado de até 10 kg (dez quilogramas) por viagem, sem prejuízo do transporte de eventuais excedentes decorrentes da demanda operacional

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Página 1 de 17 Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul – Grupiara-Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu – Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo – Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara EDITAL DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro – AMVAP SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.151.467/0001-06, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados na forma da legislação vigente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento pelo menor preço global , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Resolução 11/2020 que regulamenta o pregão eletrônico no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - AMVAP SAÚDE. Início da sessão de disputa de preços: às 09:00h do dia 22/10/2026 Critério de julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: Aberto Referência de tempo: Horário de Brasília - DF Local: https://portal.licitanet.com.br/home FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS • Endereço: Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 – Distrito Industrial, CEP 38.402-349 – Uberlândia-MG. • Pregoeiro: Thiago Rosalino de Souza • E-mail: [email protected] • Telefone: (34) 9878-2536 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de transporte de materiais e amostras destinados à Vigilância Laboratorial da AMVAP SAÚDE, compreendendo o recebimento das remessas na sede da CONTRATANTE, em Uberlândia/MG, e a realização do transporte e entrega nos destinos previamente definidos, observadas as rotas, frequências e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, considerando-se o quantitativo estimado de até 10 kg (dez quilogramas) por viagem, sem prejuízo do transporte de eventuais excedentes decorrentes da demanda operacional. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 2.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se, para fins de classificação das propostas, o valor global resultante da composição dos valores ofertados para os Itens 01 e 02, observadas as condições, quantitativos estimados, unidades de medida e demais especificações estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. PREÂMBULO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 94/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 15/2026 TIPO: Menor Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA, COM PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS. SOLICITANTE: Presidência

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Página 3 de 17 Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul – Grupiara-Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu – Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo – Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 4.4. Recomenda-se ao Licitante credenciar à www.licitanet.com.br , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.5. O cadastramento do licitante deverá ser realizado junto à plataforma LICITANET, conforme as orientações da própria plataforma, sendo de responsabilidade do licitante os procedimentos necessários ao seu credenciamento e participação no certame. 4.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar se nos seus dados cadastrais está assinalada a opção ME/EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006 . 4.8. NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação a pessoa jurídica: a) Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o AMVAP SAÚDE; b) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) agente público do órgão ou entidade licitante; j) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; l) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 m) Com falência decretada e execução patrimonial; n ) Compostas de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, inciso II, “a”, c/c art. 29, inciso IX, ambos da Constituição Federal de 1988.

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Página 4 de 17 Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul – Grupiara-Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu – Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo – Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 4.8 .1. O impedimento de que trata o item “e” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens “c” e “d” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8 .4. O disposto nos itens “c” e “d” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.8 .6. A vedação de que trata o item “i” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.8.7. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4.8.8. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme item “j”, em razão da necessidade de execução integrada e centralizada dos serviços, sob responsabilidade única da contratada. 4.8.8.1. A escolha por um único fornecedor facilita a gestão administrativa do contrato, permitindo um controle mais eficaz sobre o cumprimento das obrigações contratuais, além de possibilitar uma resposta mais ágil e centralizada em caso de necessidade de ajustes ou intervenções; 4.8.8.2. A participação de diversas empresas em um consórcio poderia dificultar significativamente a gestão e a fiscalização do contrato. A coordenação entre múltiplas entidades pode gerar complexidade adicional, aumentando o risco de problemas de comunicação, divergências na execução dos serviços e dificuldade em responsabilizar os contratados por eventuais falhas ou inadimplementos. 4.8.8.3. A Contratante deve prezar pela racionalização dos recursos e pela eficiência na utilização dos mesmos. A contratação de uma única empresa evita a dispersão de esforços e recursos, promovendo uma administração mais eficiente e economicamente vantajosa. 4.9. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS Anexo I - ETP Anexo II - Termo de Referência Anexo III - Minuta do Contrato Administrativo Anexo IV - RDC ANVISA nº 504, de 27 de maio de 2021 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

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Página 8 de 17 Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul – Grupiara-Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu – Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo – Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.18. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.19. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas, quando for o caso. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeiro e os licitantes. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9. Os lances deverão ser ofertados pelo valor global da contratação, correspondente à soma dos valores ofertados para os Itens 01 e 02, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.12. O intervalo mínimo entre os lances será de 0,01% (um centésimo por cento), aplicável tanto aos lances intermediários quanto à melhor oferta. 9.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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Página 10 de 17 Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul – Grupiara-Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu – Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo – Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 9.27. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante classificada em primeiro lugar, visando à obtenção do menor preço global possível para a Administração. 9.31. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado ou quando sua proposta permanecer acima do valor máximo admitido pela Administração, quando estabelecido. 9.32. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.33. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.34. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 9.35. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará logo após o fim da fase de lances os critérios para o desempate em favor ME/EPP, se for o caso. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 9.36. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.