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Resumo do edital: Comunicação visual (impressão digital, adesivos, placas e chapas adesivadas) para diversos setores da administração e entes conveniados

Pregão - Eletrônico 000063/2026 · MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS · Monte Santo de Minas/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 41

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  • Ver no edital, p. 42

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  • Ver no edital, p. 43

  • Ver no edital, p. 43

  • Ver no edital, p. 43

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 43) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é o registro de preços para contratação de empresa especializada em comunicação visual.

    “1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação visual (impressão digital, adesivos, placas e chapas adesivadas) para diversos setores da administração e entes conveniados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens/lotes conforme relacionado na Plataforma Eletrônica.

    “1.2 A licitação será dividida em itens/lote, conforme relacionado na Plataforma Eletrônica https://ammlicita.org.br, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A relação de itens consta de Anexo disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município.

    “1.3 A relação de itens também consta de Anexo disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município https://transparencia.montesantodeminas.mg.gov.br/licitacoes.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto da contratação não se enquadra como sendo de bens de luxo.

    “1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bens de luxo, conforme Decreto Municipal nº 2.513/2024.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.

    “1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura da ata de registro.

    “1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura da ata de registro, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogada desde que comprovado sua vantajosidade, apenas com o saldo remanescente.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O custo estimado total da contratação é de R$497.938,05.

    “9.1. O custo estimado total da contratação é de R$497.938,05 (quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e trinta e oito reais e cinco centavos).”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • As despesas correrão à conta de recursos consignados na Lei Orçamentária Anual/2026.

    “10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual/2026.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O início para envio de propostas é em 06/10/2026 às 17:00 horas.

    “DATA E HORÁRIO DE INÍCIO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 06/10/2026 ÀS 17:00 HORAS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O limite para envio de propostas é em 23/10/2026 às 08:30 horas.

    “DATA E HORÁRIO DE LIMITE PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 23/10/2026, ÀS 08:30 HORAS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública inicia em 23/10/2026 às 08:30 horas.

    “DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 23/10/2026, ÀS 08:30 HORAS.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega é de 10 dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento.

    “5.1. O prazo de entrega é de 10 (dez) dias ou conforme definido na AF, contados do(a) a contar da emissão da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado por igual período com anuência da Contratante.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 05 dias úteis.

    “9.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “Menor Preço por Item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de menor preço por item.

    “8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil.

    “Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Admite-se somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante para quantitativo mínimo.

    “Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Fornecedor deve disponibilizar informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Exige-se mínimo de 01 atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “Mínimo de 01 atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprobatório de que o licitante fornece ou já forneceu regular e corretamente objeto compatível com o ora licitado”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Poderá ser exigida amostra após o aceite da proposta, em caso de dúvidas sobre a qualidade do produto ofertado.

    “Após o aceite da proposta quanto ao valor e em havendo dúvidas quanto a qualidade do produto ofertado pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar, PODERÁ ser exigida amostra”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • As amostras eventualmente solicitadas devem ser entregues no endereço indicado no prazo limite de 05 (cinco) dias úteis.

    “As amostras eventualmente solicitadas deverão ser entregues no endereço Rua Umbria, s/nº, Jardim dos Italianos (sede do Centro Operacional – “Garagem”), no prazo limite de 05 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • É facultada a prorrogação do prazo de entrega da amostra mediante solicitação fundamentada no chat antes do fim do prazo.

    “É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A proposta será recusada se não houver entrega da amostra, atraso sem justificativa aceita ou entrega fora das especificações.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, será analisada a proposta do segundo classificado, seguindo sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Após a divulgação do resultado final, as amostras entregues devem ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 10 (dez) dias.

    “Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 10 (dez) dias”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega é de 10 (dez) dias ou conforme definido na AF, contados da emissão da Autorização de Fornecimento.

    “O prazo de entrega é de 10 (dez) dias ou conforme definido na AF, contados do(a) a contar da emissão da Autorização de Fornecimento”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Os itens/serviços serão entregues de forma parcelada de acordo com a demanda das Secretarias Requisitantes.

    “Os itens/serviços serão entregues de forma parcelada de acordo com a demanda das Secretarias Requisitantes.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (2) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Todos os serviços deverão ser entregues e instalados nos locais indicados na Autorização de fornecimento/serviços.

    “Todos os serviços deverão ser entregues e instalados nos locais indicados na Autorização de fornecimento/serviços.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Os bens poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.1 , 12.1.2 e 12.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.4 , 12.1.5 , 12.1.6 , 12.1.7 e 12.1.8 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pode ser aplicada pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

    “pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “13.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica.

    “13.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, dirigida à Comissão de Contratação, através da plataforma da AMM Licita ou em documento protocolizado na Administração.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “13.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “13.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “13.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 10/10/2026 a partir de “Edital Pregao Eletronico.docx” (60 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.