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Texto do edital

Contratação semi-integrada de empresa especializada em serviços de engenharia com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos para execução de obra de Construção de Quadra Poliesportiva no CEMEI Marilia Amaral Lunkes através do Convênio nº1108/2026/SEE/MG no âmbito do Programa Fortalecimento das Escolas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026 O município de Lavras/MG, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, inscrito no CNPJ 18.244.376/0001-07 com sede na Avenida Silvio Menicucci, nº 1.575, bairro Kennedy, por intermédio da Comissão de Contratação, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, com as alterações que lhe sucederam, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme autorização contida no Processo nº 168/2026, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, a se processar de forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como finalidade a contratação de empresa de engenharia especializada para Construção de Quadra Poliesportiva no CEMEI Marilia Amaral Lunkes através do Convênio nº1108/2026/SEE/MG no âmbito do Programa Fortalecimento das Escolas. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global FORMA DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – Contratação Semi-Integrada MODO DE DISPUTA: Aberta I DOS HORÁRIOS 1.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Contratação, mediante a inserção e monitoramento constante da página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br“Acesso Compras governamentais”. 1.2 Recebimento das propostas: até o dia 10/12/2026, às 13hrs. 1.3 Abertura das propostas/Sessão Pública: dia 10/12/2026, às 13h15min. 1 . 4 Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1 . 5 Os interessados deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa; 1.6 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/ DF. 1 . 7 É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema em qualquer hipótese, antes do término da fase de competitiva da concorrência. II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2 . 1 A Concorrência, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Licitação_ 46 CONSTRUÇÃO DE QUADRA - CRECHE MARILIA AMARAL LUNKE (0029907) SEI 3535.01.0003795/2026-88

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de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) acessível através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 2 . 2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, da Comissão de Contratação, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. 2 . 3 O sistema de Concorrência Eletrônica do portal de compras públicas é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 2.4 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços e operacionalização e uso do sistema. 2.5 O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste Edital. 2 . 6 Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. III - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICA 3 . 1 A Concorrência, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) acessível através do site www.portadecompraspublicas.com.br. 3 . 2 A participação do licitante na Concorrência Eletrônica se dará através do site wwwportaldecompraspublica.com.br, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3 O acesso do operador na concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao portal de compras públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3 . 6 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3 . 8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.9 A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. de Licitação_ 46 CONSTRUÇÃO DE QUADRA - CRECHE MARILIA AMARAL LUNKE (0029907) SEI 3535.01.0003795/2026-88

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IV DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO 4.1 Contratação semi-integrada de empresa especializada em serviços de engenharia com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos para execução de obra de Construção de Quadra Poliesportiva no CEMEI Marilia Amaral Lunkes através do Convênio nº1108/2026/SEE/MG no âmbito do Programa Fortalecimento das Escolas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.2 O valor máximo estimado e aceitável para os serviços objeto deste Edital é conforme Planilhas Orçamentárias Básicas da Prefeitura Municipal de Lavras/MG. Anexo VI, para o exercício de 2026 esta estimado o valor de R$ 800.910,07(oitocentos mil novecentos e dez reais e sete centavos). V– DA DOTAÇÃO 5.1 A (s) despesa(s) será(ão) suportada(s) pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) serão as informadas a seguir: 02.12.01 - 12.365.0002.1004 - 4.4.90.51.00 (Ficha 194 Fonte 1500) VI – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DO LICITANTE 6 . 1 A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará através do site www.portaldecompraspúblicas.com.br, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.2 O acesso do operador na concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6 . 3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao portal de compras públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 6 . 5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6 . 7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. VII – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1 Poderão participar desta CONCORRÊNCIA empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto ao portal de compras públicas e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. de Licitação_ 46 CONSTRUÇÃO DE QUADRA - CRECHE MARILIA AMARAL LUNKE (0029907) SEI 3535.01.0003795/2026-88

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7 . 2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 7.3 Não se aplica tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei nº 14.133/21, artigo 4º. Inciso II 7.4 Não poderão disputar esta licitação: 7.4.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.4.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.4.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.4.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7 . 4 . 5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.4.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.4.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.4.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 7 . 4 . 1 0 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7 . 5 O impedimento de que trata o item 7.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.4.2 e 7.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.8 O disposto nos itens 7.4.2 e 7.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.10 A vedação de que trata o item 7.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na de Licitação_ 46 CONSTRUÇÃO DE QUADRA - CRECHE MARILIA AMARAL LUNKE (0029907) SEI 3535.01.0003795/2026-88

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qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.11 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas, inclusive Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências de habilitação e qualificação fixadas neste Edital e em seus anexos. 7.11.1 O presente certame será processado em regime de ampla concorrência , não se aplicando a exclusividade de participação prevista no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão de o valor estimado da contratação ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 7.11.2 Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame em disputa com empresas de médio e grande porte, fica integralmente assegurado o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.11.3 Para fazer jus aos benefícios previstos em lei, a licitante ME ou EPP deverá declarar expressamente essa condição no momento do credenciamento/envio da proposta, devendo comprovar seu enquadramento por meio de certidão expedida pela Junta Comercial ou documento equivalente. 7.11.4 Do Empate Ficto: Fica garantido às MEs e EPPs o direito de preferência na contratação, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas MEs ou EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada de uma empresa de grande porte, garantindo-lhes a oportunidade de apresentar nova proposta de preço inferior à vencedora. 7.11.5 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista: As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida no edital. Contudo, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a devida regularização e emissão de eventuais certidões negativas, conforme art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.12 A participação de empresas reunidas em consórcio não será admitida nesta contratação, em razão das características, da dimensão e do grau de complexidade da obra, não tendo sido identificada, no caso concreto, necessidade técnica ou econômica que justifique a reunião de empresas para o atendimento das condições de execução do objeto. Trata-se de obra de engenharia destinada à construção de uma única quadra esportiva, com valor estimado de R$ 800.910,07 , cuja execução foi planejada de forma integrada, contemplando o fornecimento de materiais, equipamentos, máquinas, mão de obra especializada e a coordenação técnica necessária à perfeita execução do empreendimento. A própria configuração do objeto recomenda a concentração da execução sob responsabilidade de uma única empresa, considerando que as diversas etapas construtivas são tecnicamente relacionadas e devem observar sequência, compatibilidade e coordenação entre si. A centralização da responsabilidade contribui para a adequada gestão do cronograma, para a fiscalização dos serviços e para a pronta identificação das causas e responsabilidades em caso de falhas, atrasos, incompatibilidades ou necessidade de correções. A execução da obra envolve, entre outros serviços, fundações, estruturas, cobertura, fechamento e demais elementos necessários à formação do empreendimento como um todo, não se identificando parcela autônoma de complexidade ou especialização excepcional que, por si só, demande a conjugação das capacidades técnica, operacional ou econômico-financeira de diferentes empresas. Além disso, o Projeto Básico já estabelece requisitos de qualificação técnica compatíveis com a natureza do empreendimento, contemplando experiência em serviços relevantes, inclusive quanto à execução de estrutura metálica, cobertura metálica e alambrado. Tais exigências permitem à Administração aferir previamente a capacidade técnica das licitantes para a execução do objeto, sem que seja necessária a formação de consórcio. A possibilidade de participação em consórcio, no caso concreto, também poderia introduzir maior de Licitação_ 46 CONSTRUÇÃO DE QUADRA - CRECHE MARILIA AMARAL LUNKE (0029907) SEI 3535.01.0003795/2026-88

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complexidade administrativa na gestão contratual, especialmente quanto à coordenação entre as empresas integrantes, à distribuição interna das responsabilidades e à fiscalização da execução, sem que tenha sido demonstrado benefício técnico ou econômico correspondente para a Administração. O valor estimado da contratação, isoladamente considerado, não evidencia dimensão ou complexidade que exija a conjugação de empresas. A obra apresenta características compatíveis com a execução por empresa especializada individualmente considerada, desde que atendidos os requisitos de habilitação e qualificação técnica definidos no instrumento convocatório. A vedação ao consórcio, portanto, não decorre de mera preferência administrativa, mas da avaliação das características concretas do objeto, da sua execução integrada e da ausência de justificativa técnica ou econômica que demonstre a necessidade de associação entre empresas para viabilizar a contratação. A medida também deverá ser interpretada em conjunto com a definição de requisitos de habilitação proporcionais ao objeto, de modo a preservar a competitividade do certame e evitar restrições indevidas à participação de empresas individualmente aptas à execução da obra. Dessa forma, considerando a natureza de obra de engenharia, a sua dimensão, o valor estimado, a inexistência de complexidade técnica excepcional e a possibilidade de execução integral por empresa especializada, justifica-se a não admissão da participação de empresas em consórcio , mantendo-se a execução sob responsabilidade de uma única contratada. VIII –DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 8.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Contratação, cujas atribuições estão definidas no Portaria N° 91.740 de 21 de fevereiro de 2024 que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: http://www.portaldecompraspublica.com.br. 8.1.2 Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 8 . 2 . A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 8.2.1.2 . Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.2.1.1 O Portal de Compras Públicas se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br. A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Compra Públicas, nos veículos oficias e no sítio oficial do Município. 8.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao http://www.portaldecompraspublicas.com.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 8.4 O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 8 . 5 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 8 . 6 Se ocorrer a desconexão da Comissão de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. de Licitação_ 46 CONSTRUÇÃO DE QUADRA - CRECHE MARILIA AMARAL LUNKE (0029907) SEI 3535.01.0003795/2026-88

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8 . 7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa da Comissão de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 8 . 8 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 8 . 9 No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 8.10 A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pela Comissão de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Comissão de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 8.12. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.13. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 8.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. IX DO ENVIO DA PROPOSTA 9.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA , no valor total de menor preço global. 9.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação da mesma; 9.3 Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução da obra e inclusive projeto executivo, as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados à terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa da obra, bem como lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Contratante; 9 . 4 Serão desclassificadas as proposta que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por intermédio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 9.5. O proponente deverá apresentar junto com a proposta de preços o Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária, BDI e Composição de custos referentes aos valores por ele ofertado; 9.6. Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma de percentual, conforme modelos anexos ao Edital; 9 . 7 . Todas as condições estabelecidas neste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial. 9.8 A proposta deverá atender plenamente ao exigido neste Edital. 9.9. As propostas não poderão impor condições ou conter opções. de Licitação_ 46 CONSTRUÇÃO DE QUADRA - CRECHE MARILIA AMARAL LUNKE (0029907) SEI 3535.01.0003795/2026-88

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9.10 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário. 9.11 A contratada é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: (i) cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; (ii) cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da proposta e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 9.12 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico deste Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.13 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: (i) assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou, (ii) condenação dos agentes públicos responsáveis e da contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9.14 A licitante vencedora fica responsável pela matrícula da obra junto ao INSS e pelo recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) decorrentes da execução do objeto desta Licitação, devendo comprovar, mediante cópia das guias mensais, o seu pagamento mensal durante o prazo de contratação, bem como manter em dia sua regularidade fiscal, para fins de recebimento dos valores de cada medição aprovada. 9.15 Para efeitos de cotação será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais, após a virgula. 9.16 Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor de seu preço na Moeda (unidade monetária) Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – http://www.portaldecompraspublicas.com.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.17 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, da descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme edital”. 9.18 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.19 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.20 A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo orçado. 9.21 No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico, devendo também apresentar, se convocado para entrega de documentos impressos, as seguintes declarações, conforme modelo do ANEXO VIII – Declarações unificadas: de Licitação_ 46 CONSTRUÇÃO DE QUADRA - CRECHE MARILIA AMARAL LUNKE (0029907) SEI 3535.01.0003795/2026-88

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9.21.1 Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; 9.21.2 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento deconduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 9.21.3 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.21.4 Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.21.5 Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser um ME ou EPP). 9.21.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal; 9.21.7 Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente. 9.21.8 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21.9 Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, prevista em lei e em outras normas especificas. 9.21.10 Não possuímos pessoas em nosso quadro societário, empregados (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com o município de Lavras nos termos doa artigo 14 da Lei 14.133/21 9.22 A falsidade das declarações tratadas neste item sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 9 . 2 3 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pela Comissão de Contratação, na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail, somente vinculada ao portal. 9.24 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 9.25 Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.26 Ao cadastrar sua proposta no sítio do www.portaldecompraspublicas.com.br, o Licitante deverá fazer a descriçãodetalhada do objeto. Para o detalhamento, deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” do Portal de Compras Públicas. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme edital”. 9.27 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 9.28 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 9.29 O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.30 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. de Licitação_ 46 CONSTRUÇÃO DE QUADRA - CRECHE MARILIA AMARAL LUNKE (0029907) SEI 3535.01.0003795/2026-88

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9.31 A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 9.32 Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.33 As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. X DA FASE DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no quadro resumo, a Comissão de Contratação realizará a abertura e posterior julgamento das propostas preliminares apresentadas pelos licitantes interessados. 10.2 A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam com a descrição do objeto em conformidade com o edital e/ou com sobre preço em relação ao preço referencial, na forma do art. 59 e seus incisos da Lei 14.133/2021. 1 0 . 3 . A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado, em tempo real, por todos os participantes. 1 0 . 4 . É defeso a Comissão de Contratação proceder à desclassificação de propostas apresentadas em valor superior ao preço referencial até o limite do horário estabelecido para envio de proposta de preços preliminar. 1 0 . 5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Comissão de Contratação, segundo a ordem de classificação provisória obtida. 10.6 Somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances. 1 0 . 7 Encerrado o julgamento das propostas preliminares e observado o horário estipulado neste instrumento, a sessão pública na internet será aberta pela Comissão de Contratação, com início da fase competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1 0 . 8 Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance. 10.9 Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 1 0 . 1 0 Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria Licitante. 1 0 . 1 1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 1 0 . 1 2 O sistema disponibilizará campo próprio para “Chat”, pela Comissão de Contratação, aos licitantes. 1 0 . 1 3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital. 1 0 . 1 4 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 1 0 . 1 5 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.16 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.17 Será adotado, para o envio de lances na concorrência eletrônico, o seguinte modo de disputa: - de Licitação_ 46 CONSTRUÇÃO DE QUADRA - CRECHE MARILIA AMARAL LUNKE (0029907) SEI 3535.01.0003795/2026-88 /