Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de empresa especializada para aquisição de óculos com lentes corretivas iguais ou maiores que 0,5 dioptrias, atendendo ao programa Miguilim em conformidade com a Resolução SES/MG nº 9.183/2023, Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.284, de 25 de julho de 2023 destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Manga – MG

Página 1 de 42ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA CNPJ: 18.270.447/0001-46 Praça Coronel Bembém, 1.477 – Centro – Manga-MG – Tel.: (38) 3615-2112 Email: [email protected] 1 CREDENCIAMENTO 04/2026. CONTRATANTE: Município de Manga/MG. OBJETO Contratação de empresa especializada para concessão de óculos com lentes corretivas iguais /maiores que 0,5 dioptrias, em atendimento ao programa de saúde ocular dos educandos da rede pública de educação básica de Minas Gerais, de acordo com a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.284, DE 25 JULHO DE 2023, denominado PROGRAMA MIGUILIM. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO 33.688,48. (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12 (doze) meses. FORMA: Eletrônico. PLATAFORMA: comprasbr.com.br PRAZO INICIAL DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: 05/10/2026 a partir das 09:00h.

Página 2 de 42ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA CNPJ: 18.270.447/0001-46 Praça Coronel Bembém, 1.477 – Centro – Manga-MG – Tel.: (38) 3615-2112 Email: [email protected] 2 Sumário 1. DO OBJETO-------------------------------------------------------------------------------------2 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO----------------------------------------3 3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR---------------------4 4. DA HABILITAÇÃO-----------------------------------------------------------------------------5 5. DOS RECURSOS------------------------------------------------------------------------------6 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES-------------------------------7 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS — 9 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS----------------------------------9 9. DA CONTRATAÇÃO---------------------------------------------------------------------------9 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS-- -----------------------------------------------------------------------------9 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO----------10 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL--------------------------------------------------10 13. DISPOSIÇÕES GERAIS----------------------------------------------------------------------10

Página 3 de 42ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA CNPJ: 18.270.447/0001-46 Praça Coronel Bembém, 1.477 – Centro – Manga-MG – Tel.: (38) 3615-2112 Email: [email protected] 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 77/2026. CREDENCIAMENTO Nº 04/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026. Torna-se público que o Município de Manga/MG, sediado na Praça Coronel Bembém, nº 1477, Centro, Manga/MG, CEP 39460-000, realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, cuja à primeira sessão será no dia 05/10/2026 a partir das 09:00 horas , nos termos art. 79, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 261/2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os documentos e propostas deverão ser enviados pela plataforma eletrônica: https://comprasbr.com.br/ 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de empresa especializada para aquisição de óculos com lentes corretivas iguais ou maiores que 0,5 dioptrias, atendendo ao programa Miguilim em conformidade com a Resolução SES/MG nº 9.183/2023, Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.284, de 25 de julho de 2023 destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Manga – MG., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 261/2024. 1.3. O cadastramento de novos interessados ficará em aberto , enquanto o edital permanecer vigente, em conforme com o entendimento jurisprudencial do TCU, da doutrina, da decisão do TCE/MG no processo n.º 1148615, 2ª Câmara – 26/11/2024, Conselheiro em exercício Licurgo Mourão e do disposto no art. 79 da nova Lei n. 14.133/2021. 1.4. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem que atenderem as exigências desse Edital. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

Página 4 de 42ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA CNPJ: 18.270.447/0001-46 Praça Coronel Bembém, 1.477 – Centro – Manga-MG – Tel.: (38) 3615-2112 Email: [email protected] 4 2.3. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.7. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Página 5 de 42ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA CNPJ: 18.270.447/0001-46 Praça Coronel Bembém, 1.477 – Centro – Manga-MG – Tel.: (38) 3615-2112 Email: [email protected] 5 2.8. A vedação de que trata o item 2.5.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão enviar/apresentar toda sua documentação pelo portal comprasbr.com.br 3.1.1. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços de leiloeiro oficial. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e,

Página 6 de 42ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA CNPJ: 18.270.447/0001-46 Praça Coronel Bembém, 1.477 – Centro – Manga-MG – Tel.: (38) 3615-2112 Email: [email protected] 6 após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO a) Cópia da Cédula de Identidade (RG, Habilitação ou Passaporte ou Carteira Profissional do representante da empresa). Contrato Social ou instrumento equivalente (ato constitutivo); Cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Alvará de Localização; Alvará Sanitário; Comprovação de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, se for o caso; Protocolo de Inscrição de Pessoa Jurídica emitido pelo respectivo órgão de classe, atualizado, se for o caso; REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais e Previdenciárias - INSS (Certidão Conjunta/Unificada). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (referente ao domicílio do interessado). Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal referente ao domicílio do interessado. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negava, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.

Página 7 de 42ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA CNPJ: 18.270.447/0001-46 Praça Coronel Bembém, 1.477 – Centro – Manga-MG – Tel.: (38) 3615-2112 Email: [email protected] 7 Inscrição estadual ou Municipal da empresa; Certificado de regularidade do FGTS; REGULARIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: comprovação de que o proponente forneceu produto de natureza semelhante ao objeto do credenciamento. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, compatível com o objeto do credenciamento 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação. 4.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em original ou por cópia, no link comprasbr.com.br 4.6. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra-legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.

Página 8 de 42ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA CNPJ: 18.270.447/0001-46 Praça Coronel Bembém, 1.477 – Centro – Manga-MG – Tel.: (38) 3615-2112 Email: [email protected] 8 4.8. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.9. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros). 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://comprasbr.com.br

Página 9 de 42ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA CNPJ: 18.270.447/0001-46 Praça Coronel Bembém, 1.477 – Centro – Manga-MG – Tel.: (38) 3615-2112 Email: [email protected] 9 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. 6.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.6. Fraudar o credenciamento; 6.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 6.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

Página 10 de 42ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA CNPJ: 18.270.447/0001-46 Praça Coronel Bembém, 1.477 – Centro – Manga-MG – Tel.: (38) 3615-2112 Email: [email protected] 10 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.