Texto do edital
Aquisição de medicamentos para satisfazer a necessidade da secretaria municipal de saúde de ouro branco - MG
Prefeitura Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 1 MINUTA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 031 /2026 “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO BRANCO - MG” VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 3.460.423,34 ( Três milhões, quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos ) . DATA LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS : DAS 08:00H DO DIA 19/10/202 6 ATÉ AS 08:00H DO DIA 05/11/202 6 . DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 05/11/202 6 ÀS 08:30H SISTEMA ELETRÔNICO: BLL COMPRAS (bllcompras.com) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM DIVULGAÇÃO DO EDITAL: PNCP: (www.gov.br/pncp) BLL COMPRAS: (bllcompras.com) PREFEITURA DE OURO BRANCO: (ourobranco.mg.gov.br) REFERÊNCIA DE TEMPO: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA (DF)
Prefeitura Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 2 Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................ ............ 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................ .................. 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................................ ...... 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................ 6 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................ 7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................................ ................ 12 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................ ................. 13 9. DOS RECURSOS ................................................................................................................................ .. 15 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................ .. 16 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................................ .......... 16 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................ ........... 18 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................ ............... 19
Prefeitura Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 31 /2026 (Processo Administrativo n° 113 /2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ Nº 18.295.329/0001-92, com sede à Praça Sagrados Corações, nº. 200, Centro, CEP 36.490-094, Ouro Branco/MG, através da Gerência de Compras e Licitações, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO BRANCO - MG” conforme condições, q uantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item, está descrita no Termo de Referência. 2.2. As licitantes deverão cotar todo o quantitativo descrito no Termo de Referência para o(s) item(ns) ou lote(s) que participar, não se admitindo a participação em quantitativo inferior ao estabelecido para este certame. 2.3. Não será admitida a apresentação de proposta com preços diferenciados para o mesmo item/lote. 2.4. É vedada a participação do órgão licitante em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 2.5. Os preços registrados poderão ser alterados para fins de reajuste, após o interregno de um ano contado da data do orçamento estimado pela Administração, independentemente de pedido do fornecedor detentor dos preços, mediante a aplicação pela Contratante, do índice IPCA. 2.5.1. No caso de eventual reajuste subsequente ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do reajuste anterior. 2.5.2. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 2.5.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 2.5.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
Prefeitura Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 4 índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 2.5.5. O reajuste será realizado por Termo aditivo. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital. 3.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas, à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.2.1. Os licitantes devem atentar-se à descrição dos itens na hora de anexar as propostas na plataforma BLL, visto que, não necessariamente a plataforma irá seguir a mesma ordem do Termo de Referência e da Relação de Itens, sendo que, em caso de divergência, prevalecerá a ordem dos itens da plataforma BLL. 3.3. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 3.3.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação na concorrência, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil; 3.3.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil; 3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. O processo, terá a participação na forma ampla concorrência e microempresa, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.7. Os itens 11, 102, 104, 148, 281 e 301 serão destinados à ampla concorrência e terão cota reservada de 25%, por apresentarem valor estimado superior a R$ 80.000,00, limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Os demais itens, por possuírem valor estimado igual ou inferior a esse limite, terão participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, em observância ao tratamento diferenciado previsto na referida Lei Complementar.
Prefeitura Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 5 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.7.1. A obtenção dos benefícios previstos Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
Prefeitura Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 6 3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.14. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Prefeitura Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 7 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário e total do Item; 5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
Prefeitura Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 8 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor do Item. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01(um centavo). 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Prefeitura Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 9 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13 , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Prefeitura Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração 10 6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Caso existam itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.