Texto do edital
Operação e gerenciamento da usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos, localizado neste município de são joão evangelista
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG (33) 9 9872-7796 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098 /2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 14 /2026 A Prefeitura Municipal de São João Evangelista, situada na Rua Benedito Valadares, nº 40, Centro – CEP: 39.705 - 000 – São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, inscrita com o CNPJ nº. 18.307.488/0001 - 60, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações na sede da Prefeitura com endereço a Rua Benedito Valadares, nº 40, Centro de São João Evangelista, regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06 e demais normas pertinent es e pelas condições estabelecidas pelo Edital. Objeto: C ontratação de empresa especializada para a prestação de serviços de operação e gerenciamento da usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos do município de S ão J oão E vangelista/ MG , conforme termo de referência. Setor Requisitante: Secretaria Municipal de Obras Públicas Data de Abertura das Propostas: 23 / 10 /2026 Hora de Abertura das Propostas: 09h00 min – Horário De Brasília Local da Sessão: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de São João Evangelista na Rua Benedito Valadares, nº 40, Centro de São João Evangelista/MG. Valor Estimado da Contratação: Sigiloso nos termos do Art. 24 da Lei 14.133/21. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item Informações: [email protected] ou (33) 9 9872 - 7919 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG (33) 9 9872-7796 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014 /2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098 /2026 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.307.488/0001 - 60, com sede na Rua Benedito Valadares, nº 40, Centro, São João Evangelista/MG, por intermédio do Setor de Licitações e d a Pregoeir a oficialmente designad a , torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº 014 /2026, vinculada ao Processo Licitatório nº 098 /2026, destinada à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de operação e gerenciamento da Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações; pelo Decreto Municipal nº 1.802/2023, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta o pregão, nas formas eletrônica e presencial, no âmbito do Município; pelos demais regulamentos municipais aplicáveis; e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. A licitação observará, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, planejamento, transparência, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, competitividade, proporcionalid ade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável, na forma do art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 1.1. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DA FORMA PRESENCIAL A presente licitação será realizada na forma presencial, mediante motivação expressa da Administração, em conformidade com o art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e com o art. 176, inciso II, da mesma Lei, considerando que o Município de São João Ev angelista/MG possui população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes. O IBGE informa população estimada de 15.609 habitantes para 2026, mantendo o Município dentro do parâmetro previsto no art. 176. O art. 176, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 assegura aos Municípios com até 20.000 habitantes prazo de 6 (seis) anos, contado da publicação da Lei, para o cumprimento da obrigatoriedade de realização
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG (33) 9 9872-7796 das licitações sob a forma eletrônica. Assim, na data deste edital, o Município encontra - se dentro do período legal de transição previsto para a adoção obrigatória da forma eletrônica. A escolha da forma presencial também considera as características do mercado local e regional relacionado ao objeto, inclusive a existência de potenciais fornecedores que ainda apresentam limitações operacionais, estruturais ou de familiaridade para partic ipação em plataformas eletrônicas de disputa. A realização de sessão presencial, nesse contexto, busca reduzir barreiras de acesso, favorecer a participação efetiva de fornecedores e contribuir para a circulação de recursos e fortalecimento da economia loc al e regional, sem estabelecer preferência territorial, reserva de mercado ou restrição indevida à participação. A opção não afasta a competitividade. Poderão participar todos os interessados que atendam às condições do edital, independentemente de sua localização, observados os requisitos de habilitação e qualificação compatíveis com o objeto. A medida busca, simult aneamente, ampliar a participação efetiva e preservar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Em observância ao art. 17, § 2º e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública será registrada em ata e integralmente gravada em áudio e vídeo, sendo o arquivo juntado aos autos do processo licitatório após o encerramento da sessão. A Administração, adici onalmente, realizar á a transmissão e/ou disponibilização da sessão em seu canal official do youtube , sem prejuízo da juntada da gravação aos autos. 1.2. DATA, HORA E LOCAL A sessão pública para recebimento dos envelopes, credenciamento e realização da disputa ocorrerá no dia 2 3 / 10 /2026, às 09:00h horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São João Evangelista/MG, situada na Rua Benedito Valadares, nº 40, Centro, São João Evangelista/MG. Todas as referências de tempo observarão o horário oficial de Brasília/DF. 1.3. ANEXOS • ETP e Termo de Referência; • ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços; • ANEXO II – Modelo de Credenciamento/Procuração; • ANEXO I II – Declarações ; • ANEXO I V – Minuta do Contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG (33) 9 9872-7796 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E GERENCIAMENTO DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, localizada no Município de São João Evangelista/MG, compreend endo, conforme o Termo de Referência: • triagem diária de aproximadamente 10 ( dez ) toneladas de resíduos sólidos; • reciclagem dos resíduos sólidos passíveis de reaproveitamento; • operação, manutenção e gerenciamento das instalações, equipamentos e estruturas necessárias à execução dos serviços; • fornecimento da mão de obra, equipamentos, veículos, ferramentas, EPIs e demais recursos necessários à execução integral do objeto. 2.2. As especificações detalhadas, quantitativos, obrigações, condições de execução, requisitos ambientais e demais parâmetros encontram - se no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 2.3. O objeto será considerado serviço comum para fins de adoção da modalidade pregão, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, XIII e XLI, da Lei nº 14.133/2021. 3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data indicada no instrumento contratual ou da emissão da ordem de início, conforme definido no Termo de Referência. 3.2. Por se tratar de serviço de natureza contínua, a vigência poderá ser prorrogada sucessivamente, desde que presentes os requisitos legais, a demonstração da vantajosidade para a Administração, a manutenção das condições de habilitação e a previsão orça mentária pertinente, observado o disposto nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Eventual prorrogação dependerá de manifestação formal da Administração e da contratada, avaliação da execução contratual, disponibilidade orçamentária e formalização no processo, não constituindo direito automático da contratada. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam às condições deste Edital e seus anexos. 4.2. É vedada a participação de licitante:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG (33) 9 9872-7796 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação será verificada nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, restringindo - se ao necessário para demonstrar a capacidade do licitante de executar o objeto. 8.2. Habilitação jurídica • registro empresarial, no caso de empresário individual; • ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com suas alterações ou consolidação; • documentos de eleição ou designação dos administradores, quando cabível; • documento de identificação do representante legal. 8.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista • prova de inscrição no CNPJ; • prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social; • prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; • prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; • prova de regularidade relativa ao FGTS; • prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT; • declaração de cumprimento das obrigações legais relativas à proteção do trabalho do menor. 8.4. Qualificação econômico - financeira • Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou, quando for o caso, certidão positiva acompanhada de documento comprobatório da situação de recuperação judic ial ou extrajudicial e do respectivo plano de recuperação, na forma da legislação aplicável, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; 8.5. Qualificação técnica a) A testado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência anterior em serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto; b) Atestado de visita técnica ou declaração de conhecimento das condições do local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG (33) 9 9872-7796 8.5.1. A visita técnica às instalações da Usina de Triagem e Compostagem será facultativa , podendo ser realizada pelos interessados que desejarem conhecer previamente as condições físicas, estruturais, operacionais e demais peculiaridades do local de execução dos serviços, para fins de adequada elaboração de suas propostas. 8.5.2. A licitante que optar pela realização da visita técnica deverá agendá-la previamente junto ao setor competente da Prefeitura Municipal, observados os dias e horários estabelecidos pela Administração. 8.5.3. A não realização da visita técnica não poderá constituir motivo de inabilitação ou desclassificação da licitante, sendo admitida, em substituição, a apresentação de Declaração de Conhecimento das Condições Locais, firmada pelo representante legal da empresa, na qual declare que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto, assumindo integral responsabilidade pela elaboração de sua proposta e pela execução contratual. 8.5.4. A declaração prevista no item anterior deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo ___ deste Edital. 8.5.5. A previsão de facultatividade da visita técnica e sua substituição por declaração formal fundamentam-se no art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo os quais, quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível ao conhecimento das condições e peculiaridades do objeto, o edital poderá exigir declaração de conhecimento, sendo admitida a substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante. Planalto 8.5.6. A realização ou não da visita técnica não eximirá a licitante de cumprir integralmente as obrigações previstas neste Edital, no Termo de Referência e na futura contratação, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de desconhecimento das condições locais como justificativa para alteração da proposta, descumprimento das obrigações contratuais ou solicitação de acréscimos de custos decorrentes de circunstâncias que poderiam ter sido verificadas previamente. 8.6. A documentação poderá ser apresentada na forma admitida pela Lei nº 14.133/2021 e pela regulamentação municipal, inclusive mediante documentos eletrônicos verificáveis. 8.7. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações acerca de documentos já apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, ressalvadas as hipóteses admitidas pelo art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 8.8. DECLARAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG (33) 9 9872-7796 8.8.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, consoante anexo. 8.8.2. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz em conformidade com o anexo. 8.8.3. Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo deste Edital. 9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A sessão terá início no horário estabelecido no preâmbulo, com o credenciamento dos representantes e o recebimento dos envelopes. 9.2. Encerrado o credenciamento, a Pregoeir a procederá à abertura dos envelopes de propostas, verificando sua conformidade com as exigências do edital. 9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às especificações, que apresentem preços manifestamente inexequíveis, que contenham vícios insanáveis ou que estejam em desacordo com as exigências essenciais do instrumento convocatório. 9.4. As propostas classificadas participarão da etapa competitiva de lances verbais, observadas as regras deste Edital e a regulamentação municipal. 9.5. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, sempre inferiores ao melhor preço vigente, observado o intervalo mínimo de R$ 10,00 – Dez reais . 9.6. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante provisoriamente vencedor para obtenção de condições mais vantajosas. 9.7. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, considerando o menor dispêndio para a Administração, atendidos os padrões mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 14.133/2021. 9.8. Concluída a negociação, será analisada a habilitação do licitante provisoriamente vencedor. 9.9. Se o primeiro colocado for inabilitado ou tiver sua proposta desclassificada, será examinada a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, até a apuração de licitante que atenda integralmente às condições do edital.