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Texto do edital

Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis diversos, compreendendo hortifrutigranjeiros, carnes, frios, laticínios e produtos de padaria, destinados à manutenção da merenda escolar da Rede Municipal de Ensino do Município, conforme Termo de Referência, com participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos itens em que legalmente cabível, nos termos dos arts. 47 e 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Aplica-se a este edital a prioridade de contratação às ME/EPP sediadas localmente no Município de Sardoá/MG, mediante aplicação da margem de preferência de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido, quando cabível, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e da regulamentação municipal, como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e social local, sem prejuízo da competitividade e das demais disposições legais aplicáveis, conforme dispõe o Decreto Municipal N°:217/2025

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº:053/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:022/2026 – Sistema de Registro de Preços ORIENTAÇÕES E COMUNICADOS BÁSICOS: Regido pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal N°:001, de 02 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e regulamenta o Sistema de Registro de Preços nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis diversos, compreendendo hortifrutigranjeiros, carnes, frios, laticínios e produtos de padaria, destinados à manutenção da merenda escolar da Rede Municipal de Ensino do Município, conforme Termo de Referência, com participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos itens em que legalmente cabível, nos termos dos arts. 47 e 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Aplica-se a este edital a prioridade de contratação às ME/EPP sediadas localmente no Município de Sardoá/MG , mediante aplicação da margem de preferência de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido, quando cabível, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e da regulamentação municipal, como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e social local, sem prejuízo da competitividade e das demais disposições legais aplicáveis, conforme dispõe o Decreto Municipal N°:217/2025. UASG: PREFEITURA MUNICIPAL DE SARDOÁ DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16 de outubro de 2026. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até as 09h00, de 16/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h20min REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.licitardigital.com.br “Acesso Identificado” ATO DE DESIGNAÇÃO DA PREGOEIRA: Sra. Lorraine Stefane Pereira da Silva , através da Portaria Municipal N°:334, de 02 de fevereiro de 2026. TIPO: Menor Preço por Item ESCLARECIMENTOS:

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Diretamente pela plataforma de licitações – Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > Edital da Pregão Eletrônico Nº:022/2026 > esclarecimentos, telefone (33) 99981-1331. Horário de funcionamento: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: www.licitardigital.com.br “Acesso Identificado”. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico da Plataforma Licitar Digital, no seguinte endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br “Acesso Identificado”, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Sardoá no seguinte endereço: www.sardoa.mg.gov.br. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. DOS PROCEDIMENTOS: Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominada Pregoeira, Sra. Lorraine Stefane Pereira da Silva, através da Portaria Municipal N°:334, de 02 de fevereiro de 2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações constantes da página eletrônica do Site da Licitar Digital: www.licitardigital.com.br . Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital.

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A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. A Pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, a Pregoeira dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horários definidos no edital. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor por item de acordo com a especificação da plataforma de licitações. A Pregoeira via sistema eletrônico dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com divulgação da melhor proposta para cada item. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, com intervalo mínimo de R$ 0,10 (dez centavos) para cada item, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo Valor Unitário do Item , com o máximo de duas casas após a vírgula , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pela Pregoeira através do sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DO SEU DETENTOR . A identificação do participante durante o certame implicará em desclassificação, assim como a comunicação em qualquer forma com a Pregoeira.

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A etapa de lances da sessão pública durará 10 (dez) minutos , e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Ocorrendo feriado, ponto facultativo, indisponibilidade da plataforma ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data designada, a sessão será redesignada para o primeiro dia útil subsequente ou para data oportunamente comunicada aos interessados. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. Após análise da proposta e da documentação, a Pregoeira anunciará a proponente vencedora. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas no Termo de Referência deste Edital. Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério do menor preço por item. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente. Se não aceitável, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances. Toda e qualquer alteração deste Edital, tais como errata, adendo, suspensão, revogação ou retificação, será divulgada nos mesmos meios de publicação do aviso inicial, cabendo aos interessados acompanhar as publicações oficiais e as mensagens expedidas pela plataforma eletrônica.

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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:053/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:022/2026 – Sistema de Registro de Preços Modalidade: Pregão. Forma: Eletrônica. Procedimento auxiliar: Sistema de Registro de Preços – SRP. Plataforma Eletrônica: Licitar Digital Critério de julgamento: Menor preço por item. Modo de disputa: ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Forma de adjudicação: Por item. Regime procedimental: Inversão de fases, com análise da habilitação anteriormente à abertura, disputa e julgamento das propostas, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, ressalvada a verificação da regularidade fiscal no momento legalmente próprio. Garantia de proposta: 1% (um por cento) do valor estimado do item ou da soma dos valores estimados dos itens para os quais o licitante apresentar proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. Tratamento favorecido às ME/EPP: Aplicação dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, com itens exclusivos, cotas reservadas, ampla participação e prioridade de contratação para ME/EPP local ou regional, nos termos deste Edital. Prioridade local: Até 10% (dez por cento) do melhor preço válido, observados os requisitos, limites e procedimentos previstos neste Edital e na regulamentação municipal aplicável. Valor global estimado: R$ 2.654.235,30 (dois milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). Fundamentação Legal: O presente contrato é regido pela Lei Federal n o 14.133/21, Decreto Municipal N°:001, de 02 de janeiro de 2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão virtual do pregão eletrônico, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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Observações: O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1 - PREÂMBULO - O MUNICÍPIO DE SARDOÁ , Estado de Minas Gerais, sediado na Rua Padre Sady Rabelo, 121, na cidade de Sardoá, Estado de Minas Gerais, CEP:39.728-000, por meio da Pregoeira, Sra. Lorraine Stefane Pereira da Silva. através da Portaria Municipal N°:334, de 02 de fevereiro de 2026, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal Nº:001, de 02 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como o Decreto Municipal, que, regulamenta o Sistema de Registro de Preços nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, encerrando-se o prazo para recebimento das PROPOSTAS DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados, em sessão pública a ser realizada na Plataforma Licitar Digital - www.licitardigital.com.br . 1.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Lorraine Stefane Pereira da Silva , através da Portaria Municipal N°:334, de 02 de fevereiro de 2026 e pela Equipe de Apoio, anexado aos autos do procedimento de contratação. 1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Sardoá, através do endereço eletrônico www.sardoa.mg.gov.br , na Plataforma Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Sardoá, ou diretamente no Setor de Licitações do Município, no endereço: Rua Padre Sady Rabelo, 121 - centro, Sardoá/MG - CEP:39.728-000 / Fone: Fone: (33) 99981-1331, a partir da data de sua publicação. 1.3. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico da Plataforma Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Sardoá, em www.sardoa.mg.gov.br. 1.4. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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1.6. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, próprios para consumo ou utilização, de primeira qualidade, entregues em embalagens íntegras, lacradas e adequadas, observadas as especificações técnicas, normas sanitárias, normas de segurança, prazos de validade e demais exigências aplicáveis. 1.7. Eventuais referências a marcas constantes das especificações deverão ser interpretadas como parâmetro mínimo de qualidade, admitindo-se produto equivalente ou superior, desde que atenda integralmente às especificações do Termo de Referência e seja aceito pela Administração. 1.8. O valor estimado da contratação foi definido com base em pesquisa de preços realizada nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme documentos constantes da fase preparatória. 1.9. A licitação será realizada integralmente em ambiente eletrônico, por meio da Plataforma Licitar Digital (https://licitar.digital) , sendo conduzida pela Pregoeira designada pelo Município, auxiliada pela respectiva equipe de apoio. 1.10. Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário oficial de Brasília/DF. 1.11. Os atos do procedimento serão documentados no processo administrativo e, quando praticados no sistema eletrônico, registrados automaticamente pela plataforma. 1.12. Do acesso ao Edital 1.12.1. O Edital e seus anexos serão disponibilizados gratuitamente: a) no sítio eletrônico oficial do Município de Sardoá/MG; b) na Plataforma Licitar Digital; c) no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; e d) nos demais meios de publicidade legalmente exigidos. 1.13. Das comunicações 1.13.1. As comunicações relativas ao certame ocorrerão prioritariamente por meio da plataforma eletrônica. 1.13.2. Incumbe aos licitantes acompanhar continuamente mensagens, avisos, diligências, decisões, esclarecimentos, impugnações, convocações e demais atos disponibilizados no sistema. 2 - OBJETO - Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis diversos, compreendendo hortifrutigranjeiros, carnes, frios, laticínios e produtos de padaria, destinados à manutenção da merenda escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de Sardoá/MG, conforme especificações, quantitativos, condições e exigências estabelecidos no Termo de Referência, com participação exclusiva de Microempresas –

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ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos itens em que legalmente cabível, nos termos dos arts. 47 e 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 217/2025 . 2.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada e sucessiva, conforme demanda, observados os quantitativos máximos registrados, as condições de entrega, os locais indicados, os requisitos sanitários, os critérios de recebimento e as demais exigências constantes do Termo de Referência. 2.2. Os quantitativos indicados na planilha constituem estimativas máximas para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e não representam obrigação de aquisição integral pela Administração. 2.3. Os produtos possuem padrões de desempenho e qualidade passíveis de definição objetiva por especificações usuais de mercado, caracterizando-se como bens comuns para fins de utilização da modalidade pregão. 2.4. O julgamento e a adjudicação serão realizados individualmente por item, em razão da divisibilidade material do objeto e da existência de mercado fornecedor para diferentes grupos de gêneros alimentícios. 2.5. É de extrema importância que os interessados por esse certame leia m atentamente a toda documentação e exigências deste edital e seus anexos para participação do mesmo, sujeitando todas as condições estabelecida neste Instrumento Convocatório. 2.6. Os preços de referência foram obtidos por meio de pesquisa de preços de mercado, entre empresas do ramo/atividade do objeto da contratação, cujas referências unitária, total e global resultam de média aritmética entre os preços pesquisados, conforme demonstrado pelo Mapa Comparativo de Preços. 2.7. Os produtos, objeto deste certame, devem seguir as recomendações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). 2.8. A metodologia de preços utilizada foi a mediana para obtenção dos preços estimados. 2.9. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos do presente Edital, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades. 2.10. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos materiais e equipamentos ofertados, tais como: modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico indicado no Edital (Exe.: Como na própria plataforma), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 2.11. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras.

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2.12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. 2.13. ÓRGÃO GERENCIADOR – Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata referente ao Pregão. 2.14. ÓRGÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e que integra a Ata de Registro de Preços. 2.15. A licitação será dividida em itens, conforme divisão informada neste edital e anexos, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse: 2.16. Os participantes do certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pela Pregoeira via chat no sistema eletrônico ( www.licitardigital.com.br ) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto. 2.17. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço ( www.licitardigital.com.br ), não conhecendo o envio fora deste canal (Plataforma Licitar de Digital), no endereço informado acima 2.18. Se a mesma empresa vencer a COTA RESERVADA e a COTA ABERTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA, a contratação de quaisquer dos itens deverá ocorrer pelo preço do item de menor valor, com fulcro no § 3º, art. 8º do Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015. 2.19. O objeto desta licitação está dividido em 171 (cento e setenta e um) itens, podendo participar de qualquer que for de seu interesse, observado o disposto da preferência Local para ME´s e EPP´s , nos termos da Lei Complementar n o 123/06 e subsidiariamente ao Decreto Municipal N°:217/2025. 2.19.1. Para os Itens de 01 a 157 (ITENS EXCLUSIVOS), participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações). 2.19.2. Para os Itens 158 e 164 – (Cota Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte para os itens determinados no modelo da proposta (art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações). 2.19.3. Para os Itens 165 a 171, é destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação,

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que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “LICITAR DIGITAL” através do site www.licitardigital.com.br. 3.1 - Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . 3.2 - A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança: 3.2.1 - responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Administração; 3.2.2 - responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o Municipio de Sardoá, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução da ata ou contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas; 3.2.3 - ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; 3.2.4 - ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão. 3.3 - Não poderão participar da presente licitação: 3.4.1 - Pessoa Jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Municipio de Sardoá, durante o prazo da sanção aplicada; 3.4.2 - Pessoa Jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.4.3 - Pessoa Jurídica impedida de licitar e contratar com o Municipio de Sardoá, durante o prazo da sanção aplicada; 3.4.4 - Pessoa Jurídica proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998; 3.4.5 -. Pessoa Jurídica a proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.4.6 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.4.7 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;