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Texto do edital

Credenciamento de empresas do ramo da construção civil interessadas em participar da estruturação e implantação de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito do Programa MCMV – Faixa 2, em terreno do Município de Itapecerica/MG, mediante elaboração e submissão de projetos e, uma vez aprovada a operação pelo agente financeiro e celebrado o instrumento próprio, construção de 88 unidades habitacionais, no âmbito do Programa MCMV – Faixa 2, em terreno do Município de Itapecerica/MG, destinadas aos beneficiários do programa instituído pela Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023, nos termos das Leis Municipais nº 2.930/2025 e 2.959/2026

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 1 O MUNICIPÍO DE ITAPECERICA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua Vigário Antunes, nº 155, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.308.742/0001-44, torna público aos interessados, a abertura de CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização de procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de credenciar pessoas jurídicas do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica, interessadas em apresentar projetos e construir Unidades Habitacionais em terreno de propriedade deste Município, com vistas a atender famílias que satisfaçam aos critérios da Lei Municipal nº 2.930/2025 e alterações, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, em parceria com o agente financeiro autorizado a operá-lo, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal n.º 11.977/2009, Lei Federal n.º 14.620/2023, Lei Municipal n.º 2.930/2025 e suas alterações, e no que couber, na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições legais regulamentares vigentes e a ele aplicáveis, bem como as normas e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e em seus anexos que dele fazem parte integrante para todos os efeitos. RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO: a partir das 12h30 do dia 09/10/2026. O credenciamento ficará aberto aos interessados pelo período de 30 (trinta) dias corridos . ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO : às 12h30 do dia 29/10/2026 . LOCAL: https://ammlicita.org.br/ ESCLARECIMENTOS : poderão ser enviados pela plataforma https://ammlicita.org.br/ CONSULTAS AO EDITAL E INFORMAÇÕES: www.ammlicita.org.br e www.itapecerica.mg.gov.br. CONTATO : (37) 3341-8500 REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília/DF 1 DO OBJETO 1.1 Credenciamento de empresas do ramo da construção civil interessadas em participar da estruturação e implantação de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 2, em terreno do Município de Itapecerica/MG, mediante elaboração e submissão de projetos e, uma vez aprovada a operação pelo agente financeiro e celebrado o instrumento próprio, construção de 88 unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 2, em terreno do Município de Itapecerica/MG, destinadas aos beneficiários do programa instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, nos termos Leis Municipais n.º 2.930/2025 e 2.959/2026, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital. 1.2 A alienação do terreno público elencado acima será através de doação ao beneficiário, no estado físico em que se encontra. Os imóveis serão destinados exclusivamente para produção de empreendimento habitacional na linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas, no âmbito no PMCMV, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista, bem como a sua cessão ou transferência. 1.3 A previsão de até 88 unidades constitui quantitativo máximo estimado, não representando garantia de contratação, financiamento ou execução integral, ficando a implantação condicionada à aprovação das EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0122/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 2 operações, disponibilidade de demanda apta, aprovação dos beneficiários e demais condições estabelecidas pelo agente financeiro e pela regulamentação do MCMV. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O credenciamento será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por Comissão Especial Julgadora designada pela Portaria Municipal 108/2026, a qual ficará encarregada da inserção e monitoramento de dados gerados na plataforma eletrônica, bem como da análise e julgamento da documentação referente a este credenciamento. 2.3 O credenciamento obedecerá as seguintes etapas: I – Chamamento Público, com publicação do edital e respectivo regulamento; II – Inscrição; III – Habilitação; IV – Assinatura do instrumento jurídico. 2.5 A participação no presente Credenciamento implica a aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital, presumindo-se o pleno conhecimento e a sujeição dos interessados às normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e à legislação municipal pertinente, sobretudo a Lei Municipal n.º 2.930/2025 e alterações, Lei Federal n.º 11.977/2009 e Lei Federal n.º 14.620/ 2023. 2.6 O credenciamento da empresa, nos termos deste Edital, não implicará a sua contratação, pelo agente financeiro autorizado. A contratação dependerá de aprovação da Análise de Risco, da Análise Técnica de Engenharia, Análise Jurídica e da aprovação dos Projetos em todas as instâncias e Órgãos . 2.7 O credenciamento visa habilitar empresas aptas, mediante comprovada capacidade técnica e econômico- financeira, a elaborar projetos, submeter proposta à CAIXA e executar até 88 unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), faixa II. 2.8 O presente procedimento não contempla, no âmbito do credenciamento e da contratação das unidades habitacionais, desembolso financeiro do Município em favor das empresas credenciadas, cabendo ao Município, entretanto, cumprir as obrigações de sua responsabilidade previstas nas leis municipais e neste edital, inclusive aquelas relacionadas à disponibilização dos terrenos e à infraestrutura externa do empreendimento, observadas as dotações orçamentárias próprias e os instrumentos administrativos específicos quando necessários. 3 DA VISITA TÉCNICA 3.1 É facultada às empresas realizarem visita ao local onde serão executadas as obras de construção das unidades habitacionais para que possam conhecer o ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições e planejar a execução do objeto. 3.2 A visita técnica poderá ser realizada até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para a sessão pública, devendo ser previamente agendada e realizada da seguinte forma: Período e hora : a visita técnica será realizada apenas em dias úteis, das 13h00 às 16h00, com a disponibilização de datas e horários diferentes para os eventuais interessados. Local : Bairro Dom Antônio, município de Itapecerica/MG. Forma de agendamento: telefone: (37) 3341-8520 ou pelo e-mail: [email protected]. Servidor responsável : Jully Nunes Ferreira Souza.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 3 3.3 O interessado que optar pela não realização da visita técnica deverá apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por não realiza-la. (Modelo Anexo). A visita técnica é opcional, mas, não poderá o credenciado alegar posteriormente desconhecimento do local da obra para se furtar às suas obrigações contratuais. 4 DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 4.1 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados. Devido à inviabilidade de competição, o credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, haja vista que será concedido tratamento isonômico a todos interessados. 4.2 Este procedimento visa credenciar empresas aptas a formalizar a contratação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Agente Financeiro, e promover a viabilização de um empreendimento habitacional que contemple a construção de até 88 unidades habitacionais, destinadas a famílias residentes no Município de Itapecerica que se enquadrem nos requisitos do Programa Minha Casa, Minha Vida Faixa 2, conforme disposto nas Leis Municipais n.º 2.930/2025 e 2.959/2026 e nos regulamentos federais aplicáveis. 4.3 Neste credenciamento o critério de seleção adotado é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 A viabilização do empreendimento se dará de maneira faseada, compreendendo a construção das unidades habitacionais em até 2 etapas, com a previsão inicial de aproximadamente 44 (quarenta e quatro) unidades. 4.5 A progressão para a etapa subsequente estará estritamente vinculada à aprovação dos mutuários junto à Caixa Econômica Federal e à liberação dos respectivos financiamentos, consoante o planejamento estabelecido pelo Poder Executivo Municipal e as diretrizes do Agente Financeiro. 4.5 Os empreendimentos habitacionais serão implantados nas áreas de propriedade do Município de Itapecerica, autorizadas para doação aos beneficiários finais na forma das Leis Municipais n.º 2.930/ 2025 e 2.959/2026. 5 DA VIGÊNCIA DO EDITAL E INGRESSO DE INTERESSADOS 5.1 A vigência do presente edital estende-se por 30 dias corridos , durante o qual o credenciamento ficará aberto para ingresso de interessados, mediante requerimento formal destes. 6. DAS CONDIÇÕES E VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciados todos os interessados que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, desde que observadas as condições específicas estabelecidas pelo Agente Financeiro e o disposto neste Edital e seus anexos. 6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento e o subsequente credenciamento, os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: a) estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar com este Município; b) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente; e) tenham contrato no âmbito do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Programa Minha Casa,

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 4 Minha Vida que tenha sido rescindido em razão de descumprimento contratual, ou não tenham concluído as obras ou a legalização necessária para a entrega de empreendimento habitacional contratado com recursos do FAR ou do PMCMV; f) demais hipóteses relacionadas no art. 14 da Lei 14.133/2021. 6.3 A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do interessado em credenciar que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 7 DOS ENCARGOS E RECURSOS FINANCEIROS 7.1 O presente Credenciamento não prevê o desembolso direto de recursos financeiros pelo Município de Itapecerica para a elaboração de projetos ou execução de obras por parte das empresas credenciadas nesta fase inicial do processo. Os custos associados à elaboração dos estudos, projetos de engenharia e demais documentos necessários à apresentação e análise da proposta junto ao Agente Financeiro são de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa credenciada, não assistindo a ela qualquer direito à indenização por gastos incorridos, independentemente do sucesso ou insucesso na contratação final junto à Caixa Econômica Federal. 7.2 O aporte do Município de Itapecerica para a viabilização do empreendimento será consubstanciado na doação dos lotes não edificados aos beneficiários finais selecionados e aprovados pela Caixa Econômica Federal. 7.3 O valor de referência para a contratação e execução das unidades habitacionais será o estabelecido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para as respectivas faixas de renda e modalidades operacionais, sendo que as empresas credenciadas deverão elaborar suas propostas em estrita observância aos limites e parâmetros definidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério das Cidades. 8 DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1 Os interessados em participar do credenciamento deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico adotado, Plataforma de Licitações da AMM LICITA. 8.2 O interessado deverá estar credenciado na plataforma eletrônica em tempo hábil, isto é, antes do horário de início fixado para a primeira sessão de credenciamento. 8.2.1 O acesso do operador, para efeito de registro de proposta em nome do interessado somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer procedimento eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do provedor do sistema eletrônico. 8.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município Itapecerica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 8.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do credenciado ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao credenciamento.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 5 8.6 A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-os integralmente às condições deste Edital e de seus anexos. O interessado deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus anexos. 9 DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1 A Administração Pública Municipal emitirá o TERMO DE CREDENCIAMENTO em favor da empresa que, após a análise documental, comprovar o integral atendimento de todas as exigências de habilitação, capacidade técnica e econômico-financeira previstas neste Edital, sendo este Termo o instrumento hábil para autorizar a empresa credenciada a apresentar a proposta definitiva junto à Caixa Econômica Federal. 9.2 Serão credenciadas todas as empresas que atenderem integralmente às exigências deste edital, sem caráter competitivo. 9.3 O Credenciamento não gera, para o Município de Itapecerica, a obrigatoriedade de formalizar contrato de execução de obras diretamente com a empresa credenciada, nem confere à credenciada o direito subjetivo à contratação pela Caixa Econômica Federal, ficando a efetiva contratação para a elaboração de projetos e execução das obras de construção civil integralmente condicionada à análise e aprovação final da proposta e dos documentos pertinentes pelo Agente Financeiro, em consonância com as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa II. 10 DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 10.1 O requerimento de credenciamento (formulário), deverá ser apresentado pelo interessado juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo anexo. 10.2 O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital serão considerados inaptos pela Comissão Especial Julgadora, e as pendências ou irregularidades serão apontadas na sessão a fim de que possam ser sanadas. 10.3 A apresentação do requerimento de credenciamento implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste Edital, assumindo o credenciado o compromisso de executar os serviços nos termos estabelecidos. 10.4 O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 11 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 11.1 Para fins de credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos a seguir relacionados. 11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver ou versão consolidada, devidamente registrado, em se tratando se sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou da diretoria em exercício; c) Inscrição do ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; e) Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio, se for o caso, subscrito por todos os consorciados, com indicação da empresa líder e previsão expressa de responsabilidade solidária.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 6 f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com emissão de no máximo 6 (seis) meses anteriores à data da solicitação de credenciamento. 11.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, União e Previdência Social; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do interessado; d) Prova de regularidade para com o FGTS; e) Prova de regularidade fiscal trabalhista (Lei Federal nº. 12.440/11). 11.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou Certidão Negativa Cível expedida pelo Tribunal de Justiça. a1) Quando na própria certidão estiver expresso que a mesma não abrange os processos distribuídos no PJe – Processo judicial Eletrônico, deverá ser apresentada juntamente com o referido documento a Declaração Cível Negativa Específica por Ações de Falência e Concordata. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa. c) Declaração emitida pela Caixa Econômica Federal ou instituição financeira correlata, atestando que a proponente possui Conceito de Análise de Risco de Crédito Favorável e Vigente (GERIC/CEF), com limites suficientes para a contratação da operação de financiamento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. 11.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1.4.1 Para a comprovação da Qualificação Técnica e Capacidade Técnica Profissional, a empresa interessada deverá apresentar os documentos que atestem sua aptidão para o desempenho da atividade em questão, nos termos a seguir: a) Registro na Entidade Profissional Competente: Comprovação de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). b) Certificação de Qualidade: Certificado de qualificação no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), Nível A, em plena validade, ou documento equivalente que ateste a conformidade da empresa com os padrões de qualidade exigidos para a produção de habitação de interesse social. c) Atestado de Capacidade Técnica Operacional: Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA/CAU (Certidão de Acervo Técnico - CAT), que demonstre a construção de, no mínimo, 22 unidades habitacionais simultaneamente. d) Capacidade Técnico-Profissional: Apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida(s) pelo CREA/CAU, em nome de profissional de nível superior, pertencente ao quadro permanente da empresa ou com ele vinculado por contrato de prestação de serviços, que comprove a responsabilidade técnica por obras de natureza e porte compatíveis com o objeto deste Edital, notadamente em projetos habitacionais de interesse social e infraestrutura urbana. e) Projeto e Infraestrutura Básica: Apresentação de uma Proposta Conceitual Preliminar de projeto para as unidades habitacionais, incluindo memorial descritivo sucinto e indicação de área construída mínima, a fim de demonstrar a exequibilidade do objeto e a aderência às normas do PMCMV - Faixa II. 11.1.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Declaração Conjunta (Modelo Anexo). b) Formulário de Credenciamento (Modelo Anexo). c) Declaração de inexistência de restrição no Cadastro Informativo de Pessoas Físicas e Jurídicas com Relacionamento com a Caixa Econômica Federal.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 7 11.2 Para fins de credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos exigidos, os quais deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade, caso algum documento não conste expressamente a data de seu vencimento, será considerado válido aquele cuja data de emissão for igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data da sessão de análise. 11.3 O formulário ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão solicitados aos interessados, caso seja possível a sua regularização. 11.4 A apresentação do Formulário de Credenciamento (Requerimento) vincula os interessados, sujeitando-os integralmente às condições do Edital e de seus anexos. 12 DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1 Por ocasião da análise da documentação, os interessados poderão ser convocados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 12.2 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 12.2.1 Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis. 12.3 Os interessados considerados inabilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de convocação serão intimados de tal decisão por meio da plataforma eletrônica, e poderão interpor recurso no prazo legal, contados da data da respectiva convocação. 12.4 A verificação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e de entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.5 O credenciado obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 12.6 Serão credenciadas todas as empresas que comprovarem o atendimento integral aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital, não havendo, nessa fase, classificação ou julgamento competitivo entre os interessados. 12.7 Após a análise documental será apresentado o resultado com a relação geral dos credenciados e o processo será encaminhado a Autoridade Superior para análise e autorização. 12.8 A lista dos credenciados, segundo os critérios do Edital, será publicada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG. 13 DO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 13.1 Considerando que o empreendimento será executado de forma faseada e que poderá haver mais de um credenciado apto a desenvolver as operações habitacionais, a distribuição das etapas será realizada mediante critério objetivo, impessoal e previamente estabelecido neste Edital, não havendo classificação ou julgamento competitivo para fins de habilitação ou credenciamento.

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 8 13.1.1 Havendo o credenciamento de mais de uma empresa interessada e apta, para fins de distribuição de demanda será utilizado como critério de classificação, a maior pontuação obtida na avaliação de capacidade técnica e experiência da empresa . 13.2 Para fins exclusivamente de estabelecimento da ordem de distribuição das etapas do empreendimento, será atribuída pontuação aos credenciados, conforme critérios constantes da tabela do subitem 13.3.1. 13.2.1 A pontuação será aferida mediante a análise dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados, observando-se a experiência comprovada na produção de unidades habitacionais, conforme a tabela a seguir, que define o critério de Melhor Experiência Comprovada: 13.3 Para a ordem de distribuição adotar-se-á critérios de avaliação pautados na eficiência, na sustentabilidade e na capacidade técnica das empresas. A métrica valoriza a celeridade no cronograma de entrega das 88 unidades habitacionais, a adoção de tecnologias sustentáveis, como a energia solar e a eficiência hídrica, além do uso de metodologias avançadas de engenharia. 13.3.1 A pontuação prevista na tabela a seguir não constitui critério de habilitação, credenciamento, classificação ou julgamento de proposta, destinando-se exclusivamente à solução de eventual empate entre empresas credenciadas que se encontrem em igualdade de condições para fins de distribuição da demanda. Item Critério de Avaliação Técnica e Sustentabilidade Pontuação 1 Menor prazo de cronograma de execução das 88 unidades habitacionais: conclusão em até 12 meses 10 2 Menor prazo de cronograma de execução das 88 unidades habitacionais: conclusão em até 18 meses 6 3 Menor prazo de cronograma de execução das 88 unidades habitacionais: conclusão em até 24 meses 2 4 Produção prévia comprovada superior a 200 Unidades Habitacionais concluídas 10 5 Produção prévia comprovada de 101 a 200 Unidades Habitacionais concluídas 8 6 Produção prévia comprovada de 51 a 100 Unidades Habitacionais concluídas 6 7 Produção prévia comprovada de até 50 Unidades Habitacionais concluídas 2 8 Comprovação de Certificação PBQP-H Nível A 5 9 Comprovação de Certificação PBQP-H Nível B 2 10 Apresentação de projetos elaborados com a metodologia BIM ( Building Information Modeling ) 5 11 Implantação de sistema de energia solar (fotovoltaica ou aquecimento solar de água) 5 12 Eficiência energética com adoção de lâmpadas LED em todas as unidades habitacionais e áreas comuns 5 13 Eficiência hídrica com adoção de dispositivos de economia de água ou aproveitamento de água de chuva 5

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 9 14 Certificação de Método Construtivo: Utilização de Norma ABNT publicada 10 15 Certificação de Método Construtivo: Utilização de Documento de Avaliação Técnica (DaTec) para tecnologias inovadoras 6 16 Certificação de Método Construtivo: Utilização de Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) para métodos convencionais 2 17 Existência de equipe técnica própria com engenheiro civil e arquiteto registrados e vinculados ao empreendimento 5 18 Certificação ambiental voluntária (ex.: Selo Casa Azul CAIXA, AQUA-HQE ou equivalente) 5 13.4 A ordem de distribuição das fases do empreendimento (etapas) será definida pela ordem decrescente de pontuação obtida, sendo que a empresa com maior pontuação terá prioridade para apresentação e estruturação da operação correspondente à primeira etapa, e assim sucessivamente para as fases subsequentes. 13.5 Em caso de empate, o critério de desempate será o maior número de unidades contratadas direta ou indiretamente no âmbito da Caixa Econômica Federal ou COHAB pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e/ou Programa Casa Verde e Amarela nos últimos 5 (cinco) anos completos até a presente data . 13.5.1 Se persistir o empate, a seleção será por sorteio na presença de representantes das empresas empatadas, ao final da apuração, em data, horário e local a ser indicado pelo Credenciante durante a sessão pública. 13 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PROJETOS 13.1 A empresa credenciada que elaborar os estudos e projetos para a viabilização do empreendimento junto à Caixa Econômica Federal deverá, como condição para o recebimento do Termo de Credenciamento, concordar com a cessão a título gratuito, total e definitivamente, dos direitos autorais patrimoniais de todos os projetos elaborados (estudos, projetos arquitetônicos, complementares, orçamentos e de infraestrutura), que passarão a ser de propriedade do Município de Itapecerica. A cessão dos direitos autorais patrimoniais dos projetos ocorrerá somente após aprovação e contratação pela CEF. 13.2 Esta cessão será formalizada mediante a assinatura do TERMO DE CESSÃO DOS ESTUDOS E PROJETOS (Anexo VI), autorizando, caso seja aprovado e contratado pela CEF, o Município a utilizar, reproduzir ou realizar alterações nos projetos, sem que caiba à empresa credenciada qualquer ônus adicional ou indenização, além da remuneração decorrente da contratação final com o Agente Financeiro para a execução da obra. 13.3 A cessão de direitos autorais e as eventuais alterações nos projetos deverão ser averbadas ou registradas perante o Conselho de Classe competente (CREA ou CAU), nos termos da legislação específica, por responsabilidade da empresa credenciada, a fim de garantir a plena utilização dos projetos pelo Município. 14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Os credenciados ficarão sujeitos às penalidades referidas no Título IV da Lei nº 14.133/2021. 14.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, a qualquer tempo, ensejará a imediata desclassificação ou o descredenciamento da empresa, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, sendo garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 14.3 A empresa credenciada que, após a emissão do Termo de Credenciamento, não diligenciar a aprovação dos projetos e a contratação junto à Caixa Econômica Federal no prazo estabelecido pelo Agente Financeiro e

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_________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA __________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 10 pelo Município, sem justificativa plausível e aceita pelo Credenciante, poderá ter seu credenciamento sumariamente cancelado (descredenciamento). 15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1 As razões de impugnação ao edital, quando propostas, deverão ser enviadas através do Portal de Compras Eletrônicas AMM LICITA, em https://ammlicita.org.br/, no campo “esclarecimento/impugnação”, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão de análise de documentos. 15.2 A Comissão Especial Julgadora será encarregada de receber, examinar e responder os pedidos de esclarecimentos e decidir as impugnações. As decisões e/ou respostas às impugnações e esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no “site” https://ammlicita.org.br/, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão, conforme o art. 164 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 15.3 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do procedimento, conforme disposto no § 1º do art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 15.4 O interessado não habilitado poderá interpor recurso, via plataforma eletrônica, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão que o inabilitou. A decisão do recurso fundamentada será igualmente disponibilizada via plataforma eletrônica. 16 DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 16.1 O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 16.2 Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 16.3 A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 16.4 Será realizado o descredenciamento quando houver: a) pedido formalizado pelo Credenciado, no prazo de 10 dias úteis; b) perda das condições de habilitação do credenciado; c) descumprimento injustificado das obrigações pelo Credenciado; d) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; e) apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal do Credenciado; e f) conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional. 16.5 O pedido de descredenciamento de que trata a alínea “a” do subitem 16.4 não desincumbirá o Credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.6 Nas hipóteses previstas nos subitens alínea “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 16.4, além do descredenciamento deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 16.7 Se houver a efetiva prestação de serviços os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de descredenciamento, caso o fornecedor não regularize a sua situação.