Texto do edital
Execução de serviços continuados de limpeza e conservação urbana no Município de Leandro Ferreira/MG, compreendendo varrição de vias urbanas, capina manual, roçada mecanizada com roçadeira articulada, roçada com roçadeira costal, roçada manual, limpeza de sarjetas e meio-fio e caiação manual com fixador de cal, incluindo a disponibilização de estrutura de Administração Local para gestão, supervisão técnica e acompanhamento operacional dos serviços, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência
Página 1 de 51 EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 PROCESSO FLOWDOCS Nº: 304/2026 ÓRGÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços continuados de limpeza e conservação urbana no Município de Leandro Ferreira/MG, compreendendo varrição de vias urbanas, capina manual, roçada mecanizada com roçadeira articulada, roçada com roçadeira costal, roçada manual, limpeza de sarjetas e meio-fio e caiação manual com fixador de cal, incluindo a disponibilização de estrutura de Administração Local para gestão, supervisão técnica e acompanhamento operacional dos serviços, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos emTermo de Referência. VALOR ESTIMADO: R$ 1.211.556,13 ( Um milhão, duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e treze centavos ). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO Processo 304/2026. Assinado por 1 pessoa: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/102464B547504F3AA4F83A012787FA62 Processo 304/2026. Assinado por 2 pessoas: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO e NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Página 2 de 51 EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: AMPLA PARTICIPAÇÃO, assegurado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável. LOCAL: Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - https://licitar.digital/ DATA DA ABERTURA DA SESSÃO HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO: 08:00 horas INICIO DO LANCES: 08:30 horas 29/10/2026 1. PREÂMBULO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE LEANDRO FERREIRA/MG realizará licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL e modo de disputa ABERTO, por meio da Plataforma Licitar Digital, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 411, de 23 de janeiro de 2025, do Decreto Municipal nº 420, de 23 de janeiro de 2025 e demais normas pertinentes. 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para a execução de serviços continuados de limpeza e conservação urbana no Município de Leandro Ferreira/MG, compreendendo varrição de vias urbanas, capina manual, roçada mecanizada com roçadeira articulada, roçada com roçadeira costal, roçada manual, limpeza de sarjetas e meio-fio e caiação manual com fixador de cal, incluindo a disponibilização de estrutura de Administração Local para gestão, supervisão técnica e acompanhamento operacional dos serviços, conforme especificações, quantitativos e condições constantes neste Edital e dos seus anexos. 2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas na Plataforma de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Processo 304/2026. Assinado por 1 pessoa: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/102464B547504F3AA4F83A012787FA62 Processo 304/2026. Assinado por 2 pessoas: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO e NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Página 3 de 51 Referência, o licitante deverá obedecer a este último. 3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, na Plataforma de Compras Públicas da Licitar Digital. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa na Plataforma de Compras Públicas na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. 3.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. Processo 304/2026. Assinado por 1 pessoa: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/102464B547504F3AA4F83A012787FA62 Processo 304/2026. Assinado por 2 pessoas: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO e NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Página 4 de 51 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da Lei Federal nº 14.133/ 2021. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no presente certame ocorrerá exclusivamente por meio da Plataforma de Compras Públicas – LICITAR DIGITAL, disponível no endereço eletrônico https://licitar.digital/. 4.2. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, desde que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e não estejam legalmente impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.3. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.3.1. Será assegurado às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e demais beneficiários legalmente equiparados o tratamento diferenciado e favorecido Processo 304/2026. Assinado por 1 pessoa: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/102464B547504F3AA4F83A012787FA62 Processo 304/2026. Assinado por 2 pessoas: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO e NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Página 5 de 51 previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível. 4.3.2. Considerando que o objeto será adjudicado globalmente, como solução única e integrada, e que o valor global estimado supera o limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, a presente licitação será destinada à ampla participação, sem prejuízo da aplicação dos benefícios legais às ME/EPP. 4.3.3. A adoção do critério de julgamento por menor preço global decorre da justificativa técnica de não parcelamento constante da fase preparatória, fundamentada na necessidade de unidade de gestão, coordenação operacional e centralização da responsabilidade contratual, observados os preços unitários máximos estabelecidos pela Administração. 4.3.4. A Plataforma LICITAR DIGITAL deverá refletir a modelagem adotada neste Edital, com disputa e adjudicação pelo valor global, observando-se cumulativamente o valor global máximo e os preços unitários máximos estabelecidos no Termo de Referência e na planilha orçamentária. 4.3.5. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá declarar que atende aos requisitos legais de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da referida Lei. 4.3.6. A licitante deverá declarar, ainda, que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.7. A condição de beneficiária deverá ser informada e comprovada na Plataforma LICITAR DIGITAL, observadas as funcionalidades do sistema e as condições estabelecidas neste Edital, sem prejuízo das diligências legalmente admitidas. Processo 304/2026. Assinado por 1 pessoa: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/102464B547504F3AA4F83A012787FA62 Processo 304/2026. Assinado por 2 pessoas: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO e NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Página 6 de 51 4.3.8. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4. DO ENQUADRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS 4.4.1. Para fins de aplicação do tratamento favorecido, serão observadas as seguintes categorias, nos limites e condições previstos na legislação aplicável: I – microempresa e empresa de pequeno porte, conforme art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/2006; II – Microempreendedor individual, conforme art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006; III – agricultor familiar, conforme Lei Federal nº 11.326/2006; IV – produtor rural pessoa física, observadas as condições legais de enquadramento; V – sociedade cooperativa, nas hipóteses e condições previstas na legislação aplicável. 4.4.2. O enquadramento em qualquer das categorias acima não assegura automaticamente a concessão dos benefícios, que dependerá do atendimento dos requisitos e limites legais pertinentes. 4.5. DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 4.5.1. É responsabilidade do representante legal da licitante conferir a exatidão dos dados cadastrais registrados na Plataforma LICITAR DIGITAL, mantendo-os devidamente atualizados e promovendo as correções necessárias sempre que identificadas inconsistências. 4.5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade da licitante e de seu representante pelas transações realizadas eletronicamente, não substituindo a comprovação dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Processo 304/2026. Assinado por 1 pessoa: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/102464B547504F3AA4F83A012787FA62 Processo 304/2026. Assinado por 2 pessoas: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO e NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Página 7 de 51 4.5.3. A licitante será responsável: I – pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações e lances, inclusive os atos praticados por seu representante; II – pelo acompanhamento das operações realizadas na plataforma durante o procedimento licitatório, assumindo os ônus decorrentes da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas; III – pela veracidade e autenticidade das informações e dos documentos apresentados; IV – pela manutenção das condições de participação e habilitação exigidas durante as fases pertinentes do procedimento. 4.6. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4.6.1. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas que: I – não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; II – sejam estrangeiras e não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; III – constituam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União; IV – sejam autoras do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimentos a eles relacionados, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; V – sejam empresas, isoladamente ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresas das quais o autor do projeto Processo 304/2026. Assinado por 1 pessoa: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/102464B547504F3AA4F83A012787FA62 Processo 304/2026. Assinado por 2 pessoas: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO e NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Página 8 de 51 seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimentos a elas necessários, observadas as exceções legais; VI – encontrem-se, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar do certame em decorrência de sanção administrativa vigente que produza esse efeito; VII – mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou sejam seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VIII – sejam empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; IX – tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nas hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; X – estejam abrangidas por outras hipóteses legais de impedimento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6.3. O impedimento decorrente de sanção administrativa também será aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica com o objetivo de burlar a efetividade da sanção, inclusive por intermédio de controladora, controlada Processo 304/2026. Assinado por 1 pessoa: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/102464B547504F3AA4F83A012787FA62 Processo 304/2026. Assinado por 2 pessoas: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO e NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Página 9 de 51 ou coligada, desde que devidamente comprovada a fraude ou a utilização abusiva da personalidade jurídica. 4.6.4. A participação de empresas em consórcio, quando admitida, observará as condições específicas previstas neste Edital e no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6.5. As hipóteses de impedimento serão interpretadas e aplicadas em conformidade com os arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais pertinentes, assegurados os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma de Compras Públicas – LICITAR DIGITAL, a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio, informando obrigatoriamente no sistema: 5.1.1. os preços unitários de cada categoria/serviço e o valor global da proposta, observados os quantitativos e preços máximos constantes do Termo de Referência e da planilha orçamentária. 5.1.2. a integralidade dos quantitativos estimados para fins de julgamento global, ressalvada disposição técnica expressa em sentido diverso no Termo de Referência. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.4. O Termo de Referência, definirá as regras para apresentação dos preços para o Processo 304/2026. Assinado por 1 pessoa: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/102464B547504F3AA4F83A012787FA62 Processo 304/2026. Assinado por 2 pessoas: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO e NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Página 10 de 51 objeto desta licitação, podendo admitir: 5.4.1. Quantidade mínima a ser cotada em cada item. 5.4.2. A definição de preços: 5.4.2.1. quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; 5.4.2.2. em razão da forma e do local de acondicionamento; 5.4.2.4. por outros motivos justificados no processo. 5.5. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão: 5.5.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.5.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como executar os serviços nas quantidades, padrões de qualidade e condições estabelecidos, promovendo as correções necessárias quando requerido pela fiscalização. Processo 304/2026. Assinado por 1 pessoa: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://leandroferreira.flowdocs.com.br/public/assinaturas/102464B547504F3AA4F83A012787FA62 Processo 304/2026. Assinado por 2 pessoas: LIBERIO ERMELINDO DE MORAIS FILHO e NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO