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Texto do edital

Aquisição de ferramentas, suprimentos e materiais básicos de tecnologia da informação, necessários à instalação, manutenção e suporte de infraestrutura e equipamentos, com entrega integral e imediata,

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EDITAL PROCESSO DE COMPRA Nº 1021007 000301/2026 SEI Nº 26.0.000003075-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 301/2026 CL: EDITAL 95 (0579973) SEI 26.0.000003075-8 / pg. 1

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· OBJETO: Aquisição de ferramentas, suprimentos e materiais básicos de tecnologia da informação, necessários à instalação, manutenção e suporte de infraestrutura e equipamentos, com entrega integral e imediata, dividido em 3 lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I. · ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 26/10/2026 às 10 (dez) horas. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais. Após a abertura das propostas comerciais, a Pregoeira iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. · REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília. · SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.compras.mg.gov.br · CONSULTAS AO EDITAL: n a internet , nos sites www.compras.mg.gov.br, www.tce.mg.gov.br, link https://transparencia.tce.mg.gov.br/#/licitacao, no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, www.gov.br/pncp/pt-br e no Diário Oficial de Contas, doc.tce.mg.gov.br. · IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS : pelo l i n k próprio do Portal Compras MG, www.compras.mg.gov.br, em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. · EQUIPE DE PREGÃO - CLC : e-mail [email protected], telefones (31) 3348-2236 e 3348- 2300. · PROTOCOLO : envio de documentos para [email protected] ou em mídia eletrônica (pendrive ou CD) no endereço Av. Raja Gabaglia, nº 1315, 2º subsolo do Edifício Sede, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-435. ÍNDICE PREÂMBULO_________________________________________________________ 3 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES__________________________________________ 3 II - OBJETO___________________________________________________________ 3 III - UNIDADE DEMANDANTE____________________________________________ 3 IV - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES__________________________________ 3 V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO________________________________________ 4 VI - PROPOSTA COMERCIAL_____________________________________________ 7 VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO___________________________________ 9 VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO_______________________________________ 12 CL: EDITAL 95 (0579973) SEI 26.0.000003075-8 / pg. 2

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IX - CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS MG_________________________ 13 X - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO_______________ 14 XI - RECURSO ADMINISTRATIVO_________________________________________ 18 XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO___________________________________ 19 XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS_______________________________________ 20 XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS_____________________________________________ 22 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA_______________________________________ 24 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL____________________________ 46 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA RELATIVA A EMPREGO DE MENOR_______________________________________ 47 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA___________________________________________________________________ 48 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL_______ 49 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO_____ 50 ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS____________________________ 51 ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL_________________ 52 PREÂMBULO O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais , com endereço à Av. Raja Gabaglia, 1.305 e 1.315, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG, CEP 30.380-435, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.877/0001-07, torna pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 301/2026 , pelo critério de julgamento de menor preço por lote , modo de disputa aberto, regido pela Lei nº 14.133, de 1º/04/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 47.437, de 26/06/2018, Decreto Estadual nº 46.105, de 12/12/2012, Lei Estadual nº 20.826, de 31/07/2013, Lei Estadual nº 14.167, de 10/1/2002, Ordem de Serviço do TCEMG nº 01, de 2/10/2020, e outras normas aplicáveis ao objeto do certame e demais condições fixadas neste edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Sra. Tatiana Loren Batista de Assumpção Antunes Rodrigues , e equipe de apoio integrada pelos servidores Sra. Cláudia Serra Wermelinger Silva e Sr. Vinícius Borges Miatelo , designadas por meio da Portaria nº 16/PRES./2025, publicada em 14/02/2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal Compras MG, www.compras.mg.gov.br. CL: EDITAL 95 (0579973) SEI 26.0.000003075-8 / pg. 3

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II - OBJETO Aquisição de ferramentas, suprimentos e materiais básicos de tecnologia da informação, necessários à instalação, manutenção e suporte de infraestrutura e equipamentos, com entrega integral e imediata, dividido em 3 lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I. III - UNIDADE DEMANDANTE Diretoria de Tecnologia da Informação IV - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1 - O edital está disponível na internet, nos sites www.compras.mg.gov.br, www.tce.mg.gov.br, link https://transparencia.tce.mg.gov.br/#/licitacao e no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, www.gov.br/pncp/pt-br. 2 - Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações de avisos e atos referentes ao processo nos sites www.tce.mg.gov.br e www.compras.mg.gov.br e no Diário Oficial de Contas, no endereço eletrônico doc.tce.mg.gov.br. 3 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio do Portal Compras MG, www.compras.mg.gov.br, no link próprio deste pregão, até o 3º dia útil que anteceder a abertura das propostas, com identificação do interessado. 3.1 - Os esclarecimentos do(a) Pregoeiro(a) serão prestados no link gerado por cada pedido de esclarecimento no Portal Compras MG, www.compras.mg.gov.br. 3.2 - Em caso de indisponibilidade do sistema, os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados pelo e- mail [email protected], no mesmo prazo e requisito indicados acima devendo o interessado confirmar o recebimento com a equipe de pregão. 4 - Os interessados devem consultar com frequência o Portal Compras MG, principalmente os links de Avisos, Esclarecimentos e Ocorrências Relevantes, e o site do Tribunal, com vistas ao conhecimento de informações e alterações referentes ao processo. 5 - Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio do Portal Compras MG, www.compras.mg.gov.br, no link próprio deste pregão. 5.1 - A petição deverá ser assinada acompanhada do CPF ou CNPJ, conforme o caso. 5.2 - Serão consideradas intempestivas impugnações que não sejam recebidas no Portal Compras MG, no prazo estabelecido, ou enviadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos. 5.3 - Acolhida a impugnação, caso a alteração afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão e dada a devida divulgação, nos termos da lei. 6 - A resposta da Pregoeira à solicitações de esclarecimento e impugnação será divulgada em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, publicada no Portal Compras MG, www.compras.mg.gov.br. CL: EDITAL 95 (0579973) SEI 26.0.000003075-8 / pg. 4

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6.1 - A solicitação de vista dos autos deverá ser efetuada para o e-mail [email protected] e poderá ser realizada por licitantes cadastrados no SEI (link para cadastro: https://sei.tce.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0) V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, previamente credenciadas no Portal Compras MG, www.compras.mg.gov.br, conforme Título IX 2 - O licitante que estiver credenciado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Portal Compras MG, como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, poderá usufruir dos benefícios da citada lei. 2.1 - O licitante deve preencher a declaração do Anexo IV e comprovar seu enquadramento como ME, EPP ou equiparada, nos termos do art. 3º, §3º do Decreto Estadual n° 47.437/18, e do art. 5º, §1º II, alíneas “a” e “b”, da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n° 9.576/2016, mediante a apresentação de: 2.1.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 2.1.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 2.2 - O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME, EPP ou equiparada na data da sessão ou da apresentação da proposta e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados e/ou estando cadastrado no CAGEF como tal, ficará sujeito às sanções legais por descumprimento ao art. 3º, §§9° e 9º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa. 2.2.1 - Caso o licitante tenha sua situação em condição de desenquadramento após o credenciamento no CAGEF, deverá encaminhar aviso ao pregoeiro. 2.3 - A obtenção do benefício a que se refere esse item fica limitada às ME, EPP ou equiparada que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, considerado o valor anual do contrato nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, devendo ser apresentada pelo licitante declaração conforme modelo do Anexo IV. 3 - Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico , quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 3.1 - Deverá ser apresentada pelo detentor da proposta mais bem classificada na disputa de lances no pregão, junto à Proposta Comercial expressa, a Declaração do Anexo V. 3.2 - O licitante ME, EPP ou equiparada que possuir restrição fiscal e trabalhista no(s) documento(s) de habilitação deve declarar em campo próprio do sistema eletrônico que pretende utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá seu direito à contratação e ficará sujeito às sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021. CL: EDITAL 95 (0579973) SEI 26.0.000003075-8 / pg. 5

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4 - Mediante a declaração indicada no item anterior, constatado o descumprimento às exigências de habilitação previstas no edital, ou o usufruto das prorrogativas advindas da Lei Complementar nº 123/2006 sem possuir as condições de enquadramento como ME ou EPP, responderá o licitante nos termos da legislação aplicável. 4.1 - O licitante que estiver credenciado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Portal Compras MG, como ME, EPP ou equiparada, mas não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado na data da sessão ou da apresentação da proposta , fica obrigado a informar ao pregoeiro que não está apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, por meio do chat ou do e-mail [email protected], sob pena de sanção, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, §9°, da citada lei, em razão de o sistema considerar automaticamente o porte da empresa registrado no cadastro para participação no pregão e/ou indicação do vencedor da disputa ou, quando há participação ampla, identificar a situação de empate prevista nessa lei. 5 - Não poderá participar da presente licitação: 5.1 - pessoa física ou jurídica que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 5.2 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.1 - O impedimento de que trata o item acima aplica-se ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.3 - Agente público do Tribunal, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 5.3.1 - As vedações acima estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.4 - Em consórcio [1] ; 5.5 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.5.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.6 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.7 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.8 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; 5.9 - Empresas que tenham como proprietários, controladores ou diretores membros dos poderes legislativos CL: EDITAL 95 (0579973) SEI 26.0.000003075-8 / pg. 6

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da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 5.10 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.11 - Constituída na forma de cooperativa de mão de obra [2] ; 5.12 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. (Acórdão nº 746/2014-TCU, Plenário e Processo nº 1040740 do TCEMG). 6 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. VI - PROPOSTA COMERCIAL 1 - A proposta com o valor total do lote , deverá ser inserida em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas. 1.1 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) lote(s) que for(em) de seu interesse, desde que os lances refiram-se à integralidade do lote. 1.1.1 - Deverá ser observado o preço de referência do objeto, constante do Termo de Referência, Anexo I, baseado em pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços unitários e o preço global ofertado ultrapassar tais valores, tidos como preços máximos. 1.2 - Os licitantes mineiros, exceto os optantes pelo Regime do Simples Nacional, deverão apresentar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço de mercado dos produtos ou serviços, bem como o preço resultante da dedução do ICMS , nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458, de 22/7/2003, com a redação dada pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.670, de 5/6/2014. 1.2.1 - Os preços resultantes da dedução do ICMS serão utilizados nas seguintes etapas do procedimento licitatório: a) classificação das propostas comerciais; b) etapa de lances, quando houver; c) julgamento quanto à aceitabilidade dos preços; e d) adjudicação e homologação do procedimento licitatório. 1.3 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 1.4 - A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial. 1.5 - As propostas registradas no sistema poderão ser substituídas ou excluídas pelos licitantes até a data e horário definidos no edital para abertura da sessão. 2 - O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar , detentor da proposta de menor preço na sessão, deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), via e-mail , na forma e prazos previstos no Título X: 2.1 - proposta comercial expressa, ajustada ao preço final , conforme Modelo do Anexo II , ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, CL: EDITAL 95 (0579973) SEI 26.0.000003075-8 / pg. 7

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identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone , e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Tribunal ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo; 2.2 - número do(s) lote(s) arrematados, descrição completa do objeto, marca e modelo do produto ofertado, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I; 2.3 - valores unitários e totais, expressos em numeral; 2.4 - declaração assinada pelo representante legal de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme modelo do Anexo VII. 3 - O preço deverá ser proposto considerando-se a exequibilidade do objeto com todas as condições especificadas, com todos os custos e valores de quaisquer despesas diretas e indiretas, mesmo se não descritos expressamente no Termo de Referência, Anexo I. 4 - O Tribunal fará as retenções na fonte de Contribuição Previdenciária (INSS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto de Renda, quando aplicáveis, nos termos da lei, sendo de responsabilidade da contratada o recolhimento ou pagamento das Contribuições Sociais (Pis, Cofins e CSLL), quando aplicáveis. 5 - A proposta comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.1 - Esse prazo será considerado aceito pelo licitante se não estiver expressamente indicado na proposta comercial. 5.2 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 5.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação ou a contração não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, caso persista o interesse deste Tribunal, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade, nas mesmas condições firmadas originalmente. 6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato do registro de sua proposta. 7 - O registro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital. 8 - O objeto será entregue, na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio do Tribunal, localizado à Av. Raja Gabaglia, 1.305, piso G1, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, incluídos os valores de quaisquer despesas com transporte, tributos, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro e quaisquer outros encargos acessórios. VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1 - O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá enviar, na forma e prazos estabelecidos no Título X, toda a documentação abaixo relacionada, com vigência plena, sob pena de inabilitação: 1.1 - Prova de habilitação jurídica, conforme o caso: CL: EDITAL 95 (0579973) SEI 26.0.000003075-8 / pg. 8

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1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor [3] , devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 1.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 1.2 - Prova de habilitação fiscal, social e trabalhista, conforme o caso: 1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 1.2.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.2.3 - prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 1.2.4 - prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente; 1.2.5 - prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente; 1.2 . 6 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.2.7 - prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 1.2.8 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III. 1.3 - Declarações 1.3.1 - declaração assinada pelo representante legal de cumprimento dos requisitos de habilitação e de que a proposta atende às exigências do edital, conforme modelo do Anexo V; 1.3.2 - declaração assinada pelo representante legal de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social previstas em lei ou normas específicas, conforme modelo do Anexo VIII; 1.3.3 - Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Necessárias ao Cumprimento do Objeto, assinada pelo responsável técnico do licitante, conforme modelo do Anexo VI. 1.4 - Prova de qualificação econômico-financeira: 1.4.1 - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de seu principal estabelecimento. 2 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral – CRC da SEPLAG, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes desse sistema. CL: EDITAL 95 (0579973) SEI 26.0.000003075-8 / pg. 9

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2.1 - O licitante deverá apresentar a documentação exigida que não conste no CRC da SEPLAG ou cujo prazo de validade estiver vencido. 2.2 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se houver, observadas as penalidades cabíveis. 2.3 - O CRC não dispensa a apresentação do documento relativo à habilitação jurídica . 3 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet , junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que: 4.1 - se o licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz ; 4.2 - se o licitante for a filial , todos os documentos deverão estar em nome da filial ; 4 . 3 - se o licitante for matriz , e o executor do contrato for filial , deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial [4] ; 4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz . 5 - Na ausência de apresentação ou de vigência dos documentos eletrônicos indicados do item 1 deste título, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos. 5.1 - O Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado. 6 - A microempresa – ME, a empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deve assinalar na declaração do Anexo IV , sendo assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a). 6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 6.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do Título X, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação. 7 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação. CL: EDITAL 95 (0579973) SEI 26.0.000003075-8 / pg. 10