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Texto do edital

Fornecimento de máquinas e implementos agrícolas para atendimento ao objeto do CONVÊNIO 947407/2023 celebrado entre MAPA e PMP

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Página 1 de 28 Horário de atendimento ao público : (Das 08:00h às 14:00h) Endereço: (Beira Rio I, Rua Rio Dourado, s/n, (SEMOB) E-mail: ([email protected]) E-mail: ([email protected]) MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 980595-8/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8.2026-018PMP) O Município de PARAUAPEBAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.347.090/0001-80, com sede na Rodovia Faruk Salmen, S/N, Qd. 01, Lt. 1 a 8, Bairro Porto Seguro, no município de Parauapebas, estado do Pará, CEP. 68515-000, leva ao conhecimento dos interessados que na forma da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 371 de 1 de março de 2024, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006; da Lei Complementar Municipal n.º 009/2016, com as respectivas alterações posteriores e demais legislações em vigor, fará realizar licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM , conforme condições estabelecidas neste edital e anexos que o compõem. OBSERVAÇÃO: SRS. LICITANTES, DEVIDO O SISTEMA NOVO DIVULGAÇÃO DE COMPRAS EXIGIR QUE A NUMERAÇÃO DAS LICITAÇÕES TENHA INÍCIO COM O NÚMERO DA UASG, DESTACAMOS QUE ESSE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 8.2026-016PMP, NO COMPRASGOV ESTARÁ IDENTIFICADO COM A NUMERAÇÃO DE 980595-8/2026. DADOS DO CERTAME Secretaria Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de máquinas e implementos agrícolas para atendimento ao objeto do CONVÊNIO 947407/2023 celebrado entre MAPA e PMP, para compor a frota agrícola da Secretaria Municipal de Produção Rural, do Município de Parauapebas, Estado do Pará. Esclarecimentos: Até 22/10/2026 às 23h59 para o endereço [email protected] e cópia para [email protected]. Impugnações: Até 22/10/2026 às 23h59 para endereço [email protected] e cópia para [email protected] . Início da Sessão Eletrônica: 27/10/2026 às 10:00 h Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRASGOV Endereço Eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br UASG: 980595-8/2026 Endereços para retirada do Edital : https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1 , www.gov.br/compras/pt-br , http://www.governotransparente.com.br/transparencia/4507490 e https:// www.tcm.pa.gov.br/portal-lic- publico VALOR ESTIMADO R$ 1.481.035,55 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil e trinta e cinco reais, e cinquenta e cinco centavos) NATUREZA DO OBJETO AQUISIÇÃO PARTICIPAÇÃO MEI / ME / EPP Licitação com itens Exclusivos para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/06; Licitação com itens cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48 III da Lei Complementar n.º 123/06 e das disposições da Lei Complementar Municipal nº 009/2016;

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Página 2 de 28 Horário de atendimento ao público : (Das 08:00h às 14:00h) Endereço: (Beira Rio I, Rua Rio Dourado, s/n, (SEMOB) E-mail: ([email protected]) E-mail: ([email protected]) Licitação com itens de Ampla Participação. Prazo para envio da proposta/documentação: até 02 (duas) HORAS INFORMAÇÕES Pregoeira: CINTIA RAPOSO CRUZ e-mail: [email protected] e cópia para [email protected]. Endereço: Rua Rio Dourado – Prédio SEMOB – Beira Rio I – 1º Andar – Parauapebas – Pará – CEP 68515-000. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente utilizado o horário de Brasília. OBS: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. PARTE ESPECÍFICA As seguintes Definições da Parte Específica deverão complementar, suplementar ou modificar as informações constantes na Parte Geral. Havendo divergência entre as informações constantes na Parte Geral e as Definições da Parte Específica prevalecerão as últimas. Item da Parte Geral Definições da Parte Específica FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA POR ITEM Observadas as condições definidas neste Edital e anexos. REGIME DE EXECUÇÃO AQUISIÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos remanescentes do CONVÊNIO 947407/2023, celebrado entre o MAPA e a Prefeitura Municipal de Parauapebas – PA e de contrapartida da PMP, devidamente alocado na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Produção Rural - SEMPROR: Exercício 2026. As despesas para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, pela Lei Orçamentária Anual. CONSÓRCIO Não haverá vedação à participação de pessoas jurídicas consorciadas, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133/2021. VALIDADE DA PROPOSTA A proposta comercial terá validade mínima de 60 (sessenta) dias , a contar da data da abertura da sessão pública. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO Com o intervalo mínimo de lances de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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Página 3 de 28 Horário de atendimento ao público : (Das 08:00h às 14:00h) Endereço: (Beira Rio I, Rua Rio Dourado, s/n, (SEMOB) E-mail: ([email protected]) E-mail: ([email protected]) SUBCONTRATAÇÃO Em razão da natureza do objeto licitado, para o presente pleito de contratação a Administração Pública optou pela não subcontratação de MEI/ME/EPP dos serviços a serem licitados, vez que o benefício previsto pela Lei Complementar n.º 123/06 e Lei Municipal Complementar n.º 009/2016 dificultaria a execução dos serviços, tendo em vista a particularidade das máquinas e implementos a serem adquiridos, não sendo oportuno impor tal benesse a este certame, bem como não vislumbrar vantajosidade para a Administração a subcontratação de fornecimento de insumos. DEMAIS DOCUMENTOS/ INFORMAÇÕES EXIGIDOS NA PROPOSTA O licitante obrigatoriamente deverá informar na proposta o valor unitário e total de cada item, bem como indicar a marca e fabricante de cada produto. Na proposta deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, impostos e logística, visando a boa execução do objeto. DA GARANTIA DA PROPOSTA NÃO HÁ. FICHA OU VISITA TÉCNICA NÃO HÁ. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO HÁ. CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO Caso a empresa licitante apresente resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação Capital Social mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo de 10 % do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A qualificação técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de: A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades (informar os quantitativos executados) e prazos (informar o período de execução dos serviços) com o objeto deste Edital. A comprovação de aptidão referida no item acima será feita mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) da quantidade do objeto do item de interesse da licitante, demonstrando que a licitante executou ou está executando, de forma satisfatória, serviço de natureza e vulto similar ao objeto . O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, bem como para possibilitar ao Agente de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE

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Página 4 de 28 Horário de atendimento ao público : (Das 08:00h às 14:00h) Endereço: (Beira Rio I, Rua Rio Dourado, s/n, (SEMOB) E-mail: ([email protected]) E-mail: ([email protected]) PARAUAPEBAS confirmar sua veracidade junto ao(s) emissor(es) do(s) atestado(s) . O(s) atestado(s) deverão ser impressos em papel timbrado constando seu CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, devendo ser assinada por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função . OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NÃO HÁ ANEXOS Integram este Edital, e dele fazem parte, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: Anexo I. - Termo de Referência; Anexo I.a - Planilha de Preços; Anexo II. - Termo de Convênio n.º 947407/2023; Anexo III. - Minuta do Contrato. PARTE GERAL SEÇÃO I - DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação do objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência; 1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASGOV e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. SEÇÃO II - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital – consta a dotação orçamentária para a referida contratação. SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no sítio e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras);

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Página 5 de 28 Horário de atendimento ao público : (Das 08:00h às 14:00h) Endereço: (Beira Rio I, Rua Rio Dourado, s/n, (SEMOB) E-mail: ([email protected]) E-mail: ([email protected]) 3.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 3.6. Os itens destinados à participação exclusiva de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estarão identificados no Anexo I.a do Termo de Referência. 3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6.2. Será concedido o tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão; 3.8. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: 0800 978 9001 ou através do sítio: www.gov.br/compras/pt-br. 3.9. Da participação de pessoas jurídicas consorciadas: 3.9.1. É permitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas: 3.9.1.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração . 3.9.1.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório. 3.9.1.3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas

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Página 6 de 28 Horário de atendimento ao público : (Das 08:00h às 14:00h) Endereço: (Beira Rio I, Rua Rio Dourado, s/n, (SEMOB) E-mail: ([email protected]) E-mail: ([email protected]) consorciadas. 3.9.2. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação . 3.9.3. O capital do consórcio será calculado da seguinte forma: 3.9.3.1. Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo. 3.9.3.2. Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 3.9.2. 3.9.3.3. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladaniente. 3.9.3.4. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira, observado o disposto no item 3.9.1.1. 3.9.3.5. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio. 4. Não poderão participar deste Pregão: 4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;

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Página 7 de 28 Horário de atendimento ao público : (Das 08:00h às 14:00h) Endereço: (Beira Rio I, Rua Rio Dourado, s/n, (SEMOB) E-mail: ([email protected]) E-mail: ([email protected]) 4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. O impedimento de que trata o item 4.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2 e 4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8. O disposto nos itens 4.2 e 4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 10. A vedação de que trata o item 4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. SEÇÃO IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 12. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 13. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 75.1 e 75.2 deste Edital. Contudo, este não é o caso do presente certame que se regulará nos termos do item 11 acima. 14. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula ou percentual de desconto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, na forma definida na Parte Específica deste Edital. 15. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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Página 8 de 28 Horário de atendimento ao público : (Das 08:00h às 14:00h) Endereço: (Beira Rio I, Rua Rio Dourado, s/n, (SEMOB) E-mail: ([email protected]) E-mail: ([email protected]) 15.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 15.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 15.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 15.4. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 15.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 16. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021. 17. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 17.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 17.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 18. A falsidade das declarações de que tratam os itens 15 e 17 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 19. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 20. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 21. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 22. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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Página 9 de 28 Horário de atendimento ao público : (Das 08:00h às 14:00h) Endereço: (Beira Rio I, Rua Rio Dourado, s/n, (SEMOB) E-mail: ([email protected]) E-mail: ([email protected]) 23. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital. 24. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 25. Objetivando agilizar a formalização do contrato, o proponente poderá informar na proposta ajustada enviada após a fase de lances, o nome do representante que assinará o contrato, bem como o número do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada original ou fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade . 26. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 26.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital; 26.1.1. Quando a empresa interessada estiver alimentando / inserindo a proposta no sistema COMPRASGOV, a mesma não poderá informar nada que a identifique (diante da necessidade de se manter o sigilo das propostas, antes da fase de lances), porém na proposta física que será anexada, e nos documentos de habilitação, deverão constar não só os dados bancários, como todas as demais exigências contidas no Edital. 26.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 27. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 27.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 27.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 28. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 28.1. O valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e, 28.2. O valor de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 29. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 27 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 30. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão;

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Página 10 de 28 Horário de atendimento ao público : (Das 08:00h às 14:00h) Endereço: (Beira Rio I, Rua Rio Dourado, s/n, (SEMOB) E-mail: ([email protected]) E-mail: ([email protected]) 31. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO V - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 32. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, em observância às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação: 32.1. Valor unitário e valor total do item; 32.2. Marca; 32.3. Fabricante. 33. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 34. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 35. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 36. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 37. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 38. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 39. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 40. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 41. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios e/ou do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. SEÇÃO VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 42. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.