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Resumo do edital: Execução de serviços de manutenção do ponto de apoio ao ESF - santa tereza, localizado na comunidade santa tereza, zona rural do município d

Concorrência - Eletrônica 90011/2026 · MUNICIPIO DE PIRANGA · Piranga/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para manutenção do Ponto de Apoio ao ESF - Santa Tereza, com fornecimento de materiais e mão de obra.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE APOIO AO ESF - SANTA TEREZA, LOCALIZADO NA COMUNIDADE SANTA TEREZA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PIRANGA/MG, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em único item.

    “A licitação será realizada em único item.”

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Valor estimado

  • O valor estimado global de contratação é de R$ 277.257,77.

    “VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 277.257,77 (duzentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos).”

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Prazos e sessão

  • O recebimento de propostas ocorre até as 08:59 horas de 19/10/2026.

    “RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 HORAS DE 19/10/2026”

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  • A abertura das propostas ocorre em 19 de outubro de 2026, às 09:00 horas.

    “DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 19 DE OUTUBRO DE 2026 HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

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  • O adjudicatário terá 05 dias úteis para assinar o termo de contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O licitante deve comprovar que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei 14.133/21.

    “Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que atende aos requisitos de habilitação do art. 63, I, da Lei 14.133/21.

    “Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado.

    “Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.”

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  • O licitante deve declarar que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos.

    “Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que não possui empregados em trabalho degradante ou forçado.

    “Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar seu enquadramento como ME/EPP/Cooperativa para fins de direito de preferência.

    “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As microempresas e empresas de pequeno porte devem apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que com restrição.

    “As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, sendo assegurado o direito de vistoria prévia.

    “Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá data e horário exclusivos agendados por telefone ou e-mail.

    “O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado por telefone (31) 3891-0615 ou por e-mail: [email protected], de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante que não realizar vistoria pode substituir a declaração por declaração formal assinada por responsável técnico sobre o conhecimento das condições da contratação.

    “Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Quando permitida a participação de consórcio, a habilitação técnica será feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Quando permitida a participação de consórcio, a habilitação econômico-financeira observará o somatório dos valores de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá acréscimo de 20% para o consórcio.

    “Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”

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Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que o Termo de Referência pode exigir apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a não entrega da amostra ou atraso sem justificativa aceita resulta em recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital lista como infração administrativa deixar de apresentar amostra.

    “deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital lista como infração administrativa apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.

    “apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital lista como infração administrativa apresentar amostra falsificada ou deteriorada.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital estabelece que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital define que o prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

    “O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o adjudicatário terá 05 dias úteis para assinar o termo de contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os documentos de habilitação serão enviados em formato digital no prazo de 02 horas prorrogável por igual período.

    “Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada em até 2 horas.

    “O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares (planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e BDI), quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o prazo do item 9.2 poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada.

    “O prazo do item 9.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital prevê que a multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Piranga/MG a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Piranga/MG.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Piranga/MG.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório até 03 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação deve ser protocolizado pelo site www.licitardigital.com.br.

    “devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro decide sobre a petição no prazo de 03 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame.

    “cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Esclarecimentos podem ser obtidos diretamente pela plataforma de licitações.

    “Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital Concorrência 90011/2026 > esclarecimentos.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (17 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.