Texto do edital
Pregão eletrônico com registro de preço para contratação de empresa especializada para fornecimento de material elétrico, para uso das secretarias da prefeitura municipal de lucas do rio verde
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078 /2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026 Modo de Disputa: Aberto e Fechado Critério de Julgamento: Menor preço por Item Regime de Execução: indireta Início do acolhimento das propostas eletrônicas: A partir das 17h do dia 14/10/2026 Fim do acolhimento das propostas eletrônicas: até as 08h do dia 03/11/2026 Início da Sessão Pública: A partir das 09 h do dia 03/11/2026 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de s eu (ua) p regoeiro(a) , S irlei Amaro da Silva , designad o pela portaria Nº 1.041 de 15 de maio de 2025 , com endereço à Av. América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde – MT, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e todas as suas regulamentações municipais e federais aplicáveis, do Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BLL , bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma da BLL e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório. 1.3. A Administração Municipal não aceitará alegações de suposta indução ao erro, na ocorrência de situações especificadas no item 1.2 , razão pela qual o a empresa licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência. 1.4. Meios para contato: Telefone: (65) 3549-8327/8326/8325, E-mail : [email protected] . Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas (horário de Mato Grosso). 1.5 Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF)
2. DO (S) ÓRGÃO (S) REQUISITANTE (S) 2.1. Constituem órgãos participantes do presente certame: Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade Secretaria Municipal de Segurança Pública Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo e Administração Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 2.2. É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 2.3. É vedado, no caso de serviços, à contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no art. 49 da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto do presente edital a Pregão Eletrônico com Registro de Preço para contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos destinados ao uso das Secretarias Municipais da Prefeitura de Lucas do Rio Verde/MT. 3.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 4. 1 . Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão. 4. 2 . Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de esclarecimento ou de impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme preconizado pelo art. 164 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.3. As impugnações, os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser realizadas por qualquer das seguintes formas: 4.3.1. P rotocolo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital. 4. 3 .2. Encaminhamento por e-mail, no diretório oficial do departamento de Licitação, qual seja: [email protected] . 4. 3 .3. Encaminhamento pela Plataforma utilizada para a realização do presente certame. 4. 4 . Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones (65) 3549-8327/8326/8325 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 12:00. 4. 5 . No campo “Esclarecimentos do Edital” no site da BLL , serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 4.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4. 7 . Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação.
4.8. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente. 4.9. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial de Contas TCE e em Jornal de Grande Circulação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico da BLL . 5.1.1. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação. 5.1.2. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 5.2. Para participar o licitante deverá autorizar a Bolsa de Licitações e leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente as taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições abaixo detalhadas: a) Para Processos com Registro de Preços: – 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote/item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a emissão da declaração do Município – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote/ item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor de Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. Sendo que a licitante vencedora apenas pagará sobre o valor empenhado. Onde fica sobre a Responsabilidade da Bolsa de Licitações solicitar ao Município declaração formal dos empenhos já efetuados. b) Para Processos sem Registro de Preços:
– 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote/item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote/item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor de Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6. Não poderá participar da presente licitação: 5.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue
na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 5.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.7. O impedimento de que trata os itens 5.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.8. A observância das vedações do item 5.6 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.6.2 e 5.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.11. A vedação de que trata o item 5.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.12. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e disposições previstas no Decreto Municipal nº 5.996/2022. 5.12.1. A obtenção do benefício a que se refere os subitens anteriores: 5.12.1.1. Não será aplicada ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.12.1.2. Fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.13. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme Termo de Referência deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.13.1.1. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 5.13.2. A prorrogação de prazo previsto no subitem 5.13.1 deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 5.14. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.13.1 , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar para nova
sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 5.15. Nos termos do Decreto Municipal nº 5.996/2022, será assegurado como critério de desempate, margem de preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente, observados os seguintes termos: 5.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.15.2. Observado o limite estabelecido no subitem 5.15.1 , a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual de âmbito local melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.15.3. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem 5.15.2 , será concedido à microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual de âmbito regional a mesma oportunidade de apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.15.4. Não ocorrendo a contratação na forma dos subitens 5.15.2 e 5.15.3 , será concedido às demais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a mesma oportunidade de apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 5.15.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos pelos subitens 5.15.2 a 5.15.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.15.6. O benefício de que o item 5.15 será aplicado mesmo que o vencedor do certame seja beneficiado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abrindo-se oportunidade para que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais locais cubram propostas apresentadas pelas regionais e as não enquadradas como local e regional, e que regionais cubram propostas apresentadas por aquelas não enquadradas como local ou regional. 5.15.7. No caso de equivalência dos valores apresentados por licitantes enquadrados em cada um dos subitens acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.15.7.1. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes. 5.15.8. Na concessão das preferências de que tratam os itens 5.15.2 a 5.15.4 deverá ser observada a ordem de classificação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se enquadrem em cada uma das subpreferências, de modo que, apenas não existindo mais empresas enquadradas como locais será dada preferência às regionais, e apenas não havendo estas e aquelas, passa-se às gerais. 5.16. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.17. Nos casos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram receber os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, deverão declarar sua condição no sistema. 5.17.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao site da BLL . 6.1.1. As empresas devem solicitar o seu cadastro junto à plataforma, no mínimo, 24h (vinte e quatro) horas antes do horário consignado para a abertura da sessão. 6.1.2. O Município não se responsabilizará por quaisquer situações adversas ocasionadas por requerimentos que tenham sido protocolados em período inferior ao estabelecido pelo item anterior. 6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Lucas do Rio Verde ou a BLL , qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 6.3.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 6.3.2. Obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; 6.3.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da BLL . 6.5. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOS SEUS REQUISITOS 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site da BLL até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema ou através do anexo da DECLARAÇÃO UNIFICADA, que: 7.2.1 cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 7.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;