Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva em veículos, incluindo o fornecimento e troca de peças, atendendo as demandas da secretaria municipal de infraestrutura e obras públicas de novo planalto/GO
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE REQUISITANTE: MUNICÍPIO DE NOVO PLANALTO/GO. 01 - OBJETO: DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO E TROCA DE PEÇAS, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS DE NOVO PLANALTO/GO. 02 - MOTIVAÇÃO: A presente justificativa visa respaldar a necessidade de aquisição de peças para o veículo que atendem às demandas crescentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas. O veículo devido à sua natureza de operação em condições adversas e em obras de infraestrutura, estão sujeitos a desgastes e avarias constantes. A manutenção preventiva e corretiva é fundamental para garantir a segurança dos operadores, a eficiência operacional e a durabilidade dos equipamentos. Esses serviços constam de verificação da parte elétrica e eletrônica, motor, suspensão, chumbagem, balanceamento e alinhamento, sistema de refrigeração, ar- condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lubrificação, teste geral de funcionamento, mecânica em geral e outros, de acordo com os manual e normas técnicas específicas do veículo. As manutenções das máquinas devem ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes, de acordo com as especificações dos mesmos e bem quando o serviço se fizer necessário. A substituição de peças, componentes, equipamentos e acessórios e outros, só poderão ocorrer após aprovação do fiscal do contrato mediante orçamento prévio, indicação dos motivos de sua ineficiência, inoperância ou quaisquer defeitos que impliquem risco de segurança ou que comprometam o funcionamento do veículo defeituoso. As peças, não poderão ser usadas, recondicionadas ou manufaturas . Apenas serão aceitos materiais
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] novos, em embalagens lacradas pelo fabricante, exceto parafusos, porcas e outros que não seja fornecido embalado. A empresa deverá entregar ao Gestor de contrato os materiais velhos substituídos nas embalagens correspondentes aos novos, por ocasião da entrega do veículo consertado. As peças, não poderão ser usadas, recondicionadas ou manufaturas . Apenas serão aceitos materiais novos, em embalagens lacradas pelo fabricante, exceto parafusos, porcas e outros que não seja fornecido embalado. A empresa deverá entregar ao Gestor de contrato os materiais velhos substituídos nas embalagens correspondentes aos novos, por ocasião da entrega do veículo consertado. 03 – QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: • VEÍCULO – MARCA, MODELO E ANO DE FABRICAÇÃO: CATERPILLAR – PATROL MOTONIVELADORA PLACA: 120K ANO: 2014. IT QT UN OBJETO/PRODUTO 01 01 UN BOMBA INJEÇÃO ORIGINAL CATERPILLAR 04 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os produtos serão entregues de forma total e/ou parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira do município. Deverão ser entregues no Município de Novo Planalto, juntamente com o acompanhamento do responsável pela Secretaria e Gestor de Contratos; 4.2. A empresa contratada deverá obedecer aos horários mínimos de expediente para o fornecimento dos produtos, sendo das 07:30h às 11:30h e de 13:30h as 17:30h, de segunda-feira a sexta-feira; 4.3. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ordem de serviços emitida e assinada pelo responsável do Departamento de Compras do Município de Novo Planalto/Go, observando as características apresentadas pela administração e especificadas na proposta apresentada, acompanhadas da respectiva nota fiscal;
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] 4.4. Os produtos deverão ser de alta qualidade, conforme descrição informada no detalhamento do objeto, caso haja qualquer situação nos produtos que não se adequem ao estipulado pela administração, a empresa vencedora deverá reparar ou substituir no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pela legislação; 4.5. A empresa contratada ficará responsável pelas despesas de transporte/frete, impostos e demais despesas para realizar a execução dos serviços. 05 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA: 5.1. A parte contratada deverá manter toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e qualificações exigidas, conforme solicitação. 5.2. O fornecimento dos produtos/serviços deverá ser realizado de forma imediata após o envio da ordem de fornecimento/serviço com execuções e locais conforme especificações técnicas descritas. 5.3. Os produtos/seviços fornecidos pela empresa contratada, deverá ter a garantia mínima de 30 (trinta) dias. Havendo qualquer impedimento para a sua utilização devido o produto não atender as características ou vier danificado, a empresa deverá realizar a sua substituição em 24(vinte e quatro) horas após a comunicação. 06 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE: 6.1 - Fica o seguinte colaborador responsável pela avaliação e recebimento definitivo dos produtos: ➢ FRANCISCO PEDRO RIBEIRO GOMES – Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - tel: (62) 3374-6258. 07 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: 7.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, e, mediante a entrada da fatura no protocolo, previamente atestada, conferida,
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] aprovada e protocolada junto à administração municipal e devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada; 7.2. Não serão pagas faturas que contenham rasuras, ou apresentem descrição de produtos em desacordo, com este termo, contrato caso houver e proposta do contratado. 08 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no instrumento contratual; 8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de representante da Administração, especialmente designado para acompanhar o fornecimento dos produtos, objeto desta contratação, podendo, no entanto, a Administração inspecionar a qualidade do produto e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do objeto contratado; 8.3. Fornecer todas as informações necessárias para o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços por parte da contratada; 8.4. Solicitar qualquer informação, alteração, ou demais necessidades, com antecedência mediante a necessidade da administração. 8.5. Permitir ao contratado o acesso ao local do fornecimento dos produtos e prestação dos serviços, colaborando para as operações e observadas as normas de segurança; 09 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. Cumprimento dos requisitos de habilitação do referido contrato; 9.2. Apresentar Notas Fiscais de forma correta e valores correspondentes apresentados nas requisições. 9.3. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: pessoal, salários, impostos, transporte, alimentação e outros; 9.4. Responsabilizar-se por danos pessoais e materiais, decorrentes de dolo ou culpa por parte de seus empregados e/ou prepostos; 9.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] 9.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 9.7. Trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.9. A empresa contratada deverá manter a sua regularidade fiscal em dia, para que assim possa ser contratada pela administração e após o fornecimento do produto, para a efetivação do seu pagamento, a regularidade deverá ser mantida. 10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10.1. As empresas interessadas em participar deste procedimento de contratação, deverão atender os critérios conforme descrito na Lei Federal nº14.133/2021. Sendo assim o julgamento das propostas apresentadas, será realizado segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 10.2. Portanto, após a verificação do menor preço e quando solicitado pela administração, a empresa vencedora deverá encaminhar à essa administração, a documentação descrita neste termo de referência: 10.3. A seleção da proposta de preços será realizada concomitantemente ao recebimento das propostas no email descrito neste termo ou protocolado junto à este órgão e, essas, deverão conter no mínimo: Dados da empresa ou pessoa física a ser contratada, Número de CNPJ ou CPF a ser contratado, Endereço da empresa a ser contratada, Número de Telefone da empresa a ser contratada, Nome do representante Legal da empresa, Descrição do objeto, valor unitário/mensal e total. Devendo assim ser assinado e datado para enviar à esse órgão.
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] 11.1. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA: 11.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda; 11.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; 11.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; 11.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da Federação onde a empresa licitante tem a sua sede; 11.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.1.6. Prova de regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; 12. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: 12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. 12.2. O julgamento obedecerá ao critério MENOR PREÇO GLOBAL , observando-se as especificações e outras condições estabelecidas neste termo e as Legislações pertinentes. 12.3. A seleção da proposta de preços será realizada concomitantemente ao recebimento das propostas no email descrito neste termo ou protocolado junto a este órgão e, essas, deverão conter no mínimo: Dados da empresa ou pessoa física a ser contratada, Número de CNPJ ou CPF a ser contratado, Endereço da empresa a ser contratada, Número
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] de Telefone da empresa a ser contratada, Nome do representante Legal da empresa, Descrição do objeto, valor unitário/mensal e total. Devendo assim ser assinado e datado para enviar a esse órgão. 12.4. As propostas enviadas à essa administração, deverá ter a validade mínima de 30 (trinta) dias. 13 - SANÇÕES: 13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições propostas neste termo, podendo ser aplicada à contratada sanções, previstas na Lei nº 14.133/21; a) Multa sobre o valor total da contratação, para os casos de atraso, sem a devida justificação e após aceitação pela Administração Municipal. 14 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. A presente contratação está amparada no seguinte recurso orçamentário para o exercício de 2026: 15 - CONDIÇÕES GERAIS: 15.1. O Município de Novo Planalto, reserva-se o direito de cancelar o procedimento de contratação, se os produtos estiverem em desacordo com o previsto na contratação, amparado na lei federal 14.133/21; 15.2. As informações deverão ser acompanhadas em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Novo Planalto, no endereço: www.novoplanalto.go.gov.br/ ou através do telefone: 62 3374-6258 e/ou email: [email protected], além disso, o procedimento se encontra disponível junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (local oficial para a divulgação das contratações públicas) através do sítio oficial http://www.gov.br/pncp/pt-br. 15.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás, para solucionar quaisquer questões oriundas do processo de contratação.
RUA GERALDO VALENTE DE ANDRADE, OD. 48, LT. 89 - NOVO PLANALTO/GO - CEP: 76580 - 000 [email protected] Novo Planalto, 29 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO RIBEIRO GOMES. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas.