Texto do edital
Hospedagem, em hotel categoria 3 estrelas para 20 (vinte) convidados da reunião anual da plataforma Iberoamericana de dança - Pid e do lançamento da Plataforma Brasil - África de dança no período de 26 a 30 de outubro de 2026 a ser realizado no Estado do Rio de Janeiro/RJ
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 20 FUNDACAO NACIONAL DE ARTES Termo de Referência 110/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 110/2026 403201-FUNDACAO NACIONAL DE ARTES DANIEL BARREIROS DO NASCIMENTO 09/10/2026 10:48 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 260/2026 01531.002199/2026-12 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços de hospedagem, em hotel categoria 3 estrelas, para 20 (vinte) convidados da Reunião Anual da Plataforma Iberoamericana de Dança – PID e do lançamento da Plataforma Brasil-África de Dança, no período de 26 a 30 de outubro de 2026, em quartos individuais, com café da manhã incluído, bem como fornecimento de jantar para 22 (vinte e duas) pessoas, sendo 20 (vinte) hóspedes e 2 (dois) convidados, no dia 26 de outubro de 2026, em estabelecimento localizado no Centro do Rio de Janeiro, a uma distância de até 1.000 (mil) metros do Palácio Gustavo Capanema, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR ESTIMNADO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO TOTAL 1 O serviço compreende a hospedagem de 20 (vinte) pessoas, em quartos individuais, no período de 26 a 30 de outubro de 2026, totalizando 80 (oitenta) diárias, com café da manhã incluído, bem como o fornecimento de jantar para 22 (vinte e duas) pessoas, sendo 20 (vinte) hóspedes e 2 9946 UNIDADE 01 R$ 35.570,00 R$ 35.570,00 UASG 403201
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 20 (dois) convidados, no dia 26 de outubro de 2026. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme condições e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratado por escopo, considerando que se destina ao atendimento de necessidade específica e pontual relacionada à realização da Reunião Anual da Plataforma Iberoamericana de Dança – PID e ao lançamento da Plataforma Brasil-África de Dança, com execução prevista no período de 26 a 30 de outubro de 2026. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação, a caracterização da necessidade, a definição da solução adotada e a justificativa dos quantitativos encontram-se detalhadas no Estudo Técnico Preliminar nº 100/2026, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 26963660000161-0-000001/2026; II) Data de publicação no PNCP: 15/07/2025; III) Id do item no PCA: 806; IV) Classe/Grupo: 631 - SERVIÇOS DE ALOJAMENTO; V) Identificador da Futura Contratação:403201-260/2026; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar nº 100/2026, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 20 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, no que couber, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. utilização preferencial de louças, copos e utensílios reutilizáveis no fornecimento do jantar, evitando-se, sempre que possível, o uso de materiais descartáveis; 4.1.2. adoção de medidas destinadas à redução da geração de resíduos durante a prestação dos serviços; e 4.1.3. realização da destinação ambientalmente adequada dos resíduos alimentares e demais resíduos gerados na execução do serviço. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, ressalvada a execução dos serviços de hospedagem e alimentação pelo estabelecimento hoteleiro indicado, quando o Contratado atuar na intermediação dos serviços, permanecendo o Contratado integralmente responsável perante a Funarte pelo cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando o baixo valor da contratação, a reduzida complexidade do objeto, o curto período de execução e o baixo risco associado à prestação dos serviços, cujo pagamento será realizado somente após a efetiva execução e o respectivo recebimento pela Administração. A exigência de garantia, nesse contexto, mostra-se desproporcional aos riscos envolvidos, podendo acarretar custos adicionais aos fornecedores, com possível repercussão nos preços ofertados e redução da competitividade, sem que se identifique benefício relevante para a Administração. Vistoria 4.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. O início da execução ocorrerá em 26 de outubro de 2026, após a formalização da contratação e emissão do instrumento hábil correspondente pela Funarte. 5.1.2. O Contratado deverá disponibilizar hospedagem para 20 (vinte) pessoas, em acomodações de uso individual, no período de 26 a 30 de outubro de 2026, totalizando 4 (quatro) diárias por hóspede e 80 (oitenta) diárias no total. 5.1.2.1. Será admitida acomodação originalmente destinada a mais de um ocupante, desde que seja destinada exclusivamente a um único hóspede, sem custo adicional para a Funarte. 5.1.2.2. A hospedagem deverá incluir café da manhã para os 20 (vinte) hóspedes durante o período contratado, sem cobrança adicional. 5.1.2.3. No dia 26 de outubro de 2026, o Contratado deverá fornecer, nas dependências do próprio estabelecimento hoteleiro, jantar para 22 (vinte e duas) pessoas, sendo 20 (vinte) hóspedes e 2 (dois) convidados. 5.1.2.4. O jantar deverá compreender refeição completa, contendo, no mínimo, entrada, prato principal e sobremesa, acompanhada de bebidas não alcoólicas, tais como água mineral, refrigerante e/ou suco. 5.1.2.5. Bebidas alcoólicas não integram o objeto da contratação, sendo eventual consumo de responsabilidade exclusiva de cada participante.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 20 5.1.2.6. As despesas de caráter pessoal dos hóspedes, tais como consumo de frigobar, lavanderia, telefonia, refeições adicionais e outros serviços não previstos neste Termo de Referência, não integram a contratação e serão de responsabilidade do respectivo hóspede. 5.1.2.7. Todos os tributos, taxas de serviço, taxas de reserva e demais encargos necessários à execução integral do objeto deverão estar incluídos no preço contratado, não sendo admitida cobrança adicional à Funarte. 5.1.2.8. A Funarte fornecerá ao Contratado, previamente ao início da hospedagem, a relação nominal dos hóspedes. 5.1.2.9. Será admitida a substituição de nomes dos hóspedes, sem alteração dos quantitativos, das datas e do valor contratado, mediante comunicação da Funarte antes da realização do respectivo check-in. 5.1.3. A execução observará o seguinte cronograma: 5.1.3.1. 26/10/2026: disponibilização das 20 (vinte) acomodações, realização do check-in dos hóspedes e fornecimento do jantar para 22 (vinte e duas) pessoas; 5.1.3.2. 27/10/2026 a 29/10/2026: manutenção da hospedagem dos 20 (vinte) hóspedes, com fornecimento de café da manhã; 5.1.3.3. 30/10/2026: fornecimento de café da manhã e realização do check-out até as 12h. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento hoteleiro de categoria 3 (três) estrelas, situado no Centro do Rio de Janeiro/RJ, a uma distância máxima de 1.000 (mil) metros do Palácio Gustavo Capanema. 5.2.1. Para fins de aferição da distância prevista no item 5.2, será considerado o trajeto a pé entre o estabelecimento hoteleiro e o Palácio Gustavo Capanema, apurado mediante ferramenta eletrônica de mapas de ampla utilização. 5.2.2. Para fins de aceitação da proposta, o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá indicar o estabelecimento hoteleiro que será utilizado na execução dos serviços, informando, no mínimo, seu nome e endereço. 5.2.3. O estabelecimento hoteleiro indicado será submetido à prévia aceitação da Funarte, mediante verificação do atendimento às condições e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, especialmente quanto à localização, às características das acomodações, à disponibilidade para o período contratado, ao fornecimento de café da manhã e à realização do jantar no dia 26/10/2026. 5.2.4. A indicação e a aceitação do estabelecimento hoteleiro não afastam a responsabilidade integral do Contratado pela execução do objeto. 5.3. O check-in no dia 26/10/2026 será realizado conforme o horário regular praticado pelo estabelecimento hoteleiro, e o check-out deverá ocorrer no dia 30/10/2026, até as 12h. 5.3.1. O café da manhã será disponibilizado nos horários regularmente praticados pelo estabelecimento. 5.3.2. O jantar do dia 26/10/2026 será realizado em horário compatível com o funcionamento do serviço de alimentação do estabelecimento, devendo ser assegurado o atendimento das 22 (vinte e duas) pessoas previstas. Rotinas a serem cumpridas 5.4. Durante o período contratado, o estabelecimento deverá assegurar a regular prestação dos serviços de hospedagem, incluindo recepção dos hóspedes, disponibilidade das acomodações, limpeza e arrumação, café da manhã, atendimento às demandas relacionadas à hospedagem e demais serviços ordinariamente inerentes à categoria do estabelecimento. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.5. Para o dimensionamento da proposta deverão ser observados os quantitativos, períodos, localização e demais condições estabelecidas nos itens 1 e 5 deste Termo de Referência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 20 Especificação da garantia do serviço 5.6. Não será exigida garantia contratual complementar dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade do Contratado pela adequada execução do objeto e pela imediata correção de eventuais falhas constatadas durante a prestação dos serviços. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.7. Não serão necessários procedimentos específicos de transição e finalização do contrato, em razão da natureza pontual e do curto período de execução do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução, serão adotadas as providências cabíveis, observadas as disposições legais aplicáveis e, quando pertinente, a adequação do cronograma de execução. 6.3. As comunicações entre a Funarte e o Contratado deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de correio eletrônico ou outro meio eletrônico institucional para esse fim. 6.4. Após a formalização da contratação, a Funarte poderá convocar o representante do Contratado para reunião ou alinhamento inicial, quando considerado necessário, para esclarecimento das condições de execução, mecanismos de acompanhamento e demais obrigações relacionadas ao objeto. Rotinas de Fiscalização 6.5. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada pelo agente público responsável pelo seu acompanhamento e, quando houver designação específica, pelo(s) fiscal(is) e pelo gestor do contrato, ou respectivos substitutos, observadas as normas aplicáveis. 6.5.1. As atividades de gestão e fiscalização poderão ser distribuídas entre agentes públicos distintos ou, quando compatível com a natureza, a complexidade e o reduzido período de execução do objeto e admitido pelas normas aplicáveis, exercidas por um único servidor, sem prejuízo da distinção entre as atividades de acompanhamento, fiscalização, recebimento e gestão. 6.5.2. Na ausência ou atraso de designação específica de gestor ou fiscais, serão observadas as regras aplicáveis quanto à atribuição provisória das respectivas competências, até que seja providenciada a designação, quando necessária. Fiscalização Técnica 6.6. Quando houver designação específica de fiscal técnico, caberá a ele o acompanhamento da execução do objeto. Na ausência de designação específica, as atividades previstas nesta subseção serão exercidas pelo servidor responsável pelo acompanhamento da execução, nos limites de suas atribuições. 6.6.1. O acompanhamento da execução deverá verificar, especialmente, o cumprimento das condições relativas ao período de hospedagem, quantitativo e características das acomodações, fornecimento do café da manhã, realização do jantar, localização do estabelecimento e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 6.7. As ocorrências relacionadas à execução deverão ser registradas no processo de contratação, com indicação, quando necessário, das providências adotadas para regularização de falhas ou desconformidades. 6.8. Identificada inexatidão, irregularidade ou descumprimento das condições estabelecidas, o fiscal ou servidor responsável pelo acompanhamento deverá solicitar ao Contratado a correção da ocorrência, fixando prazo compatível com sua natureza e com o cronograma do evento.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 20 6.9. As situações que demandarem decisão ou providência que ultrapasse a competência do fiscal ou servidor responsável pelo acompanhamento deverão ser encaminhadas tempestivamente ao gestor do contrato ou à autoridade competente, conforme o caso. 6.10. As ocorrências que possam comprometer a hospedagem, o fornecimento do jantar ou qualquer outra etapa da execução nas datas estabelecidas deverão ser comunicadas imediatamente à autoridade competente, para adoção das providências necessárias. 6.11. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado pela adequada execução do objeto, inclusive perante terceiros, nem implica corresponsabilidade da Funarte ou de seus agentes por eventuais falhas ou irregularidades atribuíveis ao Contratado. Fiscalização Administrativa 6.12. Quando houver designação específica de fiscal administrativo, caberá a ele o acompanhamento dos aspectos administrativos da contratação. Na ausência de designação específica, as atividades pertinentes serão exercidas pelo servidor ou setor responsável, conforme a organização administrativa da Funarte. 6.12.1. O acompanhamento administrativo compreenderá, no que couber, a verificação da manutenção das condições de habilitação, a instrução dos procedimentos de pagamento, eventuais glosas e demais providências administrativas relacionadas à execução. 6.13. Caso seja identificado descumprimento de obrigação contratual, o responsável pelo acompanhamento administrativo adotará as providências cabíveis no âmbito de sua competência e encaminhará a questão à autoridade competente quando necessária a adoção de medidas adicionais. Gestão da Contratação 6.14. Quando houver designação específica de gestor do contrato, caberá a ele coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização da contratação. Na ausência de designação específica, as atribuições de gestão serão exercidas pelo agente ou setor competente, conforme as normas aplicáveis e a organização administrativa da Funarte. 6.15. Compete à gestão da contratação, no que couber: 6.15.1. acompanhar os registros relativos à execução e as providências adotadas para solução de eventuais ocorrências; 6.15.2. acompanhar a manutenção das condições necessárias à liquidação e ao pagamento da despesa; 6.15.3. adotar ou encaminhar à autoridade competente as providências necessárias diante de descumprimentos contratuais; 6.15.4. reunir e encaminhar a documentação necessária aos procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento; 6.15.5. verificar, previamente ao encaminhamento para pagamento, se o valor constante da Nota Fiscal ou documento equivalente corresponde aos serviços efetivamente executados e recebidos pela Administração. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção. 7.2. A aferição da execução contratual será realizada mediante verificação do cumprimento das condições, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 7.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.3.1. não produziu os resultados acordados;
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 20 7.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.17. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação aos aspectos técnico e administrativo e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato ou ao agente competente para o recebimento definitivo. 7.18. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 7.18.1. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, ou pelo servidor responsável pelo acompanhamento da execução, quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; 7.18.2. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.18.3. emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.18.4. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e 7.18.5. enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. LIQUIDAÇÃO 7.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.24. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.24.1. o prazo de validade; 7.24.2. a data da emissão; 7.24.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.24.4. o período respectivo de execução do contrato;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 20 7.24.5. o valor a pagar; e 7.24.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.26. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.27.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.27.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.30. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. PRAZO DE PAGAMENTO 7.32. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de correção monetária. FORMA DE PAGAMENTO 7.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.36.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.37. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 20 REAJUSTE 7.38. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 01/10/2026. 7.39. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.40. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.41. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.42. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.43. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.44. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.45. O reajuste será realizado por apostilamento. CESSÃO DE CRÉDITO 7.46. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.46.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.46.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.46.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.46.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.47. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;