Pular para o conteúdo

Texto do edital

Registro de preços, para às futuras e eventuais contratação de empresa especializada nos serviços de locação de banheiros químicos, visando a realização de eventos promovidos pelo município de itaocara/RJ

Página 1 de 18ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA Rua Manoel Borges Rezende, nº 25 - Centro/Itaocara - RJ TERMO DE REFERÊNCIA (Processos Administrativos n° 05.452/2026) 1. OBJETO: 1.1. REGISTRO DE PREÇOS, PARA ÀS FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITAOCARA/RJ, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme condições e especificações contidas neste termo. 2. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO UNID. TOTAL 1 BANHEIRO QUÍMICO – LOCAÇÃO (Cota Principal): Cabine sanitária química portátil, resistente, higienizável e adequada para uso externo, com compartimento para dejetos e assento sanitário, sistema de descarga, pia/lavatório, suporte para papel higiênico, piso antiderrapante, ventilação natural, teto translúcido, porta com fechadura e indicador “livre/ocupado”, identificação de uso masculino/feminino, em perfeitas condições de higiene, conservação e funcionamento. Dimensões aproximadas: 2,30 m de altura x 1,20 m de largura x 1,20 m de comprimento, com assento a aproximadamente 46 cm do piso e peso aproximado de 102 kg. Inclui, conforme condições da contratação, transporte, instalação, manutenção, limpeza, higienização, reposição de insumos e retirada das unidades. DIÁRIA 340 2 BANHEIRO QUÍMICO – LOCAÇÃO (Cota Reservada – ME e EPP): Cabine sanitária química portátil, resistente, higienizável e adequada para uso externo, com compartimento para dejetos e assento sanitário, sistema de descarga, pia/lavatório, suporte para papel higiênico, piso antiderrapante, ventilação natural, teto tra nslúcido, porta com fechadura e indicador “livre/ocupado”, identificação de uso masculino/feminino, em perfeitas condições de higiene, conservação e funcionamento. Dimensões aproximadas: 2,30 m de altura x 1,20 m de largura x 1,20 m de comprimento, com assento a aproximadamente 46 cm do piso e peso aproximado de 102 kg. Inclui, conforme condições da contratação, transporte, instalação, manutenção, limpeza, higienização, reposição de insumos e retirada das unidades. DIÁRIA 60 3 BANHEIRO QUÍMICO PCD – LOCAÇÃO: Cabine sanitária química portátil acessível, destinada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, resistente, higienizável e adequada para uso externo, com compartimento para dejetos e assento sanitário, suporte para papel higiênico, piso antiderrapante, ventilação natural, rampa de acesso, barras ou dispositivos de apoio, teto translúcido, porta com fechadura e indicador “livre/ocupado” e identificação de uso. Dimensões aproximadas: 2,30 m de altura x 1,50 m de largura x 1,50 m de comprimento, com capacidade do reservatório de DIÁRIA 200

Página 2 de 18ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA Rua Manoel Borges Rezende, nº 25 - Centro/Itaocara - RJ aproximadamente 115 litros e peso aproximado de 108 kg. Inclui transporte, instalação, manutenção, limpeza, higienização, reposição de insumos e retirada das unidades, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência 2.1. Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada, quando aplicável, a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para contratação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), observadas as condições e os requisitos estabelecidos na legislação vigente. A medida tem por finalidade promover o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, devendo a participação na cota reservada observar as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 20, da Lei 14.133/2021. 2.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 2.4. As quantidades apresentadas são estimativas e serão utilizadas de acordo com as necessidades e solicitações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do município de Itaocara, dependendo das demandas. 2.5. O objeto do presente instrumento será executado de forma indireta, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário; 2.6. Os preços deverão englobar o custo da logística de entrega de qualquer quantidade solicitada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 2.7. O objeto será solicitado na medida do necessário ao atendimento das atividades da Secretaria Municipal, não havendo quantidade mínima de solicitações, bem como quantitativo mínimo por pedido. 2.8. A Secretaria não se obriga a contratar o item relacionado, nem nas quantidades indicadas neste TERMO DE REFERÊNCIA, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 2.9. A aquisição através do Sistema de Registro de Preços, disciplinado pelo Artigo 40, inciso II c/c art. 82 da lei Federal 14.133/21 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.196/22, possibilitará a aquisição dos produtos, a qual, não ser possível, definir previamente, e com exatidão, o quantitativo a ser demandado pela Administração. 2.10. Após a adjudicação e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços ARP, a ser firmada entre a licitante vencedora e o município, com efeito de compromissos futuros. 2.11. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços será realizado por esta Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 2.12. O contratado arcará com os dispêndios e será responsável pelo transporte horizontal e vertical

Página 3 de 18ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA Rua Manoel Borges Rezende, nº 25 - Centro/Itaocara - RJ necessário(s) à entrega(s) do(s) produto(s), bem como, de toda equipe, veículos, ferramentas e máquinas necessárias à sua plena execução. 2.13. O contratado será responsável pelas despesas de Alimentação e hospedagem de seu(s) funcionário(s). 2.14. A cópia da nota de empenho poderá ser enviada à(s) pessoa jurídica(s) vencedora(s) pelo correio eletrônico (e-mail), via fax ou entregue pessoalmente por servidor responsável pela unidade requisitante do(s) objeto(s). 2.15. No recebimento e aceitação dos produtos/serviços serão observadas, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. 2.16. O item licitado será avaliado em relação à conformidade, especificação bem como qualidade e quantidade, de acordo com este Termo, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento. 2.17. O recebimento não excluirá a Adjudicatária pela responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/21. 2.18. Na(s) locações de equipamento(s), bem como, na execução(ões) do(s) serviço(s), deverá(ão) ser observada(s) a(s) especificação(ões) técnica(s) do(s) mesmo(s), a qual, será(ão) verificado(s) pelo(s) funcionário(s) da(s) Secretaria(s) no momento oportuno. 2.19. Os equipamentos/serviços cotados pelos proponentes deverão estar de acordo com as normas, resoluções e exigências normatizadas pela ABNT e INMETRO, apresentar registro nos órgãos competentes conforme legislação vigente, atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). OBSERVAÇÃO: As marcas mencionadas estão descritas apenas para melhor compreensão dos equipamentos/produtos ora pretendidos, podendo ser substituídos por similares de primeira linha, desde que atendam as especificações técnicas pretendidas. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A necessidade da contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros químicos faz-se imprescindível prover os referidos locais e eventos com quantidade suficiente de banheiros, por razão de grande concentração de pessoas que estarão presentes durante sua execução e pela importância de fomentar a cultura e o turismo que demandam o uso deste objeto para realização dos eventos e festivais utilizados com este objetivo. 3.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 2.196/22. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. 4.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.3. A Ata de Registro de Preços será enviada para assinatura do representante legal da adjudicatária da licitação e deverá ser devolvida assinada no prazo máximo de 3 (três) dias. 4.4. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,

Página 4 de 18ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA Rua Manoel Borges Rezende, nº 25 - Centro/Itaocara - RJ durante o seu transcurso, for formalizada pela adjudicatária da licitação, diante de motivação justificada e aceita pelo Município. 4.5. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, em até 3 (três) dias após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 4.6. Poderá(ão) ser firmado(s) contrato(s) administrativo(s) com base na(s) Ata(s) de Registro(s) de Preço(s). 4.7. O prazo de vigência do(s) contrato(s) será(ão) de até 12 (doze) meses corridos e começará a fluir a partir 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Fornecimento, a ser emitido por esta Secretaria. 4.8. O prazo poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo. 4.9. O valor do contrato poderá ser recomposto, decorrido 1 (um) ano da data-base do orçamento, e assim a cada período de 1 (um) ano contada da data do último reajuste, aplicando se o índice do IPCA/IBGE, a requerimento do contratado e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento ou revisão, conforme o art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/21. 5. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: 5.1. Os eventos do município atraem grandes públicos, impulsionando o turismo no município de Itaocara, além de promover lazer e diversão aos munícipes, e por isso a solicitação da contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITAOCARA/RJ, para melhor atender aos eventos culturais e turísticos. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO: 6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência. 6.2 - A solução adotada pela Administração consiste na implantação de Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem, operação e desmontagem de banheiros químicos necessários à realização de eventos no Município de Itaocara/RJ, atendendo de forma integrada às demandas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 6.3 - Considerando a impossibilidade de continuidade do contrato anterior e a demanda permanente por cabines sanitárias químicas destinadas a eventos culturais, turísticos, educacionais e sociais, optou-se pela realização de Registro de Preços próprio, conferindo maior autonomia administrativa, segurança jurídica, previsibilidade orçamentária e redução de riscos operacionais, evitando dependência de atas de outros entes federativos. 6.4 - O modelo de Registro de Preços oferece flexibilidade e economicidade, possibilitando contratações apenas quando houver necessidade efetiva, bem como o compartilhamento dos itens entre as Secretarias demandantes, de acordo com seus respectivos calendários, eventos institucionais

Página 5 de 18ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA Rua Manoel Borges Rezende, nº 25 - Centro/Itaocara - RJ e festividades oficiais. 6.5 - A solução foi estruturada considerando todo o ciclo de vida do objeto, abrangendo a disponibilização dos equipamentos, montagem, operação técnica qualificada, desmontagem e retirada. Ao optar pela terceirização, o Município evita custos relacionados à aquisição permanente, armazenamento, manutenção, desgaste e obsolescência tecnológica, garantindo acesso contínuo a equipamentos atualizados, certificados e adequados às normas vigentes. 6.6 - A natureza técnica e operacional do objeto exige empresa especializada, com infraestrutura compatível, equipe técnica qualificada e experiência comprovada na execução de eventos de pequeno e médio porte, envolvendo montagem de equipamentos de grande complexidade operacional. 6.7 - O mercado de estruturas para eventos apresenta significativa incidência de empresas informais, improvisadas ou sem qualificação técnica adequada, especialmente em municípios do interior, muitas das quais não dispõem de responsáveis técnicos habilitados, equipamentos próprios, certificações ou experiência compatível com o porte dos eventos pretendidos. Diante desse cenário, e considerando os riscos envolvidos, justifica-se a exigência cumulativa dos seguintes documentos de habilitação: a) atestados de capacidade técnica compatíveis com eventos de pequeno e médio porte; b) declaração de movimentação de resíduos do último semestre, referente aos residuos/efluentes gerados dos banheiros quimícos ; c) regularidade quanto a falência ou recuperação judicial. 6.8 - Os requisitos de habilitação estabelecidos têm por finalidade filtrar empresas aventureiras, assegurar padrão mínimo de qualidade, segurança e confiabilidade na execução dos eventos e preservar a continuidade do calendário oficial do Município. A experiência pretérita da Administração, inclusive com registros de rescisão contratual, reforça a necessidade de seleção rigorosa dos fornecedores. 6.9 - Conclui-se, portanto, que a solução como um todo - composta por qualificação rigorosa, análise de riscos, estruturação operacional adequada - encontra-se plenamente alinhada às boas práticas de gestão pública, aos princípios da eficiência, da segurança jurídica, da probidade administrativa e à necessidade de assegurar a regularidade e a segurança dos eventos públicos promovidos pelo Município de Itaocara/RJ. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 7.1 - Os requisitos da contratação relacionados a natureza do objeto e a sustentabilidade encontra-se pormenorizado em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência. 7.2 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratado no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante. 7.3 - Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021) 7.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marcas, características ou modelo(s). 7.3.1.1. As marcas eventualmente indicadas (direta ou indiretamente) na descrição e especificação dos produtos constantes deste Termo de Referência têm caráter meramente

Página 6 de 18ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA Rua Manoel Borges Rezende, nº 25 - Centro/Itaocara - RJ exemplificativo. 7.3.1.2. A menção direta ou indireta a marcas/modelos tem finalidade unicamente orientativa, servindo como parâmetro de qualidade, desempenho e características técnicas mínimas desejadas, com base nos produtos utilizados como referência na fase de elaboração das especificações, conforme previsto no Acórdão nº 2401/2006 do Tribunal de Contas da União. 7.3.1.3. Serão admitidas propostas contendo produtos similares ou de qualidade superior às marcas de referência, desde que atendam integralmente às especificações técnicas mínimas exigidas neste Termo de Referência, e que apresentem desempenho e durabilidade equivalentes ou superiores. 8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 8.1. As prestações dos serviços ocorrerão no município de Itaocara, de forma parcelada, de acordo com a necessidade de cada setor, nos locais estabelecidos na Autorização de Fornecimento (AF), sem qualquer custo adicional para o Município, a depender do local onde será realizado o evento. 8.2. Os itens, objeto deste, deverão ser prestados ou fornecidos mediante requisição ou Autorização de Fornecimento, devidamente assinada pelo responsável ou por pessoa por ele designada; 8.3. As autorizações serão emitidas com antecedência de 07 (sete) dias anterior a data do início de cada prestação de serviços. 8.4. A contratada se responsabilizará pelo transporte, montagem, operação, manutenção, substituição (dos itens em que se fizer necessário), desmontagem, nos locais indicados pelo Setor Requisitante mediante Autorização de Fornecimento, bem como pela desmontagem e retirada da estrutura. 8.5. Cada locação do equipamento e demais itens pertinentes, objeto deste Termo, compreenderá o período de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da entrega do objeto, não estando incluso o tempo para desmontagem. 8.6. Os custos do transporte, como: combustível, manutenção, consertos, dentre outras quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas e seguros que recaiam sobre os serviços contratados, não onerarão a CONTRATANTE, incluindo toda responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados pelos seus funcionários à CONTRATANTE ou terceiros decorrentes de suas atividades ou atos de seus funcionários ou prepostos. Bem como a montagem, manutenção e desmontagem da estrutura, devendo estas ser realizadas por pessoal técnico objetivando total segurança a finalidade pretendida. 8.7. Caberá à CONTRATADA providenciar, sem ônus à administração: a) A quantidade do equipamento e demais itens pertinentes a serem locados, objeto da contratação. b) A instalação do equipamento e demais itens pertinentes a serem locados, objeto da contratação,

Página 7 de 18ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA Rua Manoel Borges Rezende, nº 25 - Centro/Itaocara - RJ sem a necessidade de serem novos, porém de boa qualidade, em bom estado de uso e de conservação e que atendam à legislação de segurança, ficando sob a responsabilidade da licitante vencedora o cumprimento das exigências legais referente ao objeto contratado, inclusive aquelas aqui não citadas; c) A montagem do equipamento e demais itens pertinentes a serem locados, objeto da contratação, em condições de uso imediato, bem como a respectiva manutenção e a desmontagem ao término das atividades do evento; d) A montagem do equipamento e demais itens pertinentes a serem locados, objeto da contratação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento, com agendamento junto ao responsável pelo Setor solicitante; e) Caso seja necessária alguma adequação, esta deverá ser realizada em até 04 (quatro) horas após a notificação ou em até 02 (duas) horas antecedentes ao início do evento; f) A desmontagem do equipamento e demais itens pertinentes a serem locados, objeto da contratação, deverá ser iniciada 01 (uma) hora após o encerramento do evento, devendo ser finalizada no prazo máximo de 03 (três) horas após o encerramento do evento; g) Todo material necessário à instalação do equipamento e demais itens pertinentes a serem locados, incluindo fixação completa e aplicação de qualquer material complementar aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de medição, parafusos, pregos, cordas, amarras, pesos, contrapesos, produtos de limpeza, etc., mesmo aqueles que, embora não claramente citados, sejam necessários e indispensáveis para se atingir o pleno funcionamento; h) Pequenos detalhes que não são usualmente especificados, mas que são necessários para execução satisfatória dos serviços, deverão ser incluídos como se estivessem sido citados; i) Todos os equipamentos de proteção individual e coletivo que se fizerem necessários; j) A imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços, com a substituição do equipamento e demais itens pertinentes a serem locados, quando necessários; k) Deverá fornecer o operador para manusear o equipamento que ficará à disposição durante todo o evento. l) Quando necessário, a CONTRATADA, responsabilizar pela alimentação e hospedagem dos seus colaboradores, demais ajudantes e toda a equipe de montagem, desmontagem e manutenção durante o evento. m) A CONTRATADA deverá manter os seus empregados, quando em serviço nas dependências do contratante, portando uniformes e ou crachás de identificação. n) A contratada é responsável pelos danos causados nos equipamentos e acessórios. 8.8. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Itaocara/RJ ou de terceiros por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, quando da entrega dos objetos, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato; 8.9. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas dispostas no presente documento, respondendo pela inexecução total ou parcial, conforme dispõe o caput do art. 115 da Lei 14.133/2021.

Página 8 de 18ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA Rua Manoel Borges Rezende, nº 25 - Centro/Itaocara - RJ 8.10. Ao longo da execução contratual o CONTRATADO deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, bem como, reservar de cargos de normas específicas, nos termos do art., 116 da Lei 14.133/2021. 8.11. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 9. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATAÇÃO: 9.1. A ata e/ou o contrato, conforme o caso, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 9.6. O fiscal técnico da contratação acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 9.7. O fiscal técnico da contratação anotará no histórico de gerenciamento da contratação todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 9.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da contratação emitirá notificações para a correção da execução da contratação, determinando prazo para a correção. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 9.9. O fiscal técnico da contratação informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 9.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal técnico da contratação comunicará o fato imediatamente ao gestor da contratação. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 9.11. O fiscal técnico da contratação comunicar ao gestor da contratação, em tempo hábil, o término da contratação sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 9.12. O fiscal administrativo da contratação verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 9.13. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo da

Página 9 de 18ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA Rua Manoel Borges Rezende, nº 25 - Centro/Itaocara - RJ contratação atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da contratação para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 9.14. O gestor da contratação coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da contratação contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da contratação, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da contratação para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 9.15. O gestor da contratação acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 9.16. O gestor da contratação acompanhará os registros realizados pelos fiscais da contratação, de todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 9.17. O gestor da contratação emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 9.18. O gestor da contratação tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21,X). 9.19. O fiscal administrativo da contratação comunicará ao gestor da contratação, em tempo hábil, o término da contratação sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 9.20. O gestor da contratação deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO: 10.1. Recebimento do Objeto: 10.1.1. Os serviços serão solicitados provisoriamente, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 10.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes da solicitação provisória, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada,

Página 10 de 18ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA Rua Manoel Borges Rezende, nº 25 - Centro/Itaocara - RJ às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da execução do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado. 10.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 10.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 10.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 10.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da contratação. 10.2. Liquidação: 10.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta sessão, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 10.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de Validade; b) a data da emissão; c) os dados da contratação e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução da contratação; e) o valor a pagar; f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. 10.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.