Texto do edital
Fornecimento e administração de infraestrutura física (galpão), maquinários, equipamentos e serviços de utilidades integrados, necessários ao funcionamento do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária e Cidadã (PMCSC) no Município de Macaé
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 CONTRATAÇÃO Nº 661/2026 Página 1 de 59 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-023341/2026 FLS.: ______________ ASS. __________ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-023341/2026 ÍNDICE ITEM CONTEÚDO PÁGINA 01 PREÂMBULO 02 02 OBJETO 02 03 PRAZO 02 04 PREÇO ESTIMADO 0 2 05 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03 06 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 03 07 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 03 08 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 04 09 VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 0 4 10 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES 06 11 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 0 7 12 ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 0 7 13 FORMULAÇÃO DE LANCES 08 1 4 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10 1 5 NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 11 1 6 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 13 17 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 14 18 RECURSOS 1 8 19 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1 8 2 0 NOTA DE EMPENHO 1 8 2 1 SUBCONTRATAÇÃO 19 2 2 CONDIÇOES DE PAGAMENTO 20 2 3 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 2 0 2 4 FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 2 1 2 5 EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2 3 2 6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24 2 7 GARANTIA CONTRATUAL 26 2 8 ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 26 29 CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) 2 6 3 0 IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 2 6 3 1 DISPOSIÇÕES FINAIS 2 7 3 2 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO 28 3 3 FORO 2 9 ANEXOS I TERMO DE REFERÊNCIA 3 0 II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 40 I II MINUTA CONTRATUAL 43
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 CONTRATAÇÃO Nº 661/2026 Página 2 de 59 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-023341/2026 FLS.: ______________ ASS. __________ 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Macaé , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação , com AMPLA PARTICIPAÇÃO , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , adjudicação GLOBAL , sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.960/2022, Decretos Municipais nº 026/2023 e 032/2026 e suas alterações posteriores. 1.2. Data da sessão: 21/10/2026. 1.3. Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília) 1.4. Local: Portal do Município de Macaé: https://transparencia.macae.rj.gov.br/contratacoes/licitacoespesquisa, Portal de Compras do Governo Federal: www.compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais?q=985847. 1.5. UASG: 985847 2. OBJETO 2.1. O objeto desta licitação trata-se da Contratação de empresa especializada para o fornecimento e administração de infraestrutura física (galpão), maquinários, equipamentos e serviços de utilidades integrados, necessários ao funcionamento do Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária e Cidadã (PMCSC) no Município de Macaé, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste edital . 2.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Comprasnet SIASG, prevalecerá a descrita neste edital. 3. PRAZO 3.1. O prazo de vigência inicial do contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação sucessiva por até 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade econômica, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. Prazo de Mobilização e Início das Operações: A infraestrutura integral (galpão licenciado, utilidades ativas e maquinários instalados) deverá estar 100% operacional no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da emissão da Nota de Empenho ou Ordem de Início de Serviço . 4. PREÇO ESTIMADO 4.1. O preço total estimado da presente licitação é R$ 2.032.824,12 ( dois milhões trinta e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e doze centavos ), conforme Modelo de Proposta de Preços – ANEXO II deste Edital. 4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Macaé a utilizá-lo integralmente.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 CONTRATAÇÃO Nº 661/2026 Página 3 de 59 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-023341/2026 FLS.: ______________ ASS. __________ 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas oriundas deste Edital correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme abaixo: 5.1.1. Programa de trabalho nº: 15.452.0074.2.129.000 5.1.2. Elemento de Despesa n°: 3.3.90.39.00.00 5.1.3. Código Reduzido nº: 1999 5.1.4. Fonte de recurso nº: 704-1 6. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 6.1. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Para o item único do Termo de Referência, poderão participar deste pregão quaisquer empresas que: 7.1.1. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, por meio do sítio www.compras.gov.br; 7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização; 7.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social; 7.1.3. Declarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 7.2. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, e no art. 4º, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 CONTRATAÇÃO Nº 661/2026 Página 4 de 59 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-023341/2026 FLS.: ______________ ASS. __________ 7.4. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.5. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando: 7.5.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971, a Lei nº 12.690/2012, e a Lei Complementar nº 130/2009; 7.5.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 7.5.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 7.5.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 7.6. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em regime de consórcio, por não se tratar de objeto de alta complexidade ou de grande vulto financeiro. 8. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 8.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou retirada de nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do Município de Macaé , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.3. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei n.º 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, cancelar o item ou revogar a licitação. 9. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 9.1. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 CONTRATAÇÃO Nº 661/2026 Página 5 de 59 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-023341/2026 FLS.: ______________ ASS. __________ 9.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 9.1.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 9.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 9.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 9.1.3.1. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 9.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 9.1.4.1. Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente de órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 9.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 9.1.7. Sociedades empresárias que estiverem em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial; 9.1.8. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 CONTRATAÇÃO Nº 661/2026 Página 6 de 59 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-023341/2026 FLS.: ______________ ASS. __________ a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Macaé. 9.1.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 9.1.10. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES 10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 10.1.1. A etapa de que trata o subitem 10.1 será encerrada com abertura da sessão pública. 10.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf. 10.2. O envio da proposta, nos termos do disposto no subitem 10.1 , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. No momento de inserção da proposta, a licitante deverá registrar correlatamente as seguintes situações: 10.3.1. Manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 10.3.2. Declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência; 10.3.3. Declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 10.3.4. Declarar em campo próprio do sistema eletrônico, caso esteja enquadrada na condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que ostenta os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 10.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 CONTRATAÇÃO Nº 661/2026 Página 7 de 59 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-023341/2026 FLS.: ______________ ASS. __________ 10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.6. Na etapa de apresentação da proposta, observado o disposto no subitem 10.1 , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 15 do edital . 10.7. A proposta deverá ser inserida no Sistema Comprasnet SIASG no momento do registro dos valores, no campo próprio, e a licitante deverá consignar de forma expressa: 10.7.1. Que compreende a descrição dos serviços ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o Termo de Referência – ANEXO I deste edital; 10.7.2. Que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; 10.7.3. O prazo de prestação dos serviços, contados do recebimento da solicitação do Município de Macaé; 10.7.4. O prazo de validade da proposta comercial, que será de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. 10.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município de Macaé, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.9. A licitante que apresentar proposta incompatível com as especificações editalícias será desclassificada e não participará da etapa de lances. 10.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da etapa de lances, importa a desclassificação de sua proposta. 11. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico https://transparencia.macae.rj.gov.br/contratacoes/licitacoespesquisa ou www.compras.gov.br. 11.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat). 11.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do Termo de Referência – ANEXO I e do Modelo de Proposta de Preços – ANEXO II deste edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 CONTRATAÇÃO Nº 661/2026 Página 8 de 59 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-023341/2026 FLS.: ______________ ASS. __________ 12.1.1. É exigido dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, mediante preenchimento em campo próprio do sistema ou, na sua falta, na forma do ANEXO II deste edital. 12.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 12.3. Somente as licitantes com propostas aceitas participarão da fase de lances. 12.4. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MENOR PREÇO GLOBAL. 12.5. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência – ANEXO I deste edital. 12.6. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional e os VALORES UNITÁRIO E TOTAL do(s) item(ns) deverá(ão) conter até 02 (duas) casas decimais . Caso a licitante não atenda esta condição, o pregoeiro desconsiderará os dígitos excedentes após a fase de lances. 13. FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para os itens que pretende participar, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 13.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 13.3. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 13.3.1. A licitante poderá, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, desde que inferiores ao último lance dado pela própria licitante. 13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real). 13.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 CONTRATAÇÃO Nº 661/2026 Página 9 de 59 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-023341/2026 FLS.: ______________ ASS. __________ 13.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 13.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 13.7.1. Considerar-se-á inexequível na fase de lances os valores aparentemente irrisórios. 13.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 13.9. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.9.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 13.9 , será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 13.9.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 13.9 e 13.9.1 , a sessão pública será encerrada automaticamente. 13.9.4. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), será admitido o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 13.9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto nos subitens 13.9 e 13.9.1 , o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 13.10. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior ao preço da melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 13.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
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