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Resumo do edital: Contratação de firma especializada no ramo de construção civil para a execução de serviços de construção de creche municipal padrão FNDE tip

Concorrência - Eletrônica 06/2026 · MUNICIPIO DE PARACAMBI · Paracambi/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 2

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  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 4

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 31) — “A capacidade técnico-operacional será comprovada mediante apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito pú…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a contratação de firma especializada em construção civil para construção de creche municipal padrão FNDE Tipo 2.

    “1.1. O objeto da presente licitação é contratação de firma especializada no ramo de construção civil para a execução de serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL PADRÃO FNDE TIPO 2 , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O regime de execução é empreitada por preço global.

    “REGIME DE EXECUÇÃO: (EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 15 meses contado da assinatura do contrato.

    “1.2. O prazo de vigência da contratação será de 15 (quinze) meses contado da assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução da obra é de 12 meses contado da data estabelecida na Ordem de Serviço.

    “1.2.1- O prazo de execução da obra será de 12 ( doze) meses, contado da data estabelecida na “Ordem de Serviço”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A obra será executada no imóvel situado na Rua Prefeito Plínio Alves de Moura, Bairro Lages, Paracambi/RJ.

    “5.3.1. Os serviços serão executados no imóvel situado na Rua Prefeito Plínio Alves de Moura, Bairro Lages, Paracambi/RJ.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A garantia contratual da obra é pelo prazo mínimo de 60 meses contado do recebimento definitivo.

    “9.1. A Contratada prestará garantia contratual da obra pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 4.194.085,67.

    “VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.194.085,67 (quatro milhões cento e noventa e quatro mil oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 4.194.085,67.

    “1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 4.194.085,67 (Quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O valor estimado da contratação é de R$ 4.194.085,67.

    “11.1. O valor estimado da contratação é de R$ 4.194.085,67 (quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A dotação orçamentária para a obra é de R$ 3.920.269,13 com contrapartida de R$ 273.816,54.

    “Dotação - código reduzido - 1029 - R$ 3.920.269,13 Contrapartida - R$ 273.816,54”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeiro, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A verificação pelo Agente de Contratação em sítios eletrônicos oficiais constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

    “A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeiro, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A Nota Fiscal ou Fatura deve ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.

    “A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, trabalhista e demais condições necessárias à liquidação da despesa serão verificadas previamente aos pagamentos.

    “A regularidade fiscal, trabalhista e demais condições necessárias à liquidação da despesa serão verificadas pela Administração previamente aos pagamentos, na forma estabelecida no edital, no contrato e na legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A licitante deve comprovar registro ou inscrição da empresa no conselho profissional competente, em situação regular.

    “A licitante deverá comprovar registro ou inscrição da empresa no conselho profissional competente, em situação regular, na forma da legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Deve ser indicado profissional legalmente habilitado com atribuições compatíveis com a natureza dos serviços.

    “Deverá ser indicado profissional legalmente habilitado, com atribuições compatíveis com a natureza dos serviços que estarão sob sua responsabilidade, observadas as normas do respectivo conselho profissional.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A capacidade técnico-operacional será comprovada mediante certidões ou atestados que demonstrem execução satisfatória de obras ou serviços similares.

    “A capacidade técnico-operacional será comprovada mediante apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstrem que a licitante executou satisfatoriamente obras ou serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Será admitida a apresentação de mais de um atestado para comprovação das parcelas exigidas.

    “Será admitida a apresentação de mais de um atestado para comprovação das parcelas exigidas, quando juridicamente admissível e desde que os documentos apresentados, em conjunto, demonstrem a capacidade técnica requerida.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem conter elementos suficientes à identificação do objeto executado, quantitativos ou características técnicas relevantes e do contratante.

    “Os atestados deverão conter elementos suficientes à identificação do objeto executado, dos respectivos quantitativos ou características técnicas relevantes e do contratante, de modo a permitir a aferição objetiva da experiência apresentada.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de qualificação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeiro, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira será exigida na medida necessária à demonstração da aptidão econômica da licitante.

    “A qualificação econômico-financeira será exigida na medida necessária à demonstração da aptidão econômica da licitante para cumprir as obrigações decorrentes da contratação, mediante apresentação da documentação prevista no edital e observados os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • As exigências econômico-financeiras devem ser objetivas, proporcionais ao porte e às características da contratação e justificadas no processo administrativo.

    “As exigências econômico-financeiras deverão ser objetivas, proporcionais ao porte e às características da contratação e devidamente justificadas no processo administrativo.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Para efeito de habilitação econômico-financeira de consórcio, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução da obra é de 12 meses, contado da data estabelecida na Ordem de Serviço.

    “O prazo de execução da obra será de 12 ( doze) meses, contado da data estabelecida na “Ordem de Serviço”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A execução da obra somente pode ser iniciada após a emissão da Ordem de Serviço pela Administração.

    “A execução da obra somente poderá ser iniciada após a emissão da Ordem de Serviço pela Administração, observadas as condições estabelecidas no contrato e a disponibilidade do local para execução.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A execução somente é considerada concluída após finalização dos serviços, testes, correção de não conformidades, limpeza final e desmobilização do canteiro.

    “A execução somente será considerada concluída após a finalização dos serviços previstos nos documentos técnicos da contratação, realização dos testes, ensaios e verificações aplicáveis, correção das não conformidades identificadas pela fiscalização, limpeza final e desmobilização do canteiro.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • As medições serão realizadas mensalmente, considerando os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização.

    “As medições serão realizadas mensalmente, considerando os serviços, etapas ou eventos efetivamente executados no período e aceitos pela fiscalização”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório será realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, após inspeção da obra.

    “O recebimento provisório será realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, após inspeção da obra e verificação do cumprimento das exigências de caráter técnico.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado.

    “O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, após verificação do atendimento das exigências contratuais”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 10.1.4 a 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.4 a 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Paracambi pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Paracambi, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (TRÊS) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pelo sistema BLL Compras.

    “11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: sítio eletrônico Sistema BLL Compras – disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “1. EDITAL CONCORRÊNCIA 06.2026 - PROC. 6241.2026 - CRECHE EDUCAÇÃO.pdf” (43 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.