Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Superintendência de Contratações
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026.
(Processo Administrativo n° 6241/2026)
Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação , por meio da Superintendência de contratações, sediada Rua: Juiz
Emilio Carmo, 50 – Centro – Paracambi/RJ, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA
( MENOR PREÇO GLOBAL) REGIME DE EXECUÇÃO: (EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL) , nos termos da Lei nº
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 5.558/2023 art .87 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é contratação de firma especializada no ramo de construção civil para a execução de
serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL PADRÃO FNDE TIPO 2 , para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema BLL Compras – disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br
2.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior
à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item
anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção
ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar
sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do
órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º
do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021 .
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada,
desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens
2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de
gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do
contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos
demais regimes de execução.
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2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação su cederá a fase de apresentação de propostas e lances e julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de
desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na
forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou
o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.12.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei
n.º 14.133/2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021,
e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de
apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a
abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante,
o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para
apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu
percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo
de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo
fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por
CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA ( MENOR PREÇO GLOBAL) REGIME DE EXECUÇÃO: (EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL) ; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de
julgamento por CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA ( MENOR PREÇO GLOBAL) REGIME DE EXECUÇÃO:
(EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL)
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter
sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens
emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
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3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será
a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação
pelo Simples Nacional;
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus
termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas,
quando participarem de licitações públicas;
4.11. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá
respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização por órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de
prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição;
ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso
verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA ( MENOR PREÇO GLOBAL) REGIME DE
EXECUÇÃO: (EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL)
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, com no
mínimo R$0,50 (cinquenta centavos).
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no
sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de
valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance
final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração
do preço.
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos
e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação
escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.10. Na sessão pública e na fase de julgamento, o Agente de Contratação examinará com especial atenção eventuais indícios
de conluio, propostas anômalas ou idênticas ao orçamento estimado, aplicando os instrumentos dos arts. 59 a 63 da Lei nº
14.133/2021 à luz da jurisprudência sobre licitações de creches do FNDE.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de
realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeiro,
poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos
por tradutor juramentado no País, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do
somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será
observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou
entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências
de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas
vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto
aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.12. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio
do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do
pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto.
7.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos,
em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
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10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do
contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4 a 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave,
e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Paracambi,
pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento
total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou
entidade promotora da licitação.
10.9. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por
comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de
licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que,
se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que
deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do seu recebimento.
10.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
10.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos
danos causados ao Município de Paracambi.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021,
devendo protocolar o pedido até 3 (TRÊS) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: sítio
eletrônico Sistema BLL Compras – disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de
contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato na modalidade de Seguro-Garantia, dotado
obrigatoriamente de cláusula de retomada do objeto (step-in right), nos termos dos arts. 96, § 1º, inciso II, e 102 da Lei Federal
nº 14.133/2021.
12.2. Constatada a inexecução culposa do contrato por parte da Contratada, a seguradora assumirá a execução e a conclusão
das obras da edificação da Creche Municipal Padrão FNDE Tipo 2, dada a destinação social do empreendimento e a
necessidade de afastar o risco de abandono da obra.
12.3. O valor da garantia e as demais condições de prestação, manutenção e execução observará o disposto na Cláusula
Nona da Minuta do Contrato (Anexo V deste Edital).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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1.1 A execução deverá contar com responsável técnico legalmente habilitado, cabendo à Contratada
providenciar as Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica – ART/RRT correspondentes às
atividades sob sua responsabilidade, conforme a legislação profissional aplicável.
1.2 Os materiais, equipamentos, componentes e sistemas construtivos empregados deverão atender às
especificações dos projetos e documentos técnicos, às normas aplicáveis e aos requisitos de qualidade,
segurança, desempenho e durabilidade compatíveis com a finalidade da edificação, não sendo admitidas
substituições ou alterações em desacordo com as especificações sem prévia autorização da Administração.
1.3 A execução deverá observar as licenças, autorizações, condicionantes e demais exigências aplicáveis
à obra, bem como adotar medidas destinadas à proteção do meio ambiente e das áreas do entorno,
incluindo o adequado gerenciamento, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos da
construção civil.
1.4 Deverão ser observadas práticas que promovam o uso racional de materiais, água e energia, a
redução de desperdícios e a adequada gestão dos resíduos, sempre que tecnicamente aplicáveis e
compatíveis com os projetos e especificações da contratação.
1.5 A Contratada deverá executar os serviços em estrita conformidade com os projetos e especificações
aprovados, sendo vedada qualquer alteração de solução técnica, dimensão, material ou sistema construtivo
sem prévia autorização da fiscalização e, quando necessário, do responsável técnico pelo projeto.
1.6 Caberá à Contratada realizar os ensaios, testes, verificações e controles de qualidade previstos nos
projetos, memoriais, especificações técnicas e normas aplicáveis, bem como corrigir, às suas expensas, os
serviços executados em desacordo com as exigências contratuais.
1.7 Para o recebimento da obra, a Contratada deverá promover a limpeza final e apresentar a
documentação técnica exigível, incluindo ART/RRT, certificados, laudos, resultados de ensaios e testes,
manuais, garantias e documentação de atualização dos projetos conforme efetivamente executados (as
built), quando aplicáveis.
1.8 A unidade deverá ser entregue completa, segura, acessível, funcional e apta ao uso a que se destina,
condicionando-se o recebimento definitivo à verificação do cumprimento das exigências técnicas e
contratuais, sem prejuízo das responsabilidades e garantias legais da Contratada.
1.9 Permanecem asseguradas as responsabilidades da Contratada pela qualidade, solidez, segurança,
funcionalidade e adequação dos serviços executados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da
legislação civil e das demais normas aplicáveis.
1.10 Será admitida a subcontratação parcial de serviços específicos e especializados, desde que
previamente autorizada pela Administração e observados os limites e condições estabelecidos no edital
e no contrato, permanecendo a Contratada integralmente responsável pela execução do objeto, pela
qualidade dos serviços e pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Não será admitida a subcontratação integral do objeto, nem a transferência da
responsabilidade contratual à subcontratada.
4. VISTORIA
Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Superintendência de Contratações
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação integral do objeto contratual.
4.2. Será admitida a subcontratação parcial de serviços específicos e especializados, desde que previamente autorizada pela
Administração e observados os limites e condições estabelecidos no edital e no contrato, permanecendo a Contratada
integralmente responsável pela execução do objeto, pela qualidade dos serviços e pelo cumprimento de todas as obrigações
contratuais.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ ___________ ( ______________ );
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota
Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do
objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre
o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de
correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal
ou fatura com o valor exato dimensionado.
5. 4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• o prazo de validade;
• a data da emissão;
• os dados do contrato e do órgão contratante;
• o período respectivo de execução do contrato;
• o valor a pagar; e
• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , o
pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao
SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão
que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público,
bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5. 4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua
notificação , por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5. 4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
5. 4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5. 4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Superintendência de Contratações
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou de serviço para representá-lo na execução do
contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137,
II) ;
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das
cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48,
parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a
empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês
seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade
Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante, salvo na hipótese do § 2º, do art. 121, da Lei n.º 14.133/2021;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes
o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas
na legislação (art. 116);
8.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com
a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);