Pular para o conteúdo

Texto do edital

RSD-020129/000127/2026- Contratação de empresa, através de empreitada por PREÇO UNITÁRIO (material + mão de obra), para execução de SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS A (BIOLÓGICOS); GRUPO B (QUÍMICOS E MEDICAMENTOS); GRUPO E (PERFUROCORTANTES), ANIMAIS MORTOS E LÂMPADAS COM VAPOR DE MERCÚRIO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP

Página 1 de 54ver no PDF ↗

1 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 42 /2026 PROCES SO ADMINISTRATIVO N.º RSD - 020129/000127 /2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos do Município de Resende, RJ, no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicizar o presente edital de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 14.802, de 25 de março de 2022 e posteriores dispositivos relacionados, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. SÍNTESE DO OBJETO: SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE (RSS) MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.179.315,00 (Cinco milhões, cento e setenta e nove mil e trezentos e quinze reais) IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL : ATÉ DIA 04/11/2026 ( enviarexclusivamente para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] ) DATA DA SESSÃO: Dia 09 de NOVEMBRO de 2026, às 14 h 00 Min FORMATAÇÃO : ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://bnc.org.br/ DISPUTA DE LANCES: ABERTO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: LUÍS CLÁUDIO DE MORAES - MATRÍCULA N.º 1.850 VISTORIA TÉCNICA: NÃO SE APLICA EXIGÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL: SIM EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA PROPOSTA: SIM

Página 2 de 54ver no PDF ↗

Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROC. ADM. N.º RSD-020129/000127/2026 1 1. . D DO O O OB BJ JE ET TO O 1.1. Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de empresa, através de empreitada por PREÇO UNITÁRIO (material + mão de obra), para execução de SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS A (BIOLÓGICOS); GRUPO B (QUÍMICOS E MEDICAMENTOS); GRUPO E (PERFUROCORTANTES), ANIMAIS MORTOS E LÂMPADAS COM VAPOR DE MERCÚRIO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP , conforme SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 186/2026, conforme descritivo no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Planilha de Orçamentária e Encargos Sociais e Cronograma Físico-Financeiro, os quais integram o presente processamento. 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de concorrência, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; todos da Lei n.º 14.133/2021, composta por item único, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional das obras, viabilizando efetividade para concomitância da execução. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto. 1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço unitário, nos termos do art. 46, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. 1.5. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.bnc.org.br , no DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2026, às 14 H , devendo as propostas e os documentos serem enviados até as 13 H deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.bnc.org.br .

Página 3 de 54ver no PDF ↗

3 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica ; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 2.4.1. O registro prévio cadastral aos interessados poderá se realizar através do sistema de registro cadastral unificado, seja o disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), SICAF, bem como do próprio Poder Executivo de Resende/RJ, art. 87 da Lei nº 14.133/2021. 2.5 . A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 2.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 2.5, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a

Página 4 de 54ver no PDF ↗

Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROC. ADM. N.º RSD-020129/000127/2026 sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis , a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.9. O prazo de que trata o item 2.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 2.7 e 2.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação e/ou comissão de contratação ou pela equipe de apoio: 2.11.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 2.11.2. Com falência decretada; 2.11.3. E mpresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4. Suspensa pela Prefeitura de Resende; 2.11.5. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Resende/RJ; 2.11.6. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 2.11.7. Que possuam em seu quadro societário ou participe dos seus quadros funcionais, profissional que tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/21. 3. DOS PRAZOS GERAIS

Página 5 de 54ver no PDF ↗

5 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 3.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis. 3.3. As obras, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas em prazo máximo não superior a 12 (doze) meses , iniciada a contagem a partir da data de emissão e recebimento do Termo de Início de Obra, emitida pela fiscalização do contrato, bem como suspensa em caso de paralisação, suspendendo-se, igualmente, a vigência do contrato. No caso de o contrato ultrapassar o exercício sem que a execução da obra tenha se completado, seja por atraso no termo de início ou em razão de eventuais suspensões, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor. 3.4. A Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de aviso convocatório. 3.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 3.6. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido na Ordem de Serviço expedido pela Administração, contado a partir de seu regular recebimento, observadas as condições e exigências previstas no Edital e demais documentos que integram a contratação. 3.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e na Lei n.º 14.133/2021. 3.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, não se aplicando tal regra na hipótese do subitem 3.9.1. 3.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.7 , a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.9.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

Página 6 de 54ver no PDF ↗

Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROC. ADM. N.º RSD-020129/000127/2026 3.9.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.10. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4 4. . D DA A F FO OR RM MA A D DE E A AP PR RE ES SE EN NT TA AÇ ÇÃ ÃO O D DO OS S D DO OC CU UM ME EN NT TO OS S E E P PR RO OP PO OS ST TA AS S 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital , e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 4.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 01 e 02, deste edital. 4.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 4.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total dos serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 horas. 4.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021:

Página 7 de 54ver no PDF ↗

7 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 5.1.1. Habilitação Jurídica; 5.1.2. Qualificação Técnica: Profissional e Operacional; 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira; 5.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 5.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; 5.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 5.2. Habilitação Jurídica: 5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual; 5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 5.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS); 5.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 5.4. Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional: 5.4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL a) Licença de operação (LO) emitida por órgão Ambiental competente para execução do objeto do presente edital. b) Comprovante de que a empresa proponente seja detentora de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA por execução de obras ou serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. b.1) Para cumprimento deste subitem b, será (ão) aceito (s) ATESTADO (S) que comprove(m) no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos das parcelas de maior relevância, ou seja: I – Subitens 1.1; 1.2; 1.3 e 1.4 . da planilha orçamentária.

Página 8 de 54ver no PDF ↗

Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROC. ADM. N.º RSD-020129/000127/2026 b.2) A comprovação dos quantitativos mínimos estabelecidos no subitem b.1 poderá ser feita em uma ou mais obras. b.3) Que a empresa proponente possua responsável técnico habilitado, para a execução dos serviços relacionados, de características iguais ou semelhantes, às parcelas de maior relevância. b.4) Para o cumprimento do subitem b.3, será (ão) aceito (s) documento (s) comprobatório de vínculo existente entre o profissional habilitado e a empresa. c) Prova de que a licitante possua em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de ATESTADO (S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. c.1) A prova de que o profissional indicado pertence ao quadro da empresa poderá ser efetuada mediante apresentação de carteira de trabalho profissional (em caso de funcionário), ato constitutivo ou contrato social em vigor (em caso de composição societária) ou contrato de prestação de serviços (em caso de contratação). c.2) Nos termos do Acórdão nº 82437/2022 PLENV (Processo nº 234.124-0/2021- TCE-RJ), a licitante poderá apresentar declaração formal ou termo de compromisso do profissional indicado para a composição de sua equipe técnica, devendo OBRIGATORIAMENTE comprovar a existência de vínculo com o profissional quando da emissão da Nota de Empenho. 5.4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL a) Prova de registro no CREA do profissional responsável através de CERTIDÃO que demonstre sua validade. b) O(s) ATESTADO(s) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA , referido no subitem 5.4.1.c, para comprovação de Qualificação técnico-profissional, deverá (ão) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA , comprovando aptidão para desempenho de atividade de características iguais ou semelhantes ao do objeto desta licitação no que se refere a(s) parcela(s) de maior relevância conforme itens da planilha orçamentária. 5.4.3. Certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021; 5.5. Qualificação Econômico-Financeira 5.5.1 . Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº. do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo serem atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data de apresentação dos

Página 9 de 54ver no PDF ↗

9 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 mesmos. Limitar-se-ão ao último exercício os documentos exigidos neste subitem no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 5.5.3. A comprovação da boa situação financeira será apurada mediante a obtenção de Índice de Liquidez Geral maior ou igual a (01) um, cuja apuração se dará através da seguinte fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável a LP ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a LP 5.5.3.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 5.5.3.2. Caso for permitido a participação de Microempreendedor individual, e o mesmo pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação dos balanços patrimoniais. 5.6. Documentação complementar: 5.6.1. Declaração Consolidada (modelo Anexo III); 5.6.2. Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital (Anexo V); 5.6.3. Modelo de Proposta Comercial (Anexo IV); 5.7. Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 5.8. S erão analisados os documentos relativos à habilitação, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 5.9. Após a abertura da sessão, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos de habilitação, salvo em sede de diligência, para: 5.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 5.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.10. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.11. Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao

Página 10 de 54ver no PDF ↗

Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROC. ADM. N.º RSD-020129/000127/2026 julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 5.12. A não apresentação da(s) declaração(ões) conforme solicitado neste item do edital resultará na inabilitação do licitante. 6. DA PROPOSTA E GARANTIA DE PROPOSTA 6.1. Declaração de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame licitatório vertente. 6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes: 6.2.1. Preço global do objeto a ser contratado, considerando a aplicação de preços unitários propostos em planilha de preços. 6.2.2. Planilha Orçamentária devidamente assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome e número de registro no CREA deverão estar apostos de maneira legível. 6.2.3. Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado (s) pelo responsável técnico da licitante, cujo nome e número de registro no CREA deverão estar apostos de maneira legível. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle competentes e por esta Administração e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.