Texto do edital
Credenciamento de pessoas físicas e/ou Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de Monitor de Apoio ao Transporte Escolar, destinados ao acompanhamento de estudantes com e sem deficiência, garantindo condições adequadas de segurança, acessibilidade e assistência durante o deslocamento, conforme especificações constantes no Termo de Referência, visando atender às demandas do Fundo Municipal de Educação de Machados/PE
Rua João Pessoa Guerra, 631 – Centro – Machados – PE – Fone: (81) 3649-1130 CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – E-MAIL: [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FIs N° ______ EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00022/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 00005/2026 CREDENCIAMENTO Nº 00002/2026 ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACHADOS RUA JOÃO PESSOA GUERRA, 600 – CENTRO – MACHADOS – PE. CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – FONE: (81) 3649-1130 – E-MAIL: [email protected] - Tel.: (81) 3649–1130. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO Endereço : FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACHADOS – PE, através da Comissão de Contratação, localizada na Av. Major João Marques de Oliveira, S/N - Centro – Machados - PE. Período : O recebimento das solicitações de CREDENCIAMENTO e da documentação ocorrerá no horário das 08:00h às 12:00h, a partir do dia 13/04/2026 até 30/12/2026, no endereço acima indicado. Esclarecimentos: poderão ser obtidos por e-mail: [email protected] , discriminando no assunto o número do CREDENCIAMENTO, ou pessoalmente no Setor de Licitações da Prefeitura do Município de Machados, situada na RUA JOÃO PESSOA GUERRA, 600 - CENTRO - MACHADOS - PE, das 08:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h, e pelo fone (81) 3645-1156. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico: https://machados.pe.gov.br/ , no link do portal da transparência. Fundamento : Art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O MUNICÍPIO DE MACHADOS , Estado de Pernambuco, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , inscrito no CNPJ nº 30.543.746/0001-02, doravante denominado simplesmente FME, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO , com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , com o objetivo de credenciar pessoas pessoa física ou constituída em forma de Microempreendedor Individual – MEI para serviços de apoio administrativo, e auxiliares de transporte escolar , nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. 1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO 1.1. É objeto do presente Edital o Credenciamento de pessoas físicas e/ou Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de Monitor de Apoio ao Transporte Escolar, destinados ao acompanhamento de estudantes com e sem deficiência, garantindo condições adequadas de segurança, acessibilidade e assistência durante o deslocamento, conforme especificações constantes no Termo de Referência, visando atender às demandas do Fundo Municipal de Educação de Machados/PE, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Rua João Pessoa Guerra, 631 – Centro – Machados – PE – Fone: (81) 3649-1130 CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – E-MAIL: [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FIs N° ______ 1.2. Conforme Art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se CREDENCIAMENTO como o processo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3. O critério de seleção é o previsto no Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.4. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas consideradas Microempreendedor individuais – MEI e pessoas físicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Os dados informados na Solicitação de CREDENCIAMENTO são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 3 deste Edital. 2.3. Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pelos órgãos do Município de Machados. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Julgamento, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros. 2.5. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Julgamento para efeito de comprovação de sua autenticidade. 2.6. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de CREDENCIAMENTO. 2.7. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 3.1. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à solicitação de documentos e declarações (ANEXO III) deverão ser entregues em envelope único fechado e lacrado, rubricado no fecho e
Rua João Pessoa Guerra, 631 – Centro – Machados – PE – Fone: (81) 3649-1130 CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – E-MAIL: [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FIs N° ______ identificado com o nome do solicitante e contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACHADOS-PE CREDENCIAMENTO Nº 00002/2026 (RAZÃO SOCIAL DO CREDENCIADO) | (CNPJ/CPF) 3.2. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA 3.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA : a) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI; b) Documento de identidade e CPF do responsável e comprovante de residência atualizado; c) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz - se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com m enção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com fir ma reconhecida ou por instrumento público. 3.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF ; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais); c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio o u sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; e) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativ a de Débitos Trabalhistas . 3.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA : a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, (Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Pernambuco, as
Rua João Pessoa Guerra, 631 – Centro – Machados – PE – Fone: (81) 3649-1130 CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – E-MAIL: [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FIs N° ______ Certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas junto ao site: https://www.tjpe.jus.br/ . Sendo as “Certidões de Licitação 1º e 2º”). 3.1.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES : a) Solicitação de CREDENCIAMENTO e Declarações ( ANEXO III) . 3.2. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA 3.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO : a) Cédula de RG ou documento de habilitação ou outro documento de identificação pessoa física; b) Comprovante de residência atualizado . 3.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA : a) Cadastro de pessoa física junto a Receita Federal (CPF ) ; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais); c) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas . 3.2.3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES : a) Solicitação de CREDENCIAMENTO e Declarações ( ANEXO III); 4. DA ENTREGA POSTERIOR A DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. Este CREDENCIAMENTO ficará aberto para os interessados se credenciarem a qualquer momento, dentro do período de sua vigência , desde que apresentarem as documentações em conformidade com este Edital. 4.1. O prazo de vigência deste CREDENCIAMENTO será de 12 (doze) meses , a contar da data de abertura para o início de CREDENCIAMENTO, podendo ser prorrogado na forma da lei. 4.2. O envelope a que se refere ao item 3 deste Edital, do MEI ou da Pessoa Física, contendo respectivamente os documentos de CREDENCIAMENTO deverá ser entregue no Fundo Municipal de Educação, situada na RUA JOÃO PESSOA GUERRA, 600 - CENTRO - MACHADOS - PE, nos horários de atendimento das 08:00 às 13:00 horas.
Rua João Pessoa Guerra, 631 – Centro – Machados – PE – Fone: (81) 3649-1130 CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – E-MAIL: [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FIs N° ______ 4.3. Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes, dentro da vigência deste CREDENCIAMENTO, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pela Comissão de Contratação, em até 03 (três) dias úteis subsequente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período. 4.4. Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de CREDENCIAMENTO no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de Solicitação de CREDENCIAMENTO pela Comissão de Contratação, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas do Fundo Municipal de Educação. 4.5. Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital. 4.6. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação, que registrará em ata e cópia da Solicitação de CREDENCIAMENTO e entregue ao interessado. 4.7. A Comissão de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 4.8. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5. DOS RECURSOS 5.1. O interessado não habilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Julgamento via correio eletrônico (informado na Solicitação de CREDENCIAMENTO). 5.2. O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Julgamento e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Machados - PE, situada à RUA JOÃO PESSOA GUERRA, 600 - CENTRO - MACHADOS - PE ou através do e-mail: [email protected] . 5.3. O recurso não terá efeito suspensivo. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1. Após a análise documental, a Comissão de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 6.2. O processo de análise e o resultado serão homologados pelo gestor e publicado o site oficial do município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Rua João Pessoa Guerra, 631 – Centro – Machados – PE – Fone: (81) 3649-1130 CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – E-MAIL: [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FIs N° ______ 6.3. Após o deferimento do CREDENCIAMENTO, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de CREDENCIAMENTO), quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 6.4. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do Edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico https://machados.pe.gov.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 7. DO CONTRATO 7.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 7.2. A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital. 7.3. Os serviços deverão ser realizados no Município de Machados – PE, segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos. 7.4. A minuta do contrato a ser celebrado consta do ANEXO II deste Edital. 8. DO SISTEMA DE RODÍZIO 8.1. A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de Solicitação de CREDENCIAMENTO pelo Fundo Municipal de Educação, assegurando a igualdade de tratamento, dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio. 8.2. Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em desacordo com as exigências do Fundo Municipal de Educação, será passado a vez para o credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação dos serviços em andamento. 8.3. Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do CREDENCIAMENTO, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo. 8.4. Nenhuma empresa ou pessoa física que esteja apta a ser credenciado, nos termos deste Edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do CREDENCIAMENTO, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame.
Rua João Pessoa Guerra, 631 – Centro – Machados – PE – Fone: (81) 3649-1130 CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – E-MAIL: [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FIs N° ______ 9. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 9.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – ANEXO I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do ANEXO III; 9.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a tabela de valores do Termo de Referência – ANEXO I. 9.3. O pagamento será efetuado pela Unidade gestora contratante até o 5º (quinto) dia útil mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo servidor designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente. 9.4. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de CREDENCIAMENTO, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.5. Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006. 9.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Machados e seus órgãos. 9.7. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador. 9.8. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. 9.9. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Machados - PE.
Rua João Pessoa Guerra, 631 – Centro – Machados – PE – Fone: (81) 3649-1130 CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – E-MAIL: [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FIs N° ______ 10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 10.1.O Município de Machados – PE, poderá promover o DESCREDENCIAMENTO, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura pessoa física do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 10.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 30 (trinta) dias serão descredenciados. 10.3. O credenciado poderá solicitar o seu DESCREDENCIAMENTO a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Contratação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Fundo Municipal de Educação para tomada de decisão. 10.6. Se for conveniente para a Administração Municipal, as secretarias e Fundos Municipais poderão, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital. 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. Os pedidos de impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de CREDENCIAMENTO, endereçados à Comissão de Contratação, entregues e protocolados, das 08:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ou através do e-mail: [email protected] . 11.2. Caberá à Comissão de Julgamento analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis. 11.3. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 12. As obrigações do credenciado constam do item 9 do Termo de Referência – ANEXO I. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 13.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
Rua João Pessoa Guerra, 631 – Centro – Machados – PE – Fone: (81) 3649-1130 CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – E-MAIL: [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FIs N° ______ 13.2. Informar ao credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos. 13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo credenciado, relacionados com o objeto pactuado. 13.4. Comunicar por escrito ao credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência. 13.5. Efetuar os pagamentos devidos ao credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. 13.6. Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela. 13.7. Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a credenciada efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência. 13.8. O Município de Machados, através do Fundo Municipal de Educação, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e no Item 10 do Termo de Referência e demais cominações legais. 13.9. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.10. Proporcionar as condições para que o credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo está submetida à habilitação prevista no item 3 deste Edital. 14.2. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto ao Fundo Municipal de Educação de Machados – PE. 14.3. O CREDENCIAMENTO terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação atinente à matéria. 14.4. O Fundo Municipal de Educação de Machados – PE poderá alterar, revogar ou anular o presente CREDENCIAMENTO, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
Rua João Pessoa Guerra, 631 – Centro – Machados – PE – Fone: (81) 3649-1130 CEP: 55740-000 – CNPJ: 30.543.746/0001-02 – E-MAIL: [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FIs N° ______ 14.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Contratação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. ANEXOS DO EDITAL 15.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II - Minuta do Contrato / Termo de CREDENCIAMENTO; ANEXO III - Solicitação de CREDENCIAMENTO e Declarações. Machados – PE, 09 de abril de 2026. ____________________________________ MARIA RODRIGUES FERNANDES Gestora do FME