Texto do edital
Aquisição de mudas de árvores, mudas de plantas ornamentais, gramas e outros insumos para esta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses itens ampla participalçao e itens exclusivo ME, EPP e equiparadas
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000039/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES, MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS, GRAMAS E OUTROS INSUMOS PARA ESTA MUNICIPALIDADE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ITENS AMPLA PARTICIPALÇAO E ITENS EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADAS. PROCESSO: 2471/2026 ID CIDADES: 2021.072E0500001.02.0011 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, por meio da Comissão de licitação, designada pela Portaria nº 4.142 de 12/09/2025, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 4689/2024 e Decreto Municipal nº 4597/2024, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, do tipo menor preço, modo de disputa " ABERTO", visando atender UNIDADE(S) GESTORA(S) PARTICIPANTE(S). Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Territorial; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos; Secretaria de Esporte e Lazer. O Edital encontra-se disponível na página do Município de Venda Nova do Imigrante (vendanova.es.gov.br) , bem como na página do provedor Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os atos da licitação serão documentados no respectivo processo administrativo, com vistas à aferição de sua regularidade. Protocolo: 16840/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: cab58509da8e4b456bbf427fa32e6a02
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo do sistema provedor. 1.4. DATA DE INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: às 08 :00h 08 / 00/2026 . 1.5. DATA FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: às 12:3 0 h do dia 21 / 1 0/2026 . 1 .6. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA: às 13 :00 h do dia 21 / 1 0/2026 . 1.7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br 1.8. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelos telefones: (28) 3546-1188 ramal 252, ou (28) 99972- 3299 1.9. Endereço para envio de correspondências: Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Bairro Esplanda, CEP: 29375-000. 1.10. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação : AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES, MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS, GRAMAS E OUTROS INSUMOS PARA ESTA MUNICIPALIDADE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ITENS AMPLA PARTICIPALÇAO E ITENS EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Havendo divergência entre as especificações constantes do provedor e deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente licitação será realizada pelo Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 82 da Lei nº 14.133/2021, instituído no Município de Venda Nova do Imigrante pelo Decreto regulamentado pelo Decreto nº 46892024. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Na licitação para Registro de Preços não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição do objeto. 4.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Protocolo: 16840/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: cab58509da8e4b456bbf427fa32e6a02
Venda Nova do Imigrante, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo do Órgão Participante, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específica constará na respectiva Nota de Empenho. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PROVEDOR 5.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao provedor do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da sessão pública. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Licitação deverão obter chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), junto ao provedor do sistema indicado neste instrumento, através de realização de cadastramento simplificado. 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada. 5.4. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilização pelos atos praticados, devendo ser indicada pessoa com capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 5.5. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do certame licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e informações emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que sejam possuidores de chaves de identificação e senha fornecidas para acesso ao sistema provedor. 6.2. Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas - restrito aos lotes marcados para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas; g) embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 - restrito aos lotes Protocolo: 16840/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: cab58509da8e4b456bbf427fa32e6a02
marcados para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas; 6.3. estejam constituídos sob a forma de consórcio; 6.4. O desatendimento de quaisquer exigências estabelecidas neste Edital importará na desclassificação ou inabilitação do interessado, a depender da fase a qual estiver submetido o procedimento. 7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Os licitantes/adjudicatários/compromissários fornecedores/contratados que infringirem as normas constantes deste edital ficará(ão) sujeito(s), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; a) compensatória; b) de mora. III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º A aplicação de multa de mora não imp edirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Decreto. § 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplica das cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea "a" do caput deste artigo. 7.2 A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave: I - descumprimento de pequena relevância; II - inexecução parcial de obrigação contratual. 7.3 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133 , de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando - se os seguintes parâmetros: I - 10% (dez por ce nto) do valor contratado, para aquele que: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b ) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c) não celebrar o contrato sem motivo justificado; Protocolo: 16840/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: cab58509da8e4b456bbf427fa32e6a02
II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato, ou enseja r o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; IV - 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa duran te a licitação ou a execução do contrato; b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato; c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza; d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013. f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam - lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratad as; g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato. Parágrafo único. Naqueles contratos que ain da não foram celebrados, o percentual de que trata o caput e seus incisos para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação, calculado conforme regulamento estadual. 7.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021e Decreto Municipal nº 4597/2024 7.5 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no Decreto Municipal nº 4597/2024. 7.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, previstas na Lei nº 12.846/2016 seguirão seu rito previsto na Lei nº 14.133/2021. 7.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. Protocolo: 16840/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: cab58509da8e4b456bbf427fa32e6a02
7.8 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 7.9 Na aplicação das sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO 8.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, mediante documento formalizado e apresentado no endereço eletrônico do provedor: www.portaldecompraspublicas.com.br 8.1.1 A Pregoeira ou a Comissão de Contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos. 8.1.2 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pela Pregoeira ou pela Comissão de Contratação, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, nos autos do processo de licitação. 8.1.3 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.1.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal de Transparência do Município de Venda Nova do Imigrante e no Sistema do Provedor, e vincularão os participantes e a Administração. 8.2 A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelos licitantes, de forma IMEDIATA, via sistema provedor, APÓS O TÉRMINO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO ATO DE HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO. O sistema aceitará a intenção o licitante, incialmente, nos 30 (TRINTA) minutos imediatamente posteriores ao julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão, ficando a Autoridade Competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 8.2.1 Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido (chat de mensagens, e-mail, carta, etc.). 8.2.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação pessoal. Protocolo: 16840/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: cab58509da8e4b456bbf427fa32e6a02
8.2.3 Os demais licitante ficarão intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões, EM IGUAL NÚMERO DE DIAS E NA MESMA FORMA, cujo prazo correrá a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 8.2.4 Será assegurado ao licitante vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.2.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.2.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.2.7 Os recursos terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente. 9 DA PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR 9.1 Após efetuar login no sistema provedor, o licitante poderá realizar o download do arquivo do edital e, subsequentemente, prestar as declarações exigidas, encaminhar sua proposta de preços preliminar, bem como atender às demais exigências deste instrumento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, sempre, as datas e horários estabelecidos. 9.2 Como requisito para participação na licitação, o Licitante deverá manifestar, antes de inserir sua proposta comercial preliminar, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: a) Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; b) Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) Declaro para os devidos fins legais, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; e) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como MEI/ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência - exclusivo e obrigatório às empresas enquadradas nos termos da LC 123/06 e que desejam utilizar os benefícios ali prescritos ; f) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima Protocolo: 16840/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: cab58509da8e4b456bbf427fa32e6a02
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2021 - exclusivo e obrigatório às empresas enquadradas nos termos da LC 123/06 e que desejam utilizar os benefícios ali prescritos . 9.2.1 O Licitante que se declarar enquadrado na Lei Complementar nº 123/06 e vier a ser desclassificado ou inabilitado por não fazer jus aos benefícios está ciente de que PODERÁ ser instaurado processo administrativo com vistas à aplicação das sanções previstas neste instrumento. 9.3 Após prestadas as declarações a que se referem os subitens anteriores, os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta comercial preliminar com o valor ofertado. 9.4 As propostas preliminares poderão ser enviadas, substituídas e excluídas no sistema até a abertura da sessão pública. 9.5 O Licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar mediante o preenchimento, no sistema provedor, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; 9.6 A PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR, inserida no sistema do provedor antes da disputa, não poderá conter qualquer informação que torne possível a identificação do respectivo licitante, até a conclusão da fase de lances, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 9.7 As empresas deverão, obrigatoriamente, considerar todos os itens contidos no lote para formulação das propostas, sob pena de desclassificação. 9.8 O valor da proposta deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se 02 (duas) casas decimais para o valor unitário cadastrado, desprezando-se as demais, incluindo-se todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto. 9.9 O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente deste Edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos licitantes apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 9.10 Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório. 9.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 10 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Protocolo: 16840/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: cab58509da8e4b456bbf427fa32e6a02
10.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis. 10.3 A desclassificação sempre será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.5 É vedado ao a Pregoeira proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial. 10.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens, pela Pregoeira, aos licitantes. 10.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.10 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 10.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.12 A Pregoeira, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 10.13 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (Um real) 10.14 Será adotado para o envio de lances no certame licitatório o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.18 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Protocolo: 16840/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: cab58509da8e4b456bbf427fa32e6a02
Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da sessão pública de lances. 10.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.21 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame licitatório, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 10.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.24 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 de modo que a Pregoeira adotará os procedimentos referentes aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, como segue: 10.25 O procedimento de empate - lances classificados no intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores ao da empresa declarada arrematante - será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o recebimento de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para a Pregoeira o botão "Convocar" que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que esta deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. 10.26 O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo a Pregoeira dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do certame. 10.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.28 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto Protocolo: 16840/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: cab58509da8e4b456bbf427fa32e6a02