Texto do edital
Execução de obra de pavimentação e drenagem da rua monte sagrado, na comunidade do brambila, em atendimento à emenda impositiva nº 41, da câmara dos vereadores de venda nova do imigrante, de autoria do sr. joão batista de assis
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 000017 /2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MONTE SAGRADO, NA COMUNIDADE DO BRAMBILA, EM ATENDIMENTO À EMENDA IMPOSITIVA Nº 41, DA CÂMARA DOS VEREADORES DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DE AUTORIA DO SR. JOÃO BATISTA DE ASSIS. PROCESSO: 3005/2026 ID CIDADES:2026.072E0700001.01.0048 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, por meio da Agente de Contratação, designada pela Portaria nº 4.142/2025 de 12/09/2025, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 4.689/2024 e nº 4.597/2024, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, modo de disputa " ABERTO ". O Edital encontra-se disponível na página do Município de Venda Nova do Imigrante (vendanova.es.gov.br), bem como na página do provedor Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os atos da licitação serão documentados no respectivo processo administrativo, com vistas à aferição de sua regularidade. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo do sistema provedor. 1.4. DATA DE INÍCIO DE EN TREGA DAS PROPOSTAS: 09/10/2026 às 08 :00h 1.5. DATA FI NAL DA ENTREG A DAS PROPOSTAS: 26/10/2026 às 12:3 0h 1. 6. DATA DE ABERTURA DA S PR OPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA:26/10/2026 às 13 :0 0h Protocolo: 22560/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: fea4ab25403468cb9968a7c05cce202b
1.7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br ; 1.8. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelos telefones: 3003-5455/ 0800 730 5455; 1.9. Endereço para envio de correspondências: Av. Evandi Américo Comarela, n 385, Bairro Esplanada, Venda Nova do migrante, CEP 29.375-000; 1.10. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente Concorrência CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MONTE SAGRADO, NA COMUNIDADE DO BRAMBILA, EM ATENDIMENTO À EMENDA IMPOSITIVA Nº 41, DA CÂMARA DOS VEREADORES DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DE AUTORIA DO SR. JOÃO BATISTA DE ASSIS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Havendo divergência entre as especificações constantes do provedor e deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas para a contratação do objeto desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária. 014001.1545100351.040 - ABERTURA, REABERTURA E CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA 343 Fonte: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PROVEDOR 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Licitação deverão obter chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), junto ao provedor do sistema indicado neste instrumento, através de realização de cadastramento ACEsimplificado. 4.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada. Protocolo: 22560/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: fea4ab25403468cb9968a7c05cce202b
4.3. O credenciamento da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilização pelos atos praticados, devendo ser indicada pessoa com capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do certame licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e informações emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que sejam possuidores de chaves de identificação e senha fornecidas para acesso ao sistema provedor. 5.2. Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3 Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme justificativa item 12 do Termo de Referência, anexo II deste edital. 6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao disposto nas normas municipais referentes a posturas municipais (Lei nº 6080/2003 e suas alterações), código ambiental (Lei nº 4438/1997 e alterações) e código de edificações (Lei nº 4821/1998 e alterações), assim como a avaliação de desempenho por medição, as quais desatendidas ensejará a aplicação de penalidades específicas de cada normativo. 6.2 Ao fornecedor responsável pela s infrações administrativas dispostas no art. 155 e art. 162 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa . I - advertência; Protocolo: 22560/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: fea4ab25403468cb9968a7c05cce202b
II - multa; a) compensatória; b) de mora; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste edital. § 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea "a" do caput deste artigo. 6.3 A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave: I - descumprimento de pequena relevância; II - inexecução parcial de obrigação contratual. 6.4 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não pod endo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando - se os seguintes parâmetros: I - 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c) não celebrar o contrato sem motivo justificado; II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato, ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; IV - 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de: Protocolo: 22560/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: fea4ab25403468cb9968a7c05cce202b
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato; c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza; d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agost o de 2013. f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato. Parágrafo único. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata subitem 6.4 e seus inciso s para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação, calculado conforme regulamento estadual. 6.5 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório e observadas as competências que são próprias da Procuradoria Geral e Controladoria Geral do Município. 6.6 O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será: I- Retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com a contratada; II- Descontado do valor da garantia prestada; III- Pago por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM); ou IV- Cobrado judicialmente. 6.7 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada. 6.8 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da licitante contratada, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença. Protocolo: 22560/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: fea4ab25403468cb9968a7c05cce202b
7 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO 7.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, mediante documento formalizado e apresentado no endereço eletrônico do provedor: www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.1.1 O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Projeto básico e seus anexos. 7.1.2 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação ou pela Comissão de Contratação, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Projeto básico e seus anexos, nos autos do processo de licitação. 7.1.3 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 7.1.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal de Transparência do Município de Venda Nova do Imigrante e no Sistema do Provedor, e vincularão os participantes e a Administração. 7.2 A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelas licitantes, de forma IMEDIATA, via sistema provedor, APÓS O TÉRMINO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO ATO DE HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO. O sistema aceitará a intenção da licitante, incialmente, nos 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão, ficando a Autoridade Competente autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedor. 7.2.1 Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido (chat de mensagens, e-mail, carta, etc.). 7.2.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação pessoal. 7.2.3 As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar contrarrazões, EM IGUAL NÚMERO DE DIAS E NA MESMA FORMA, cujo prazo correrá a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 7.2.4 Será assegurado à licitante vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.2.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Protocolo: 22560/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: fea4ab25403468cb9968a7c05cce202b
7.2.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 7.2.7 Os recursos terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente. 7.2.8 Os recursos serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8 DA PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR 8.1 Após efetuar login no sistema provedor, a licitante poderá realizar o download do arquivo do edital e, subsequentemente, prestar as declarações exigidas, encaminhar sua proposta de preços preliminar, bem como atender às demais exigências deste instrumento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, sempre, as datas e horários estabelecidos. 8.2 Como requisito para participação na licitação, a Licitante deverá manifestar, antes de inserir sua proposta comercial preliminar, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: a) Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; b) Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) Declaro para os devidos fins legais, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; e) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como MEI/ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência - exclusivo e obrigatório às empresas enquadradas nos termos da LC 123/06 e que desejam utilizar os benefícios ali prescritos ; f) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2021 - exclusivo e Protocolo: 22560/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: fea4ab25403468cb9968a7c05cce202b
obrigatório às empresas enquadradas nos termos da LC 123/06 e que desejam utilizar os benefícios ali prescritos . g) Declaração de cumprimento de requisitos para ME e EPP e atendimento do §2º do art. 4º da lei nº 14.133/21; 8.2.1 A Licitante que se declarar enquadrado na Lei Complementar nº 123/06 e vier a ser desclassificado ou inabilitado por não fazer jus aos benefícios está ciente de que PODERÁ ser instaurado processo administrativo com vistas à aplicação das sanções previstas neste instrumento. 8.3 Após prestadas as declarações a que se referem os subitens anteriores, as licitantes interessadas encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta comercial preliminar com o valor ofertado. 8.4 As propostas preliminares poderão ser enviadas, substituídas, excluídas no sistema até a abertura da sessão pública. 8.5 A Licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar mediante o preenchimento, no sistema provedor, do valor unitário e total do item. 8.6 A PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR, inserida no sistema do provedor antes da disputa, não poderá conter qualquer informação que torne possível a identificação da respectiva licitante, até a conclusão da fase de lances, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 8.7 As empresas deverão, obrigatoriamente, considerar todos os itens contidos no lote para formulação das propostas, sob pena de desclassificação. 8.8 O valor da proposta deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se 02 (duas) casas decimais para o valor unitário cadastrado, desprezando-se as demais, incluindo-se todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 8.9 O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente deste Edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado às licitantes apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 8.10 Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório. 8.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta das licitantes convocadas para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Protocolo: 22560/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: fea4ab25403468cb9968a7c05cce202b
9.2 O Agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis. 9.3 A desclassificação sempre será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.5 É vedado ao agente de contratação proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial. 9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens, pelo Agente de contratação, às licitantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 9.10 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11 A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.12 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.13 O Agente de Contratação, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 9.14 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos l ances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 ( Cem reais ); 9.15 Será adotado para o envio de lances no certame licitatório o modo de disputa ABERTO , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.15.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últ imos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.15.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorro gação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.15.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar - se - á automaticamente. Protocolo: 22560/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: fea4ab25403468cb9968a7c05cce202b
9.15.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classif icada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da sessão pública de lances. 9.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificação da licitante. 9.18 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do certame licitatório, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 9.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.20 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.21 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de modo que o Agente de Contratação adotará os procedimentos referentes aos benefícios da referida legislação, como segue: 9.21.1 O procedimento de empate - lances classificados no intervalo de até 10% (dez por cento superiores ao da empresa declarada arrematante - será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o recebimento de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o Agente de Contratação o botão "Convocar" que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que esta deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. 9.21.2 O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Agente de Contratação dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do certame. 9.21.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Protocolo: 22560/2026 Documento digital, verifique em: https://vendanova.essencialbpms.com.br/governo-digital.html#!/portal/ Identificador: fea4ab25403468cb9968a7c05cce202b