Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Obras Públicas - Seop, conforme descrição contida na Tabela 01 deste Termo de Referência
ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS Rua Marechal Deodoro, nº 472, - Bairro Ipase, Rio Branco/AC, CEP 69.900-333 (068) 3215-3008 TERMO DE REFERÊNCIA Nº 101/2026/SEOP - ASITI Processo nº 4016.013430.00033/2026-61 1. UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE 1.1. Gabinete do(a) Secretário(a) 2. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Dispensa de Licitação Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos). 3. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO 3.1. Contratação de fornecimento de equipamentos. 4. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (OBJETO) 4.1. Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Obras Públicas - Seop, conforme descrição contida na Tabela 01 deste Termo de Referência. Tabela01 Item Descrição e especificações técnicas mínimas do objeto Quantidade Métrica Tipo Valor Unitário Estimado Valor Total Estimado 1 1. Kit de videoconferência 1.1. Características gerais 1.1.1. Solução de videoconferência destinada a salas de reunião, composta por câmera, sistema de áudio, microfones e demais componentes e acessórios necessários ao pleno funcionamento, podendo possuir arquitetura integrada (all-in-one) ou modular, desde que atendidos integralmente os requisitos deste Termo de Referência. 1.1.2. A solução deverá permitir a realização de videoconferências com transmissão simultânea de áudio e vídeo, comunicação bidirecional e operação por meio de computador. 1.1.3 . Todos os equipamentos e componentes deverão ser novos, originais de fábrica e sem uso anterior, não sendo admitidos equipamentos recondicionados, remanufaturados ou provenientes de demonstração. 1.2. Câmera 1.2.1. Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels (Full HD), com taxa mínima de 30 quadros por segundo (30 fps), admitindo-se resolução superior, inclusive 4K. 1.2.2. A câmera deverá possuir movimenta ção motorizada horizontal e vertical (Pan/Tilt) ou tecnologia de movimentação digital e-PTZ baseada em sensor de alta resolução (4K ou superior), permitindo o enquadramento remoto dos participantes. 1.2.3. Zoom total mínimo de 5x, óptico e/ou digital, conforme especificação oficial do fabricante. 1.2.4. Campo de visão diagonal mínimo de 90°, ou campo de visão horizontal mínimo de 80°, conforme especificação oficial do fabricante. 1.2.5. Foco automático (autofocus). 1.2.6. Deverá permitir o armazenamento e acionamento de, no mínimo, 3 (três) posições predefinidas de câmera (presets), quando essa 02 Conjunto Permanente R$ 10.039,77 R$ 20.079,54 13/10/2026, 08:08 SEI/AC - 0023058250 - Termo de Referência https://app.sei.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 1/14
funcionalidade for compatível com a arquitetura da solução. 1.2.7. Deverá permitir o controle remoto das funções disponíveis da câmera. 1.2.8. A solução poderá possuir recurso de enquadramento automático dos participantes (auto framing), rastreamento automático por hardware/firmware ou permitir o uso do recurso de enquadramento automático disponibilizado de forma nativa pelos softwares de videoconferência homologados (como Microsoft Teams, Zoom ou Google Meet). 1.3. Sistema de áudio 1.3.1. Sistema de áudio full duplex, adequado à realização de videoconferências. 1.3.2. Microfones integrados ou externos, com alcance nominal mínimo de 5 (cinco) metros para captação de voz, conforme especificação oficial do fabricante. 1.3.3. O sistema deverá possuir processamento digital de sinais (DSP), ou tecnologia equivalente, contemplando, no mínimo: a) cancelamento de eco acústico (AEC); b) redução ou supressão de ruído; e c) controle automático de ganho (AGC), quando aplicável à arquitetura da solução. 1.3.4. Sistema de reprodução de áudio integrado ou fornecido com a solução, adequado à reprodução de voz em videoconferências, proporcionando inteligibilidade compatível com o ambiente de utilização. 1.3.5. Deverá possuir controle de volume e função mudo (mute), por meio físico ou digital. 1.3.6. Deverá possuir indicação visual do estado do microfone quando este estiver no modo mudo, por meio de LED ou recurso equivalente. 1.3.7. Quando a configuração ofertada necessitar de microfones de expansão para atingir o alcance mínimo estabelecido, estes deverão ser fornecidos juntamente com o kit, sem custo adicional para a Administração. 1.4. Conectividade e compatibilidade 1.4.1. Deverá possuir conexão USB para utilização com computador, permitindo o funcionamento das funções básicas de áudio e vídeo por meio de conexão Plug-and-Play. 1.4.2. Para o funcionamento básico da solução, não deverá ser obrigatória a instalação de drivers proprietários no computador, ressalvadas aplicações opcionais de gerenciamento, configuração ou atualização. 1.4.3. Compatibilidade com o sistema operacional Windows 11 ou versão posterior oficialmente suportada pelo fabricante. 1.4.4. Deverá ser compatível com aplicativos de videoconferência que utilizem padrões convencionais de áudio e vídeo por USB, incluindo, no mínimo, Microsoft Teams, Zoom e Google Meet, ou equivalentes. 1.4.5. A compatibilidade poderá ocorrer por meio dos padrões UVC (USB Video Class) para vídeo e UAC (USB Audio Class) para áudio, ou tecnologias equivalentes reconhecidas pelo sistema operacional. 1.4.6. Conectividade Bluetooth poderá ser disponibilizada pela solução, não constituindo requisito obrigatório. 1.5. Acessórios 1.5.1. Deverão acompanhar o equipamento todos os componentes, cabos, fontes de alimentação, adaptadores e acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. 1.5.2. Deverá ser fornecido controle remoto quando as funcionalidades da solução puderem ser controladas remotamente por esse meio. 1.5.3. Deverá ser fornecido suporte ou dispositivo de fixação compatível com a câmera, permitindo 13/10/2026, 08:08 SEI/AC - 0023058250 - Termo de Referência https://app.sei.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 2/14
sua instalação conforme a configuração ofertada, inclusive sobre mesa ou parede, quando aplicável. 1.5.4. Deverão ser fornecidos os cabos necessários à interligação dos componentes da solução, inclusive cabo USB para conexão ao computador. 1.5.5. Deverá ser fornecido cabo HDMI quando este for necessário para a interligação da solução ao equipamento de exibição ou para o funcionamento da configuração ofertada. 1.5.6. Os cabos fornecidos deverão possuir comprimento compatível com a instalação prevista, não podendo o funcionamento básico da solução depender da aquisição posterior de cabos ou acessórios pela Administração. 1.6. Garantia e assistência técnica 1.6.1. Garantia técnica mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. 1.6.2. A garantia deverá abranger peças, componentes, mão de obra, deslocamento de técnicos e demais custos necessários à correção de defeitos de fabricação ou falhas de funcionamento, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 1.6.3. Durante o período de garantia, sempre que a solução não puder ser diagnosticada ou reparada remotamente, a assistência técnica deverá ser prestada on-site , nas dependências da Secretaria de Estado de Obras Públicas do Acre – SEOP/AC. 1.6.4. O atendimento inicial da solicitação de garantia deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado do registro da solicitação pela Administração. 1.6.5. Quando necessária a presença de técnico no local, o atendimento presencial deverá ser iniciado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a abertura da solicitação, salvo prazo inferior estabelecido pelo fabricante. 1.6.6. Quando constatada a necessidade de substituição de equipamento ou componente, a Contratada deverá providenciar a solução definitiva no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da constatação do defeito, ressalvadas situações devidamente justificadas e aceitas pela Administração. 1.6.7. Caso o reparo não possa ser realizado nas dependências da Administração, a retirada e o transporte do equipamento ou componente serão de responsabilidade da Contratada, sem qualquer custo adicional para a Administração. 1.6.8. Durante a retirada de equipamento para reparo, quando o prazo necessário para solução ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, a Contratada deverá, quando tecnicamente possível, disponibilizar equipamento ou componente equivalente para manutenção da continuidade do serviço, sem custo adicional para a Administração. 1.6.9. O suporte e o atendimento em garantia poderão ser prestados pelo fabricante, por sua rede autorizada ou credenciada ou pela própria Contratada, permanecendo a Contratada integralmente responsável perante a Administração pelo cumprimento das obrigações de garantia. 1.6.10. A Contratada deverá disponibilizar canal formal para abertura e acompanhamento das solicitações de garantia, por telefone, e-mail, sistema eletrônico ou meio equivalente, devendo fornecer número ou protocolo de atendimento. 1.6.11. A exigência de atendimento on-site não implica obrigação de que a Contratada mantenha estabelecimento, filial, escritório ou unidade de assistência técnica previamente instalada no município de Rio Branco/AC, desde que assegure o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 2 2. Monitor de vídeo profissional de 4K 04 Unidade Permanente R$ 4.057,12 R$ 16.228,48 13/10/2026, 08:08 SEI/AC - 0023058250 - Termo de Referência https://app.sei.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 3/14
2.1 Características do painel 2.1.1. Tela com área visível mínima de 27 polegadas, medida diagonalmente; 2.1.2. Resolução nativa mínima de 3840 x 2160 pixels (4K/UHD); 2.1.3. Painel IPS ou tecnologia equivalente ou superior, com ângulo de visão mínimo de 178° na horizontal e 178° na vertical; 2.1.4. Brilho típico mínimo de 300 cd/m²; 2.1.5. Relação de contraste estático nativo mínima de 1.000:1. 2.1.6. Não serão considerados, para atendimento do requisito de contraste, valores exclusivamente relativos a contraste dinâmico; 2.2 Conectividade 2.2.1. No mínimo 2 (duas) entradas de vídeo digitais nativas; 2.2.2. Deverá possuir, obrigatoriamente: a) no mínimo 1 (uma) entrada HDMI; b) no mínimo 1 (uma) entrada DisplayPort; 2.2.3. Deverá possuir hub USB integrado com, no mínimo, 2 (duas) portas USB downstream para conexão de periféricos; 2.2.4. Deverão ser fornecidos os cabos necessários à conexão e ao funcionamento do monitor, incluindo cabo de alimentação e, no mínimo, um cabo de vídeo compatível com as interfaces ofertadas; 2.3 Ergonomia 2.3.1. O monitor deverá ser fornecido com base original ou compatível, integrante da configuração ofertada e adequada ao modelo; 2.3.2. A base deverá permitir, sem necessidade de ferramentas: a) ajuste de altura; b) ajuste de inclinação (tilt); c) rotação da tela (pivot) de até 90°, permitindo utilização nos modos paisagem e retrato; 2.4 Conforto visual 2.4.1. O equipamento deverá possuir tecnologia Flicker-Free ou equivalente destinada à redução ou eliminação de cintilação perceptível; 2.4.2. Deverá possuir tecnologia Low Blue Light ou equivalente para redução da emissão de luz azul; 2.4.3. Os requisitos de conforto visual deverão ser comprovados por documentação oficial do fabricante, manual, ficha técnica ou página oficial do produto; 2.4.4. Serão aceitos certificados, ensaios ou validações emitidos por organismos ou laboratórios independentes reconhecidos, quando existentes, não sendo exigida certificadora específica; 2.5 Pixels defeituosos 2.5.1. Durante a garantia, constatada a existência de 3 (três) ou mais pixels defeituosos que prejudiquem a utilização normal do equipamento, a Contratada deverá providenciar, sem ônus para a Administração, a substituição do equipamento ou do painel, conforme solução tecnicamente aplicável; 2.5.2. A substituição deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a comunicação formal e comprovação do defeito; 2.5.3. A condição contratual estabelecida neste item prevalecerá durante a garantia contratual, independentemente da política comercial padrão do fabricante, desde que tecnicamente comprovado o defeito; 2.6 Garantia e assistência técnica 2.6.1. Garantia técnica mínima de 36 (trinta e seis) meses na modalidade on site, contados do recebimento definitivo; 2.6.2. A garantia deverá abranger peças, componentes, mão de obra e substituição do equipamento quando tecnicamente necessária; 13/10/2026, 08:08 SEI/AC - 0023058250 - Termo de Referência https://app.sei.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 4/14
2.6.3. O atendimento inicial deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis; 2.6.4. A solução definitiva, quando envolver substituição do equipamento ou painel, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis; 2.6.5. O suporte e o atendimento em garantia poderão ser prestados pelo fabricante, por sua rede autorizada ou credenciada ou pela própria Contratada, permanecendo a Contratada integralmente responsável perante a Administração pelo cumprimento das obrigações de garantia. 2.6.6. A Contratada deverá disponibilizar canal formal para abertura e acompanhamento das solicitações de garantia, por telefone, e-mail, sistema eletrônico ou meio equivalente, devendo fornecer número ou protocolo de atendimento. 2.6.7. A exigência de atendimento on-site não implica obrigação de que a Contratada mantenha estabelecimento, filial, escritório ou unidade de assistência técnica previamente instalada no município de Rio Branco/AC, desde que assegure o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 2.7 Condições de fornecimento 2.7.1. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica e fornecidos em embalagem original ou tecnicamente adequada para transporte; e 2.7.2. Não serão aceitos equipamentos recondicionados, remanufaturados ou provenientes de demonstração. 3 3. Nobreak de 10 kVA 3.1 Potência e características elétricas 3.1.1. Potência nominal mínima de 10 kVA; 3.1.2. Potência ativa mínima de 10 kW; 3.1.3. Fator de potência nominal mínimo de 1,0; 3.1.4. Topologia Online, de dupla conversão; 3.1.5. Forma de onda de saída senoidal pura; 3.1.6. Tensão nominal de entrada de 220 V, compatível com a infraestrutura elétrica existente; 3.1.7. Tensão nominal de saída de 220 V, regulada; 3.1.8. Frequência nominal de 60 Hz, com suporte à operação em redes de 50/60 Hz ou configuração compatível com a infraestrutura local; 3.2 Instalação 3.2.1. O equipamento poderá possuir configuração torre, rackmount de 19 polegadas ou configuração conversível Torre/Rack; 3.2.2. Quando aplicável, deverão ser fornecidos todos os acessórios originais necessários à instalação em rack padrão de 19 polegadas e 4 colunas; 3.2.3. Deverá ser verificada, previamente à instalação, a compatibilidade da infraestrutura elétrica existente com a potência e corrente do equipamento; 3.2.4. O fornecimento deverá compreender instalação básica, conexão à infraestrutura elétrica existente, configuração e comissionamento do nobreak; 3.2.5. A instalação básica não compreenderá obras civis ou adequações estruturais da instalação elétrica, salvo se expressamente previstas no objeto; 3.3 Bypass e rendimento 3.3.1. Bypass estático automático; 3.3.2. Bypass manual de manutenção, integrado ao equipamento ou fornecido como módulo original compatível; 3.3.3. Rendimento mínimo de 93% em operação Online/dupla conversão; 3.3.4. Caso o equipamento disponha de modo ECO, deverá apresentar rendimento mínimo de 97% nesse modo, conforme documentação oficial do fabricante; 01 Unidade Permanente 24.497,50 24.497,50 13/10/2026, 08:08 SEI/AC - 0023058250 - Termo de Referência https://app.sei.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 5/14
3.4 Gerenciamento e comunicação 3.4.1 . O equipamento deverá ser fornecido com placa ou cartão de gerenciamento de rede Ethernet instalado e operacional; 3.4.2. Deverá possuir suporte a SNMP e interface Web para monitoramento e gerenciamento remoto por rede IP. 3.4.3. Deverá permitir geração de alertas relativos, no mínimo, a: a) falha ou ausência de energia; b) estado das baterias; c) sobrecarga; d) falha do equipamento; e) operação em bypass; f) demais eventos relevantes disponibilizados pelo fabricante; 3.4.4. Deverá possuir mecanismo de comunicação que permita, quando suportado pelo sistema operacional e pelo fabricante, o desligamento controlado ( graceful shutdown ) dos equipamentos conectados; 3.5 Baterias e autonomia 3.5.1. Baterias seladas reguladas por válvula (VRLA), tecnologia AGM ou equivalente de baixa manutenção; 3.5.2. As baterias deverão ser fornecidas em quantidade e configuração compatíveis com o equipamento; 3.5.3. O equipamento deverá permitir expansão de autonomia por meio de módulos ou gabinete externo compatível; 3.5.4. A proposta deverá informar a autonomia estimada do equipamento em condições de carga de 25%, 50%, 75% e 100%, quando disponibilizada pelo fabricante; 3.6 Display e proteções 3.6.1. Display LCD ou tecnologia equivalente para visualização, no mínimo, de: a) tensão de entrada; b) tensão de saída; c) frequência; d) percentual de carga; e) potência/corrente; f) estado das baterias; g) modo de operação; h) alarmes/eventos. 3.6.2. O equipamento deverá possuir proteções contra, no mínimo: a) sobrecarga; b) curto-circuito na saída; c) sobretensão e subtensão de entrada; d) descarga profunda das baterias; e) surtos de tensão; f) sobretemperatura; g) demais condições anormais previstas pelo fabricante; 3.7 Garantia e suporte 3.7.1. Garantia de 36 (trinta e seis) meses para o nobreak e 24 (vinte e quatro) meses na modalidade on site, contados do recebimento definitivo; 3.7.2. A garantia do nobreak deverá abranger peças, componentes, baterias (24 meses), mão de obra e demais custos necessários ao diagnóstico e reparo; 3.7.3. O atendimento inicial deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis; 3.7.4. Quando necessária substituição do equipamento, a solução definitiva deverá ser providenciada em até 20 (vinte) dias úteis, ressalvadas situações devidamente justificadas e aceitas pela Administração; 3.7.5. O suporte poderá ser prestado pelo fabricante, rede autorizada/credenciada ou pela Contratada, permanecendo a Contratada integralmente responsável perante a Administração; 3.8 Documentação 13/10/2026, 08:08 SEI/AC - 0023058250 - Termo de Referência https://app.sei.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 6/14
3.8.1. A proposta deverá indicar fabricante, modelo e part number/código do equipamento ofertado; 3.8.2. Deverão ser disponibilizados, para fins de análise técnica, catálogo, ficha técnica ou documentação oficial suficiente para comprovação dos requisitos; 3.8.3. A Administração poderá realizar diligência para esclarecer informações técnicas, não sendo admitida alteração da proposta ou substituição do modelo ofertado após a fase própria do procedimento; 3.9 Condição de fornecimento 3.9.1. O equipamento deverá ser novo, original de fábrica, sem uso anterior, não sendo aceitos equipamentos recondicionados, remanufaturados ou provenientes de demonstração; e 3.9.2. Todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento, inclusive placa SNMP, acessórios de rack, cabos e componentes previstos pelo fabricante, deverão estar incluídos no preço ofertado. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 60.805,52 5. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO 5.1. A Assessoria de Tecnologia da Informação da Seop tem a missão de prover serviços e soluções de tecnologia da informação que viabilizem o cumprimento da função institucional da secretaria e, ainda, aperfeiçoar, continuamente, os processos de governança de TIC, Gestão e Segurança da Informação. 5.2. Por força da Lei Complementar nº 419, de 15 dezembro 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo e revoga a Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, a secretaria recepcionou alterações em suas competências, assim dispostas na referida lei: 5.3. Art. 40. Constituem áreas de competência da Secretaria de Estado de Obras Públicas: I - obras públicas; II - elaboração de projetos técnicos de engenharia e obras públicas e de desenvolvimento urbano e regional; III - logística em ações de infraestrutura. 5.4. Com a vigência desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2023 e iniciado um novo Quadriênio de Governo: 2023 - 2026 a secretaria assume novamente a competência de elaboração de projetos técnicos de engenharia e obras públicas e de desenvolvimento urbano e regional. 5.5. No quadriência 2019 - 2022 foram realizados processos aquisitivos incluindo computadores, telefones IP, nobreaks, scanners, licenças de software, etc, visando equipar a secretaria com as ferramentas necessárias ao cumprimento de sua missão institucional de forma célere, econômica e eficiente. 5.6. Considerando-se a realidade da secretaria até dezembro de 2022: competências e equipes, seus recursos de microinformática (computadores, scanners, licenças de software, etc) supriam as necessidades impostas pelas atividades laborais de cada setor até então. 5.7. Por conta da evolução do quantitativo de pessoal da secretaria, cumulada com as necessidades de microinformática, armazenamento, comunicação, processamento e segurança de dados em 2024, deu-se início ao processo licitatório 4016.013430.00006/2024-26 , que em seu Estudo Técnico Preliminar da Contratação - ETP (doc SEi 0010867342 ) identificou-se e recomendou-se, dentre outras coisas, a aquisição de 02 computadores tipo workstation para renderizações complexas e 02 nobreaks de 3KVA para ligar os equipamentos de armazenamento, processamento e comunicação de dados da secretaria. 5.8. Considerando a demanda atual de quipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC hospedados na Sala de Equipamentos - SEQ da Seop, faz-se necessária a aquisição de 1 nobreak de 10 kVA ao invés de apenas 3 kVA. 5.9. os equipamentos de armazenamento, processamento e comunicação de dados da secretaria. 5.10. Na oportunidade o item nobreak fracassou no referido processo licitatório e o item computador tipo workstation ficou paralisado aguardando disponibilidade financeira. 5.11. Diante da possibilidade financeira atual foi possível adquirir por meio de adesão à ata o item computador tipo workstation, sem monitores de vídeo, gerando a necessidade de aquisição específica desses dispositivos acessórios. 5.12. Soma-se às referidas necessidades aquisitivas o item kit de vídeoconferência, conforme solicitado no processo Sei 4016.011924.00112/2026-49. 5.13. Desta forma, tendo em vista a necessidade administrativa e a possibilidade financeira, justifica-se a aquisição de: a) 02 (dois) kits de videoconferência; b) 04 monitores de vídeo profissional de 4K; e c) 01 nobreak de 10kVA. 13/10/2026, 08:08 SEI/AC - 0023058250 - Termo de Referência https://app.sei.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 7/14
5.14. Registra-se, ainda, que a contratação deverá ser processada e executada de forma tempestiva, considerando que os recursos orçamentários e financeiros destinados à aquisição deverão ser executados no presente exercício financeiro de 2026. Nesse contexto, a adoção da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, mostra-se compatível com a necessidade de atendimento da demanda dentro do prazo disponível, sem prejuízo da observância do planejamento, da pesquisa de preços, da competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa e dos demais requisitos necessários à contratação direta. 5.15. A definição de prazo de entrega compatível com a necessidade de encerramento do exercício financeiro visa assegurar tempo suficiente para a entrega, conferência, recebimento definitivo, liquidação e pagamento da despesa, reduzindo o risco de comprometimento da execução financeira dos recursos disponibilizados à Secretaria. 5.16. A necessidade de execução dos recursos no exercício de 2026 não afasta nem reduz a obrigatoriedade de observância dos princípios da legalidade, planejamento, transparência, economicidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, constituindo apenas elemento relevante para a definição do cronograma da contratação. 6. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA ELETRÔNICA 6.1. A opção pela contratação direta por dispensa de licitação, sob a forma eletrônica , fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Estadual nº 11.363/2023 , tendo em vista que o valor global estimado para a aquisição dos equipamentos de TI perfaz o montante de R$ 60.805,52 (sessenta mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) , enquadrando-se perfeitamente no limite legal estabelecido para compras e serviços comuns. Ressalta-se que a adoção do procedimento de dispensa eletrônica assegura a observância aos princípios da ampla competitividade, transparência, celeridade e eficiência administrativa, permitindo a obtenção da proposta mais vantajosa para o Estado do Acre por meio de disputa em plataforma pública de acesso amplo, ao mesmo tempo em que confere celeridade e economicidade processual ao suprimento das necessidades operacionais da Secretaria. 7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO 7.1. Os objetos pretendidos: — 02 (dois) kits de videoconferência, 04 (quatro) monitores de vídeo profissional de 4K e 01 (um) nobreak de 10 kVA — possuem características técnicas, funcionalidades, aplicações e mercados fornecedores distintos, sendo comercializados de forma autônoma. 7.2. Dessa forma, mostra-se tecnicamente viável e economicamente recomendável o parcelamento da contratação em itens, permitindo que cada equipamento seja disputado individualmente, ampliando o universo de potenciais fornecedores e favorecendo a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração. 7.3. O parcelamento não compromete a compatibilidade ou a funcionalidade dos equipamentos, uma vez que os itens possuem funcionamento independente e não dependem de um único fornecedor para sua utilização. 7.4. A contratação será, portanto, realizada por itens, em observância ao princípio do parcelamento previsto no art. 40, inciso V, alínea “b”, e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PROCESSAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA 8.1. O fornecedor será selecionado mediante procedimento de Dispensa de Licitação na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 273 a 277 do Decreto Estadual nº 11.363/2023, observadas as regras e procedimentos estabelecidos no sistema de compras adotado pelo Poder Executivo do Estado do Acre (detalhamento no Anexo 01 deste TR). 8.2. O critério de julgamento será o de menor preço por item, considerando-se vencedor o fornecedor que apresentar a proposta de menor preço para o respectivo item e atender integralmente às condições de habilitação e às especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 8.3. A apresentação das propostas, a eventual etapa de lances, o envio de documentos, as comunicações, diligências e demais atos relativos à Dispensa Eletrônica serão realizados exclusivamente por meio do sistema de compras adotado pelo Poder Executivo do Estado do Acre, observados os prazos e condições estabelecidos no respectivo aviso de contratação direta. 8.4. O fornecedor deverá acompanhar as operações realizadas no sistema de compras, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de mensagens, comunicações ou prazos disponibilizados no sistema. 8.5. A análise da proposta será realizada por item, podendo a Administração negociar condições mais vantajosas com o fornecedor que apresentar a proposta de menor preço, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 8.6. A proposta deverá indicar, para cada item ofertado, fabricante, marca, modelo e, quando existente, part number ou código de identificação do produto, acompanhada da documentação técnica necessária à comprovação do atendimento às especificações deste Termo de Referência. 9. VIGÊNCIA CONTRATUAL 9.1. O instrumento contratual ou instrumento equivalente terá vigência a partir de sua assinatura ou emissão e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações relacionadas ao fornecimento, recebimento e pagamento do objeto, observado o prazo necessário à sua conclusão. 9.2. Os prazos relativos à garantia, assistência técnica e demais obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento da vigência permanecerão exigíveis durante os respectivos períodos. 9.3. A vigência do instrumento contratual não será utilizada como fundamento para retardar a execução do objeto, devendo a Contratada observar rigorosamente os prazos de fornecimento estabelecidos neste Termo de Referência. 10. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. A contratada deverá proceder a entrega do material na sede da Secretaria de Estado de Obras Públicas - Seop, localizada na rua Marechal Deodoro, nº. 472, bairro Ipase, Rio Branco/AC, CEP 69.900-333. 10.2. A entrega deverá ocorrer de forma integral, em única remessa, salvo autorização expressa da Administração para entrega parcial. 10.3. O prazo máximo para entrega integral será de 30 (trinta) dias corridos contados da emissão da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 11. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM INDICAÇÃO DA FONTE DO RECURSO E AÇÃO 11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: 11.2. Programa de Trabalho: 75400115122228621410000 | Manutenção das atividades operacionais da Seop; 11.3. Natureza de Despesa: 44.90.52.0000 - Equipamentos e materiais permanentes; 13/10/2026, 08:08 SEI/AC - 0023058250 - Termo de Referência https://app.sei.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 8/14
11.4. Emenda de Transferência Especial nº 40190003/2022 e Emenda de Transferência Especial nº 30360004/2022; e 11.5. Fonte de Recursos: 2.706.3110 - Rendimentos de Aplicação de Recursos de Transferências Especiais. 12. DA RESERVA DE COTA OU DA EXCLUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 12.1. Em observância ao art. 94, inciso XII, do Decreto Estadual nº 11.363/2023, e aos arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, será assegurado, no que couber, tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e demais empresas beneficiárias da referida legislação. 12.2. Considerando tratar-se de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e tendo em vista que a contratação será realizada por item, a aplicação do tratamento favorecido será analisada individualmente para cada item, observando-se seu respectivo valor estimado, a existência de fornecedores enquadrados como ME/EPP aptos a atender integralmente às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e as demais condições previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006. 12.3. Quando presentes os pressupostos legais para sua aplicação, será adotada a exclusividade ou a preferência de contratação em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o regime jurídico aplicável à contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor. 12.4. Não será estabelecida reserva de cota de até 25% do objeto, prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, considerando que os bens foram definidos e serão disputados individualmente por item, devendo eventual aplicação dessa modalidade de tratamento diferenciado ser avaliada de acordo com o enquadramento e as características de cada item. 12.5. A aplicação do tratamento favorecido observará, ainda, as hipóteses de afastamento previstas no art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente quando não houver um mínimo de fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas, quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a Administração ou quando sua aplicação puder representar prejuízo à execução do objeto. 12.6. Eventual afastamento da exclusividade, preferência ou demais benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá ser devidamente motivado e registrado nos autos do processo de contratação. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 13.3. Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos. 13.4. Caso haja erros nas Notas Fiscais ou documentos relacionados apresentados pela Contratada, o prazo de 30 dias será reiniciado a partir do saneamento da irregularidades comunicadas formalmente pela Contratante. 13.5. É de responsabilidade da Contratada efetuar o pagamento de todos os tributos pelas notas fiscais emitidas pela rede credenciada em nome da Contratante, cabendo à Contratante, exclusivamente, as retenções tributárias sobre a nota fiscal emitida pela Contratada, referente ao pagamento mensal. 13.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 14.1. Nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, combinado com a IN º 001/2016/CGE, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 14.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 14.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. A Contratada deve cumprir todas as sua obrigações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da contratação. 15.2. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. 15.3. Efetuar a entrega dos materiais, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos. 15.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 e cumprir o Art. 39, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). 15.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, atendendo prontamente o representante da SEOP com vistas à substituição do equipamento que tenha sido recusado pela Administração. 15.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 15.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela Legislação vigente. 13/10/2026, 08:08 SEI/AC - 0023058250 - Termo de Referência https://app.sei.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 9/14
15.8. Acatar todas as exigências da Contratante, sujeitando-se a sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 15.9. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos/tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, carga descarga, seguros, deslocamento de pessoal, validade, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento dos materiais, objeto do presente Termo. 15.10. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação válidas. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidor especialmente designado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Art. 117. 16.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, atestando a Nota Fiscal, comprovando a efetiva entrega do material, bem como assegurar os recursos orçamentários e financeiros, garantindo à liquidação e pagamento dos materiais recebidos. 16.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 16.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 16.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo. 16.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto deste Termo. 16.7. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado. 16.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada. 16.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 16.10. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada, de acordo com as cláusulas e os termos de sua proposta. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração do Órgão, garantida a prévia defesa, aplicará à Contratada as sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021. 17.2. Contratada será responsável por quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros. 17.3. A empresa será responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos à Contratante, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 18. REAJUSTE 18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste, quando for aplicável, após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 18.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 19.1. Nesta contratação será aplicada a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 4.109/2023, Decreto Estadual nº 11.363/2023, Decreto Estadual nº 5.965/2010 e demais legislação que se aplique ao objeto. (Documento Assinado Eletronicamente) Eluzaires de Souza Hirata Pereira Especialista Executivo - Analista de Suporte Responsável pela Elaboração 13/10/2026, 08:08 SEI/AC - 0023058250 - Termo de Referência https://app.sei.ac.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procediment… 10/14