Pular para o conteúdo

Texto do edital

Pavimentação e Drenagem em Trecho das Ruas Projetadas Próximo à EMPEIEF Fazenda Arthur Plaster

Página 1 de 21ver no PDF ↗

Município de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de outubro de 2026. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 039/2026 Processo Administrativo n° 2026-62T6L ID CIDADES: 2026.062E0700001.01.0114 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Santa Maria de Jetibá, pessoa jurídica de direito público, sediado à Rua Dalmácio Espíndula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá, inscrito junto ao C.N.P.J sob o número 36.388.445/0001/38, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 359, de 28 de dezembro de 2023 e demais legislações aplicadas, e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 8:00 h do dia 06 de outubro de 2026 LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 7:59 do dia 22 de outubro de 2026. ABERTURA/ANÁLISE DAS PROPOSTAS: a partir das 8:00 h do dia 22 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br 1 – DO OBJETO 1.1 O presente Edital, suas especificações, instruções e anexos, têm os elementos indispensáveis para a contratação de empresa especializada para execução de obras de drenagem e pavimentação de vias rurais com blocos intertravados de concreto, na localidade de Rio Claro, nas proximidades da EMPEIEF Fazenda Arthur Plaster, em Santa Maria de Jetibá/ES. 1.2 Este órgão se reserva o direito de adquirir parte dos serviços, objetos desta licitação, ou rejeitar toda proposta, desde que haja conveniência para o mesmo. 1.3 O valor estimado para contratação pretendida pelo presente certame é de R $ 1.216.203,03 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, duzentos e três reais, três centavos). 1.3.1 Os preços unitários para a execução dos serviços tiveram suas composições extraídas dos sistemas públicos de preço de referência, sem desoneração. 1.3.2 Nos casos em que a composição foi inexistente em todos os sistemas, ela foi montada através dos preços de insumos e /ou serviços neles existentes. 2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 Dotação orçamentária: Pavimentação e Drenagem Ficha: 531 Fonte: 170400000000 Ficha: 531 Fonte: 170500000000 Ficha: 531 Fonte: 150000000001

Página 2 de 21ver no PDF ↗

3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Para participar desta licitação as empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br. 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados anteriormente e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4 Será concedido tratamento diferenciado as empresas enquadradas como microempresa ou empresas de pequeno porte para atender o previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 3.4.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.6 Não Poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. ; k) pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.7 O impedimento de que trata o item 3.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua

Página 3 de 21ver no PDF ↗

controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6 (b) e 3.6 (c) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10 O disposto nos itens 3.6 (b) e 3.6 (c) não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 3.12 A vedação de que trata o item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.14 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br. 3.15 A participação do licitante na Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.16 O acesso do operador à Concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.17 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br. 3.18 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.19 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.20 A participação na concorrência, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 3.21 Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado. 3.22 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelo telefone: (42) 3026-4555, e-mail: [email protected] e ainda através do site www.bnc.org.br . 3.23 O licitante participante desta licitação, deverá cumprir a quota de aprendiz a que está obrigada a empresa (na forma do Artigo 492 et seq. CLT), sendo que na celebração do instrumento contratual oriundo do presente certame, será exigida a apresentação de declaração a respeito. 4 – DA VISITA TÉCNICA

Página 4 de 21ver no PDF ↗

4.1 O local onde a obra e serviços serão executados estará à disposição das empresas proponentes para visitação. As empresas interessadas deverão agendar, antecipadamente, para que efetuem a Visita Técnica, em dia e hora designados, para que juntamente com o profissional Técnico e um representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura, realizem a visita técnica no referido local, de cuja visita a Municipalidade fornecerá o competente atestado. 4.1.1 Durante a realização da visita técnica ao local da obra, a empresa interessada poderá requerer todas as informações referentes às condições do local para o fiel cumprimento das obrigações constantes deste instrumento. 4.2 A visita técnica é facultada. No entanto, as empresas que não a fizerem deverão apresentar declaração de que a licitante possui pleno conhecimento das condições de execução das obras/serviços, bem como dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto a ser contratado, conforme modelo constante no Anexo 02, assumindo toda responsabilidade e as consequências por não ter comparecido à visita, devidamente assinada pelo sócio/proprietário ou representante legal. A empresa que não realizar a visita técnica e não emitir a declaração de responsabilidade será automaticamente inabilitada. 4.3 A visita técnica poderá ser solicitada/agendada junto a Secretaria de Obras e Infraestrutura pelo telefone (27) 3263-4809 ou pelo e-mail [email protected] . 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3.1 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.4 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.5 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.6 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico contendo a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Executivo. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Licitante. 6.3 A proposta de preços final de verá conter os seguintes documentos: a) Carta de apresentação da proposta; b) Planilha orçamentária devidamente preenchida com preços parciais e totais; c) Cronograma físico-financeiro de desembolso; 6.4 Após a fase de lances, a Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar a Administração a proposta de preços adequada ao seu último lance, juntamente com o Orçamento Sintético indicando os quantitativos e custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração. 6.5 Juntamente com a proposta de preços atualizada, na forma do item anterior, em caso de solicitado pela equipe licitatória, a licitante melhor classificada deverá apresentar de forma atualizada o Orçamento Analítico (Composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários de TODOS os itens da planilha orçamentária, discriminando as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, o

Página 5 de 21ver no PDF ↗

Cronograma Físico- Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais). 6.6 Preço unitário de cada item da planilha orçamentária e global, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), sendo considerados apenas dois dígitos após a vírgula, desprezando-se as demais casas decimais, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Projeto Básico e no Edital. 6.7 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de unidades genéricas. 6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos , a contar da data de sua apresentação. 6.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos de controle interno e externos e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.13 Os preços unitários informados pela Municipalidade são considerados como máximos, dessa forma as propostas não poderão conter valores unitários ou totais superiores a estes. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.8 O lance deverá ser ofertado pelo valor global da contratação. 7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.11 O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, e será de R$ 100,00 (cem reais). 7.12 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

Página 6 de 21ver no PDF ↗

7.13 Será adotado para o envio de lances nesta Concorrência Eletrônica o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.19 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, na plataforma eletrônica. 7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), sucessivamente na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.27 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 ; 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento

Página 7 de 21ver no PDF ↗

7.28.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.29 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.29.1 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.30 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, em prazo a ser definido de acordo com a complexidade do certame, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.30.1 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.31 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 – DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 , legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação. 8.3 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contração reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de aceitação da proposta. 8.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital. 8.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico e demais anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima dos preços definidos para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos, desde que insanável. 8.7 Será também desclassificada a proposta considerada inexequível. 8.8 Em contratação de serviços de engenharia, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 8.8.1 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital quando este critério estiver previsto no edital na forma do Art. 59, § 3º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

Página 8 de 21ver no PDF ↗

8.8.2 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 8.8.3 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.9.1 Para comprovação da exequibilidade da proposta, na forma do Acórdão 465, Plenário do TCU (Tribunal de Contas da União), será concedido a empresa detentora da proposta um prazo de no mínimo dois dias úteis, contados do dia seguinte a notificação no Chat da plataforma eletrônica, para que apresente a composição de custos unitários de sua proposta. Os documentos referentes a composição elaborados pela interessada serão anexados á plataforma, e serão de livre acesso a todos os interessados. 8.9.2 Os documentos apresentados para fins de comprovação de exequibilidade das propostas, serão avaliados pelo corpo técnico da Secretaria de Obras e Infraestrutura, que emitirá parecer conclusivo acerca da eventual exequibilidade da proposta submetida a análise. 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1 O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá encaminhar através da plataforma eletrônica, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação nos termos deste Edital, a documentação relacionada abaixo, para fins de habilitação. 9.2 É facultado aos licitantes, no ato do cadastramento da proposta, a anexação dos documentos de habilitação, antecipando o envio dos mesmos, antes da fase de disputa. Documentos para habilitação: • Cédula de Identidade e CPF do sócio administrador da empresa; • Ato constitutivo registrado no órgão competente, e suas alterações, quando este não estiver consolidado; • Inscrição no CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; • Prova de Inscrição Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da empresa; • Prova de Inscrição Municipal, relativa ao domicílio ou sede da empresa; • Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho de Classe correspondente (CREA/CAU ou CRT), com jurisdição sobre o domicílio da sede da mesma, através da apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica ou documento equivalente; • Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho de Classe (CREA/CAU ou CRT) da região da sede da empresa ou outra entidade profissional competente do profissional de nível superior ou documento equivalente; • Capacitação técnico-profissional, conforme requisitos contidos no item 10.2.1, subitens h, h.1, h.2, h.3, h.4, h.5, h.6 e h.7 do Projeto Básico, parte integrante do presente processo; • Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais exigíveis (2024 e 2025). As empresas criadas no exercício ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura), caso a empresa ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos os documentos a serem apresentados limitar-se-ão ao último exercício; • Demonstrativos de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), em ambos os exercícios, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e por profissional habilitado da área contábil.

Página 9 de 21ver no PDF ↗

20.4.2. Declaração de que possui em a execução do objeto desta licitação, na forma da legislação e Liquidez Geral: o resultado deverá ser superior a 1,00 devidamente inscrito e regular perante o • LG = 20.4.3(ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) o • u (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)privado, devidamente Solvência Geral: o resultado deverá ser superior a 1,00. Fornecimento e aplicação de CBUQ, camada pronta, .; SG = ATIVO TOTAL (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)20.5. OUTRAS DECLARAÇÕES: o Liquidez Corrente: o resultado deverá ser superior a 1,00. Declaração de Responsabilidade Ambiental, • LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices acima deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total para contratação. expedição, salvo • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual (ICMS), relativa ao domicílio ou sede da empresa; • Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS), relativa ao domicílio ou sede da empresa; • Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Certidão Negativa de Pedido de Falência, (será considerada a validade de 60 dias a partir da data de sua expedição quando a mesma não estiver expressa no corpo da certidão); • Declaração de conhecimento do local e condições de execução do objeto (Anexo 02). • Declaração de indicação de responsabilidade técnica, conforme Anexo 03; • Declaração de aceite da indicação técnica, conforme Anexo 04 • Declaração Unificada (Anexo 05); • Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme Anexo 06; Demais Considerações Quanto a Habilitação O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

Página 10 de 21ver no PDF ↗

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail ou funcionalidade disponível na plataforma eletrônica, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação da empresa interessa no chat da plataforma, sob pena de inabilitação. 9.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números em documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada após a solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 10.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 11 – DOS RECURSOS 11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, nos termos do Decreto Municipal 359 de 28 de dezembro de 2023. 11.2 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 11.3 Será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.