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Texto do edital

Prestação de serviços médicos de anestesiologia, para atendimento às demandas do hospital doutor dório silva – hdds

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Página 1 de 85 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103 /202 6 ID CIDADES Nº 2026.500E1700001.01.0104 MINUTA EXCLUSIVA PARA SERVIÇO S MÉDICOS COM CONTRATO Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, doravante denominada de Fundação iNOVA Capixaba, realizará licitação, na modalidade "PREGÃO”, na forma “ELETRÔNICA", conforme Processo nº 2024-PFPQS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 5.352-R/2023, do Decreto Estadual nº 5.545- R/2023, demais normas aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Em conformidade com a Lei Estadual nº 12.858/2026, esta licitação adotará a inversão da fase s. Ass im, a fase de habilitação acontecerá antes da apresentação das propostas e lances , garantindo que a disputa de preços ocorra apenas entre empresas eu já comprovaram sua plena capacidade de execução . Os trabalhos serão conduzidos por inserção e monitoramento de dados no Sistema Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), conforme indicado abaixo: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA : 1 5 :00 horas do dia 09 / 10 / 2026 . LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA : 1 5 :00 horas do dia 26 / 10 / 2026 . ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA FASE DE HABILITAÇÃO : 1 5 :01 horas do dia 26 / 10 / 2026 . DATA E HORÁRIO DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES: A ser divulgada oportunamente, por meio do sistema eletrônico, após o encerramento da fase de habilitação e dos respectivos recursos, observadas as disposições deste Edital. 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS 1.1 – O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL DOUTOR DÓRIO SILVA – HDDS , conforme especificações do Anexo I do presente Edital. 1.2 – A licitação será realizada em lote, formado por itens, conforme tabela no item 1.5.1, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote. 1.3 – O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote , conforme valor global do serviço , considerado o menor dispêndio para a Fundação , nos te rmos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas

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Página 2 de 85 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 – O modo de disputa desta licitação será o aberto e fechado . 1.5 – Em observância ao disposto na Lei Estadual nº 12.858/2026, esta licitação observará a seguinte ordem procedimental: 1.6 – divulgação do edital; 1.7 – apresentação da documentação de habilitação e apresentação de proposta ; 1.8 – análise e julgamento da habilitação; 1.9 – fase recursal; 1.10 – fase competitiva de lances; 1.11 – julgamento das propostas; 1.12 – fase recursal; 1.13 – adjudicação e homologação. 1.14 – O preço máximo admitido para a presente licitação para 24 meses é de: Lote 001 – R$ 14.375.999,76 ( quatorze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais com setenta e seis centavos ) . * P articipação ampla 1.5.1 – O preço unitário máximo admitido para os itens do Lote é de: Lote 001 LOTE 001 CIRURGIA GERAL, CIRURGIA TORÁCICA, CIRURGIA PLÁSTICA E UROLOGIA ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QTDE MENSAL QTDE GLOBAL PARA 24 MESES VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL GLOBAL PARA 24 MESES 01 PRESTAÇÃO INTEGRAL DE SERVIÇOS MÉDICOS EM ANESTESIOLOGIA (PLANTÃO PRESENCIAL + AMBULATÓRIO + SOBREAVISO +COORDENAÇÃO TÉCNICA), COM EQUIPE DIMENSIONADA, GERIDA E MANTIDA PELA CONTRATADA SERVIÇO 01 24 R$ 598.999,99 R$ 598.999,99 R$ 14.375.999,76 VALOR TOTAL DO LOTE MENSAL R$ 598.999,99 VALOR GLOBAL DO LOTE PARA 24 MESES R$ 14.375.999,76

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Página 3 de 85 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 1.15 – O Edital será disponibilizado gratuitamente na página da Fundação iNOVA Capixaba, mediante acesso ao link: www.inovacapixaba.es.gov.br , menu: compras/editais e, também, acessando a página Portal Compras Públicas, link: www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.16 – O recurso necessário ao pagamento da despesa deste objeto correrão à conta do orçamento próprio da Fundação iNOVA Capixaba Matriz – Filiais para o exercício de 2026. 2. DO CREDEN CI A MENTO E DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 2.2 – O cadastro junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.3 – O licitante responsabiliza-se exclusivamente e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3.1 – Sendo também da responsabilidade do licitante ou de seu representante legal quanto ao cadastrado no portal, devendo conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no portal de compras públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 – A não observância no disposto acima poderá ensejar na desclassificação no momento da habilitação. 2.5 – Os interessados deverão atender todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que tenham autorização para empreender atividade pertinente e compatível ao objeto licitado. 2.6 – A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.7 – A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 2.8 – Não poderão participar desta licitação: 2.8.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos.

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Página 4 de 85 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 2.8.2 – Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.8.3 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.8.3.1 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8.4 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.5 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.6 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.7 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.8.8 – Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.9 – Servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 35 da Constituição Estadual. 2.9 – O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10 – O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11 – A não observância no disposto dos itens acima poderá ensejar desclassificação

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Página 5 de 85 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 no momento da habilitação. 2.12 – A participação nesta licitação não será exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e re gionalmente, além de serem capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, restando preservada a competividade desta licitação, além de garantir a isonomia e possibilidade da obtenção da proposta mais vantajosa para a Adminis tração. Contudo os demais benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 estão garantidos. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA 3.1 – O presente certame, por ter como objeto a contratação de serviços médicos especializados, será obrigatoriamente processado com a inversão de fases, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 12.858/2026, aplicada em conjunto com o art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Desse modo, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação das propostas comerciais, dos lances e do julgamento. 3.2 – Assim, até a data e o horário fixados para abertura da sessão pública, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, todos os documentos exigidos para fins de habilitação e a proposta com descrição do objeto e o preço , observadas as exigências previstas neste Edital e em seus anexos. 3.3 – A documentação exigida no Edital deverá ser enviada exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas. 3.4 – A documen tação de habilitação deverá ser apresentada de forma completa, legível, atualizada e em conformidade com as exigências editalícias, sendo de inteira responsabilidade do licitante a veracidade, autenticidade, integridade e validade dos documentos encaminhad os. 3.5 – Encerrado o prazo para envio da documentação, não será permitida a inclusão de novos documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência destinadas: I – ao esclarecimento ou complementação de informações constantes dos documentos já apresentados; II – à comprovação de fatos existentes à época da abertura da sessão pública; III – às demais hipóteses admitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6 – A análise da documentação de habilitação observará a seguinte ordem: I – qualificação técnica; II – habilitação jur ídica; III – regularidade fiscal, social e trabalhista; IV – qualificação econômico - financeira;

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Página 6 de 85 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 V – demais requisitos previstos neste Edital. 3.7 – A qualificação técnica será analisada com fundamento nas exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, podendo a Fundação, quando necessário, promover diligências destinadas ao esclarecimento de informações, confirmação de documentos, ver ificação de condições operacionais ou obtenção de elementos indispensáveis à adequada instrução do processo, observado o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como o disposto no item XX deste Edital . 3.8 – Somente os licitantes considerados habi litados em todas as exigências previstas neste Edital serão convocados para participar da fase competitiva de lances, quando cabível, e do julgamento das propostas. 3.9 – Os licitantes inabilitados não participarão das fases subsequentes do certame, ressalvado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista neste Edital e na legislação aplicável. 3.10 – A apresentação da documentação de habilitação implica plena ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como declaração do licitante de que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos para a contratação. 3.11 – O encaminhamento da documentação de habilitação não confere ao licitante qualquer direito à participação na fase de disputa de preços, condicionando - se sua contin uidade no certame ao reconhecimento de sua habilitação pela Fundação . 3.12 – DA FASE DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.13 – Encerrado o prazo para apresentação da documentação de habilitação, o Agente de Contratação iniciará a análise dos documentos apresentado s pelos licitantes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Estadual nº 12.858/2026, demais normas aplicáveis , bem como as regras deste Edital e de seus anexos. 3.14 – Compete ao Agente de Contratação: I – analisar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação econômico - financeira; II – encaminhar a documentação relativa à qualificação técnica à Comissão Técnica ou à área demandante competente para emissão de parecer técnico; III – promover diligências, quando necessárias, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021; IV – solicitar esclarecimentos aos licitantes, quando cabíveis; V – decidir, motivadamente, acerca da habilitação ou inabilitação dos licitantes; VI – divulgar o resultado da fase de habilitação e conduzir os atos subsequentes previstos neste Edital. 3.15 – Da análise da qualificação técnica:

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Página 7 de 85 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 3.16 – A documentação relativa à qualificação técnica será analisada exclusivamente pela Comissão Técnica especialmente designada ou pela área técnica demandante competente, conforme a natureza do objeto. 3.17 – Compete à Comissão Técnica ou à área técnica demandante: I – verificar o atendimento integral dos requisitos de qualificação técnica previstos no Edital e no Termo de Referência; II – analisar a capacidade técnica, operacional e profissional do licitante; III – avaliar a compatibilidade da estrutura física, dos equipamentos, dos recursos humanos, das certificações, dos registros perante órgãos competentes, da disponibilidade de profissi onais e dos demais requisitos técnicos exigidos para execução do objeto; IV – realizar, quando previsto no Edital ou no Termo de Referência, visitas técnicas, inspeções, entrevistas, demonstrações, provas de conceito, testes operacionais ou outros meios de verificação da capacidade técnica do licitante; V – solicitar, por intermédio do Agente de Contratação, esclarecimentos ou complementação de informações constantes da documentação apresentada, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021; VI – em itir parecer técnico circunstanciado, fundamentando o atendimento ou não dos requisitos de qualificação técnica exigidos para a contratação. 3.18 – O parecer técnico integrará os autos do processo e subsidiará a decisão do Agente de Contratação. 3.19 – Das diligências n a fase de habilitação: 3.20 – Sempre que necessário para adequada instrução do processo, poderão ser promovidas diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação das informações constantes da documentação apresentada, vedada a inclusão posterior de docum ento que deveria ter sido apresentado originariamente, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021. 3.21 – No âmbito de suas respectivas competências, o Agente de Contratação e a Área Técnica competente poderão promover diligências destinadas ao escl arecimento, à complementação de informações e à adequada instrução do processo, compreendendo, dentre outras providências: I – solicitação de esclarecimentos ao licitante; II – confirmação da autenticidade de documentos; III – consultas a bases de dados of iciais; IV – verificação de registros perante órgãos competentes; V – confirmação das informações constantes da documentação apresentada;

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Página 8 de 85 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 VI – realização de visitas técnicas, inspeções, demonstrações, reuniões técnicas, entrevistas, testes ou provas de con ceito previstas no instrumento convocatório. 3.22 – Da decisão sobre a habilitação: 3.23 – A habilitação dependerá do atendimento integral dos requisitos previstos neste Edital, compreendendo: I – habilitação jurídica; II – regularidade fiscal, social e trabalhista; III – qualificação econômico - financeira; IV – qualificação técnica. 3.24 – Será considerado inabilitado o licitante que deixar de atender a qualquer dos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 3.25 – Recebido o parecer técnico e concluída a análise dos demais doc umentos de habilitação, caberá ao Agente de Contratação proferir decisão motivada acerca da habilitação ou inabilitação dos licitantes. 3.26 – O resultado da fase de habilitação será divulgado no sistema eletrônico e registrado em ata, iniciando - se, após sua divu lgação, a fase recursal prevista neste Edital. 3.27 – Somente após o julgamento definitivo dos recursos eventualmente interpostos e a consolidação da relação dos licitantes habilitados será realizada a convocação para a fase de apresentação das propostas comercia is e da etapa competitiva de lances. 3.28 – A inabilitação impedirá a participação do licitante nas fases subsequentes do certame, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital. 3.29 – DOS RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO: 3.30 – Das decisões proferidas durante o procedimento licitatório caberá recurso administrativo, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Estadual nº 12.858/2026 e neste Edital. 3.31 – No mínimo , com 24 (vinte e quatro) horas de antecedênc ia , o Agente de contratação deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação será realizada, data e hora em que divulgará o resultado a relação dos licitantes habilitados. 3.32 – Encerrada a fase de habilitação e, após a divulgação do resu ltado, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico, sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 3.33 – Da manifestada a intenção de recorrer, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões no

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Página 9 de 85 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 mesmo prazo, contado do término do prazo do recorrente. 3.34 – A interposição de recurso seguirá o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e ocorrerá em fase única , conforme determinado no inciso II do §1º do referido artigo . 3.35 – A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer importará na decadên cia do direito de recurso quanto à fase de habilitação. 3.36 – O Agente de Contratação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso , caso não reconsidere , devidamente instruído, à autoridade competente para julgamento. 3.37 – A interposição de recurso contra o resultado da fase de habilitação impedirá o prosseguimento da licitação para a fase de apresentação das propostas comerciais e da etapa competitiva de lances até o julgamento definitivo do recurso, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021. 3.38 – Julgados os recursos ou constatada a ausência de sua interposição, o Agente de Contratação convocará, por meio do sistema eletrônico, exclusivamente os licitantes habilitados para a fase de apresentação das propostas comerciais e participação na etapa competitiva de l ances, observada a data e o horário previamente divulgados. 4. D O PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 – Qualquer pessoa é parte legitima para solicitar esclarecimento acerca do objeto deste edital ou sobre a interpretação de qualquer de seus dispositivos. 4.2 – O pedido de esclarecimento deverá ser enviado ao agente de contratação em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br , não sendo conhecidos os que forem efetuados por meio diverso. 4.2.1 – A contagem do prazo para o pedido de esclarecimento dar-se-á de forma regressiva, não sendo computado o dia fixado para a sessão pública, ou seja, a contagem iniciará no primeiro dia útil que antecede a data da sessão e findará no terceiro, conforme a tabela abaixo: DATA LIMITE PARA O PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3º DIA ÚTIL 2º DIA ÚTIL 1º DIA ÚTIL DATA FIXADA PARA A SESSÃO PÚBLICA Último dia para apresentar pedido de esclarecimentos para que seja considerado TEMPESTIVO. Dia 03 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. Dia 02 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. Dia 01 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. Dia excluído da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. 4.3 – O pedido de esclarecimento não suspende os prazos previstos no certame.

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Página 10 de 85 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 4.3.1 – A concessão de efeito suspensivo ao pedido de esclarecimento é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.4 – As respostas aos esclarecimentos solicitados serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 4.5 – Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.6 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos efetuados por meio diverso do que o estabelecido no item 4.2 deste edital. 4.7 – A análise e a resposta aos pedidos de esclarecimentos recairão sobre o setor demandante sempre que a matéria versar sobre aspectos eminentemente técnicos relacionados ao objeto da licitação. 4.7.1 – Enquadram-se nessa hipótese, notadamente, os pedidos de esclarecimento que tratem de especificações técnicas, quantitativos, condições de execução, critérios de qualificação técnica, bem como outros elementos técnicos diretamente vinculados ao objeto. 4.7.2 – Nesses casos, o setor demandante deverá manifestar-se tecnicamente nos autos, de forma fundamentada e objetiva, cabendo ao Agente de Contratação consolidar a análise, proferir a decisão e adotar as providências subsequentes, conforme a fase do procedimento. 5. D A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 – Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação. 5.2 – A impugnação deverá ser enviada ao agente de contratação em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br , não sendo conhecidos os que forem efetuados por meio diverso 5.2.1 – A contagem do prazo para impugnação dar-se-á de forma regressiva, não sendo computado o dia fixado para a sessão pública, ou seja, a contagem iniciará no primeiro dia útil que antecede a data da sessão e findará no terceiro, conforme a tabela abaixo: DATA LIMITE PARA IMPUGNAR 3º DIA ÚTIL 2º DIA ÚTIL 1º DIA ÚTIL DATA FIXADA PARA A SESSÃO PÚBLICA Último dia para apresentar a Dia 03 da contagem do prazo. A impugnação Dia 02 da contagem do prazo. A impugnação Dia 01 da contagem do prazo. A impugnação Dia excluído da contagem do prazo. A