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Texto do edital

Manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para arco cirúrgico marca siemens do hospital antônio bezerra de faria

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Página 1 de 67 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1 0 4 /202 6 ID CIDADES Nº 2026.500E1700001.01.0 10 5 Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, doravante denominada de Fundação iNOVA Capixaba, realizará licitação, na modalidade "PREGÃO”, na forma “ELETRÔNICA", conforme Processo nº 2026-WD58S, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 5.352-R/2023, do Decreto Estadual nº 5.545- R/2023, demais normas aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por inserção e monitoramento de dados no Sistema Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), conforme indicado abaixo: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10:00 horas do dia 13/10/2026 . LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10:00 horas do dia 27/10/2026 . ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 10:01 horas do dia 27/10/2026 . 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS 1.1 – O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ARCO CIRÚRGICO MARCA SIEMENS DO HOSPITAL ANTÔNIO BEZERRA DE FARIA , conforme especificações do Anexo I do presente Edital. 1.2 – A licitação será realizada em lote, formado por itens, conforme tabela no item 1.5.1, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote. 1.3 – O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , considerado o menor dispêndio para a Fundação , nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto . 1.4 – O modo de disputa desta licitação será o aberto e fechado . 1.5 – O preço máximo admitido para a presente licitação é de: Lote 001– R$ 183.604,56 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Participação ampla 1.5.1 – O preço unitário máximo admitido para os itens do Lote é de: Lote 001

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Página 2 de 67 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QTDE MENSAL QTDE PARA 24 MESES PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL ME NSAL PREÇO TOTAL PARA 24 MESES 01 SERVICO; TITULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA DE ARCO CIRURGICO; MARCA SIEMENS; MODELO: CIOS SELECT VA10, 12646, COM FORNECIMENTO DE PECAS SE 1 24 R$ 7.650,19 R$ 7.650,19 R$ 183.604,56 VALOR T O T A L M E N S A L R $ 7.650,19 - VALOR GLOBAL PA RA 24 MESES R$ 183.604,56 1.6 – O Edital será disponibilizado gratuitamente na página da Fundação iNOVA Capixaba, mediante acesso ao link: www.inovacapixaba.es.gov.br , menu: compras/editais e, também, acessando a página Portal Compras Públicas, link: www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.7 – O recurso necessário ao pagamento da despesa deste objeto correrão à conta do orçamento próprio da Fundação iNOVA Capixaba Matriz – Filiais para o exercício de 2026. 2. DO CREDEN CI A MENTO E DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 2.2 – O cadastro junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.3 – O licitante responsabiliza-se exclusivamente e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3.1 – Sendo também da responsabilidade do licitante ou de seu representante legal quanto ao cadastrado no portal, devendo conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no portal de compras públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à

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Página 3 de 67 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 – A não observância no disposto acima poderá ensejar na desclassificação no momento da habilitação. 2.5 – Os interessados deverão atender todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que tenham autorização para empreender atividade pertinente e compatível ao objeto licitado. 2.6 – A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.7 – A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 2.8 – Não poderão participar desta licitação: 2.8.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 2.8.2 – Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.8.3 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.8.3.1 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8.4 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.5 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.6 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.7 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.8.8 – Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por

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Página 4 de 67 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.9 – Servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 35 da Constituição Estadual. 2.9 – O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10 – O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11 – A não observância no disposto dos itens acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.12 – A participação nesta licitação não será exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e regionalmente, além de serem capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, restando preservada a competividade desta licitação, além de garantir a isonomia e possibilidade da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Contudo os demais benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 estão garantidos. 3. DA APRESENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 3.1 – Após a publicação do Edital, e até a data e hora marcadas para abertura das propostas, os licitantes deverão enviar a proposta com a descrição do objeto, o preço ou o percentual de desconto, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do portal de compras públicas, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital. 3.2 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos indicados e, ao cadastrar a proposta inicial declarar em campo próprio do sistema, que: 3.2.1 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 3.2.2 – A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

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Página 5 de 67 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 instrumento convocatório; 3.2.3 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.4 – Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.5 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.2.6 – Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.7 – Cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991; 3.2.8 – Não possui vinculo como servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade Contratante, nos termos do item 2.8.9 deste edital. 3.3 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.4 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/ 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.1 – No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 3.4.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5 – A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e seus documentos até a data da abertura da sessão pública, independentemente da ordem das fases do certame.

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Página 6 de 67 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 3.7 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8 – O licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar, no idioma oficial do Brasil, mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos. 3.8.1 – Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional. 3.8.1.1 – No campo “Marca” do sistema, deve-se preencher com “Não se aplica”, sendo vedada qualquer identificação da empresa. 3.9 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta registrada vinculam o licitante e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 3.10 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.11 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços/objetos. 3.12 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.13 – O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto na licitação. 3.14 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.15 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Edital, bem como nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 3.16 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.17 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Fundação ou de sua desconexão.

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Página 7 de 67 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 3.18 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. D O PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 – Qualquer pessoa é parte legitima para solicitar esclarecimento acerca do objeto deste edital ou sobre a interpretação de qualquer de seus dispositivos. 4.2 – O pedido de esclarecimento deverá ser enviado ao agente de contratação em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br , não sendo conhecidos os que forem efetuados por meio diverso. 4.2.1 – A contagem do prazo para o pedido de esclarecimento dar-se-á de forma regressiva, não sendo computado o dia fixado para a sessão pública, ou seja, a contagem iniciará no primeiro dia útil que antecede a data da sessão e findará no terceiro, conforme a tabela abaixo: DATA LIMITE PARA O PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3º DIA ÚTIL 2º DIA ÚTIL 1º DIA ÚTIL DATA FIXADA PARA A SESSÃO PÚBLICA Último dia para apresentar pedido de esclarecimentos para que seja considerado TEMPESTIVO. Dia 03 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. Dia 02 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. Dia 01 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. Dia excluído da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. 4.3 – O pedido de esclarecimento não suspende os prazos previstos no certame. 4.3.1 – A concessão de efeito suspensivo ao pedido de esclarecimento é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.4 – As respostas aos esclarecimentos solicitados serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 4.5 – Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.6 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos efetuados por meio diverso do que o estabelecido no item 4.2 deste edital. 4.7 – A análise e a resposta aos pedidos de esclarecimentos recairão sobre o setor demandante sempre que a matéria versar sobre aspectos eminentemente técnicos

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Página 8 de 67 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 relacionados ao objeto da licitação. 4.7.1 – Enquadram-se nessa hipótese, notadamente, os pedidos de esclarecimento que tratem de especificações técnicas, quantitativos, condições de execução, critérios de qualificação técnica, bem como outros elementos técnicos diretamente vinculados ao objeto. 4.7.2 – Nesses casos, o setor demandante deverá manifestar-se tecnicamente nos autos, de forma fundamentada e objetiva, cabendo ao Agente de Contratação consolidar a análise, proferir a decisão e adotar as providências subsequentes, conforme a fase do procedimento. 5. D A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 – Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação. 5.2 – A impugnação deverá ser enviada ao agente de contratação em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br , não sendo conhecidos os que forem efetuados por meio diverso 5.2.1 – A contagem do prazo para impugnação dar-se-á de forma regressiva, não sendo computado o dia fixado para a sessão pública, ou seja, a contagem iniciará no primeiro dia útil que antecede a data da sessão e findará no terceiro, conforme a tabela abaixo: DATA LIMITE PARA IMPUGNAR 3º DIA ÚTIL 2º DIA ÚTIL 1º DIA ÚTIL DATA FIXADA PARA A SESSÃO PÚBLICA Último dia para apresentar a impugnação para que seja considerado TEMPESTIVA. Dia 03 da contagem do prazo. A impugnação apresentada nesta data será considerada intempestiva. Dia 02 da contagem do prazo. A impugnação apresentada nesta data será considerada intempestiva. Dia 01 da contagem do prazo. A impugnação apresentada nesta data será considerada intempestiva. Dia excluído da contagem do prazo. A impugnação apresentada nesta data será considerada intempestiva. 5.3 – A impugnação recebida não suspendem os prazos previstos no certame. 5.3.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.4 – Caso o agente de contratação entenda pela procedência da impugnação, deverá encaminhar o processo à autoridade competente, a quem caberá ratificar ou alterar a decisão proferida. 5.4.1 – Sendo a impugnação considerada improcedente, o processo não será encaminhado para ratificação, permanecendo válida a decisão do agente de contratação.

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Página 9 de 67 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 5.5 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.6 – As respostas às impugnações serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 5.7 – Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.8 – Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.2 deste edital. 5.9 – A análise e a resposta às impugnações recairão sobre o setor demandante sempre que a matéria versar sobre aspectos eminentemente técnicos relacionados ao objeto da licitação. 5.9.1 – Enquadram-se nessa hipótese, notadamente, as impugnações que tratem de especificações técnicas, quantitativos, condições de execução, critérios de qualificação técnica, bem como outros elementos técnicos diretamente vinculados ao objeto. 5.9.2 – Nesses casos, o setor demandante deverá manifestar-se tecnicamente nos autos, de forma fundamentada e objetiva, cabendo ao Agente de Contratação consolidar a análise, proferir a decisão e adotar as providências subsequentes, conforme a fase do procedimento. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1 – A presente licitação será aberta por meio da sistema eletrônico (portal de compras públicas), na data e horário indicados neste Edital. 6.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1 – Caberá ao Agente de contratação analisar as propostas apresentadas, podendo desclassificar de imediato aquelas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital. Além disso, serão desclassificadas as propostas que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, bem como aquelas que identificarem o licitante. 7.1.1 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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Página 10 de 67 Avenida Hugo Musso, 1100 - Praia da Costa CEP: 29101-284 - Vila Velha/ES Tel.: 3636-3518 7.1.2 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.3 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4 – O lance poderá ser ofertado de forma unitária, mensal ou total, conforme especificado no item 1 deste Edital. 7.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.6 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7 – O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado no item 1 deste Edital, seguindo as regras abaixo: 7.7.1 – Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.7.1.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.7.1.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.7.1.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.7.1.4 – Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.7.1.5 – Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.7.2 – Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fech ado.