Texto do edital
Contratação emergencial, por dispensa de licitação, de serviços de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e serviços correlatos, incluídas instalações e desinstalações, nos aparelhos de ar-condicionado, com assistência técnica e eventual fornecimento de peças, materiais, insumos, componentes de equipamentos e ferramentas necessárias para o bom funcionamento dos sistemas de ar, suprindo demanda do Campus Realengo II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/2026 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II CAMPUS REALENGO II P á g i n a 1 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (Processo Administrativo n° 23785.000720/2026-38 ) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação emergencial de serviços de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e serviços correlatos, incluídas instalações e desinstalações, nos aparelhos de ar-condicionado, com assistência técnica e eventual fornecimento de peças, materiais, insumos, componentes de equipamentos e ferramentas necessárias para o bom funcionamento dos sistemas de ar, suprindo demanda do Colégio Pedro II - Campus Realengo II, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Grupo Item Especificação Unid Quant CATSERV Unitário Mensal Total 1 1 Split - 9.000 a 12.000 - Preventiva, preditiva e corretiva Serrviço 13 2771 220,00 2.860,00 17.160,00 2 Split - 18.000 a 36.000 BTUs - Preventiva, preditiva e corretiva Serviço 47 2771 220,00 10.340,00 62.040,00 3 Split - 46.000 a 60.000 BTUs - Preventiva, preditiva e corretiva Serrviço 66 2771 220,00 14.520,00 87.120,00 4 Ar-Condicionado de Janeta - 18.000 a 30.000 BTUs - Preventiva, preditiva e corretiva Serviço 46 2771 220,00 10.120,00 60.720,00 A - Subtotal 37.840,00 227.040,00 Peças de reposição 5 Compressor rotativo 18.000 BTU R410A 220V Unid 3 616863 780,90 2.342,70 6 Compressor Scroll 36.000 BTU R22 220V Unid 8 616863 1.839,47 14.715,79 7 Compressor Acima de 36.000 BTUs Unid 7 616863 2.211,00 15.477,00 8 Placa universal 9.000 a 30.000 BTU Unid 8 458326 176,35 1.410,80 9 Placa Eletrônica Acima de 30.000 BTUs Unid 9 458326 244,06 2.196,51 10 Motor Ventilador/Turbina (Até 18.000 BTUs) Unid 3 476232 284,43 853,30 11 Motor Ventilador/Turbina (19.000 a 36.000 BTUs) Unid 8 476232 695,00 5.560,00 12 Motor Ventilador/Turbina (acima de 36.000 BTUs) Unid 7 476232 619,00 4.333,00 13 Contactora tripolar 25A, bobina 220V Unid 10 641465 82,00 820,03 14 Conjunto sensor de temperatura / sensor de degelo compatível Unid 10 637124 15,80 158,00 15 Válvula Schrader 1/4 para refrigeração Unid 10 620793 5,23 52,30
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/2026 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II CAMPUS REALENGO II P á g i n a 2 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 16 Válvula de serviço 3/8 soldável para ar- condicionado Unid 10 620793 32,90 329,00 17 Controle remoto universal para ar- condicionado Unid 10 632569 19,90 199,00 18 Hélice de ventilação/condensadora compatível Unid 4 456807 154,83 619,32 19 Grade de proteção da hélice/condensadora Unid 3 632569 236,80 710,40 B - Subtotal 49.777,15 Total (A + B) 276.817,15 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista a Portaria nº 60/2024/Colégio Pedro II. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, improrrogável, na forma do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, observado o limite de 1 (um) ano contado da data de ocorrência da emergência. 1.4.1. É vedada a prorrogação da vigência, ainda que o prazo contratual seja inferior a 1 (um) ano contado da ocorrência da emergência. 1.4.2. É vedada a recontratação da empresa contratada com fundamento na situação emergencial de que trata o art. 75, VIII, da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4.3. O contrato será extinto antecipadamente, sem ônus para a Administração, quando iniciar a execução do contrato decorrente do procedimento definitivo, assegurada à contratada a remuneração apenas pelos serviços efetivamente prestados até a extinção. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento 2.3. A presente contratação possui caráter temporário e destina-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços até a conclusão do procedimento destinado à contratação definitiva. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/2026 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II CAMPUS REALENGO II P á g i n a 3 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e na legislação ambiental aplicável. 4.1.1 Conforme a Lei nº 6.938/1981 e a Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021 adotadas por esta Administração, a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) é obrigatória apenas para pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem as atividades listadas no Anexo I da referida Instrução, ficando dispensadas as demais. 4.1.2 Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA nº 340, de 25 de setembro de 2003, da Instrução Normativa IBAMA nº 5, de 14 de fevereiro de 2018, e demais normas aplicáveis, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, obedecendo às seguintes diretrizes: 4.1.2.1. Não é permitida a liberação intencional de substância controlada na atmosfera durante as atividades de comercialização, envase, recolhimento, regeneração, reciclagem, destinação final ou uso, bem como durante a instalação, manutenção, reparo e funcionamento de equipamentos ou sistemas que utilizem essas substâncias. 4.1.2.2. Durante os processos de retirada de substâncias controladas de equipamentos ou sistemas, estas deverão ser recolhidas apropriadamente e destinadas a centros de regeneração, reciclagem, incineração ou outra destinação ambientalmente adequada, conforme a legislação aplicável. 4.1.2.3. É obrigatória a retirada de todo residual de substância controlada de suas embalagens antes de sua destinação ou disposição final. 4.1.2.4. As substâncias controladas deverão ser acondicionadas adequadamente em recipientes que atendam às normas aplicáveis. 4.1.2.5. É vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis em desconformidade com a Resolução CONAMA nº 340/2003, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente para o acondicionamento, armazenamento, transporte ou recolhimento de substâncias controladas. 4.1.2.6. Quando sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo, recarga ou outra atividade que exija a retirada da substância controlada, é proibida sua liberação na atmosfera, devendo ser realizada coleta apropriada e acondicionamento em recipientes adequados, nos termos da Resolução CONAMA nº 340/2003. 4.1.2.7. A SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/2026 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II CAMPUS REALENGO II P á g i n a 8 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5.1.1.5. A não apresentação do relatório no prazo estipulado constituirá inadimplemento contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas neste Termo de Referência. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Bernardo de Vasconcelos, 941 – Rio de Janeiro/RJ. CEP: 21710-261; 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 07:00h às 17:00h. Rotinas a serem cumpridas 5.3.1 Para todas as manutenções preventivas e corretivas, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico de cada equipamento e, se necessário, registro fotográfico, registrando detalhadamente os serviços executados, os itens verificados, os procedimentos utilizados durante as manutenções, eventuais materiais substituídos ou que necessitem de substituição, laudos conclusivos, os problemas ou condições inadequadas verificadas ou na iminência de ocorrência que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como sugestões para melhorias. 5.3.1.1. Estes relatórios deverão ser assinados pela CONTRATADA, fazendo parte do histórico do equipamento, devendo ser inserido no PMOC. 5.3.1.2. O PMOC, previsto na Lei Federal 13.589 de 04 de janeiro de 2018, deverá ser aplicado a todos os sistemas de climatização e ventilação durante a vigência contratual, respeitando as periodicidades das verificações preventivas recomendadas para cada equipamento e seus acessórios. 5.3.1.3. No prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, assinado pelo responsável técnico que deverá responsabilizar-se por seu cumprimento. 5.3.1.4. Além de atender à Lei Federal 13.589/2018, o PMOC deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e às orientações e procedimentos das normas técnicas ABNT NBR 13971 (Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação - Manutenção programada) e ABNT NBR 14679 (Sistemas de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de higienização). 5.3.2 Em todas as manutenções, tanto preventivas quanto corretivas, a CONTRATADA deve seguir rigorosamente todas as recomendações dos fabricantes, assim como as orientações e procedimentos das normas técnicas da ABNT e outras normas regulamentares vigentes. Manutenção Preditiva 5.3.2.1. A CONTRATADA deverá, durante a execução das manutenções preventivas e corretivas, observar e registrar sinais, parâmetros e condições que permitam identificar antecipadamente tendências de falha ou perda de desempenho dos equipamentos, de modo a possibilitar a adoção de medidas antes da ocorrência de paralisação. 5.3.2.2. A análise preditiva deverá considerar, quando aplicável:
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/2026 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II CAMPUS REALENGO II P á g i n a 9 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 a) histórico de manutenções e intervenções do equipamento; b) recorrência de defeitos; c) condições dos componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos; d) parâmetros do circuito frigorígeno (pressões, temperaturas, superaquecimento, sub-resfriamento); e) corrente elétrica e demais parâmetros elétricos pertinentes; f) ruídos ou vibrações anormais; g) vazamentos; h) corrosão; i) condições de drenagem; j) estado das serpentinas, ventiladores, motores, compressores e demais componentes relevantes; k) frequência de substituição de peças; l) disponibilidade de peças de reposição; e m) obsolescência do equipamento ou de seus componentes. 5.3.2.3. Sempre que forem identificados indícios de falha futura, redução relevante da vida útil, obsolescência, aumento anormal da frequência de manutenção ou provável necessidade de substituição de equipamento ou componente relevante, a CONTRATADA deverá registrar a ocorrência e apresentar recomendação técnica à CONTRATANTE, com a devida justificativa. 5.3.2.4. As informações provenientes da manutenção preditiva deverão integrar o histórico do respectivo equipamento e alimentar o PMOC. 5.3.2.5. A manutenção preditiva prevista neste Termo de Referência não implica obrigação de instalação de sistemas permanentes de monitoramento, sensores, termografia, análise instrumental de vibração ou outros equipamentos especializados, salvo quando expressamente previstos ou necessários à correta execução de serviço específico. Manutenção Preventiva 5.3.3 : A CONTRATADA deverá, durante a execução do contrato realizar a manutenção preventiva: 5.3.3.1. Periodicidade: A manutenção preventiva dos equipamentos deverá ser realizada mensalmente , conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela fiscalização, de modo a contemplar todos os equipamentos abrangidos pelo contrato. 5.3.3.1.1. Sem prejuízo da periodicidade mínima mensal, o responsável técnico da CONTRATADA deverá definir, no PMOC, as atividades aplicáveis a cada tipo de equipamento e a periodicidade específica de cada tarefa, considerando as condições de operação, as características dos equipamentos, o ambiente de instalação, as orientações dos fabricantes e as normas técnicas aplicáveis. 5.3.3.1.2. Sempre que as condições verificadas no levantamento inicial, nas inspeções ou durante a execução dos serviços indicarem necessidade de periodicidade inferior à estabelecida, a CONTRATADA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/2026 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II CAMPUS REALENGO II P á g i n a 10 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 deverá registrar tecnicamente essa necessidade e adequar o PMOC, submetendo a alteração à fiscalização. 5.3.3.1.3. Para a execução dos serviços deverão ser observadas a Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998, a Resolução-RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003, as normas técnicas aplicáveis e as orientações dos fabricantes dos componentes e equipamentos. 5.3.3.2. Escopo das Atividades: As atividades incluem, mas não se limitam a) limpeza e higienização de filtros, bandejas de condensado e serpentinas, com aplicação de produtos bactericidas, fungicidas e germicidas; b) limpeza geral dos equipamentos; c) verificação e limpeza dos sistemas elétricos, eletrônicos e de drenagem; d) verificação dos parâmetros do circuito frigorígeno, inclusive pressão e temperatura, devendo eventual insuficiência de fluido refrigerante ser precedida da identificação e correção da causa da perda ou vazamento; e) inspeção e teste dos componentes de controle e segurança, como termostatos, ventiladores e motores; f) verificação das condições de ventilação e exaustão, assegurando que o fluxo de ar esteja dentro dos parâmetros adequados; g) verificação de isolação e vazamentos; h) ajustes e reapertos em terminais de cabo, fusíveis e encaixe de aletas; i) inspeção geral dos componentes dos aparelhos de ar-condicionado. 5.3.3.3. Horários de Execução: A manutenção preventiva deve ser realizada durante dias úteis e em horário comercial, salvo necessidade de agendamento em horário extraordinário, previamente autorizado pela contratante. 5.3.3.4. Inclusão no Contrato: Todos os custos relacionados à mão de obra, aos materiais de consumo e aos materiais de reposição de natureza ordinária necessários à execução da manutenção preventiva deverão estar integralmente incluídos no valor mensal contratado, não sendo devido pagamento adicional por tais parcelas. 5.3.3.4.1. Excetuam-se as peças e componentes expressamente classificados como extraordinários na planilha da contratação, cuja remuneração observará as regras específicas previstas neste Termo de Referência Manutenção Corretiva 5.3.4 A CONTRATADA deverá, durante a execução do contrato realizar a manutenção Corretiva: 5.3.4.1. Objetivo: A manutenção corretiva visa restaurar: a) ajustes mecânicos e eletrônicos; b) reparo de circuitos elétricos;