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Texto do edital

Aquisição de Medicamentos do Grupo VII - Trato Digestivo, Antídotos, Dermatológicos, Oftalmológicos e Outros, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A CNPJ nº 19.402.975/0001-74 prefeitura.rio/riosaude EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE – RP (AQUISIÇÃO DE BENS) [ EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE ] PREGÃO ELETRÔNICO PE – [ RIOSAÚDE] Nº 1818/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1 – A Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A – RIOSAÚDE, torna público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo modo de disputa aberto e fechado, pelo critério de julgamento menor preço por item para o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Medicamentos do Grupo VII - Trato Digestivo, Antídotos, Dermatológicos, Oftalmológicos e Outros, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 13.303/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.698/2018, e pela Lei Federal nº 14.133/2021 referente ao pregão eletrônico, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 51.078/2022, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentada pelo Decreto Rio nº 31.349/2009, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 27.715/2007, 49.415/2021 e 51.260/2022, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Privado, pelas normas de direito penal contidas nos artigos 337-E a 337-P do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelas disposições do Regulamento de Licitações e Contratações da RIOSAÚDE (REGLIC), acessado em https://riosaude.prefeitura.rio/regulamento-de-licitacoes-e- contratacoes-reglic/ , deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema Compras.gov.br, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.3.1 – A licitação será processada, também, no Portal de Compras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (E-Compras-Rio), disponível em http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br .

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A CNPJ nº 19.402.975/0001-74 prefeitura.rio/riosaude 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 62 da Lei n°. 13.303/2016 e com o art. 73 do Decreto Municipal n°. 44.698/18, e art. 3º, do REGLIC. 1.5.1 – Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder aos licitantes a prévia manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial, apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o art. 73, §5º do Decreto Municipal nº 44.698/18 e art. 111, §4º do REGLIC. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), e no sítio oficial desta Empresa Pública ( https://riosaude.prefeitura.rio/licitacoes/ ), podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético na sede da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A – RIOSAÚDE, na Rua Dona Mariana, nº 48, 6º andar – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ. 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected] , conforme previsto no art. 87, §1º da Lei nº 13.303/2016. 1.7.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, na forma do art. 86 do REGLIC. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] . 1.8.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo, podendo, no entanto, dada a sua relevância, ser concedido o efeito suspensivo pelo Pregoeiro na forma do art. 86, §2º do REGLIC. 1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A CNPJ nº 19.402.975/0001-74 prefeitura.rio/riosaude 1.9 – Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização do Ilmo. Senhor Diretor-Presidente da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A – RIOSAÚDE (conforme art. 252 do CAF), constante do Processo Administrativo nº 006900.005348/2026-73 de 14/04/2026, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de 15/10/2026. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 27 de outubro de 2026, às 10:00 h, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP – RIOSAÚDE Nº 1818/2026, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas). 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 – O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de Medicamentos do Grupo VII - Trato Digestivo, Antídotos, Dermatológicos, Oftalmológicos e Outros, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 4.1.1 – A quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida consta na relação do Anexo IV deste Edital. 4.2 – Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte uma cota de 10% (dez por cento), do objeto do registro de preços, conforme especificações constantes deste Edital e/ou Termo de Referência. 4.2.1 – As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos. 4.2.2 – Os itens 7, 9, 12, 14, 16, 25, 36, 38, 43, 44, 50 da listagem constante do Anexo IV deste edital são destinados à ampla concorrência. 4.2.3 – Os itens 8, 10, 13, 15, 17, 26, 37, 39, 45 e 51 da listagem constante do Anexo IV deste Edital se referem à reserva de quantitativo prevista no item 4.2. 4.3 – Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 40, 41, 42, 46, 47, 48, 49, e 52 da listagem constante do Anexo IV deste edital são destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A CNPJ nº 19.402.975/0001-74 prefeitura.rio/riosaude 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A – RIOSAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 18051.10.302.9804.4954 CÓDIGO DE DESPESA: 339030 FONTE DE RECURSO: 1500100 PROGRAMA DE TRABALHO: 18051.10.302.9804.4954 CÓDIGO DE DESPESA: 339030 FONTE DE RECURSO: 1749208 5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra – se no Anexo IV, totalizando a importância de R$ 4.516.921,85 (quatro milhões quinhentos e dezesseis mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos). 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço por item. 7. PRAZOS 7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente até 30 (trinta) dias. 7.2 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da RIOSAÚDE. 7.2.1 – O recebimento provisório será realizado pelo fiscal ou comissão responsável, a cada entrega dos medicamentos, acompanhados da Nota Fiscal, para verificação da conformidade dos medicamentos com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 7.2.2 – O recebimento definitivo será realizado pelo fiscal ou comissão responsável, mediante a inserção da nota fiscal no sistema de pagamento digital da RIOSAÚDE, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento provisório (data da entrega). 7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias, contados da data da realização da licitação. 7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A CNPJ nº 19.402.975/0001-74 prefeitura.rio/riosaude 7.5 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município – D.O. RIO, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Compras da Prefeitura do Rio de Janeiro (E – Compras Rio). 7.5.1 – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 7.5.2 – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, na forma do item 7.5. 7.5.3 – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. 7.5.4 – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos termos previstos nos arts. 66 a 79 do REGLIC. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Para os itens de AMPLA CONCORRÊNCIA e COTA PRINCIPAL da listagem constante no Anexo IV deste Edital, para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema ( https://www.gov.br/compras/pt-br ). 8.1.1 – Em relação aos itens de EXCLUSIVIDADE ME/EPP e COTA RESERVADA da listagem constante do Anexo IV, deste edital, poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema ( https://www.gov.br/compras/pt-br ). 8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.2.1 – A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital. 8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A CNPJ nº 19.402.975/0001-74 prefeitura.rio/riosaude 8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar por esta Empresa Pública, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pelo Município do Rio de Janeiro, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 8.9 – Não será permitida a participação em consórcio. 8.10 – As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação da RIOSAÚDE, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.11 – Não será permitida a participação de licitantes: I – cujos administradores, dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. II – suspensas pela RIOSAÚDE; III – declaradas inidôneas pelo Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV – constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V – cujos administradores sejam sócios de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A CNPJ nº 19.402.975/0001-74 prefeitura.rio/riosaude VI – constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII – cujos administradores tenham sido sócios ou administradores de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII – que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 8.12 – A vedação de que trata o item 8.11 se aplica, ainda: I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II – a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente da RIOSAÚDE; b) empregado da RIOSAÚDE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a RIOSAÚDE esteja vinculada. III – cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com RIOSAÚDE há menos de 6 (seis) meses. 8.13 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 8.13.1 – A empresa estrangeira deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.14 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.15 – É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital. 9. CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS.GOV 9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br .

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A CNPJ nº 19.402.975/0001-74 prefeitura.rio/riosaude 9.1.1 – O credenciamento dar – se – á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema Compras.gov.br. 9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A – RIOSAÚDE, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1., e documentação técnica/certificação do bem/produto, quando exigida no Termo de Referência. 10.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no menor preço por item do objeto licitado. 10.1.3 – As propostas de preço ofertadas deverão conter somente duas casas decimais depois da vírgula. 10.1.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas tanto para a cota principal como para a cota reservada. 10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 10.2.1 – Os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A CNPJ nº 19.402.975/0001-74 prefeitura.rio/riosaude 10.2.2 – Os documentos referentes à habilitação serão encaminhados apenas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, após o anúncio da licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, em formato digital, nos termos do item 12.8. 10.2.2.1 – Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, na forma do item 12.7.2 deste edital. 10.2.3 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.2.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.2.5 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.3.1 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto no parágrafo único do art. 93 do REGLIC. 10.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens. 10.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê – lo pelo Pregoeiro.

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A CNPJ nº 19.402.975/0001-74 prefeitura.rio/riosaude 10.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A – RIOSAÚDE, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.8 – Para os itens de AMPLA CONCORRÊNCIA e de COTA PRINCIPAL da listagem constante no Anexo IV deste Edital, a licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº 31.349/2009 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 10.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 10.9 – Em relação aos itens de EXCLUSIVIDADE ME/EPP e de COTA RESERVADA da listagem contante do Anexo IV, deste Edital, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 10.9.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação. 10.10 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 11. ENVIO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta automaticamente pelo sistema. 11.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 11.1.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances,