Texto do edital
Instrumentos odontológico
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A TERMO DE REFERÊNCIA Nº NPC 067/2026 AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS 1. SETOR REQUISITANTE 1.1. RS/PRE/VP/D EA . 2. OBJETO (Conforme art. 65, II, do REGLIC-RIOSAÚDE) 2.1. O presente Termo de Referência visa a aquisição, por meio de dispensa de licitação por valor, com fulcro no art. 29, II, da Lei n° 13.303/2016, no Decreto Municipal n° 44.698/2018 e no art. 47, II, do Regulamento de Licitações e Contratações da RIOSAÚDE (REGLIC), disponível no site o fi cial da RIOSAÚDE [1] , de Instrumentais odontológicos , destinados ao atendimento das unidades de saúde administradas pela Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A – RioSaúde. 2.2. Os itens objeto da presente contratação são classi fi cados como bens comuns, nos termos do Glossário de Expressões Técnicas constante do Anexo I do REGLIC RioSaúde, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente de fi nidos por meio de especi fi cações usuais de mercado. 2.3. O objeto foi descrito de forma clara, objetiva e su fi ciente, visando assegurar a ampla competitividade , a isonomia entre os proponentes e a ausência de restrições indevidas à participação no certame. 3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA AQUISIÇÃO ( Conforme art. 65, I, do REGLIC-RIOSAÚDE) 3.1. A Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S.A. – RioSaúde, nos termos de seu Estatuto Social, tem por objeto a execução e a prestação de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a gestão e a prestação de serviços de engenharia clínica, manutenção predial de unidades de saúde e demais serviços de apoio à saúde, podendo, para tanto, celebrar contratos, convênios e outros instrumentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades. 3.2. No exercício de suas competências institucionais, atualmente materializadas, entre outros instrumentos, pelo Contrato de Gestão nº 251/2023 e respectivos Termos Aditivos, bem como pelo instrumento celebrado com a Secretaria Municipal de Saúde para o gerenciamento do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla (HMRG), a RioSaúde é responsável pela gestão, operacionalização, manutenção e apoio ao funcionamento de unidades de saúde da rede municipal do Rio de Janeiro, adotando as medidas necessárias à adequada prestação dos serviços públicos de saúde, à preservação das condições de funcionamento das unidades, à segurança sanitária e à proteção do patrimônio público. 3.3. Nesse contexto, o Serviço de Odontologia das Unidades geridas pela RioSaúde realiza atendimentos de urgência e emergência odontológica, destinados a situações que demandam intervenção imediata e não podem aguardar agendamento em Unidade Básica de Saúde. 3.4. A aquisição dos instrumentais odontológicos justi fi ca-se pela demanda assistencial e pelo interesse público, visando assegurar atendimento de qualidade aos usuários do Serviço Público de Saúde e disponibilizar ferramentas adequadas, seguras e e fi cientes aos pro fi ssionais. A medida busca garantir a segurança dos pacientes e a adequada execução dos atendimentos, por meio da manutenção dos serviços nos padrões atuais, do suprimento de dé fi cit e substituição de itens obsoletos ou dani fi cados, da reposição contínua de materiais utilizados nas Unidades de Pronto Atendimento e da incorporação de novas tecnologias que ampliem a agilidade, qualidade e resolutividade da assistência. 3.5. Dessa forma, a presente contratação mostra-se essencial para viabilizar a reposição periódica dos Instrumentais Odontológicos, medida indispensável à manutenção da qualidade assistencial, ao cumprimento das normas de biossegurança e à continuidade da assistência. 3.6. Considerando que o valor estimado da presente contratação não ultrapassa o limite estabelecido no inciso II do art. 47 do REGLIC, a contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, observadas as disposições aplicáveis à contratação direta. 3.7. Não foi elaborado Estudo Técnico Preliminar - ETP, uma vez que a aquisição de Instrumentais Odontológicos se enquadra nos casos facultativos descritos no artigo 62, inciso II do REGLIC, tendo em vista que esta é a única solução disponível no mercado para atender à necessidade da RIOSAÚDE. 3.8. Por último, o presente Termo de Referência observa e consolida as informações técnicas, quantitativos, especi fi cações e justi fi cativas constantes do Documento de Formalização de Deman da (DFD) n° 7435617 . 4. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE E MEMÓRIA DE CÁLCULO (Conforme art. 62, § 1º e art. 65, III do REGLIC-RIOSAÚDE) 4.1. Os quantitativos foram estimados com base no Documento de Formalização de Demand a (DFD) nº 7435617 , e nviado pela Diretoria Assistencial Administrativa - DEA. 4.2. A estimativa dos instrumentais odontológicos foi de fi nida com base nos procedimentos odontológicos realizados entre janeiro e dezembro de 2025, bem como na necessidade de substituição de instrumentais, conforme tabela a seguir: 14/10/2026, 11:15 SEI/PCRJ - 7436036 - Termo de Referência RioSaúde https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 1/13
DESCRIÇÃO U/C CÓDIGO SIGMA CÓDIGO BR TOTAL AFASTADOR ODONTOLÓGICO TIPO: MINNESOTA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL UND 65.20.25.017- 57 314524 55 ALAVANCA ODONTOLÓGICA REFERÊNCIA: Nº 302 MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: APICAL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESQUERDA. REFERÊNCIA: Nº 302. ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL UND 65.20.25.040- 04 413380 50 ALAVANCA ODONTOLÓGICA REFERÊNCIA: Nº 303 MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: APICAL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DIREITA. REFERÊNCIA: Nº 303. ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL UND 65.20.29.425- 32 413379 50 CABO PARA ESPELHO PLANO Nº 5 CABO DE ESPELHO BUCAL, MATERIAL. AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO. OCTOGONAL E DIÂMETRO DE 6MM A 10MM, ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO E A DESCOLORAÇÃO, TEMPERA HOMOGÊNEA, RESISTENTE A FRATURAS, COM APROXIMADAMENTE 130MM, AUTOCLAVÁVEL. O INSTRUMENTAL DEVE TER GRAVADO NO CABO O SEU NÚMERO E NOME DO FABRICANTE. UND 65.20.90.025- 00 413300 220 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA Nº 24 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA PARA CIMENTO, MATERIAL EM AÇO INOXIDÁVEL, ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO E A DESCOLORAÇÃO, PONTAS ATIVAS REGULARES E BEM-ACABADAS, TEMPERA HOMOGÊNEA, RESISTENTE A FRATURAS, Nº 24, APROXIMADAMENTE 170 MM DE COMPRIMENTO, AUTOCLAVÁVEL. O INSTRUMENTO DEVE TER GRAVADO NO CABO O SEU NÚMERO E NOME DO FABRICANTE UND 65.20.23.682- 24 444212 50 DESCOLADOR ODONTOLÓGICO TIPO FORMATO: DESTACA PERIÓSTEO DE MOLT AÇO INOX, AUTOCLAVAVEL; DIMENSAO: Nº 09; COMPRIMENTO:18 CM UND 65.20.25.020- 52 413449 10 PINÇA HEMOSTÁTICA TIPO KELLY RETA PINÇA CIRÚRGICA, EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, MODELO KELLY, TIPO PONTA RETA, COMPRIMENTO 14 CM. ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO E A DESCOLORAÇÃO, PONTAS ATIVAS REGULARES E BEM-ACABADAS, TEMPERA HOMOGÊNEA, RESISTENTE A FRATURAS.O INSTRUMENTAL DEVE TER GRAVADO NO CABO O SEU NÚMERO E NOME DO FABRICANTE UND 65.15.50.300- 13 467833 60 PINÇA ANATÔMICA DE DISSECÇÃO MODELO DENTE DE RATO 14CM MATERIAL EM ACO INOXIDAVEL, FORMATO PONTA: PONTA RETA. TIPO PONTA: 1 X 2 DENTES. AUTOCLAVAVEL, 14 CM EMBALADO INDIVIDUALMENTE. UND 65.15.50.405- 90 467996 60 PINÇA ANATÔMICA DE DISSECÇÃO FORMATO PONTA: PONTA RETA; TIPO PONTA: SERRILHADA; COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 14 CM; COMPONENTE: S/ CREMALHEIRA; MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL; ESTERILIZÁVEL UND 65.15.50.405- 90 467745 60 PLACA PARA ESPATULAÇÃO - USO ODONTOLÓGICO. MATERIAL: VIDRO ACESSÓRIOS - USO ODONTOLÓGICO. FORMATO: RETANGULAR. ESPESSURA: ESPESSURA CERCA DE 10 MM. TAMANHO APROXIMADO 15CM X 8CM UND 65.20.29.069- 00 436847 50 SERINGA ODONTOLÓGICA CARPULE TIPO: CARPULE MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL CAPACIDADE: 1,8ML CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RETROCARGA. APLICAÇÃO: REFLUXO TRADICIONAL UND 65.20.90.034- 00 413354 110 SONDA EXPLORADORA DUPLA N° 5 RETA LEVE E SUAVE A MANUSEIO, ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO E A DESCOLORAÇÃO, TEMPERA HOMOGÊNEA, RESISTENTE A FRATURAS, EM AÇO INOX POLIDO, COM APROXIMADAMENTE 170MM. O INSTRUMENTAL DEVE TER GRAVADO NO CABO O SEU NÚMERO E NOME DO FABRICANTE. UND 65.20.21.050- 53 425231 60 Fonte: Dados fornecidos pela Diretoria Executiva Assistencial - DEA 4.3. Os quantitativos detalhados com a distribuição por Unidade estão previstos no ANEXO I. 5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO OBJETO (Conforme art. 65, II e III, do REGLIC-RIOSAÚDE) 5.1. As especi fi cações técnicas dos itens e seus respectivos Códigos SIGMA e BR estão descritos nas tabelas do subitem 4.2. 5.2. Em caso de divergência existente entre as especi fi cações do(s) objeto(s) descritas no cadastro do Catálogo de Materiais e Serviços do Ministério da Economia (código BR) e no Cadastro do Sistema de Informações Gerenciais de Material da prefeitura do Rio de Janeiro (código SIGMA) e as especi fi cações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, prevalecerão estas últimas . 5.3. Todos os materiais deverão atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e às demais normas técnicas e sanitárias aplicáveis. 6. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA (Conforme art. 65, V, do REGLIC-RIOSAÚDE) 6.1. Das Condições de Entrega: 6.1.1. Todos os instrumentais deverão ser entregues em perfeitas condições, novos e de primeiro uso, sem custo adicional de frete, conforme solicitação da CONTRATANTE, na sede administrativa da RioSaúde, localizada na Rua Dona Mariana, n° 48, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22280-020 . 14/10/2026, 11:15 SEI/PCRJ - 7436036 - Termo de Referência RioSaúde https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 2/13
6.1.2. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de até 15 ( quinze ) dias corridos, após a solicitação da RIOSAÚDE, mediante apresentação da Autorização de Fornecimento (AF), Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 6.1.2.1. Na hipótese de impossibilidade de cumprimento do prazo de entrega, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente o fato à CONTRATANTE, apresentando justi fi cativa devidamente fundamentada, preferencialmente com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos do término do prazo de entrega, para análise de eventual pedido de prorrogação, a qual, se deferida, não poderá ultrapassar o limite de 30 (trinta) dias corridos contados do pedido inicial. Excetuam-se dessa exigência as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e sujeitas à avaliação da CONTRATANTE 6.1.2.2. A Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho será encaminhada à CONTRATADA pelo setor competente, por meio eletrônico (e-mail), para fi ns de operacionalização do fornecimento. 6.1.3. O atraso na entrega implicará na aplicação das sanções previstas no item 1 5 deste Termo de Referência. 6.1.4. A entrega deverá ser efetuada em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08:00 às 16:00 horas, salvo prévio ajuste com o setor responsável pelo recebimento . 6.1.5. A(s) marca(s) e o(s) modelo(s) dos produtos aprovados pela área técnica da RioSaúde vincularão o fornecimento a ser executado pela CONTRATADA, sendo considerada desconformidade a entrega de produtos de marca ou modelo diverso daquele aprovado, sem prévia autorização formal da CONTRATANTE. 6.2. Do Recebimento: 6.2.1. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega dos materiais, pelo fi scal ou comissão designada, para veri fi cação das condições de armazenamento, da integridade das embalagens, dos quantitativos entregues e da conformidade dos produtos com as especi fi cações constantes neste Termo de Referência. 6.2.2. O recebimento provisório não implica aceitação de fi nitiva dos materiais, permanecendo a CONTRATADA responsável pela qualidade, integridade, rastreabilidade e adequação dos produtos, na forma da legislação aplicável e das condições estabelecidas na contratação. 6.2.3. O recebimento de fi nitivo será realizado pelo fi scal ou comissão responsável, mediante a inserção da nota fi scal no sistema de pagamento digital da RIOSAÚDE, em até 3 (três) dias corridos a contar da data do recebimento provisório. 6.2.4. Se for constatada desconformidade dos materiais apresentados em relação às especi fi cações estabelecidas, a CONTRATADA deverá promover a substituição dos itens rejeitados no prazo de até 5 ( cinco ) dias úteis , a contar do recebimento da comunicação formal da CONTRATANTE. O recebimento dos materiais substituídos ensejará nova veri fi cação de conformidade. 6.3. Da Aceitabilidade dos Produtos: 6.3.1. As embalagens e rotulagens dos produtos deverão atender às disposições do art. 31 da Lei Federal nº 8.078/1990, às regulamentações da ANVISA aplicáveis ao objeto, incluindo a RDC ANVISA nº 751/2022 e a RDC ANVISA nº 556/2021, quando cabíveis, bem como às demais normas sanitárias vigentes pertinentes . 6.3.2. Os produtos deverão conter, na embalagem primária, informações relativas ao número do lote, data de validade, nome comercial e demais identi fi cações exigidas pela legislação sanitária aplicável, incluindo, quando cabível, a expressão “USO HOSPITALAR” e/ou “VENDA PROIBIDA AO COMÉRCIO”. 6.3.3. Os produtos de procedência estrangeira deverão atender às normas de fi nidas pela Vigilância Sanitária, assim como ao contido no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 11.09.1990 e suas alterações. 6.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitada pela CONTRATANTE, os documentos comprobatórios da regularidade da importação dos produtos, incluindo a autorização de importação expedida pelo órgão o fi cial competente, quando exigível. 6.3.5. Os materiais importados deverão ser acompanhados de instruções de uso, catálogo técnico e demais informações necessárias à sua adequada identi fi cação, conservação e utilização, redigidos em língua portuguesa, observada a legislação aplicável. 6.4. Do Transporte: 6.4.1. Os materiais deverão ser embalados e acondicionados de forma adequada ao transporte, em conformidade com as orientações do fabricante, as normas sanitárias aplicáveis e as condições necessárias à preservação de sua integridade, qualidade, esterilidade e rastreabilidade, quando aplicável. 6.4.2. Os materiais deverão ser transportados de acordo com suas características especí fi cas e em observância às normas de transporte aplicáveis, sendo submetidos à conferência por representante designado pela RioSaúde no ato do recebimento, quanto às condições a seguir: 6.4.2.1. Todos os materiais deverão ser transportados protegidos contra intempéries, umidade, contaminação e incidência direta da luz solar, quando aplicável. 6.4.2.2. Deverá ser veri fi cada a integridade das embalagens, bem como a presença das informações necessárias à adequada identi fi cação e rastreabilidade dos produtos, em conformidade com a legislação sanitária e fi scal aplicável . 6.5. Da Garantia do Instrumental: 6.5.1. Será solicitado a Garantia do fabricante, com no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento de fi nitivo. 6.5.2. A CONTRATADA deverá fornecer os certi fi cados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na nota fi scal respectiva. 6.5.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá reparar ou substituir, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, os produtos que apresentarem defeitos de fabricação ou falhas que comprometam seu funcionamento, sua integridade ou sua utilização adequada, ressalvadas as hipóteses de uso inadequado devidamente comprovado. 7. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA 7.1. Não será necessária a apresentação de amostra para esta aquisição, considerando as características do objeto e a possibilidade de veri fi cação da conformidade dos produtos por meio da análise da proposta comercial, dos catálogos, das fi chas técnicas e dos demais documentos apresentados 14/10/2026, 11:15 SEI/PCRJ - 7436036 - Termo de Referência RioSaúde https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 3/13
pela PROPONENTE. 8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Conforme art. 65, VII, do REGLIC-RIOSAÚDE) 8.1. A PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos referentes à quali fi cação técnica, conforme art. 105 do REGLIC: 8.1.1. Atestado/Certidão de Capacidade Técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, caracterizada como parcela de maior relevância técnica o fornecimento de instrumentais odontológicos , por meio da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. A comprovação da experiência prévia deverá considerar o quantitativo mínimo correspondente a 20% (vinte por cento) do volume total estimado do item para o qual a proponente apresentar proposta, arredondado para o número inteiro imediatamente superior. 8.1.1.1. O(s) atestado(s) deverão referir-se a fornecimentos realizados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da CONTRATADA, devidamente especi fi cadas no Contrato Social vigente; 8.1.1.2. Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentadas; 8.1.1.3. Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográ fi ca, devidamente assinado (s) por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identi fi cação do signatário; 8.1.1.4. A RioSaúde reserva-se o direito de promover diligências para veri fi car e validar as informações prestadas nos atestados de capacidade técnica apresentados pela proponente. Também poderão ser solicitados, para tanto, cópia de contratos, notas fi scais ou quaisquer outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, a veracidade das informações apresentadas; 8.1.1.5. Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por entidades pertencentes ao mesmo grupo econômico da PROPONENTE; 8.1.1.6. Os atestados deverão conter necessariamente: a) Data da aquisição; b) Local da prestação dos serviços; c) Órgão/Empresa que realizou a aquisição; d) Quantitativo dos itens fornecidos; e) Caracterização do bom desempenho da empresa CONTRATADA; e f) Assinatura do representante da empresa responsável pela emissão do atestado. 8.1.1.7. Os atestados que não contenham a relação dos itens fornecidos deverão ser enviados, para fi ns de comprovação dos quantitativos, com os seguintes documentos complementares, conforme art. 105, §7º, do REGLIC: a) Atestados emitidos por entes públicos: poderão ser solicitados, para fi ns de comprovação, o edital e o contrato originários da contratação, bem como relatório emitido pela CONTRATANTE ou pela própria empresa que demonstre a execução dos serviços ou fornecimentos declarados; b) Atestados emitidos por entidades privadas: considerando a inexistência de edital e a vedação de exigência contratual, poderão ser aceitos, em substituição, relatório da prestação acompanhado das notas fi scais eletrônicas referentes aos 2 (dois) primeiros e aos 2 (dois) últimos meses de execução . 8.1.2. Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, expedida pela ANVISA, quando exigida para o exercício da atividade relacionada ao objeto da contratação, qual seja, produtos para saúde (dispositivos médicos). 9. QUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1. A PROPONENTE deverá apresentar os documentos elencados no ANEXO III - Documentos de Habilitação Jurídica. 10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA (Conforme art. 65, VII, do REGLIC-RIOSAÚDE) 10.1. A PROPONENTE deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo comprovar o atendimento aos seguintes índices econômico- fi nanceiros: 10.1.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 0,5 (cinco décimos). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 10.1.2. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante. ATIVO CIRCULANTE ILC = ––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE 14/10/2026, 11:15 SEI/PCRJ - 7436036 - Termo de Referência RioSaúde https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 4/13
10.1.3. Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1 (um). Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido. PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE IE = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PATRIMÔNIO LÍQUIDO 10.1.4. A empresa que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. 10.1.5. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências: 10.1.5.1. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações; 10.1.5.2. Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, contendo: 10.1.5.2.1. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identi fi cação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente. 10.2. A empresa que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. 10.3. Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa. Para a empresa sediada na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões do 2º Ofício de Registro de Distribuição, ou pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas, caso seja pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI. 10.3.1. A empresa sediada em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil. 11. DEVERES DA CONTRATADA (Conforme art. 65, VI, do REGLIC-RIOSAÚDE) 11.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, em seus anexos e na proposta apresentada, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto nº 3.221/81). 11.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pela entrega e fornecimento dos materiais. Ainda que a CONTRATADA subcontrate o transporte, esta permanecerá responsável por todo o processo de entrega. 11.3. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme as especi fi cações, prazos e locais estabelecidos no Termo de Referência e em seus anexos, acompanhados da documentação fi scal aplicável à operação e das demais informações necessárias à sua identi fi cação, conferência e rastreabilidade. 11.4. Após o efetivo recebimento de fi nitivo do material e a emissão da respectiva Nota Fiscal de faturamento, a CONTRATADA deverá promover sua inserção nos sistemas eletrônicos de pagamento da RioSaúde e do Município, acompanhada das certidões exigidas para fi ns de liquidação e pagamento. 11.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos, em conformidade com as especi fi cações deste Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas técnicas pertinentes, assim como pela substituição dos materiais recusados, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11.6. Os materiais, as embalagens e os rótulos apresentados deverão atender, no que couber, aos critérios estabelecidos pelas RDCs ANVISA nº 431/2020, nº 665/2022, nº 751/2022 e nº 848/2024, bem como às demais normas aplicáveis ao objeto. 11.6.1. Eventuais menções a normas técnicas, resoluções (em especial RDCs da ANVISA) ou legislações especí fi cas constantes neste documento estendem-se automaticamente aos atos normativos que venham a substituí-las ou alterá-las, devendo ser observada a norma vigente à época da execução. 11.7. Disponibilizar pro fi ssional da empresa, na qualidade de preposto, para acompanhamento da(s) aquisição(ões), assim como para facilitar e agilizar a comunicação entre CONTRATADA e CONTRATANTE, quando necessário, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 14/10/2026, 11:15 SEI/PCRJ - 7436036 - Termo de Referência RioSaúde https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 5/13
11.9. Substituir, às suas expensas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal da CONTRATANTE, os materiais que apresentarem avarias, defeitos de fabricação, vícios de qualidade, desconformidade com as especi fi cações deste Termo de Referência ou quaisquer outras condições que impeçam sua adequada utilização. 11.10. A empresa deverá arcar, por sua conta e exclusiva responsabilidade, com todos os custos decorrentes da execução, incluindo impostos, taxas, contribuições, frete, seguro e demais despesas incidentes sobre o fornecimento dos materiais, inclusive aquelas de natureza trabalhista, previdenciária e social. 11.11. Responsabilizar-se integralmente pelos danos, prejuízos e demais consequências decorrentes de ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos, representantes, subcontratados ou dos materiais fornecidos, causados à CONTRATANTE, aos seus usuários, a terceiros ou ao patrimônio público ou privado, obrigando-se a promover, às suas expensas, a reparação integral dos danos causados, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais cabíveis. 11.12. Responsabilizar-se integral e exclusivamente pela observância dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial relacionados ao objeto contratado, incluindo marcas, patentes, registros, desenhos industriais, processos, tecnologias, licenças e demais direitos correlatos, respondendo por quaisquer reivindicações, demandas, ônus ou prejuízos decorrentes de sua violação, utilização indevida ou irregular, eximindo a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade a esse respeito . 12. DEVERES DA CONTRATANTE (Conforme art. 65, VI, do REGLIC-RIOSAÚDE) 12.1. Receber os materiais no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 12.2. Veri fi car, no prazo fi xado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especi fi cações constantes deste Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, para fi ns de recebimento provisório e de fi nitivo, conforme as condições estabelecidas neste instrumento. 12.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer imperfeições, falhas, vícios ou irregularidades veri fi cadas no objeto fornecido, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição ou adoção das providências cabíveis. 12.4. Acompanhar e fi scalizar a execução do objeto, por intermédio de gestor e fi scal(is) formalmente designados, registrando as ocorrências eventualmente veri fi cadas e exigindo o cumprimento das obrigações pactuadas. 12.5. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, desde que cumpridas as condições estabelecidas e observados os procedimentos previstos neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 12.6. A fi scalização, o acompanhamento ou o recebimento do objeto pela CONTRATANTE não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto, pela qualidade dos bens fornecidos e pelos danos eventualmente causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 12.7. A RioSaúde não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que relacionados à execução do objeto, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelos atos praticados por seus empregados, prepostos, representantes, subcontratados e demais pessoas sob sua responsabilidade, bem como pelos danos deles decorrentes, assegurado à CONTRATANTE o direito de regresso por eventuais prejuízos suportados . 13. SUBCONTRATAÇÃO (Conforme art. 65, XV e art. 153 a 155 do REGLIC-RIOSAÚDE) 13.1. É vedada a subcontratação total do objeto, bem como da parcela de maior relevância da contratação, consistente no fornecimento de Instrumentais Odontológicos . 13.2. Será admitida a subcontratação de atividades acessórias de logística e entrega dos materiais, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho, observado o disposto no art. 65, XV, do REGLIC, desde que a subcontratada possua, quando exigível, as licenças, autorizações e demais requisitos de regularidade sanitária necessários à execução da atividade subcontratada . 13.3. A subcontratação dependerá de prévia e expressa anuência da RioSaúde, devendo ser formalizada na forma prevista na legislação e regulamentação aplicáveis. 13.4. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade integral da CONTRATADA perante a RioSaúde pela execução do objeto contratado, permanecendo responsável pela qualidade dos materiais fornecidos, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais, legais e regulamentares, inclusive aquelas de natureza trabalhista, previdenciária e fi scal, relacionadas à parcela subcontratada, bem como pelos danos eventualmente causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 13.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica cujos sócios, administradores ou dirigentes mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente da RioSaúde ou com agente público que desempenhe função na contratação, fi scalização ou gestão do contrato, ou que sejam seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral, ou por a fi nidade, até o terceiro grau. 13.6. Não poderão ser subcontratadas empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a RioSaúde, durante o período de vigência da sanção, nem aquelas declaradas inidôneas pelo Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da penalidade aplicada . 14. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO (Conforme art. 65, XII, do REGLIC-RIOSAÚDE) 14.1. Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no Decreto Municipal nº 52.100/2023 e no calendário de pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços vigente à época do pagamento. 14.2. O pagamento à CONTRATADA será realizado exclusivamente em razão dos materiais efetivamente fornecidos, recebidos e aceitos de fi nitivamente pela CONTRATANTE no período-base respectivo, observadas as deduções e retenções legais eventualmente incidentes. 14.3. O pagamento será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de faturamento, acompanhada do relatório dos materiais entregues na unidade e dos demais documentos exigidos para a liquidação da despesa, devidamente atestados pelo setor competente. 14/10/2026, 11:15 SEI/PCRJ - 7436036 - Termo de Referência RioSaúde https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 6/13
14.4. Como condição para processamento do pagamento, a CONTRATADA deverá promover a inserção da Nota Fiscal e dos documentos exigidos para a liquidação da despesa nos sistemas eletrônicos utilizados pela RioSaúde e pelo Município do Rio de Janeiro, observados os procedimentos operacionais vigentes. 14.5. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança junto à RioSaúde e da regular inserção da documentação exigida nos sistemas eletrônicos aplicáveis, condicionado ao recebimento de fi nitivo do objeto e ao cumprimento das demais exigências legais, contratuais e regulamentares. 14.6. O pagamento será mediante crédito em conta bancária previamente informada pela Contratada à RioSaúde, observados os procedimentos operacionais e o calendário de pagamentos vigentes. 14.7. A apresentação de documentação incompleta, incorreta, inconsistente ou com pendências que impeçam a liquidação da despesa, bem como a ausência de inserção dos documentos nos sistemas eletrônicos exigidos, suspenderá a contagem do prazo para pagamento, reiniciando-se sua contagem após a regularização pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Conforme art. 65, XI, do REGLIC-RIOSAÚDE) 15.1. A recusa da contratada em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades previstas nos artigos 160 a 162 do REGLIC, sem prejuízo de convocação dos demais PROPONENTES que tenham aceitado fornecer os bens em condições equivalentes às da vencedora, observada a ordem de classi fi cação. 15.2. Em razão das condutas previstas no caput dos artigos 160 a 162 do REGLIC, a RIOSAÚDE, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, poderá impor ao PROPONENTE, adjudicatário ou contratado, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que está sujeito, às seguintes sanções, observado o art. 83 da Lei Federal n° 13.303/2016: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para licitação e de contratar com a RIOSAÚDE pelo prazo de até 02 (dois) anos. 15.3. A aplicação da sanção de multa observará os seguintes parâmetros, nos termos do art.161 e 162, do REGLIC: 15.3.1. Para a multa moratória : 15.3.1.1. Até 0,2% (dois décimos por cento) por dia, sobre o valor da contratação, em caso de atraso na execução, limitada a incidência a 30 (trinta) dias; 15.3.1.2. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor da contratação, em caso de atraso na execução, por período superior ao previsto no subitem anterior; 15.3.1.3. Após 45 (quarenta e cinco) dias de atraso, poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a RIOSAÚDE poderá promover a rescisão do contrato ou o cancelamento da nota de empenho ou outro instrumento equivalente, por ato unilateral e escrito da RIOSAÚDE, ou por acordo entre as partes, nos termos do artigo 156, incisos III e IV e art. 161, §1º do REGLIC, sem prejuízo da aplicação da multa moratória e demais sanções cabíveis. 15.3.2. Para multa sancionatória : 15.3.2.1. Até 2,5% (dois vírgula cinco por cento), sobre o valor da contratação, por obrigação contratual descumprida, quando constatadas irregularidades de média gravidade ou baixa gravidade em caráter reiterado; 15.3.2.2. Até 10% (dez por cento), sobre o valor da contratação, por obrigação contratual descumprida, pela inexecução parcial do contrato, quando constatadas irregularidades de alta gravidade; 15.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato. 15.3.3. Mediante justi fi cativa da autoridade competente, também poderão ser utilizados como base de cálculo para a aplicação da multa, o valor da parcela, o valor do saldo não atendido do contrato, o valor do empenho ou o valor da obrigação inadimplida, conforme natureza da infração. 15.3.4. O descumprimento parcial ou integral de disposições estabelecidas neste Termo de Referência e/ou no contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa proporcional à gravidade da infração. 15.3.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 15.3.6. A autoridade responsável pela aplicação da penalidade deverá justi fi car o enquadramento do fato como de baixa, média ou alta gravidade, mediante apresentação de justi fi cativa no processo administrativo correspondente. 15.3.7. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, e “c” do subitem 15.2 somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 83, § 2º da Lei 13.303/2016 e art. 167, inciso IV do REGLIC, observadas as demais formalidades legais. 15.4. O procedimento de aplicação de sanções deverá observar o disposto nos artigos 165 a 168 do REGLIC. 15.5. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 15.2 poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista na alínea “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato, na forma dos artigos 157 e 158 do REGLIC, ou de cancelamento da nota de empenho ou instrumento equivalente já emitido em relação à parcela do objeto não executada. 15.6. As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do subitem 15.2 não possuem caráter compensatório, e assim, o pagamento delas não eximirá a contratada de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 15.7. As multas aplicadas poderão ser compensadas imediatamente com valores devidos à CONTRATADA, observada a ordem de preferência estabelecida. 15.7.1. As multas aplicadas observarão a seguinte ordem de preferência: a) Pagamento voluntário pela CONTRATADA, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela RIOSAÚDE no ato da noti fi cação para pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de noti fi cação, admitida prorrogação mediante justi fi cativa aceita 14/10/2026, 11:15 SEI/PCRJ - 7436036 - Termo de Referência RioSaúde https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 7/13
pela Administração; b) Compensação com valores eventualmente devidos à CONTRATADA, ainda que decorrentes de outras contratações com a RIOSAÚDE; c) Cobrança judicial . 15.8. Se a multa aplicada for superior ao valor de pagamento eventualmente devido pela RIOSAÚDE à contratada, além da perda desse valor, será cobrada judicialmente, cabendo à Contratada arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. 15.9. A RIOSAÚDE suspenderá os pagamentos devidos à contratada até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da RIOSAÚDE, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento. 15.10. As hipóteses previstas nos subitens 15.7.1, alínea “b”, e 15.9 estão condicionadas à prévia noti fi cação da Contratada para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da noti fi cação, preferencialmente por meio eletrônico com con fi rmação de recebimento, a fi m de lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa. 15.11. A aplicação das sanções previstas no subitem 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, tampouco prejudica a adoção das demais medidas administrativas, contratuais e judiciais cabíveis. 16. CONSÓRCIO E COOPERATIVA (Conforme art. 65, XIII, do REGLIC-RIOSAÚDE) 16.1. COOPERATIVAS: Será permitida a participação de cooperativas, desde que atendam às exigências de habilitação e às demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 16.1.1. Considerando que o objeto da futura contratação consiste no fornecimento de bens, não se veri fi ca incompatibilidade entre a natureza da contratação e a participação de cooperativas regularmente constituídas e aptas à execução do objeto. 16.2. CONSÓRCIO: É vedada a participação de consórcios. 16.2.1. A presente aquisição tem por objeto o fornecimento de instrumentais odontológicos padronizados, não apresentando complexidade operacional ou econômico- fi nanceira que justi fi que a formação de consórcio. Ademais, a execução do objeto pode ser realizada por uma única empresa, sem prejuízo à competitividade da contratação. 17. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 17.1. As PROPONENTES deverão apresentar proposta, sob pena de desclassi fi cação, de forma clara, completa e compatível com o objeto descrito neste Termo de Referência, observando os quantitativos estabelecidos n o item 4. 17.1.1. A proposta deverá indicar a marca do produto oferecido, a qual fi cará vinculada a proposta observadas as especi fi cações constantes neste Termo de Referência. 17.2. O material deverá possuir registro ou cadastro válido perante a ANVISA/MS, quando exigido pela legislação aplicável, devendo a PROPONENTE apresentar o respectivo número de registro ou cadastro, em situação regular e de fi nitiva, não sendo aceitos protocolos de solicitação, documentos provisórios ou equivalentes para essa fi nalidade, nos termos da Lei nº 6.360/1976 e do Decreto Federal nº 8.077/2013. 17.2.1. Para os produtos isentos de registro na ANVISA, a PROPONENTE deverá comprovar a condição de isenção por meio de um dos seguintes documentos: a) consulta realizada no sítio eletrônico da ANVISA, contendo data e hora da consulta, que demonstre a isenção do produto ofertado; b) Resolução da Diretoria Colegiada – RDC ou outro ato normativo da ANVISA que comprove a isenção do produto ofertado; ou c) qualquer outro documento emitido pela ANVISA apto a comprovar a condição de isenção. 17.3. A PROPONENTE deverá apresentar catálogo, fi cha técnica, instruções de uso, manual do fabricante ou documentação técnica equivalente que possibilite a veri fi cação da conformidade do produto ofertado com as especi fi cações previstas neste Termo de Referência. 17.3.1. Os documentos técnicos apresentados deverão permitir a identi fi cação inequívoca do produto ofertado e a veri fi cação de suas características, especi fi cações e funcionalidades, podendo a RioSaúde promover diligências para esclarecimento ou complementação das informações apresentadas, vedada a substituição do produto originalmente ofertado . 18. VALIDADE DA PROPOSTA 18.1. A proposta deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da apresentação à RIOSAÚDE. 19. MODALIDADE (Conforme art. 65, XVII, do REGLIC-RIOSAÚDE) 19.1. Dispensa de Licitação em razão do valor . 19.2. Legislação Aplicável: art. 29, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 13.303/2016 e art. 47, inciso II, do REGLIC-RIOSAÚDE. 20. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (Conforme art. 61, VI e 59 do REGLIC-RIOSAÚDE) 20.1. O parcelamento do objeto tem previsibilidade no REGLIC em seu Art. 59, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso , e por este motivo este será menor preço por item. 21. CRITÉRIO DE JULGAMENTO (Conforme art. 65, XVI, do REGLIC-RIOSAÚDE) 21.1. Menor preço por item. 22. FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL 22.1. As aquisições decorrentes deste Termo de Referência serão formalizadas por meio de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente. 23. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS (Conforme art. 136 do REGLIC-RIOSAÚDE) 14/10/2026, 11:15 SEI/PCRJ - 7436036 - Termo de Referência RioSaúde https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 8/13
23.1. A fi scalização da execução do objeto contratado caberá à Comissão de Fiscalização designada pela Autoridade Competente. 23.2. A gestão e fi scalização da contratação observarão as orientações contidas na Portaria “N” RIOSAÚDE/PRE n. º 59 de 28 de junho 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fi scalização da execução dos contratos fi rmados no âmbito da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RioSaúde. 23.3. A portaria encontra-se disponível no Diário O fi cial do Município do Rio de Janeiro. 24. PRAZO DA CONTRATAÇÃO 24.1. O prazo de vigência da contratação será de até 30 (trinta) dias corridos a partir do envio da nota de empenho e autorização de fornecimento. 25. SUSTENTABILIDADE/IMPACTOS AMBIENTAIS (Conforme art. 61, IX e art. 65, XVIII, do REGLIC-RIOSAÚDE) 25.1. A CONTRATADA deverá observar e cumprir a legislação ambiental aplicável, incluindo as diretrizes do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município do Rio de Janeiro vigente à época da execução contratual, bem como o disposto nos incisos III e V do art. 3º e no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 4.969, de 3 de dezembro de 2008, no que couber. 25.2. A CONTRATADA deverá observar e cumprir o disposto no art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, na Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, bem como no Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e demais normas ambientais e sanitárias aplicáveis. 25.3. Devido às suas características, os materiais objetos da presente contratação não provocarão um impacto ambiental signi fi cativo ou direto ao meio ambiente, pois são materiais reutilizáveis e, somente ao término de sua vida útil, serão classi fi cados como resíduos hospitalares e descartados por uma empresa especializada contratada pela RIOSAÚDE. Além disso, foi avaliado o impacto de geração de resíduos sólidos a partir das embalagens. Assim, sempre que possível, os produtos deverão ser embalados em materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis, desde que cumpram os requisitos mínimos para transporte e armazenamento seguro, conforme a Lei Municipal nº 4.969/08. 25.4. Sempre que compatível com a natureza do produto e sem prejuízo das exigências sanitárias, de rastreabilidade, conservação e segurança dos materiais, a CONTRATADA deverá adotar boas práticas de sustentabilidade em suas atividades de fornecimento e logística, incluindo, quando tecnicamente viável, a otimização das rotas de transporte, a redução do uso desnecessário de embalagens e a adoção de materiais de embalagem recicláveis ou com menor impacto ambiental. 26. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA RIOSAÚDE ( Conforme art. 61, VII, do REGLIC-RIOSAÚDE) 26.1. Em decorrência da baixa complexidade do objeto, consistente na aquisição de instrumentais odontológicos, não se identi fi cam providências extraordinárias a serem adotadas pela Administração previamente à contratação. Caberá à RioSaúde apenas a adoção das medidas administrativas ordinárias relacionadas à gestão, fi scalização, recebimento, controle e armazenamento dos materiais, observados os procedimentos internos vigentes . 27. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES ( Conforme art. 61, VIII, do REGLIC-RIOSAÚDE) 27.1. Não se veri fi ca a existência de contratações correlatas ou interdependentes da presente contratação. ANEXO I DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE ITEM UPA ED UPA DC UPA MAD UPA RM UPA CB UPA CDD UPA VK UPA SC UPA MB UPA JXXIII HMRG TOTAL 1 AFASTADOR ODONTOLÓGICO TIPO: MINNESOTA 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 55 2 ALAVANCA ODONTOLÓGICA REFERÊNCIA: Nº 302 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 50 3 ALAVANCA ODONTOLÓGICA REFERÊNCIA: Nº 303 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 50 4 CABO PARA ESPELHO PLANO Nº 5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 220 5 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA Nº 24 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 50 6 DESCOLADOR ODONTOLÓGICO TIPO FORMATO: DESTACA PERIÓSTEO DE MOLT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 10 7 PINÇA HEMOSTÁTICA TIPO KELLY RETA 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 10 60 8 PINÇA ANATÔMICA DE DISSECÇÃO MODELO DENTE DE RATO 14CM 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 10 60 9 PINÇA ANATÔMICA DE DISSECÇÃO 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 10 60 10 PLACA PARA ESPATULAÇÃO – USO ODONTOLÓGICO. MATERIAL: VIDRO 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 0 50 14/10/2026, 11:15 SEI/PCRJ - 7436036 - Termo de Referência RioSaúde https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 9/13
11 SERINGA ODONTOLÓGICA CARPULE TIPO: CARPULE 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 110 12 SONDA EXPLORADORA DUPLA N° 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 10 60 Abaixo, relacionamos os procedimentos odontológicos realizados nas Unidades de Saúde, extraídos do Prontuário Eletrônico TiMed. TOTAL DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS - JAN-DEZ/2025 UNIDADE QUANTIDADE UPA ENGENHO DE DENTRO 8253 UPA DEL CASTILHO 9504 UPA ROCHA MIRANDA 11034 UPA MADUREIRA 6084 UPA COSTA BARROS 4858 UPA CIDADE DE DEUS 13098 UPA VILA KENNEDY 12919 UPA SENADOR CAMARÁ 11178 UPA MAGALHÃES BASTOS 3319 UPA JOÃO XXIII 7445 TOTAL 87692 FONTE: RELATÓRIO GERENCIAL TIMED ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO SA Ref. ao Processo n° A empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n.º ________/_____ com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fi ns de fornecimento dos materiais objeto desta contratação, apresenta a seguinte proposta de preço: ITEM/DESCRIÇÃO MARCA / MODELO U / C QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) AFASTADOR ODONTOLÓGICO TIPO: MINNESOTA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL UND 55 ALAVANCA ODONTOLÓGICA REFERÊNCIA: Nº 302 MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: APICAL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESQUERDA. REFERÊNCIA: Nº 302. ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL UND 50 ALAVANCA ODONTOLÓGICA REFERÊNCIA: Nº 303 MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: APICAL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DIREITA. REFERÊNCIA: Nº 303. ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL UND 50 CABO PARA ESPELHO PLANO Nº 5 CABO DE ESPELHO BUCAL, MATERIAL. AÇO INOXIDÁVEL COM SECÇÃO. OCTOGONAL E DIÂMETRO DE 6MM A 10MM, ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO E A DESCOLORAÇÃO, TEMPERA HOMOGÊNEA, RESISTENTE A FRATURAS, COM APROXIMADAMENTE 130MM, AUTOCLAVÁVEL. O INSTRUMENTAL DEVE TER GRAVADO NO CABO O SEU NÚMERO E NOME DO FABRICANTE. UND 220 14/10/2026, 11:15 SEI/PCRJ - 7436036 - Termo de Referência RioSaúde https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procediment… 10/13