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Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de manutenção de autoclaves pertencentes à Secretaria Municipal de Promoção de Defesa dos Animais do Rio de Janeiro, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos

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1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS PREGÃO ELETRÔNICO PE - Nº 1720/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento menor preço global, sob o regime de empreitada por Preço Global, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção de autoclaves pertencentes à Secretaria Municipal de Promoção de Defesa dos Animais do Rio de Janeiro, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos . 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , pelo Código de Defesa do Consumidor , instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF , instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF , aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Municipal nº 2.816/1999 , Lei Municipal nº 4.978/2008 e pelos Decretos Municipais nº 17.907/1999 , 18.835/2000 , 21.083/2002 , 21.253/2002 , 22.136/2002 , 27.715/2007 , 31.349/2009 , 4 6.195/2019, 49.415/2021, 51.078/2022, 51.260/2022, 51.628/2022, 51.629/2022, 51.631/2022, 51.632/2022, 51.634/2022 51.635/2022 e 57.409/2025 , com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Portal de Compras do Governo Federal, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.3.1 – O Edital será disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, bem como no Portal de Compras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (E-Compras-Rio), no endereço eletrônico http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br . 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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2 1.6 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected] . 1.7 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] . 1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão pública de abertura da licitação será realizada nos prazos indicados no item 3.1, conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização do substituto eventual da Secretária Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (conforme art. 252 do CAF), constante do Processo Administrativo nº 002700.000673/2026-45 de 01/09/2026, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de 22/09/2026. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 29 de outubro de 2026 , às 14:00 h, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE – SMPDA Nº 1720/2026 , no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal de Compras do Governo Federal). 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 – O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada, para Prestação de serviços de manutenção de autoclaves pertencentes à Secretaria Municipal de Promoção de Defesa dos Animais do Rio de Janeiro, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta de dotação orçamentária própria: 5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra – se no Anexo II , totalizando a importância de R$ 57.071,28 (cinquenta e sete mil, setenta e um reais e vinte e oito centavos) 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global. 7. PRAZOS 7.1 – A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 24 (vinte e

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3 quatro) meses contados da referida publicação ou da data estabelecida no memorando de início, se posterior. 7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de 30 (trinta) dias contados do recebimento do memorando de início. 7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.1 – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis. 7.2.2 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de 12 (doze) meses a contar do aceite, na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de adequação dos serviços/produtos. 7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e junto ao Sistema Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil. 8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar. 8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

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4 8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 8.9 – Não será permitida a participação em consórcio. 8.10 – As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação da SMPDA , para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 8.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.13.1 - Não será permitida a participação de licitantes quando caracterizar nepotismo, conflito de interesses, tráfico de influência ou qualquer das vedações contidas no Decreto Rio nº 51.260/2022. 8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

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5 8.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 8.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 9.1.1 – O credenciamento dar – se – á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema de Compras do Governo Federal. 9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.2.1 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados nos itens 9.1.1 e 9.1.2 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou a SMPDA , promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 10.1.1 – A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no menor preço global do objeto licitado. 10.1.3 – Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 10.2 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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6 10.3 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 10.3.1 – está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 10.3.2 – não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 10.3.3 – não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 10.3.4 – cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; previstas em lei e em outras normas específicas. 10.3.5 – o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 10.4. A falsidade das declarações de que tratam os itens 10.3.1/10.3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 10.5 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 10.5.1 – A proposta do licitante melhor classificado somente será disponibilizada para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.5.2 – Encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro examinará a proposta do licitante mais bem classificado quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Final, a Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada no Edital e seus anexos, e Documentos de Habilitação descritos no item 13, no prazo de 02 (duas) horas, contados da convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico. 10.5.3 - O prazo estabelecido no item 10.5.2 pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes do findo o prazo. 10.5.4 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do item 12.4.2. 10.5.5 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.5.6 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 13.5, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.5.7 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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7 10.6 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução do contrato, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.6.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição previdenciária, no montante dos percentuais consignados no Decreto Rio nº 18.835/2000 . 10.6.2 – Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar na planilha de custo e formação de preço os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 10.7 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 10.7.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 10.7.2 – Os custos indiretos , relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 10.8 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar – se – á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. 10.9 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê – lo pelo Pregoeiro. 10.10 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A SMPDA , em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.11 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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8 10.12 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 10.12.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação. 10.12.2 – A apresentação de declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10.13 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico de todos os campos pertinentes. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 11.2 – O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.3 – Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; h) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados; i) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência. 11.3.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 11.4 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, averiguarão se a oferta da licitante é viável, dando – lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado, demonstrando a exequibilidade de sua proposta. 11.5 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.

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9 11.6 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 11.7 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 11.8 – Para a etapa de lances neste pregão eletrônico será adotado o modo de disputa aberto e fechado. 11.9 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 11.10 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 11.10.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.10.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.10.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 11.10.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando – se a licitante às penalidades previstas no item 20 deste edital. 11.11 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos. 11.11.1 – Encerrado o prazo previsto no item 11.11, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 11.11.2 – Encerrado o prazo previsto no item 11.11.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de melhor valor e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior , àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 11.11.3 – Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 11.11.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 11.11.4 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.11.2 e 11.11.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 11.11.5 – Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens 11.11.2 e 11.11.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.11.4.

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10 11.11.6 – Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item 11.11.5. 11.12 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.12.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.12.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.12.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.13 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 11.14 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 11.15 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.16 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 11.17 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 12.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço global, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para cada grupo na estimativa de valores (Anexo II) , devendo ser observada a preferência para contratação da microempresa ou empresa