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Texto do edital

Aquisição de Materiais para chassi do fabricante Mercedes-Benz, novos e genuínos, para serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota de Ônibus de chassi O500, Motor OM457, de Modelos Euro 5 e 6 – F, operada pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC - (MOBI-RIO), conforme descrito, caracterizado e especificado no Termo de Referência

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M INUTA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (AQUISIÇÃO DE BENS) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) Nº 1836/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1 - A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio) torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento do menor preço por item, para Registro de Preços para Aquisição de Materiais para chassi do fabricante Mercedes-Benz , novos e genuínos, para serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota de Ônibus de chassi O500, Motor OM457, de Modelos Euro 5 e 6 – F, operada pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC - (MOBI-RIO) , conforme especificado neste Edital/Termo de Referência e suas partes integrantes. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais 13.303/2026, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.698/18 c/c Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC-RIO (MOBI-Rio), disponibilizado na página desta na internet , pelos Decretos Municipais n° 23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar n. 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, Lei Complementar n. 235/21 pelos Decretos Municipais nº 27.715/07, 31.349/09, 43.612/2017 e 51.078/2022, com suas alterações posteriores, pelas normas de direito penal contidas nos artigos 337- E a 337- P do Código Penal, na forma do art. 185 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

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M INUTA 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico: http://www.compras.gov.br, mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, exceto, quanto aos prazos, quando a alteração não afetar a preparação das propostas. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico: http://www.compras.gov.br podendo, alternativamente, obtê- lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos. 1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na Conta Corrente nº 296.001-x, da Agência 2234-9, do Banco do Brasil S.A ., de titularidade da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio), CNPJ nº 44.520.687/0001-61 , durante o horário de atendimento bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital. 1.7 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected] . 1.7.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios

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M INUTA formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 1.8 - Os interessados poderão formular impugnações até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] . 1.8.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo. 1.8.2.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 1.8.3 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.8.4 - Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações encaminhadas pelo endereço eletrônico deverão especificar no assunto do e-mail, se é hipótese de esclarecimento e/ou impugnação, e o número do Pregão, da seguinte forma: ESCLARECIMENTO PE – Nº 1836/2026 ou IMPUGNAÇÃO PE – Nº 1836/2026. 1.8.5 - Caso o e-mail não esteja identificado na forma do item 1.8.4, a Comissão de Licitação poderá deixar de responder por ausência de identificação do procedimento licitatório, requisito obrigatório, para análise da equipe do pregão correspondente. 1.9 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização da Diretora Presidente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio), constante do Processo Administrativo 007300.001347/2026-81, de 10/07/2026, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO nº 138, de 05/10/2026.

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M INUTA 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 29 de outubro de 2026, às 10:00hs, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC-RIO (MOBI-Rio) Nº 1836/2026, no endereço eletrônico : http://www.compras.gov.br. 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para Aquisição de Materiais para chassi do fabricante Mercedes-Benz , novos e genuínos, para serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota de Ônibus de chassi O500, Motor OM457, de Modelos Euro 5 e 6 – F, operada pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC - (MOBI-RIO) , conforme descrito, caracterizado e especificado no Termo de Referência. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. 5.2 – O valor estimado da licitação será sigiloso, em atendimento ao que dispõe o art. 45 do Decreto Municipal 44.698/2018 e na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio) . 6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – A presente licitação será terá o critério de julgamento do menor preço por item conforme especificado no Termo de Referência (Anexo II), no modo de disputa aberto e fechado.

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M INUTA 7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 – O Registro de Preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo III. 7.2 – Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o objeto deste pregão. 7.3 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade para a Administração Pública. 8. PRAZOS 8.1 – O prazo de vigência da contratação será de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura da Ordem de Fornecimento de Material e, em caso de formalização de contratos, contados a partir do recebimento Ordem de Início encaminhada pela CONTRATANTE. 8.1.1 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos do Decreto Municipal n.º 44.698/18 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio). 8.2 – O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Fornecimento de Material e, em caso de formalização de contratos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início encaminhada pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. 8.3 – A ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade para a Administração Pública. 8.4 – O termo de contrato poderá ser substituído pela ordem de fornecimento de materiais nos casos em que o valor não ultrapasse o limite previsto no art. 56, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, conforme disposto no art. 139 deste.

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M INUTA 8.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 8.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economia (http://www.compras.gov.br). 9.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 9.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sa contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 9.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 9.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 9.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

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M INUTA 9.7 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 9.8 – Não será permitida a participação em consórcio . 9.9 - As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio), para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindido em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 9.10 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 9.11 - Não será permitida, ainda, a participação das licitantes na licitação nas seguintes hipóteses: I - cujos administradores, dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou empregados, diretores ou conselheiros de entidade da Administração Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório, ou tenham ocupado cargo ou emprego integrante dos 1º e 2º escalões dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. II - Suspensas pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio); III - Declaradas inidôneas pela União, por Estado, pelo Distrito Federal e pelo Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujos administradores sejam sócios de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

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M INUTA VI - constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujos administradores tenham sido sócios ou administradores de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 9.11.1 - Aplica-se, também, a vedação anteriormente citada: I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio); b) empregado da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio) cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - RIO (MOBI - Rio) esteja vinculada. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio) há menos de 6 (seis) meses. 10. CREDENCIAMENTO 10.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.compras.gov.br . 10.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.

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M INUTA 10.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 10.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 11.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 14 do Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 11.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 11.1.2- As propostas de preço serão ofertadas com base no preço por item do objeto licitado. 11.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 11.2.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

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M INUTA 11.2.2 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após o encerramento do envio de lances, em formato digital, observado o prazo contido no subitem 13.5.2, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema. 11.2.3 – O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá a validade e eficácia para fins de classificação. 11.2.3.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 11.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 11.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se- á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens. 11.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro. 11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio), em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.